A videoconferência realizada no último dia 10 de junho utilizou a ferramenta Google Meet, conforme regulamentado no Ato Conjunto nº 5/2020

262A 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista realizou, no último dia 10 de junho, audiência telepresencial utilizando o recurso do Google Meet.
Presidida pela Juíza do Trabalho Substituta Eliane Cunha Martins Leite, que foi assessorada pela servidora Alessandra Viana Bezerra, a audiência contou com a participação dos advogados Jose Antonio de Oliveira Silva (patrono da parte autora) e Izaías Rodrigues de Souza (patrono da reclamada).
No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) a realização de teleaudiência está regulamentado pelo Ato Conjunto nº 5/2020, editado pela Presidência e Corregedoria Regional, que tem por objetivo dar prosseguimento à prestação jurisdicional mesmo diante da situação de excepcionalidade vivenciada diante das restrições e medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
Todas as regras processuais foram estritamente observadas e foi salientado às partes que é primordial a participação de todos para a solução rápida e justa do processo, em busca da celeridade processual, regra alçada a status Constitucional, na forma do art. 5º, inciso LXXVIII.
A magistrada destacou que os patronos e partes foram solícitos e sensíveis às peculiaridades vivenciadas no presente momento, diante da pandemia enfrentada, mesmo não havendo a possibilidade de acordo. Em decorrência, os autos estão conclusos para sentença.
Por fim, a magistrada agradeceu a todos os participantes que não mediram esforços a fim de que a audiência fosse realizada com êxito.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e imagem: 2ª VTBV (com edições da Ascom)
Arte: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

258A Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima, através do Comitê do Programa de Combate ao Trabalho Infantial e de Estímulo à Aprendizagem, promove o webinário“Enfrentamento e medidas de Combate ao Trabalho Infantil em tempos de pandemia e de isolamento social nos estados: Amazonas e Roraima”. A live será realizada dia 10 de junho, das 17h às 19h, pelo canal do TRT11 no YouTube, como parte da programação envolvendo o dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, celebrado dia 12 de junho. 

A ação segue as diretrizes da Campanha Nacional 2020 de Combate ao Trabalho Infantil realizada pelo Programa Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que tem como objetivo enfrentar a exploração de crianças e adolescentes no período de distanciamento e isolamento social pela pandemia.

Participarão da live o desembargador do trabalho e diretor da Ejud11, Audaliphal Hildebrando da Silva; o procurador-chefe do MPT – PRT11 e coordenador regional da coordinfância, Jorsinei Dourado do Nascimento; o auditor-fiscal do trabalho, chefe do setor de fiscalização do trabalho no Amazonas, Emerson Victor Hugo Costa de Sá; a supervisora da Casa de Timóteo – Lar Fabiano de Cristo em Boa Vista (RR) há 18 anos e voluntária do Lar Fabiano de Cristo há 23 anos, Maria Christina Nascimento; e como mediador o juiz do trabalho substituto e coordenador regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil no 1° grau, Igo Zany Nunes Corrêa.

Os convidados falarão sobre o combate ao trabalho infantil em cada seguimento judicial, fiscalização da lei e proteção da sociedade, auditoria do trabalho e aperfeiçoamento de aprendizagem, além de acolhimento de menores em vulnerabilidade em Boa Vista (RR).

O evento virtual é uma promoção do TRT11, em parceria com a Escola Judicial do TRT11 (Ejud11), Procuradoria Regaional do Trabalho da 11ª Região – AM e RR (PRT11), Ministério Público do Trabalho (MPT11), Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), e o Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalho do Adolescente no Amazonas (FEPETI-AM).

Música contra o trabalho infantil

Os rappers Emicida e Drik Barbosa fizeram a música “Semente” para a campanha nacional contra o risco de crescimento da exploração do trabalho infantil durante a pandemia. A música foi lançada ontem nas redes sociais dos rappers, da Justiça do Trabalho e do MPT.

Um trechinho da música: “É muito triste, muito cedo, é muito covarde/Cortar infâncias pela metade/Pra ser um adulto sem tumulto, não existe atalho/Em resumo, crianças não têm trabalho”. 

 

O que é: Live Enfrentamentos e Medidas de Combate ao Trabalho Infantil em tempos de pandemia e de isolamento social no Amazonas e em Roraima
Data: 10 de junho de 2020
Hora: das 17h às 19h
Endereço: https://www.youtube.com/user/TRT11R

O arquivo permanente do Centro de Memória do TRT da 11ª Região (CEMEJ11) possui um acervo documental de inquestionável valor histórico para acadêmicos, pesquisadores e comunidade em geral. O acervo é destinado à consulta pública e permite ao pesquisador contato com informações do passado, não só do Tribunal, mas dos diversos atores sociais envolvidos no processo, permitindo reconstruir aspectos do cotidiano de uma população, seus meios de produção, as tensões e conflitos que emergiram das relações de trabalho, as visões do mundo em uma determinada época, dentre outros aspectos.

