As inscrições são gratuitas e abertas ao público em geral

680O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11), por meio da Escola Judicial, promoverá na próxima quarta-feira (13/11), no horário de 9h às 12h, a palestra interativa "Gerenciamento do Tempo", com a psicóloga e master coach Cintia Lima.

O evento ocorrerá no miniauditório do Fórum Trabalhista de Manaus, localizado na Rua Ferreira Pena, 546, 9º andar – Centro.

A iniciativa é fruto do projeto da Presidência do TRT11 com a Escola Judicial denominado "Palestras especiais em reconhecimento a quem dignifica a Justiça do Trabalho" e será gratuita e aberta ao público.

A palestrante vai demonstrar aos participantes as melhores formas de aproveitar o tempo, ensinando técnicas e estratégias para aperfeiçoar o modo como usar o recurso ”horas disponíveis” em prol de tarefas e objetivos. O núcleo programático inclui técnicas de gerenciamento da rotina, como evitar o adiamento e o retrabalho, dentre outros pontos.

Haverá emissão de certificado com carga horária de 3 horas/aula. As inscrições estão abertas e podem ser feitas acessando AQUI ou, ainda, no dia do evento.

Confira a programação.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Ejud11 com edições da Ascom
Arte: Banco de Imagens
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A Primeira Turma do TRT11 aumentou o valor indenizatório

Justiça do Trabalho condena empresa a indenizar Materia

Um ex-funcionário da empresa Manaus Ambiental demitido após adquirir doenças ocupacionais vai receber R$ 10 mil de indenização por danos morais e materiais, além de 12 meses de salários do período de estabilidade. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas / Roraima (TRT11).

De acordo com a perícia médica, ficou comprovado o risco ergonômico para a articulação do ombro com as atividades profissionais do encanador motorista, que operou por dois anos britadeira, picareta, boca de lobo, alavanca e martelete, em postura de risco com vibração combinada com força e impacto do trabalho braçal. O laudo aponta, ainda, relação de causalidade entre a lesão no ombro e os exercícios realizados pelo trabalhador.

A decisão unânime do colegiado acompanhou o voto da relatora do processo, desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, que reformou parcialmente a decisão de primeiro grau.

Com base no exame de admissão, o trabalhador não apresentava nenhuma patologia, mas no curso do pacto laboral foram diagnosticados, no ombro esquerdo, sinovites e tenossinovites, conforme provam o exame de ultrassonografia e os laudos médicos anexados aos autos.

A relatora do processo definiu que as medidas de medicina e saúde adotadas pela empresa não foram suficientes para eliminar os fatores de risco.

“Não há quem duvide, na atualidade, do direito do trabalhador a um ambiente de trabalho seguro e saudável. E embora seja do Estado e da própria sociedade o dever de protegê-lo e preservá-lo, com maior evidência deve ser atribuída ao empregador a responsabilidade pela implementação e uso de medidas coletivas e individuais adequadas às condições de saúde, higiene e segurança que possam, concretamente, assegurar aos seus empregados, dignidade plena, em consonância com o desiderato constitucional”, acrescentou a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Decisão de primeira instância

A juíza substituta Eliane Cunha Martins Leite, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais, o pagamento no importe de 5% a título de honorários sucumbências e custas processuais.

Indeferiu nos pedidos de indenização por danos materiais e na concessão da indenização do período de estabilidade. Além disso, condenou o trabalhador a pagar o equivalente a 5% do valor atribuídos aos pedidos sucumbentes da reclamada.

A empresa e o trabalhador entraram com recurso na segunda instância.

Decisão da segunda instância

A companhia de saneamento sustentou, em seu recurso, que sempre tomou os cuidados em relação à saúde de todos os seus empregados lhes proporcionando um ambiente de trabalho sadio e completamente afastados de qualquer perigo de sinistros.

O trabalhador, por sua vez, argumentou que o valor fixado foi irrisório se comparado ao dano sofrido, ainda, pediu o deferimento da indenização por danos materiais e a concessão da indenização do período de estabilidade, além da exclusão da condenação em honorários advocatícios.

