354 1Juíza Sâmara Christina Souza Nogueira (ao centro de boné) acompanhada de servidores da VT de Coari e palestrantes, durante evento de conscientização no município de Codajás

As palestras foram realizadas durante itinerância em Codajás

A Vara do Trabalho de Coari, por meio de parceria com a Escola Estadual Indígena Professor Luiz Gonzaga de Souza Filho, conhecida como Escola Padrão, realizou, no dia 12 de junho, na cidade de Codajás, (município do interior do Amazonas, distante 240 quilômetros de Manaus), palestras e atividades lúdicas voltadas à conscientização sobre o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, além da divulgação da campanha contra abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
O evento contou com a participação dos servidores da Justiça Itinerante da Vara do Trabalho de Coari, uma psicóloga, um assistente social, um conselheiro tutelar, além de 450 alunos do ensino médio da Escola Padrão e corpo docente daquela instituição de ensino.

Temas abordados

As palestras, realizadas no auditório da Escola Padrão, foram iniciadas pelo conselheiro tutelar Ademir Progênio da Rocha, onde destacou que, com relação à escola, o conselho deve ser visto como um parceiro, principalmente nos casos que envolverem a violação ou ameaça dos direitos das crianças ou dos adolescentes. Apontou, ainda, que a família pode receber orientação para que consiga cumprir integralmente o seu papel pelo apoio de programas e auxílios.

Em seguida, o assistente social Luis Carlos de Oliveira Pinheiro, explicou as diferenças entre abuso e exploração sexual, além das principais formas de combate a ambos.
Dando continuidade, a psicóloga Elianne Rocha Farias Aguiar discorreu sobre o motivo da criação do dia 18 de maio como “Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual”, narrando o Caso Araceli, ocorrido em 1973.

Finalizando as palestras, a juíza titular da Vara do Trabalho de Coari, Sâmara Christina Souza Nogueira, afirmou que a Justiça do Trabalho está engajada na luta pela erradicação do trabalho infantil, buscando cumprir o compromisso assumido pelo Brasil diante da comunidade internacional, de extinguir as piores formas de trabalho infantil até 2015, e quaisquer formas até 2020, incitando a todos os presentes a proteger os direitos de crianças e adolescentes.

Flores e cartilhas

Ao final, a magistrada do trabalho entregou uma flor a todos os presentes, com um chocolate, e o convite para que ampliassem o debate com suas respectivas redes de relacionamentos. Os adolescentes receberam, ainda, cartilhas sobre o combate ao trabalho infantil, gentilmente cedidas pela Desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, Gestora Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil.

Em um segundo momento, foi feita uma roda de conversas com a participação de alunos, professores e da equipe de palestrantes (juíza do trabalho, psicóloga, assistente social e conselheiro tutelar) onde todos puderam ter suas dúvidas esclarecidas. O segundo momento foi de debate, esclarecimentos e conscientização a respeito do tema.

Confira a galeria de imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: VT de Coari com edições de Jonathan Ferreira
Fotos: VT de Coari
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A Primeira Turma do TRT11 manteve a sentença

A concessionária Braga Veículos foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada que apresenta incapacidade de trabalho parcial e temporária para atividades que causem sobrecarga nos punhos, conforme constatado em perícia médica.

Em julgamento unânime, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) confirmou a sentença. O laudo pericial produzido nos autos concluiu que o espessamento do nervo mediano e a síndrome do túnel do carpo diagnosticados na trabalhadora foram agravados pelos movimentos repetitivos exigidos nas atividades desempenhadas ao longo de oito anos de serviço.

O colegiado rejeitou os recursos das partes, em que a reclamante buscava o deferimento de todos os pedidos apresentados na petição inicial e a reclamada pleiteava ser absolvida da condenação ou obter a redução do montante a ser pago.

A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Perícia

Ao relatar o processo, o desembargador David Alves de Mello Junior detalhou o laudo pericial produzido nos autos, explicando que a regra determinada por lei é decidir com apoio na perícia, exceto se existirem nos autos outros elementos probatórios mais convincentes em sentido contrário.

De acordo com o laudo pericial, as atividades laborais com sobrecarga mecânica e movimentos repetitivos agravaram as doenças nos punhos, as quais têm caráter inflamatório e degenerativo. O perito afirmou que as atividades realizadas pela empregada atuaram como concausa, pois exigiam esforço físico suficiente para contribuir para o agravamento das patologias diagnosticadas.

Nesse contexto, o relator salientou que a concausa fica comprovada quando há pelo menos uma causa relacionada à execução do contrato de trabalho que tenha contribuído diretamente para o adoecimento, o que se verifica no caso em análise.

Além disso, o relator entendeu que a empresa nada fez para minorar os efeitos da atividade, pois a partir de 2013 trocou a empregada de função, porém ela permaneceu trabalhando na digitação de cadastros de clientes em operações de vendas, atividade que também exigia o uso constante do computador (teclado e mouse).