O acervo disponibilizado pelo TRT11 está disponível a todos que desejam entender as complexas e dinâmicas relações de trabalho, além de proporcionar análises variadas sobre aspectos econômicos, políticos e sociais em diferentes momentos e contextos históricos. É um material valioso para estudos em diversas áreas do conhecimento e, em especial, em ciências humanas e sociais.

Confira, a seguir, algumas produções acadêmicas que utilizaram o acervo documental do Centro de Memória do TRT11 como fonte de pesquisa:

Paulo Sérgio Cordeiro Carneiro Júnior e Dorinethe dos Santos Bentes: “Os negócios jurídicos processuais e a Justiça do Trabalho: os acordos coletivos de trabalho como instrumento de equilíbrio processual”.

Marco Aurélio Pantoja Júnior e Dorinethe dos Santos Bentes: “Resgate da memória dos documentos dos processos trabalhistas do município de Presidente Figueiredo, Estado do Amazonas, nos anos de 1994 a 2000”.

Charles Máximo Ferreira Brito, Renata Nonata da Silva Cândido e Dorinethe dos Santos Bentes: “Resgate da memória dos documentos dos processos trabalhistas do município de Tabatinga, Estado do Amazonas, nos anos de 1989 a 2002”.

Aline Vasques Castro, Gabrielle Gonçalves de Souza e Dorinethe dos Santos Bentes: “Resgate da memória dos documentos dos processos trabalhistas do município de Manacapuru, Estado do Amazonas, entre 1998 a 2007”.

Carlos Virgílio Duarte de Oliveira e Dorinethe dos Santos Bentes: “Resgate da memória dos documentos dos processos trabalhistas do município de Itacoatiara, Estado do Amazonas, na década de 80”.

Isabel Cristina Saboia Varão: “O arquivo judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região: um potencial a ser explorado”.

Avelino Pedro Nunes Bentes da Silva: “História, Memória e Justiça: luta por direitos, processos trabalhistas e perspectivas de resistência dos trabalhadores na Junta de Conciliação e Julgamento de Itacoatiara (1979/1980)”.

ASCOM/TRT11
Texto: CEMEJ11
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Por videoconferência, a primeira correição nessa modalidade ocorreu no último dia 4 de junho

260Juíza Titular da VT de Tabatinga, Gisele Araújo Loureiro de Lima, e Corregedora e Ouvidora do TRT11, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, durante a Correição TelepresencialMesmo diante dos trágicos números até então apresentados em decorrência da COVID-19, no dia 4 de junho de 2020, a Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 11ª Região, na pessoa de sua Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, venceu as dificuldades acarretadas por uma pandemia e historicamente realizou a primeira correição telepresencial no nosso Regional, contando com todo esforço e contribuição já costumeiro da Excelentíssima Juíza Titular da Vara do Trabalho de Tabatinga, Dra. Gisele Araújo Loureiro de Lima.
Os trabalhos realizados com base no Provimento nº 3/2020/SCR, o qual dispõe acerca das correições telepresenciais excepcionalmente por videoconferência durante o período da pandemia da COVID-19, contou com a mais ampla divulgação naquele Município, além da comunicação à OAB/AM e representantes do Ministério Público do Trabalho, dando detalhes de seus acessos, caso assim os desejassem.
A correição telepresencial tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), bem como dados estatísticos do Sistema e-Gestão, IGEST e metas nacionais fornecidas pela Seção de Estatística e Pesquisa, aferidos durante o período de junho/2019 a abril/2020.

Destaques

A Vara correicionada destacou-se pelo cumprimento das Metas Nacionais nº 1, 2, 3, 4, 5 e 7 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e pela excepcional diminuição nos prazos médios em relação à Correição passada nas fases de liquidação e execução, bem como no que diz respeito ao apoio à Corregedoria Regional para a realização da “Ação Conjunta no Acesso à Justiça: Desafios da Região Norte”, com o advento de palestras e estandes de atendimento à comunidade.
Outras ações dignas de elogio à Vara correicionada foram a possibilidade de transferência do crédito a receber para conta bancária da parte; recebimento de petições pelo e-mail da Vara; diligências realizadas nas Instituições Financeiras; realização de notificação pelo telefone, esclarecimentos de dúvidas trabalhistas à comunidade, com visitas periódicas à rádio local, por meio de entrevistas concedidas pela juíza titular da vara, bem como visitas às escolas para divulgação das campanhas institucionais da Justiça do Trabalho.

