Cerimônia de entrega da Medalha foi realizada por videoconferência em função das medidas de prevenção à Covid-19.

282O Diretor da Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11), desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, foi homenageado, na tarde da última quinta-feira (18/6), pela Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) com a outorga da Comenda do Mérito Acadêmico, em reconhecimento à contribuição para o aperfeiçoamento de profissionais nas Ciências Jurídicas e para a construção do conhecimento e desenvolvimento da pesquisa científica voltada à melhoria da prestação jurisdicional.

A cerimônia de entrega da Medalha foi realizada por videoconferência em função das medidas de prevenção à Covid-19 e transmitida ao vivo pelo canal da Esmam no youtube. A solenidade marcou o encerramento da administração do desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Flávio Pascarelli à frente da Escola da Magistratura (biênio 2018-2020). Também foram agraciadas com a Comenda outras sete personalidades. A desembargadora Francisca Ria Alencar Albuquerque participou cerimônia virtual representando a Presidência do TRT11.

O desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva recebeu a Medalha e o Diploma dos paraninfos, seus filhos Lívia e Enzo Hildebrando da Silva. O magistrado é graduado em Direito e Letras pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília. É Mestre em Aplicações Militares, desenvolvido pela Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais. Ingressou no Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) em 2001, quando tomou posse como Procurador do Trabalho, sendo Procurador-Chefe eleito quatro vezes consecutivas por unanimidade. Tomou posse em 2012 no cargo de Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região – Amazonas e Roraima. Foi Corregedor Regional do TRT11 no biênio 2016/2018. E atual Diretor da Ejud11.

 

Confira a relação dos agraciados com a Comenda Mérito Acadêmico:


Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, ministra do Superior Tribunal Militar (STM);

Audaliphal Hildebrando da Silva, desembargador do Trabalho e diretor da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Ejud-TRT11);

Wellington José de Araújo, desembargador e vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM);

André Virgílio Belota Seffair, promotor de Justiça do Estado do Amazonas;

Gina Vidal Marcílio Pompeu, coordenadora do Programa de Mestrado e de Doutorado em Direito da Universidade de Fortaleza (Unifor);

João Paulo Jacob, diretor da Escola do Legislativo do Amazonas;

Maria do Carmo Seffair Lins de Albuquerque, reitora do Centro Universitário Fametro e mantenedora da Faculdade Santa Teresa (FST);

Solange Almeida Holanda Silvio, coordenadora dos cursos de Graduação em Direito e de Pós-Graduação da Uniciesa.

 

Confira o vídeo da solenidade:

 

Texto: Com informações da Esmam

Sala de audiência é disponibilizada pela Vara às partes que não têm acesso à internet

284Utilizando a ferramenta Google Meet e o aplicativo de celular WhatsApp, a Vara do Trabalho (VT) de Tabatinga superou as dificuldades decorrentes da pandemia e de acesso à internet no Município, finalizando a semana com 19 conciliações realizadas por videoconferência, totalizando mais de R$ 240 mil em acordos. A juíza titular Giselle Araújo Loureiro de Lima convida partes e advogados para futuras audiências.

No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) o Ato Conjunto nº 5/2020, editado pela Presidência e Corregedoria Regional, prevê no art. 3º que audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, desde que asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes.

A VT de Tabatinga iniciou as audiências telepresenciais na segunda-feira, dia 15 de junho, realizando três acordos com uma única empresa, a qual aceitou receber a citação inicial do processo via whatsapp. O advogado cadastrado nos processos anteriores informou o contato do setor de RH da empresa que cooperou aceitando a citação por via eletrônica, bem como participar da audiência por videoconferência.

Na ocasião, a preposta participou da audiência juntamente com sua advogada, ambas utilizando máscara de proteção. Os reclamantes conseguiram acessar a sala de audiência virtual através do 3G do próprio celular, situação possível devido ao bom tempo que fazia em Tabatinga no nomento da audiência. Normalmente a conexão no município deixa muito a desejar.

O valor dos acordos realizados na segunda-feira (15/06) variou entre R$ 7.500,00 e R$ 15.000,00, todos parcelados, totalizando a quantia de R$ 32.100,00.

Sala de audiência disponibilizada pela Vara

281As partes que se utilizaram da sala disponibilizada pela Vara para as audiências virtuais tinham a temperatura aferida antes da entrada no ambiente.Mais 16 acordos foram realizados ao longo da semana, tendo como parte uma empresa sediada em São Paulo, local de onde o advogado da reclamada participou. Nestes processos, com receio da conexão da internet no Município, a pedido das partes, a VT de Tabatinga disponibilizou a sala de audiência para o reclamante e seu advogado, considerando o previsto no art. 139, CPC, visando assegurar às partes igualdade de tratamento e defesa da dignidade do trabalhador na célere solução do litígio. Também foi criado um grupo de whatsapp para tirar dúvidas sobre a conexão e onde os advogados podiam conversar quando a conexão travava ou o som ficava com muito ruído.

