325Diretor da Ejud11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva; coordenador-geral da ECP-TCE/AM, conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Junior; vice-diretora da Ejud11, juíza Carolina de Souza Lacerda Aires França

A assinatura ocorreu na manhã desta quinta-feira (6) no TCE/AM

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Ejud11) e a Escola de Contas Públicas do Estado do Amazonas (ECP) firmaram um termo de cooperação na manhã desta quinta-feira (6) com o objetivo de desenvolver atividades informativas e formativas entre magistrados, advogados, procuradores, servidores e a sociedade amazonense.   
O termo de cooperação foi assinado pelo desembargador do Trabalho Audaliphal Hildebrando da Silva, diretor da Ejud11, e pelo conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Junior, coordenador-geral da ECP-TCE/AM. A assinatura ocorreu no gabinete do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM).
A vice-diretora da Escola Judicial do TRT11, juíza do Trabalho Carolina de Souza Lacerda Aires França, também esteve presente.
Conforme consta na cláusula quarta do termo firmado, caberá à Ejud11 e à Escola de Contas Públicas do Estado do Amazonas estimular e programar ações conjuntas, somando e convergindo esforços, mobilizando suas unidades descentralizadas, seus agentes e serviços, bem como outras entidades que manifestarem desejo de atuarem em parceria.

 

 


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Ejud11
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Valor será utilizado para quitar 344 processos trabalhistas

322O leilão público presencial do TRT11 é realizado no Fórum Trabalhista de ManausO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) arrecadou mais de R$ 15 milhões com a venda de bens penhorados no leilão extraordinário realizado no dia 31 de maio. O valor será utilizado para quitar integralmente as dívidas trabalhistas em 344 processos que tramitam nas Varas do Trabalho de Manaus/AM e de Boa Vista/RR.

No total, foram arrematados cinco bens penhorados, resultando no valor de R$15.533.325,00. Entre os bens arrematados destaca-se um imóvel pertencente à executada Itautinga Agro Industrial S.A., localizado na Rua Rio Jaguarão, no Distrito Industrial, em Manaus/AM, e que foi arrematado por R$ 15,5 milhões. O valor quitará os processos em execução da empresa Itautinga, que estão reunidos no Núcleo de Apoio à Execução e Coordenação Judiciário (NAE-CJ) do TRT11.

O leilão público é um dos recursos judiciais que visa garantir a quitação de dívidas trabalhistas referentes a processos na fase de execução, quando há condenação mas o devedor não cumpre a decisão judicial.

Os leilões realizados pelo Tribunal, por meio da Seção de Hastas Públicas, acontecem nas modalidades presencial e eletrônica, possibilitando maior visibilidade para atrair licitantes e garantir a efetividade na execução trabalhista. Os lances eletrônicos são realizados no site www.amazonasleiloes.com.br.

Os próximos leilões do TRT11 estão previstos para ocorrer no dia 25 de julho (para bens imóveis) e no dia 26 de julho de 2019 (para bens móveis).

A lista completa dos bens e o calendário dos leilões a serem realizados em 2019 estão disponíveis no site do TRT11 (www.trt11.jus.br), no menu Sociedade, opção Serviços. Para acessar agora CLIQUE AQUI.

Confira o calendário dos leilões 2019.

323Arrematantes do leilão extraordinário com o Leiloeiro Brian Galvão Frota e o juiz do trabalho Antônio Carlos Duarte de Figueiredo Campos, coordenador substituto do NAE-CJ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações da Seção de Hastas Públicas
Fotos: Seção de Hastas Públicas
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324Da esq. para dir.: chefe da Seção de Gestão Socioambiental, servidora Paula Sauer Diehl; juíza titular da 7ª VTM Edna Maria Fernandes Barbosa; juíza titular da 8ª VTM Sandra di Maulo; juíza titular da 11ª VTM e presidente da Comissão de Gestão Ambiental do TRT11, Maria da Glória Andrade Lobo

A distribuição de mudas é uma das iniciativas socioambientais do tribunal

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmas) promoveram, em comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente, a distribuição de 200 mudas de plantas frutíferas e ornamentais na quarta-feira (05).  
A ação que ocorreu no Fórum Trabalhista de Manaus (FTM), voltada para o público interno e externo do Tribunal, visa envolver a comunidade e sensibilizar magistrados, servidores e jurisdicionados, sobre a importância da preservação do meio ambiente.
O evento foi organizado pela Seção de Gestão Socioambiental em conjunto com a Comissão de Gestão Ambiental do TRT11, presidida pela juíza do trabalho Maria da Glória de Andrade Lobo, titular da 11ª Vara do Trabalho de Manaus.
A distribuição de mudas marca mais uma edição do Projeto Arborizar que foi iniciado no TRT11 em 2012, com o objetivo de mostrar a importância da arborização, na redução da poluição do ar, na interceptação da água de chuva, sombreamento e estabilização da temperatura, redução de ruídos e promoção de melhorias no bem-estar.
Neste ano, entre as espécies frutíferas, foram distribuídas mudas de açaí, acerola, pupunha, graviola e rambutan. Entre as espécies ornamentais, foram entregues mudas de duranta, ararinha, onze-horas, arábia, lírio-do-zéfiro, clorófito e beldroega.  
Além disso, na edição deste ano houve maior participação de advogados e do público externo.
Iniciada às 10h, a entrega das 200 mudas foi concluída em menos de duas horas.
Confira a galeria de imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Diego Xavier e Paula Diehl
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321