Providências durante a pandemia

Quanto às providências adotadas para a contenção do avanço da COVID-19, a vara correicionada apresentou as seguintes medidas:
a) Revezamento entre servidores cedidos pela Prefeitura (01 a cada semana) com as devidas precauções no que tange ao uso de máscaras, álcool gel, limpeza da Vara.
b) Tentativa de contato com os advogados das empresas cadastrados em outros processos para concordância de recebimento de citação.
c) Tramitação dos autos em secretaria com concessão de prazo para apresentar defesa no prazo de 15 dias (art. 6º do Ato n.º 11/GCGJT de 23 de abril de 2020 e art. 335, CPC) e dispensa de audiência quando as partes indicam a ausência de prova testemunhal e oitiva das partes.
d) Notificação nos processos com patrono cadastrado para tentativa de inclusão em pauta virtual.
f) A diretora da Vara procedeu à aquisição de escudos faciais para os servidores e vigilantes que estão em atendimento presencial.
Por fim, a Corregedora, num misto de emoção e pesar pelas vidas que se foram pela trágica pandemia, rogou pela saúde de todos aqueles que fizeram possível a realização de histórica correição, extensiva a todos seus familiares e parabenizou a magistrada e servidores da Vara.

 

261Magistradas e servidores participaram da 1ª correição do TRT11 realizada por videoconferência

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e imagens: Com informações da Corregedoria
Arte: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Confira os contatos e como proceder

259O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) disponibiliza canal de atendimento para o ajuizamento de reclamações trabalhistas verbais via telefone e/ou e-mail. O serviço consiste em receber a reclamatória verbal do cidadão e transformar a termo, na forma de petição inicial, sem que seja necessário o auxílio de um advogado.

O atendimento era realizado presencialmente nos Fóruns Trabalhistas de Manaus (AM) e Boa Vista (RR), bem como nas Varas do Trabalho do interior do Amazonas, mas foi interrompido devido a suspensão das atividades presenciais para a manutenção do isolamento social por conta da pandemia da COVID-19.

O serviço foi retomado por meio remoto e os interessados em ajuizar reclamação trabalhista sem a assistência de advogado podem entrar em contato com o canal por telefone e/ou e-mail. O atendimento é realizado de segunda a sexta, das 7h30 às 14h30.

Jus postulandi

A possibilidade de acionar a Justiça do Trabalho por conta própria, sem o auxílio de um advogado, está previsto no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e se chama “jus postulandi”. O artigo garante que trabalhadores e empregadores tenham livre acesso à Justiça do Trabalho, podendo apresentar suas demandas pessoalmente e acompanhá-las até o final.

Confira a seguir os contatos e como proceder

Núcleo de Distribuição dos Feitos de 1º Grau de Manaus
Jurisdição: Manaus e Rio Preto da Eva/AM
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(92) 98410-6263 (WhatsApp)

O interessado deve enviar uma mensagem, via WhatsApp, contando porque deseja entrar com a reclamação trabalhista e enviando fotos de alguns documentos, como: RG, CPF, carteira de trabalho, extrato do FGTS, comprovante de residência, endereço e contato do empregador.

Após o protocolo da ação, é enviado o comprovante de ajuizamento da reclamatória com as informações necessárias para que o reclamante acompanhe sua demanda.

Caso o trabalhador já tenha um processo trabalhista, ele pode consultar o andamento pelo link https://pje.trt11.jus.br/consultaprocessual/.

Núcleo de Protocolo e Distribuição dos Feitos de Boa Vista/RR
Jurisdição: Boa Vista/RR e municípios do interior de Roraima
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(92) 98829-2140 (WhatsApp)

O interessado deve agendar o atendimento por meio do link https://saerv.trt11.jus.br/saerv/. Após o Agendamento, o reclamante recebe todas as instruções para o procedimento da tomada da reclamação e concluir a atermação por meio de WhatsApp.

Vara do Trabalho de Coari
Jurisdição: Coari e Codajás - AM
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(92) 9458-5015

Enviar uma mensagem via WhatsApp para o número (92) 9458-5015, informando a situação, o endereço e, se possível, o número de contato do empregador. Enviar também fotos do RG, comprovante de residência e, se tiver, contracheques e CTPS.