A Primeira Turma do TRT11 manteve a sentença quanto ao pedido de indenização por dano moral. Entretanto, considerando que o trabalho contribuiu para o surgimento das patologias, o colegiado deferiu a indenização por danos materiais no valor de R$ 5.080,65, além da indenização do período de estabilidade (salários, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS 8% + 40%). Excluiu, por fim, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais.

Processo 0000843-35.2017.5.11.0002.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
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Organizado pela Ejud11, o evento é fruto de parceria entre o TRT11 e a Enamat e conta com o apoio da Amatra XI, Cetam e o Programa do Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem

664A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Ejud11) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) promovem, no dia 11 de novembro, o 1º Seminário sobre o Combate ao Trabalho Infantil e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes em Tefé/AM (município distante 522.03 km de Manaus).

O seminário faz parte das ações realizadas pela Escola Judicial do TRT11 através do Programa Escola Itinerante e busca esclarecer e difundir conhecimentos sobre o combate e a erradicação do trabalho infantil. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) instituiu o Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem com o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, ações em prol da erradicação do trabalho infantil no Brasil e da adequada profissionalização do adolescente, que tem como gestora regional, no âmbito do TRT11, a desembargadora Joicilene Jerônimo Portela.

O evento conta com o apoio do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam), da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Amatra XI) e do Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho (PCTI). As atividades ocorrerão na Escola de Educação Profissional José Márcio Ayres, localizada na Rua Olavo Bilac, n°341, Centro - Tefé (AM), no horário das 15h30 às 20h15.

Durante o seminário, serão proferidas quatro palestras por membros da Justiça do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho (MPT) e de órgãos que atuam na garantia dos direitos dos menores, que serão transmitidas ao vivo para as varas no interior do Estado do Amazonas e de Boa Vista por meio do canal Youtube do TRT11.

Programa de Intercâmbio dos magistrados

O seminário marca a efetivação do Programa de Intercâmbio Profissional de Magistrados do Trabalho da Enamat, por meio da Resolução Administrativa n° 21/2018, entre as Escolas Judiciais do TRT11 e do TRT da 4ª Região. O evento contará com a presença de três juízes do TRT4.

A atividade inaugural do intercâmbio possui os seguintes objetivos: favorecer a participação dos magistrados do TRT4 no seminário; apresentar aos juízes a Vara do Trabalho de Tefé e a realidade social, cultural, profissional e econômica do município no interior do Amazonas; além de expor as atividades realizadas pela Ejud11.

Inscrições

Os interessados podem realizar as inscrições de maneira online e gratuita acessando o campo de “acesso rápido”, no endereço www.trt11.jus.br . Para inscrever-se agora CLIQUE AQUI.

Os participantes receberão certificado com carga horária de 5 horas.

Programação

15h30 às 16h30 - Credenciamento
16h30 às 17h - Abertura
17h às 17h30 – 1° Palestra: "A atuação do Conselho Tutelar de Tefé" - Ilciney Marinho Leocádio, Conselheiro do Conselho Tutelar de Tefé.
17h30 às 18h – 2° Palestra: “Diagnóstico do Combate ao Trabalho Infantil em Tefé” - Deise Lacerda, Coordenadora das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI).
18h às 19h: 3° Palestra: “Trabalho infantil na Amazônia” - Igo Zany Nunes Corrêa, Juiz do Trabalho Substituto da 7ª Vara do Trabalho de Manaus.
19h às 19h15: Intervalo
19h15 às 20h15 – 4° Palestra: “Tráfico de Crianças e Adolescentes para fins de Exploração Sexual" - Alzira Melo Costa, Procuradora do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11).
20h15 - Encerramento.

Confira a programação AQUI.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Diego Xavier
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Valor arrecadado será utilizado para quitar dívidas trabalhistas de processos que tramitam em Manaus

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) arrecadou mais de R$ 2 milhões com a venda de um bem imóvel penhorado no leilão extraordinário realizado no dia 31 de outubro. O valor arrecadado será utilizado para o pagamento de dívidas trabalhistas em processos que tramitam nas Varas do Trabalho de Manaus (AM) e que já estão na fase de execução, isto é, quando já houve condenação, mas o devedor não cumpriu a decisão judicial.

