O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região comunica, com profundo pesar, o falecimento do servidor aposentado FLAVIANO CAVALCANTE DE ANDRADE.

O velório está acontecendo na Funerária Canaã, localizada na rua Major Gabriel. O sepultamento será realizado às 16h, no Cemitério São João Batista.

O Presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, e todo o Tribunal prestam suas mais sinceras condolências e solidariedade aos familiares e amigos neste momento de luto e dor.

694Coral Municipal Voz do Coração, que composto por crianças da rede pública municipal de Tefé e em situação de carência.A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Ejud11) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) realizaram, no dia 11 de novembro, no município de Tefé (no interior do Amazonas, distante 522.03 km de Manaus), o 1º Seminário sobre o Combate ao Trabalho Infantil e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes que reuniu mais de 180 munícipes no auditório da Escola de Educação Profissional José Márcio Ayres.

O evento inédito faz parte das ações realizadas pela Escola Judicial do TRT11 através do Programa Escola Itinerante e busca esclarecer e difundir conhecimentos sobre o combate e a erradicação do trabalho infantil. O seminário faz, ainda, parte do Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho (PCTI), instituído pelo TST, que tem o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, ações em prol da erradicação do trabalho infantil no Brasil e da adequada profissionalização do adolescente, que tem como gestora regional, no âmbito do TRT11, a desembargadora Joicilene Jerônimo Portela.

O seminário contou o apoio do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam); da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Amatra XI); e do Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho (PCTI).

Durante o evento, foram proferidas quatros palestras por membros da Justiça do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho (MPT) e de órgãos que atuam na garantia dos direitos das crianças e adolescentes.

Programação

A abertura do evento foi realizada pelo diretor da Escola Judicial do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva que saudou os presentes. Logo após, a gestora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, falou sobre a relevância da Justiça trabalhista para combater explorações.

“A atuação da Justiça do Trabalho se justifica porque o próprio direito do trabalho é uma conquista da civilização moderna e não pode compactuar com a exploração de crianças e apesar dos ataques constantes realizados contra essa instituição, à Justiça do Trabalho, e contra os órgãos de fiscalização que tem sofrido sucessivos cortes orçamentários, posso assegurar que nunca estivemos tão empenhados em aplicar o direito e empregar a Justiça social. O direito existe para dá a cada um que é seu, nem mais nem menos”, disse.

A primeira palestra foi proferida pelo conselheiro do Conselho Tutelar de Tefé, Ilciney Marinho Leocádio, com o tema “A atuação do Conselho Tutelar de Tefé”. Destaque da apresentação, o conselheiro explicou como é a estrutura do conselho tutelar de Tefé e as dificuldades de locomoção para as comunidades. “O direito que a criança da cidade tem a criança do interior, das comunidades, também tem”, afirmou.

695O juiz do trabalho substituto da 7ª Vara do Trabalho de Manaus Igo Zany Nunes Corrêa palestrou sobre o trabalho infantil na AmazôniaEm seguida, a coordenadora das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI) Deise Lacerda sobre o tema “Diagnóstico do Combate ao Trabalho Infantil em Tefé”. Após sua apresentação, o juiz do trabalho substituto da 7ª Vara do Trabalho de Manaus Igo Zany Nunes Corrêa proferiu a palestra “Trabalho infantil na Amazônia”.

O magistrado explicou o que é trabalho infantil e como ele ocorre na região norte, ainda, mostrou um vídeo que demonstra o cotidiano de uma criança vítima de trabalho infantil. “O trabalho infantil não é algo que choca no dia a dia, aí está o problema. O trabalho infantil é aquele degradante ao desenvolvimento físico e mental da criança e do adolescente, causando danos, muitas vezes, irreparáveis para eles.”

Encerrando o seminário, a procuradora do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11) Alzira Melo Costa, falou acerca do tema “Tráfico de Crianças e Adolescentes para fins de Exploração Sexual".

Autoridades presentes

A mesa de abertura foi composta pelo diretor da Ejud11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva; pelo desembargador David Alves de Mello; pela gestora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela; pelo titular da Vara do Trabalho de Tefé, juiz Eduardo Miranda Barbosa Ribeiro; pela diretora da Ejud4, desembargadora Carmen Gonzalez; pela procuradora do MPT11 Alzira Melo Costa; pelo presidente da Comissão de Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças, Adolescentes e Jovens da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), deputado estadual Álvaro João Campelo da Mata; e pelo procurador da Procuradoria-Geral do Município de Tefé Emer de Senna Gomes, representado o prefeito de Tefé Normando Bessa de Sá.

O Coral Municipal Voz do Coração realizou uma apresentação no inicio do seminário, cantou o hino nacional brasileiro e outras músicas. O coral recebe incentivos da prefeitura de Tefé e é composto por crianças da rede pública municipal e em situação de carência.