Vara do Trabalho de Eirunepé
Jurisdição: Eirunepé, Envira, Ipixuna, Guajará, Itamarati e Carauari - AM
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(97) 84016527 (WhatsApp)

Os procedimentos adotados para a prestação jurisdicional, são realizadas via as ferramentas digitais, Whatsapp, recebimento pelo sistema PJe, e contato via telefone, via hotmail. 

Vara do Trabalho de Humaitá
Jurisdição: Humaitá, Apuí, Manicoré, Novo Aripuanã e Borba - AM
Vara do Trabalho de Humaitá
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O primeiro contato é realizado exclusivamente pelo e-mail. Havendo necessidade, servidores da Vara entram em contato via telefone.

Vara do Trabalho de Itacoatiara
Jurisdição: Itacoatiara, Itapiranga, Silves, Urucurituba, São Sebastião do Uatumã, Urucará e Nova Olinda do Norte - AM
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(92) 6321-7301 e (92) 6321-7301

As reclamatórias podem ser realizadas através do email institucional, sendo necessária a digitalização dos documentos.

Vara do Trabalho de Lábrea
Jurisdição: Lábrea, Canutama, Tapauá, Boca do Acre e Pauini - AM
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(97) 3331 1103 e (97) 98423 7252 (WhatsApp), (97) 98402 0956 (WhatsApp)

O jurisdicionado pode enviar uma mensagem via whatsapp para um dos números de celulares acima, informando o interesse em entrar com uma ação. Uma servidora da Vara entrará em contato por meio de ligação, em horário de expediente, para tratar dos documentos necessários como: dados do reclamado e reclamante, RG, CPF, CTPS, contracheque, etc.

Vara do Trabalho de Manacapuru
Jurisdição: Manacapuru, Anamã, Caapiranga, Iranduba, Manaquiri, Novo Airão, Beruri, Anori, Autazes, Careiro e Careiro da Várzea - AM
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(92) 3621-7314 / (92) 99282-5687 (WhatsApp)

O interessado deve enviar mensagem por email ou pelo WhatsApp com as seguintes informações e documentos:

1) Fotos: RG, CPF, CTPS, Comprovante de Residência;
2) Telefones e e-mail para contato;
3) Estado civil e profissão;
4) Dados da empresa: nome da empresa ou empregador, CNPJ ou CPF, endereço completo da empresa;
5) Dados do contrato de trabalho: Data de admissão, data da dispensa, motivo da dispensa, função exercida, horário de trabalho, CTPS assinada, sim ou não, e se foi assinada, foto da CTPS onde conste a anotação do contrato de trabalho com a empresa, fotos de documentos da contratação, como hollerites, contrato de experiência, se houver e demais documentos vinculados ao contrato. Remuneração;
6) Relatório com as informações sobre os motivos da dispensa, o que deixou de receber e o que pretende reclamar na justiça do trabalho, podendo ser escrito em papel, e depois enviado a foto do relatório. Contar com o máximo de detalhes possíveis o que ocorreu.

Vara do Trabalho de Parintins
Jurisdição: Parintins, Barreirinha, Nhamundá, Boa Vista do Ramos e Maués - AM
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(92) 98404-5316 e (92) 99441-9762

A parte reclamante deverá fornecer seus documentos pessoais por foto e o número de contato, preferencialmente com Whatsapp, da parte contrária.

Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo
Jurisdição: Presidente Figueiredo, Barcelos, Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira – AM
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(92)3621-7266/7265/7215 e (92) 99467-9556 (WhatsApp)

A Vara recebe contato através de todos os telefones e email, inclusive pelo aplicativo whatsapp.
Quando há pedido de atermação via telefone, solicitamos o envio de documentação necessária por email ou whatsapp.

Vara do Trabalho de Tabatinga
Jurisdição: Tabatinga, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, São Paulo de Olivença, Amaturá, Santo Antônio do Içá e Tonantins – AM
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(97) 99169-8118 (WhatsApp)

O interessado deve enviar mensagem via Whatsapp, contando a situação e informando o endereço e, se possível, o número de contato do empregador.
Deve enviar também fotos de seu RG, comprovante de residência e, se tiver, contracheques e CTPS.

Vara do Trabalho de Tefé
Jurisdição: Tefé, Alvarães, Fonte Boa, Juruá, Japurá, Maraã, Uarini e Jutaí – AM
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Telefone (97) 3343 2179 e (92) 98408-4347

A Vara de Tefé recebe a reclamação via email, desde que sejam fornecidos os documentos pessoais digitalizados, os pedidos e dados do reclamado corretamente.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Diego Xavier
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