Por maioria de votos, a Terceira Turma do TRT11 aumentou o valor da reparação deferida ao reclamante, que foi inocentado em ação penal

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) fixou em 15 mil a indenização por danos morais a ser paga pelo Cartório do 1º Ofício de Notas de Manaus a um ex-empregado demitido por justa causa sob a acusação do crime de estelionato. A demissão ocorreu em março de 2014 e três anos depois ele foi inocentado em ação penal não mais passível de recurso.
Por maioria de votos, o colegiado acompanhou o voto da desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes e deu provimento parcial ao recurso do autor para aumentar o valor indenizatório que havia sido arbitrado em R$ 5 mil na decisão de primeiro grau. Conforme o entendimento majoritário, a capacidade econômico-financeira de um cartório é suficientemente capaz de suportar indenização de maior monta.
Na ação trabalhista, o autor narrou que foi admitido no cartório aos 16 anos e demitido após 21 anos de serviço. Ele alegou que além do prejuízo íntimo, a despedida por justa causa ocasionou outras formas de angústia porque todas as portas profissionais no segmento em que atuava se fecharam. Com dois filhos e esposa que não tinha renda própria, a família ficou privada de sua única fonte de renda.
O ex-empregado atribuiu a acusação sem provas a uma retaliação por parte do antigo empregador porque reivindicava melhoria de salário e de condições de trabalho. Conforme a petição inicial, a acusação injusta interrompeu sua carreira, pois não conseguiu mais emprego no segmento cartorial. Com base nos fatos narrados, ele requereu o pagamento de R$ 66.375,72 de indenização por danos morais, valor equivalente a 12 vezes o teto do INSS.

Recurso do reclamado

O Cartório do 1º Ofício de Notas de Manaus também recorreu da sentença, alegando que não havia qualquer prova do sofrimento moral causado ao ex-empregado, mas teve o recurso rejeitado pela Turma Julgadora.
Ao analisar os autos, a desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes entendeu que as circunstâncias da despedida por justa causa, mediante acusação de estelionato e com acionamento do reclamante na esfera criminal, torna desnecessária a produção de qualquer comprovação de dano.
Nesse contexto, a relatora salientou que está clara a violação à esfera pessoal do reclamante, por lhe ofender a honra, impondo-lhe “sofrimento injurioso, calunioso e difamatório”.
Por fim, o colegiado fixou o novo valor indenizatório em R$ 15 mil – o triplo da condenação de primeiro grau – em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Processo nº 0000444-39.2018.5.11.0012

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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320

Durante itinerância em São Gabriel da Cachoeira, o magistrado conversou com cerca de 120 estudantes no dia 30/5 e falou, ainda, sobre abuso e violência sexual contra crianças e adolescentes, esclarecendo sobre as formas de denunciar

O juiz titular da Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo, Sandro Nahmias Melo, palestrou para cerca de 120 crianças e adolescentes no Centro de Educação em Tempo Integral (CETI) Pedro Fukuyei Yamaguchi Ferreira, durante as atividades de Justiça Itinerante realizadas no município de São Gabriel da Cachoeira (AM), localizado a 852 km de Manaus. A palestra foi proferida na quinta-feira, 30 de maio.
Através do tema “Sonhos e sonhos interrompidos”, o magistrado alertou as crianças e adolescentes sobre os danos causados pelo trabalho na infância, pelo abuso e  exploração sexual de crianças e adolescentes, que resultam em grandes traumas e sonhos interrompidos.
Além de orientar o público sobre o que fazer caso se deparem com situações de abuso sexual, a palestra teve momentos de irreverência e participação das crianças, que puderam tirar dúvidas com o magistrado em um bate-papo bem humorado.
Confira a galeria de imagens.

Campanha Faça Bonito
Durante todo o mês de maio, as Varas Trabalhistas do TRT11 estiveram envolvidas na campanha Faça Bonito, de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e de adolescentes, com a realização de atos Públicos e palestras de conscientização para alunos e professores de escolas públicas.
A iniciativa integra ações alusivas ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e de Adolescentes, celebrado no dia 18 de maio.
A campanha nacional ganhou o apoio do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo e Aprendizagem da Justiça do Trabalho, que  tem como gestores regionais a desembargadora do TRT11 Joicilene Jerônimo Portela e o juiz do trabalho substituto Igo Zany Nunes Corrêa.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro, com informações da VT de Presidente Figueiredo
Fotos:  VT de Presidente Figueiredo
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