Veja as fotos do evento AQUI.

 Confira o evento na íntegra no link abaixo: 
 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Bernardo 
Fotos: Augusto Ferreira
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Ação Conjunta Matéria 0 Carta de Tabatinga

Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) da Região Norte, ao final do evento “Ação Conjunta no Acesso à Justiça”, realizado no município de Tabatinga/AM, nos dias 7 e 8 de novembro, assinaram a Carta de Tabatinga, definindo o compromisso de unir esforços para garantir aos cidadãos da Região o efetivo acesso à justiça.

O documento foi assinado pelo TRT da 11ª Região (Amazonas e Roraima), TRT da 8ª Região (Pará e Amapá) e TRT da 14ª Região (Rondônia e Acre), destacando as peculiaridades da Região Norte e as dificuldades enfrentadas para levar a Justiça do Trabalho aos interiores e comunidades mais remotos. Os entraves incluem o alto custo operacional no deslocamento pela Região, realizado, na maioria das vezes, por via fluvial; e a dificuldade no acesso aos serviços de internet, correios e energia elétrica, o que compromete o uso do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

A Carta de Tabatinga também ressalta que a exploração e a degradação das relações de trabalho, como a incidência de trabalho infantil e trabalho análogo ao de escravo, revelam-se mais gravosas na Região Norte. Além disso, a Amazônia sofre com um grande percentual de informalidade nas relações de trabalho.

Conforme explica a corregedora e ouvidora do TRT11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, umas das signatárias do documento, a proposta é levar a Carta às autoridades do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e demais órgãos públicos. “Nossa proposta é unir esforços e iniciar uma ampla mobilização junto aos órgãos públicos competentes para viabilizar políticas públicas que efetivamente levem em conta as peculiaridades da Região e promovam e garantam um amplo acesso à Justiça do Trabalho e à fiscalização trabalhista”, ressaltou.

Confira AQUI o documento.

693Na foto, a presidente do TRT8, desembargadora Pastora do Socorro Teixeira Leal (esquerda); ouvidor do TRT14, desembargador Iilson Alves Pequeno Junior (centro); e a corregedora e ouvidora do TRT11, desembargadora Ruth Sampaio Barbosa (direita)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Diego Xavier

Foto: Corregedoria 

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Em julgamento unânime, a Segunda Turma do TRT11 reformou a sentença

692A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) reconheceu o vínculo empregatício entre um administrador postal e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a partir da data de início do curso de formação na Escola Superior de Administração Postal (ESAP), 2 anos e 7 meses antes da assinatura da carteira de trabalho.
O colegiado reformou a sentença desfavorável ao recorrente e condenou a empresa pública a retificar a data do início do contrato do empregado que participou do curso de formação entre novembro de 1995 e junho de 1998, em Brasília (DF).  Sua carteira foi assinada em 2 de julho de 1988 no cargo de administrador postal. Além disso, a decisão determina o recolhimento do FGTS do período reconhecido judicialmente como tempo de serviço.  
Para a relatora do processo, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, ficou comprovada nos autos a existência de todos os elementos que comprovam o vínculo pleiteado desde o início do curso de formação.
O julgamento foi unânime e a decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Voto da relatora

Ao analisar o caso, a desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa abordou o conceito de empregado e os requisitos necessários para a configuração do vínculo empregatício, de acordo com os artigos 2º e 3º da CLT.
Ela entendeu que, durante o curso de formação, o reclamante esteve sujeito às normas e diretrizes traçadas pela empresa, cumprindo jornada diária previamente estipulada, de forma não eventual e contínua, mediante o pagamento de salário sob a forma de bolsa de treinamento mensal.
“Ao contrário do alegado pela reclamada, o período de realização do curso não configurou mais uma etapa do concurso, mas sim, a própria relação de emprego, pois restou claro pela análise da prova documental que o reclamante, durante o curso de formação, encontrava-se sujeito ao poder de direção da ré e subordinado às suas regras, dispondo de toda a sua força produtiva em benefício desta”, pontuou a relatora ao apresentar seu voto.
A magistrada não acolheu a preliminar apresentada pelos Correios de prescrição total dos pedidos do empregado, explicando que a pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego é imprescritível já que visa apenas à declaração de existência ou inexistência de uma relação jurídica de fato.
Além disso, também rejeitou o argumento de ofensa ao art. 37, inc. II, da Constituição Federal, já que a contratação do empregado só ocorreu após aprovação em todas as etapas do concurso público para provimento do cargo de nível superior.
Por fim, a relatora salientou que o TST, em situações equivalentes, tem entendido pelo reconhecimento do vínculo empregatício entre a reclamada e o aluno que participa do curso de formação de administrador postal, mencionando jurisprudência nesse sentido.