O bem arrematado foi um lote de terras localizado na rodovia AM-010, km 24, constituído de quatro imóveis e suas benfeitorias, com uma área de 237.000,00m2, arrematado por R$ 2,1 milhões, de propriedade da empresa NV Indústria Comércio e Construção, havendo determinação do juiz coordenador do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ) e da Seção de Hastas Públicas, Djalma Monteiro de Almeida, para a reunião das execuções.

O leilão presencial ocorreu no Fórum Trabalhista de Manaus Ministro Mozart Victor Russomano, localizado na Rua Ferreira Pena, nº 546, no 9º andar.

Leilões

Os leilões realizados pelo Tribunal, por meio da Seção de Hastas Públicas, ocorrem nas modalidades presencial e eletrônica, cabendo ao interessado optar por uma delas, possibilitando maior visibilidade para atrair licitantes e garantir a efetividade na execução trabalhista. Na modalidade presencial, os interessados devem estar presentes no dia, hora e local estabelecidos no edital do leilão.

A lista completa dos bens e o calendário dos leilões a serem realizados em 2019 estão disponíveis no site do TRT11 (www.trt11.jus.br), no menu Sociedade, opção Serviços. Para acessar clique AQUI.

O próximo leilão do TRT11 está previsto para acontecer no dia 29 de novembro.

Acesse AQUI o Calendário de Leilões para 2019.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
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Vencedores das cinco categorias serão anunciados em cerimônia marcada para 12/11 no TST. A Rádio Rio Mar, do Amazonas, é uma das finalistas.

559O Tribunal Superior do Trabalho tornou pública a lista dos finalistas do I Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo, que vai premiar reportagens que abordam o combate e as formas de enfrentamento da exploração do trabalho infantil.

No total, 57 trabalhos foram inscritos na primeira edição do Prêmio em cinco diferentes categorias: telejornalismo, radiojornalismo, webjornalismo, fotojornalismo e jornalismo impresso. Quinze foram escolhidos como finalistas pela Comissão Julgadora, formada por magistrados da Justiça do Trabalho e profissionais de Comunicação Social. Para a escolha, os jurados atribuíram notas aos trabalhos com base em critérios como adequação ao tema, linguagem, estética, originalidade e utilidade social.

Os vencedores de cada categoria serão anunciados em 12/11, em cerimônia no Tribunal Superior do Trabalho.

Rádio Rio Mar é uma das finalistas

Com a Série de Reportagens intitulada “Migração forçada coloca crianças na rota do trabalho infantil no Amazonas”, a Rádio Rio Mar, do Amazonas, é uma das finalistas. A série de três reportagens é assinada pelos jornalistas Gecilene Sales e Bruno Elander e retrata as mais diversas dificuldades enfrentadas pelo Brasil para combater o trabalho infantil, com foco em Manaus, onde esse problema se agravou a partir de janeiro de 2017, quando foi preciso começar a combater também a exploração do trabalho infantil de migrantes venezuelanos, que passaram a se refugiar no Norte do País com o aumento da crise econômica e política na Venezuela.

Confira a lista dos finalistas, em ordem alfabética, por categoria:

Telejornalismo:

Gabriela Leite Cícero (inscrição TJ-014)

Leandro da Silva Oliveira (inscrição TJ-038)

Lidnarla Carvalho de Aguiar Maia (inscrição TJ-058)

Radiojornalismo:

Alessandra Mendes França (inscrição RJ-049)

Gecilene de Aguiar Sales Cavalcante (inscrição RJ-019)

Marcos Andrei Meller (inscrição RJ-062)

Fotojornalismo:

Jonathan Alves Polido Lins (inscrição FJ-012)

Magnus Teixeira do Nascimento (inscrição FJ- 004)

Raimundo Nonato Duarte Rodrigues (inscrição FJ-010)

Webjornalismo:

Ana Gabriela Castilho Caesar (inscrição WJ-022)

Guilherme Soares Dias (inscrição WJ-001)

Leilane Menezes Rodrigues (inscrição WJ-051)

Jornalismo impresso:

Emanoela Campelo de Melo (inscrição JI-027)

Katia da Silva Machado (inscrição JI-029)

Marina Mendonça Estarque (inscrição (JI-009)

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