Foram pautadas oito audiências de conciliação por dia com intervalo de 30 minutos entre elas, de modo que não houve tumulto na sala de audiência e nem na recepção da unidade judiciária. Além disso, todas as medidas de segurança e prevenção ao novo coronavírus foram tomadas, como utilização de máscara facial por todos os presentes, aferição da temperatura antes da entrada no local, higienização das mãos com álcool em gel e distância mínima de 1,5m entre as pessoas.

Apenas um servidor está trabalhando em regime de plantão na VT de Tabatinga e foi responsável em ligar o notebook utilizado para acesso à sala de audiência virtual. O assistente da VT, Waldemir Neto, atuou como secretário de audiência. Ele e a juíza titular, Gisele Araújo Loureiro de Lima, participaram remotamente da audiência, de suas respectivas casas .

O valor dos acordos variou entre R$ 5.500,00 e R$ 19.500,00, em parcela única, além da liberação do FGTS, totalizando a quantia de R$ 208.600,00.

Para a juíza titular da VT de Tabatinga, Gisele de Lima, "o êxito das conciliações se deve ao empenho de todos os servidores, que mesmo nesse momento de pandemia e com as dificuldades pessoais vivenciadas, se dedicaram para fazer contato com as partes e auxiliar na realização da audiências". A concordância e cooperação dos advogados também foi motivo de destaque e elogio por parte da magistrada.

A juíza ressaltou "que o momento peculiar vivenciado por todos é de grande aprendizado e de cooperação. Agora, mais que nunca, juízes, servidores e advogados devem estar unidos em prol do mesmo caminho, munidos da cooperação, lealdade, boa-fé e empatia. Desta forma, conclamo a todas as partes e advogados que tiverem interesse na conciliação ou mesmo no prosseguimento do feito mediante audiência por videoconferência, que entrem em contato com a Vara do Trabalho de Tabatinga".

Confira como proceder

1) Precisando ajuizar uma reclamatória trabalhista?

• Envie uma mensagem via Whatsapp para o número (97) 99169-8118, contando-nos a sua situação e informando o endereço e, se possível, o número de contato do empregador.
• Envie também fotos de seu RG, comprovante de residência e, se tiver, contracheques e CTPS.

Orientações para Atermação:
- Nome completo do Reclamante, endereço, CPF e RG, telefone, e-mail.
- Nome da empresa, endereço, número do CNPJ
- Dados do contrato de trabalho (admissão, demissão ou último dia trabalhado), cargo, horário de trabalho, salário.
- Fatos que fundamentam o pedido. Perguntar como era feito o pagamento do salário (depósito ou em espécie), quem fazia o pagamento, quem dava ordens.
- Enviar foto dos documentos: RG, CPF, Comprovante de residência, CTPS e dados do contrato de trabalho, contracheque.

2) Precisando conciliar ou tem interesse na realização de audiência por vdeoconferência?

• Envie mensagem e faça sua proposta através do número (92) 99229-3593, por meio de Whatsapp;
• Envie um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
• Entre em contato pelos números (97) 3412 – 3228 e (97) 3412 – 2841.
• Em todos os casos, é necessário informar o número do processo e, se possível, o número de contato da parte contrária.

 

ASCOM/TRT11
Texto e imagem: VT de Tabatinga, com edições da Ascom.
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Por meio da ferramenta Google Meet, a primeira audiência telepresencial da VT foi realizada no dia 18 de junho

269A 7ª Vara do Trabalho de Manaus realizou, no último dia 18 de junho, a primeira audiência telepresencial, que resultou na homologação de um acordo.
Presidida pela Juíza Titular Edna Maria Fernandes Barbosa, assessorada pelo servidor secretário de audiência Igor dos Santos Praia, a audiência contou com a participação dos representantes dos pais do empregado falecido representando o espólio, do irmão do ex-empregado que auxiliou os pais durante a realização da audiência, e do preposto da Consignante acompanhado do respectivo patrono.
No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) a realização de teleaudiência está regulamentada pelo Ato Conjunto nº 5/2020, editado pela Presidência e Corregedoria Regional, e tem como objetivo o prosseguimento da efetiva prestação jurisdicional, mesmo diante da situação de excepcionalidade vivenciada decorrente das restrições e medidas de prevenção de contágio da COVID-19.
Todas as regras processuais foram estritamente observadas e foi salientado às partes que é primordial a participação de todos para a solução rápida e justa do processo, em busca da celeridade processual, principalmente em face ao difícil momento, econômico e emocional, pela qual passa a família.
A magistrada titular da 7ª VTM destacou que as partes foram solícitas e sensíveis quanto às peculiaridades vivenciadas no presente momento, diante da pandemia enfrentada, chegando em consenso quanto aos valores consignados e à liberação do FGTS depositado na respectiva conta vinculada.
Por fim, agradeceu a participação das partes, que não mediram esforços a fim de que a audiência fosse realizada com êxito.