Tempo de contribuição

O autor ajuizou ação trabalhista em setembro de 2018 e alegou que, após a aprovação em concurso público nacional para o cargo de nível superior, teve de realizar curso de administração postal no período de 2 anos e 7 meses que antecedeu a contratação, o qual constituía pré-requisito para ingresso nos quadros da ECT.
Ele requereu a declaração de reconhecimento de vínculo a partir do início do curso de formação, a retificação da data de admissão para 20 de novembro de 1995 e o pagamento de verbas pecuniárias.
O autor comprovou, ainda, que averbou no órgão previdenciário o período do curso como tempo de contribuição para efeito de aposentadoria. Entretanto, a ECT negou seu pedido administrativo de reconhecimento do vínculo anterior à assinatura da carteira de trabalho.

 

Processo nº 0001078-38.2018.5.11.0011

 

Confira o inteiro teor do acórdão.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Audiência aconteceu no Cejusc-JT e fez parte da Semana Nacional da Conciliação

691O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT) em Boa Vista homologou, no dia 7 de novembro, um acordo realizado entre empresa de turismo e ex-funcionário, pondo fim à ação trabalhista iniciada em 2015 com pedido de rescisão indireta e indenização por acidente de trabalho.

O reclamante trabalhou como guia de turismo para a empresa reclamada desde 2007 sendo sempre contratado em outubro e demitido em março do ano seguinte, em razão do período de alta temporada de pesca no Estado de Roraima. Além de guia turístico, o reclamante também era responsável pela manutenção do hotel de selva onde trabalhava, local totalmente isolado e de difícil acesso, distante pelo menos 6 horas de viagem de barco rápido da cidade mais próxima, Caracaraí, no interior de Roraima.

Acidente de trabalho

Em 2012, o reclamante transportava 10 mil litros de combustível de Caracaraí até o hotel de selva, quando houve o acidente de trabalho. Ele sempre fazia o transporte de grande quantidade de combustível, utilizado para abastecer os barcos que conduzem os turistas da empresa reclamada pelos rios de Roraima.
Segundo consta em petição inicial, o combustível era transportado de forma precária em barco não apropriado e em galões de 200 litros, sem nenhuma proteção para o barco e para o trabalhador. No dia do acidente, o motor do barco que transportava o combustível não funcionou e foi preciso utilizar uma bateria extra para aumentar a carga e, desta forma, tentar ligar o motor. Houve uma grande explosão ocasionada pelo vapor exalado dos 50 galões de combustíveis, acarretando queimaduras de 1º, 2º e 3 graus no reclamante.

Em 2015, ele recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) pleiteando rescisão indireta e indenização por danos morais e estéticos, além de pensão vitalícia e o pagamento de despesas com tratamentos médicos. O valor inicial da causa somava mais de R$ 499 mil.

Em sua defesa, a empresa reclamada alega que, após o acidente, o trabalhador recebeu auxílio doença acidentário pelo período de seis meses e, tão logo cessou sua incapacidade laborativa, ele retomou normalmente a função que desempenhava, não sendo, pois, necessário tratamento médico e pensão vitalícia.

Decisões em duas instâncias

Em sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, em outubro de 2016, a empresa de turismo foi condenada a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais decorrentes do acidente de trabalho. A sentença de primeiro grau decidiu, ainda, pela inclusão em folha de pagamento de pensão mensal vitalícia em favor do reclamante, no valor de R$1.000,00/mensais, com início desde a data do acidente de trabalho. O valor da condenação foi arbitrado em R$ 600 mil.

A empresa de turismo recorreu da decisão e a reclamação trabalhista foi encaminhada à segunda instância do Regional. Em agosto de 2018, a 1ª Turma do TRT11 decidiu converter a pensão vitalícia em parcela única calculada em R$ 360 mil, e reduzir o dano moral de R$ 60 mil para R$ 20 mil.

Acordo realizado

O processo se encontrava na fase de execução, quando existe condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial. Ele foi incluído na pauta da Semana Nacional da Conciliação, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em todos os tribunais do país.

Durante audiência de conciliação realizada no Cejusc-Jt em Boa Vista, as partes chegaram a um acordo para o pagamento de R$ 380 mil, pondo um fim definitivo ao litígio. O acordo foi homologado pelo juiz titular da 3ª VT de Boa Vista e coordenador do Cejusc-JT de Boa Vista, Raimundo Paulino Cavalcante Filho.

Em cinco dias da Semana da Conciliação, o Cejusc-JT em Boa Vista arrecadou R$ 667 mil em acordos. Foram realizadas 96 audiências de conciliação e homologados 32 acordos.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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