Promovido pelo CNJ em todo o país, o evento terá audiências de conciliação no período de 4 a 8 de novembro

656O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) recebe, até a próxima terça-feira (22/10), as inscrições para a XIV Semana Nacional da Conciliação promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que será realizada de 4 a 8 de novembro de 2019.
A campanha em prol da conciliação, realizada anualmente desde 2006, envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais. Para a décima quarta edição, o tema será “Conciliação: todo dia, perto de você”. O objetivo é demonstrar que o método de solução de conflitos está disponível todos os dias nos tribunais, mesmo fora da campanha anual, e, também, na fase pré- processual do conflito.

Como participar?

Para a Semana Nacional da Conciliação, os tribunais selecionam os processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas no conflito. Caso o cidadão ou a instituição tenha interesse em incluir o processo na Semana, deve procurar, com antecedência, o tribunal em que o caso tramita.
No TRT11, os interessados em participar devem preencher o formulário online da Semana Nacional da Conciliação disponível no site do Tribunal (www.trt11.jus.br), Menu Sociedade, informando o número do processo, os nomes do reclamante e do reclamado, e dados para contato. Inscreva-se AQUI.
As partes também poderão comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.
Outra opção é comparecer ao CEJUSC-JT, em Manaus ou em Boa Vista, para que seja verificada a melhor alternativa para solução da demanda.
A Semana Nacional da Conciliação no TRT11 é coordenada pelo vice-presidente, desembargador José Dantas de Góes, no 2º Grau, e pelo juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, no 1º Grau.

 


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: CNJ
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Tel. (92) 3621-7238/7239

As inscrições são gratuitas e abertas ao público em geral

655O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11), por meio da Escola Judicial, promoverá na próxima quarta-feira (23/10), no horário de 9h às 12h, a palestra interativa "Gerenciamento do Tempo", com a psicóloga e master coach Cintia Lima.
O evento ocorrerá no miniauditório do Fórum Trabalhista de Manaus, localizado na Rua Ferreira Pena, 546, 9º andar - Centro e será transmitido ao vivo para as varas no interior do Estado do Amazonas  e de Boa Vista por meio do canal Youtube do TRT11 (https://www.youtube.com/user/TRT11R).
A iniciativa é fruto do projeto da Presidência do TRT11 com a Escola Judicial denominado "Palestras especiais em reconhecimento a quem dignifica a Justiça do Trabalho" e será gratuita e aberta ao público.
 A palestrante vai demonstrar aos participantes as melhores formas de aproveitar o tempo, ensinando técnicas e estratégias para aperfeiçoar o modo como usar o recurso ”horas disponíveis” em prol de tarefas e objetivos.  O núcleo programático inclui técnicas de gerenciamento da rotina, como evitar o adiamento e o retrabalho, dentre outros pontos.
Haverá emissão de certificado com carga horária de 3 horas/aula. As inscrições estão abertas e podem ser feitas acessando AQUI ou, ainda, no dia do evento.
Confira a programação.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Ejud11 com edições da Ascom
Arte: Banco de Imagens
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Organizado pela Ejud11, o evento é fruto de parceria entre o TRT11 e a Enamat e conta com o apoio da Amatra XI, Cetam e o Programa do Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem

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A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Ejud11) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) promovem, no dia 11 de novembro, o 1º Seminário sobre o Combate ao Trabalho Infantil e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes em Tefé/AM (município distante 522.03 km de Manaus).

O seminário faz parte das ações realizadas pela Escola Judicial do TRT11 através do Programa Escola Itinerante e busca esclarecer e difundir conhecimentos sobre o combate e a erradicação do trabalho infantil. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) instituiu o Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem com o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, ações em prol da erradicação do trabalho infantil no Brasil e da adequada profissionalização do adolescente, que tem como gestora regional, no âmbito do TRT11, a desembargadora Joicilene Jerônimo Portela.