 


ASCOM/TRT11
Texto e imagem: 7ª VTM
Arte: Renard Baista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Para a Terceira Turma do TRT11, estão presentes nos autos os requisitos que configuram uma relação empregatícia

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A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) reconheceu o vínculo de emprego entre um pastor e a Igreja Mundial do Poder de Deus em Manaus (AM).
Por maioria de votos, o colegiado entendeu que as provas dos autos confirmam o preenchimento de todos os requisitos definidos na CLT: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. Em decorrência do julgamento de 2º grau, foi reformada a sentença que havia considerado tratar-se de prestação de serviço voluntário.
Após o trânsito em julgado, a igreja evangélica deverá efetuar a anotação da carteira de trabalho na função de pastor e salário de R$ 3 mil, além de pagar ao reclamante as verbas rescisórias relativas ao período reconhecido (janeiro de 2014 a fevereiro de 2018) e comprovar o recolhimento do FGTS.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Tipo de contrato

Em seu recurso, o autor insistiu na alegação de que havia um contrato de emprego entre as partes, sustentando que o fato de ter assinado contrato de trabalho voluntário não pode prevalecer sobre a lei trabalhista.
Ao relatar o processo, a desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes explicou que a legislação consolidada define o conceito de empregado como toda pessoa física que presta pessoalmente serviços não eventuais para outrem, sob dependência econômica e subordinação hierárquica (arts. 2º e 3º, da CLT).
“Assim, o vínculo de emprego, para os efeitos da legislação trabalhista, pressupõe a prestação de trabalho não eventual, compatível com a finalidade da empresa, pagamento de salário e subordinação jurídica”, detalhou em seu voto, durante a sessão de julgamento.
A relatora destacou que é da parte autora o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito, cabendo à parte reclamada provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado.
Como a reclamada admitiu a existência da prestação de serviços, invocando a ocorrência de trabalho voluntário, chamou para si o ônus da prova desse fato impeditivo do direito do demandante, mas não conseguiu convencer os julgadores sobre a ocorrência de uma relação diversa à de emprego.

Primazia da realidade

Para a análise do tipo de prestação de serviço, a fim de se configurar ou não o vínculo empregatício, a magistrada salientou que é imprescindível a análise dos fatos que permeiam a relação estabelecida entre as partes, independentemente da interpretação que os pactuantes deram ao acordo celebrado.
Tal posicionamento baseia-se no princípio da primazia da realidade, segundo o qual, em caso de discordância entre o que ocorre na prática e o que emerge dos documentos ou acordos, deve-se dar preferência ao que se sucede no terreno dos fatos. “São as condições, a forma e as consequências do trabalho realizado que tipificam o contrato”, pontuou em seu voto.

Pagamento mensal

A Terceira Turma do TRT da 11ª Região rejeitou a alegação da reclamada de que o pastor prestava trabalho voluntário e que o pagamento mensal referia-se a ressarcimento de despesas.
Apesar de a Lei 9.608/1998 prever, em seu art. 3º, a possibilidade de o prestador de serviço voluntário ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias, os julgadores entenderam que o pagamento fixo mensal ao pastor, confessado pelo preposto da igreja em audiência, independentemente dos gastos realizados no desempenho de suas atividades, descaracteriza o ressarcimento alegado.


Processo nº 0000309-23.2019.5.11.0002

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

267A Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio procedeu à correição ordinária anual na Vara do Trabalho de Eirunepé, na modalidade telepresencial, em virtude da pandemia provocada pela COVID-19. A jurisdição da unidade correicionada abrange também os municípios de Envira, Ipixuna, Guajará, Itamarati e Carauari. Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação dos servidores lotados na vara e do Juiz do Trabalho Titular Carlos Delan de Souza Pinheiro, por meio de videoconferência, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de agosto/2018 a abril/2020, sendo os dados extraídos do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), Sistema e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho, estes fornecidos pela Seção de Estatística e Pesquisa deste Tribunal.

A Vara correicionada cumpriu as seguintes Metas Nacionais: nº 1 – Julgar mais processos que os distribuídos: julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente; Meta nº 2 – Julgar processos mais antigos: identificar e julgar até 31/12/2019: 100% dos processos distribuídos até 31/12/2015, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016; Meta nº 3 – Estimular a conciliação: manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2016/2017; Meta nº 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas: 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau e, Meta nº 7 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (TRT e Vara); identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.

A despeito do alcance das metas nacionais, a unidade recebeu recomendações e determinações da Corregedora no sentido de que sejam envidados esforços para reduzir o prazo médio de duração do processo em todas as fases processuais, tendo em vista que a unidade figurou entre as dez varas com maior prazo médio do TRT da 11ª Região.

Providências durante a pandemia

Quanto às providências adotadas para a contenção do avanço da COVID-19, a vara correicionada informou que disponibilizou canais de atendimento remoto para atendimento ao jurisdicionado, por meio de e-mail e whatsapp.

Ao fim da correição a Corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou pelos esforços para a melhora do desempenho da unidade.

ASCOM/TRT11
Texto e foto: Corregedoria
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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