Afastamento previdenciário

Conforme consta dos autos, ela foi admitida aos 40 anos de idade e trabalhou na empresa no período de novembro de 2008 a outubro de 2016, exercendo inicialmente a função de telefonista, na qual permaneceu durante cinco anos e depois como líder de cadastro, passando a executar digitação de cadastros de clientes em operações de vendas (veículos e peças) e execução de serviços.

Na ação ajuizada em março de 2017, ela alegou que, em decorrência de movimentos repetitivos, passou a sentir dores nos punhos e foi diagnosticada com espessamento do nervo mediano e síndrome do túnel do carpo. A situação culminou em afastamento previdenciário no período de fevereiro a maio de 2015 e cinco meses após seu retorno ao serviço foi dispensada sem justa causa.

Ela requereu o pagamento de indenização por danos morais e materiais, além de 12 meses de estabilidade provisória.

A Juíza titular da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, Maria da Glória de Andrade Lobo, determinou a realização de perícia e, após acolher a conclusão do laudo pericial, condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais. A magistrada julgou improcedentes os demais pedidos.

Processo nº 0000515-78.2017.5.11.0011

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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O evento será realizado no dia 26 de junho, pelo TRT11 em parceria com o MPT11 e a SRT-AM

O cumprimento da legislação que determina uma cota para a contratação de pessoas com deficiência (PCD) no mercado de trabalho será o tema condutor dos debates em audiência pública, que será promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11), por meio da Escola Judicial e Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, em parceria com o MPT11 e a Superintendência Regional do Trabalho no Amazonas (SRT-AM).

O evento será realizado no dia 26 de junho, às 8h30, na sede do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11), localizado na Av. Mário Ypiranga, 2479 - Flores, Manaus (AM).

A audiência pública contará com a presença de, pelo menos, 100 representantes das empresas do Amazonas que mais descumprem as exigências da Lei 8.213, de 1991, que fixa a cota mínima de pessoas com deficiência a serem contratadas pelas empresas com 100 ou mais empregados.

O evento contará também com a presença de juízes e servidores da Justiça do Trabalho, procuradores do MPT, advogados e entidades de assistência às pessoas com deficiência.

Projeto Bartimeu

A Audiência Pública também faz parte das ações do projeto Bartimeu – Empregue uma pessoa com deficiência, da Ejud11, e que tem como proposta incentivar as empresas e órgãos locais a empregarem uma pessoa com deficiência.


ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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351Evento realizado em Curitiba (PR) reúne representantes de todos os Regionais

O evento ocorre em Curitiba, teve início na quarta (12) e será encerrado nesta sexta (14)

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região participa do Workshop "Ferramentas de gestão para Varas do Trabalho e Corregedorias", representado pela juíza auxiliar da Corregedoria Edna Maria Barbosa Fernandes e pelo servidor Aldo José Pereira Rodrigues.
O evento ocorre em Curitiba (PR) no período de 12 a 14 deste mês e tem como objetivo a apresentação das novas ferramentas de gestão de Varas do Trabalho e Corregedorias. No dia 12, aconteceu a abertura do evento pelo desembargador corregedor do TRT da 9ª Região, Sérgio Murilo Rodrigues Lemos, que falou da importância da modernização tecnológica do Tribunal que passa a ter uma visão global de todas as atividades judiciárias. Pontuou que a necessidade de mudança de perspectiva fez surgir um novo modelo de gestão.  Também foi apresentado o Painel da Ata Dinâmica de Correição do TRT da 9ª Região.
A programação do evento está assim distribuída:

12 de junho de 2019: Abertura; Apresentação do Painel da Taxa de Congestionamento do TRT09; Apresentação da Ata Dinâmica de Correição do TRT09; Apresentação das Ferramentas de Gestão em construção pela Corregedoria do TRT09; Explanação sobre a implantação da Ata Dinâmica de Correição do TRT09 nos demais TRTs.

13 de junho de 2019: Apresentação da Ferramenta de Gestão do TRT 05 - GESTÃO NO BI (BUSINESS INTELLIGENCE); Apresentação da Ferramenta de Gestão OBSERVATÓRIO pelo TRT 06; Apresentação da Ferramenta de Gestão pelo TRT 10 - EXIBIÇÃO DE PAINÉIS DO E-GESTÃO E IGEST (simulador); Apresentação da Ferramenta de Gestão pelo TRT 14 - IGEST; Apresentação da Ferramenta de Gestão pelo TRT 15 - e-SinCor; Apresentação da Ferramenta de Gestão pelo TRT 17 - e-Acerte a Meta.