O evento conta com o apoio do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam), da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Amatra XI) e do Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho (PCTI). As atividades ocorrerão na Escola de Educação Profissional José Márcio Ayres, localizada na Rua Olavo Bilac, n°341, Centro - Tefé (AM), no horário das 15h30 às 20h15.

Durante o seminário, serão proferidas quatro palestras por membros da Justiça do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho (MPT) e de órgãos que atuam na garantia dos direitos dos menores, que serão transmitidas ao vivo para as varas no interior do Estado do Amazonas e de Boa Vista por meio do canal Youtube do TRT11.

Programa de Intercâmbio dos magistrados

O seminário marca a efetivação do Programa de Intercâmbio Profissional de Magistrados do Trabalho da Enamat, por meio da Resolução Administrativa n° 21/2018, entre as Escolas Judiciais do TRT11 e do TRT da 4ª Região. O evento contará com a presença de três juízes do TRT4.

A atividade inaugural do intercâmbio possui os seguintes objetivos: favorecer a participação dos magistrados do TRT4 no seminário; apresentar aos juízes a Vara do Trabalho de Tefé e a realidade social, cultural, profissional e econômica do município no interior do Amazonas; além de expor as atividades realizadas pela Ejud11.

Inscrições

Os interessados podem realizar as inscrições de maneira online e gratuita acessando o campo de “acesso rápido”, no endereço www.trt11.jus.br. Para inscrever-se agora CLIQUE AQUI.

Os participantes receberão certificado com carga horária de 5 horas.

Programação

15h30 às 16h30 - Credenciamento

16h30 às 17h - Abertura

17h às 17h30 – 1° Palestra: "A atuação do Conselho Tutelar de Tefé" - Ilciney Marinho Leocádio, Conselheiro do Conselho Tutelar de Tefé.

17h30 às 18h – 2° Palestra: “Diagnóstico do Combate ao Trabalho Infantil em Tefé” - Deise Lacerda, Coordenadora das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI).

18h às 19h: 3° Palestra: “Trabalho infantil na Amazônia” - Igo Zany Nunes Corrêa, Juiz do Trabalho Substituto da 7ª Vara do Trabalho de Manaus.

19h às 19h15: Intervalo

19h15 às 20h15 – 4° Palestra: “Tráfico de Crianças e Adolescentes para fins de Exploração Sexual" - Alzira Melo Costa, Procuradora do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11).

20h15 - Encerramento.

Confira a programação AQUI.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Diego Xavier
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A sentença fundamentou-se, ainda, em recente decisão do STF sobre responsabilidade objetiva

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O juiz substituto Ramon Magalhães Silva, da 17ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou um processo sobre doença ocupacional fundamentando a sentença em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e no princípio do poluidor pagador. Como a matéria envolve a tutela ao meio ambiente do trabalho, o magistrado entendeu que a responsabilidade da empresa reclamada deve ser analisada de forma objetiva.
Em setembro deste ano, o plenário do STF decidiu que a responsabilidade do empregador não será analisada única e exclusivamente de forma subjetiva e declarou constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva por danos a trabalhadores decorrentes de relações de trabalho.
Na responsabilização de forma subjetiva, que é a regra, deve ser provada a existência de culpa ou dolo da empresa pelo acidente de trabalho ou doença ocupacional. Para a responsabilidade objetiva, basta que o dano ao empregado seja decorrente de uma atividade do empregador, independentemente da comprovação de culpa ou dolo.
O caso analisado no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) refere-se à ação ajuizada em junho de 2019 na qual um ex-funcionário da Metalúrgica Sato da Amazônia Ltda. requereu o reconhecimento da relação entre as doenças na coluna, ombro e cotovelo direitos e o serviço desempenhado durante o vínculo empregatício. Ele pleiteou a reintegração ao emprego, além de pagamento de indenizações por danos morais e materiais.
O magistrado rejeitou a tese apresentada pela empresa de que todas as doenças apresentados pelo ex-funcionário de 51 anos seriam exclusivamente degenerativas, o que a isentaria do dever de indenizar, e entendeu que a responsabilidade deve ser analisada de forma objetiva.