14 de junho de 2019: Reunião de Juízes Auxiliares de Corregedoria, Reunião  de Secretários de Corregedoria; Reunião de Diretores de Tecnologia da Informação; Espaço para debate; Palestra do Dr. Carlos Eduardo de Oliveira Dias sobre Projeto Garimpo; Reunião de Juízes Auxiliares de Corregedoria, Reunião  de Secretários de Corregedoria; Reunião de Diretores de Tecnologia da Informação; Encerramento.

 

 

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ASCOM/TRT11
Texto: Corregedoria do TRT11, com edições de Paula Monteiro
Foto: Corregedoria
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348Juíza titular da VT de Coari, Sâmara Christina Souza Nogueira, realiza palestra no Ato Público com o tema "Criança não deve trabalhar, infância é para sonhar”

O evento aconteceu no Centro Social Irmã Serafina, cedido pela Paróquia Nossa Senhora das Graças

Durante itinerância em Codajás, (município no interior do Amazonas, distante 240 quilômetros de Manaus), a equipe da Vara do Trabalho de Coari realizou, dia 11, Ato Público voltado à Prevenção e Combate ao Trabalho Infantil.

O evento aconteceu no Centro Social Irmã Serafina, cedido pela Paróquia Nossa Senhora das Graças, Igreja Católica Matriz da Cidade de Codajás. Com o objetivo de divulgar a Campanha de Combate ao Trabalho Infantil, que visa à proteção de crianças e adolescentes.

Com o tema “Criança não deve trabalhar, infância é para sonhar”, a ideia da campanha é conscientizar, sensibilizar e motivar uma reflexão da sociedade sobre as consequências do trabalho infantil e a importância de garantir às crianças e aos adolescentes o direito de brincar, estudar e sonhar. Experiências que são próprias da infância e contribuem para o seu desenvolvimento.

Consequências do trabalho infantil

A juíza titular da Vara do Trabalho de Coari, Sâmara Christina Souza Nogueira, proferiu uma palestra de 20 minutos, onde apontou os riscos e consequências enfrentados por estes menores que desempenham o trabalho precocemente, as quais são graves e acontecem de diversas formas.

Ressaltou que o afastamento da escola é comum, uma vez que o acúmulo de funções acaba por desestimular à educação, chegando à evasão escolar. Enfatizou, ainda, que há mais pontos de vulnerabilidade no caso do desempenho do trabalho infantil, tais como: econômico (falta de capacitação para conseguirem oportunidades de emprego que lhes proporcione melhores situações de vida), risco à saúde (já que carregam peso e fazem esforços físicos excessivos e incompatíveis para a idade) e até psicológicos (vítimas de abuso psicológico, emocional e até mesmo sexual, crianças sob exploração do trabalho infantil sofrem danos que as acompanham por toda a vida).

Ao término da palestra, a juíza do trabalho entregou aos presentes espelhos, com a logomarca da Campanha, e fez uma dinâmica convidando-os a refletir sobre o tema debatido. Lembrou que as causas que levam meninos e meninas às ruas e ao trabalho são muitas, mas o engajamento da sociedade no combate é essencial.

Participaram do ato público advogados, jurisdicionados e a equipe da justiça itinerante da Vara do Trabalho de Coari, que estava vestida com as camisas alusivas ao tema da Campanha. O ato foi organizado com o auxilio da advogada de Codajás Flávia Caroline de Sant´ana.

Entrevista na Rádio Açaí FM

No dia 12 de junho, Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, a juíza titular da VT de Coari, Sâmara Christina Souza Nogueira, participou do Programa Informativo do Executivo, da Rádio Açaí FM, no município de Codajás (AM).

Na oportunidade, a magistrada conversou com o apresentador do programa, Gerson Bastos, conhecido como "coração do bem", e divulgou o trabalho da Justiça Itinerante naquela cidade, que ocorreu nas dependências do Centro Social Irmã Serafina.

A juíza também aproveitou o espaço na rádio local para divulgar a Campanha de Combate ao Trabalho Infantil. Destacou que a sociedade precisa se conscientizar que o trabalho infantil causa danos enormes sobre o aspecto físico, emocional, intelectual e social da criança, que é um ser ainda em formação. E, também, perpetua o ciclo da pobreza e miséria, além de comprometer o desenvolvimento humano e social.

Ao final da entrevista, a magistrada se comprometeu a retornar em outra oportunidade para responder a questionamentos dos ouvintes da cidade de Codajás. Além disso, a juíza Sâmara Christina ressaltou a importância da itinerância naquela cidade, uma vez que facilita o acesso ao trabalhador dos instrumentos legais de reivindicações de seus direitos.

Confira a galeria de imagens.

349Juíza titular da VT de Coari Sâmara Christina Souza Nogueira 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 350Juíza titular Sâmara Christina Souza Nogueira concedeu entrevista à Rádio Açaí FM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11

Texto: VT de Coari com edições de Jonathan Ferreira
Fotos: VT de Coari
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