Meio ambiente do trabalho

Nessa linha de raciocínio, a sentença fundamentou-se na Constituição Federal (artigos 7º, caput e 200, VIII) e Lei 6.938/81, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente (art. 14, § 1º).
O juiz salientou a obrigação do empregador de manter o meio ambiente de trabalho equilibrado e assegurar o desenvolvimento sustentável. Além disso, expôs suas razões de decidir com fundamento no princípio do poluidor pagador, um dos pilares do Direito Ambiental, que traz a concepção de que, quem polui, deve responder pelo prejuízo que causa ao meio ambiente.
A decisão de primeiro grau ainda é passível de recurso.  

Pedidos deferidos

De acordo com a petição inicial, o autor exerceu a função de eletricista de manutenção industrial no período de outubro de 2014 a fevereiro de 2019 e passou a sentir dores na coluna após dois anos de serviço. Exames de imagem anexados aos autos comprovaram doenças na coluna, ombro direito e cotovelo direito.
O juízo da 17ª Vara do Trabalho de Manaus determinou a realização de perícia, cujo laudo concluiu que as doenças na coluna e no cotovelo direito não têm relação com o serviço desempenhado (inexistência de nexo causal ou concausal). O perito apontou, entretanto, nexo de causalidade quanto à patologia no ombro, afirmando que o trabalhador apresenta redução de 5% de sua capacidade laboral, estimando prazo de 3 a 6 meses para sua completa recuperação.
Em sentença proferida no último dia 4 de outubro, o juiz Ramon Magalhães Silva julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação trabalhista e condenou a empresa ao pagamento de danos morais (R$ 4.212,53) e danos materiais emergentes (R$ 947,81), além de honorários periciais e advocatícios.
Os danos morais correspondem a um mês de salário do reclamante e os danos materiais foram fixados em 5% de sua remuneração, calculado por 4,5 meses (tempo médio estimado para a recuperação).  

Processo nº 0000614-59.2019.5.11.0017

 

Confira o inteiro teor da sentença.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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650Corregedora do TRT11 e equipe foram recepcionadas pelas magistradas e pelos servidores da 8ª VTM

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou correição ordinária na 8ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 11 de outubro de 2019. A Corregedora Ouvidora, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e sua equipe, foram recebidos pelas Juízas do Trabalho Sandra de Maulo e Stella Litaiff Isper Abrahim, Titular e Substituta, respectivamente, bem como, pelos demais servidores lotados na Vara.
A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SGRH, bem como dos dados estatísticos aferidos durante o período de setembro/2018 a setembro/2019.
Destaques
A Vara foi elogiada pelo cumprimento das Metas Nacionais nº 1, 2, 6, 7(TRT e Vara) do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; pelas boas práticas adotadas na Vara, como a triagem dos processos em pauta, de modo a verificar necessidade de emenda a inicial ou qualquer medida de saneamento, consulta diária ao BACEN/CCS, RENAJUD, INFOJUD e CNIB e pela participação de magistrados e servidores nos cursos de capacitação.
Foi arrecadado pela vara o valor de R$ 769.452,94 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e Imposto de Renda e foi obtida a média de 5,34 dias para prolação de sentença a partir da conclusão dos autos.
Finalizando os trabalhos da correição, a Corregedoria conclamou sejam continuados os esforços de todos para o incremento dos índices de conciliação do TRT 11 e empenho para baixar mais processos na fase de execução, reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência e julgar os processos dos maiores litigantes que tiverem ações na Vara.

651Corregedora e Ouvidora do TRT11, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, acompanhada da Juíza Titular Sandra di Maulo e da Juíza Substituta Stella Litaiff Isper Abrahim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
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