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A corregedora e ouvidora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, participou, no dia 9 de outubro, do II Fórum Nacional de Corregedores (Fonacor), realizado no auditório do Conselho de Justiça Federal - CJF, na cidade de Brasília (DF).
Durante o fórum, foram discutidas as metas das corregedorias para serem levadas ao encontro nacional do Poder Judiciário, relativas à implantação do PJeCor e de sistemas de controle de processos nas corregedorias.
O PJeCor é um sistema que vai integrar todos os órgãos correicionais de Justiça do país e possibilitar a tramitação de processos em uma única plataforma.
Outras metas específicas de prazo de decisão em procedimentos disciplinares, serviço extrajudicial, precatórios e inspeções realizadas pelas corregedorias locais também foram apresentadas.
Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Fonacor discutiu, ainda, soluções e projetos para o enfrentamento dos desafios dos Corregedores federais, eleitorais, trabalhistas, militares e estaduais ante a realidade do Judiciário atual.  

Confira a programação.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e foto: Gabinete Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio (com edições da Ascom)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Os prazos processuais não serão prorrogados

637O TRT da 11ª Região suspendeu, através da Portaria 184/2019, a realização de audiências e sessões nos dias da XII Jornada Institucional dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região (Jomatra), que acontece no período de 14 a 18 de outubro de 2019.

Os prazos processuais não serão prorrogados e permanecerão sendo contados normalmente durante o período do evento.

A Jomatra é promovida pela Escola Judicial do TRT11 (Ejud11) e faz parte do programa de aperfeiçoamento contínuo dos magistrados, visando a melhoria na prestação dos serviços aos jurisdicionados.

Acesse AQUI a portaria que suspende as audiências e sessões durante os dias da Jomatra.

 

 

 

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O evento é gratuito e aberto ao público em geral

Em prosseguimento à programação especial alusiva ao mês do servidor público, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) promove a palestra "História das Religiões: uma apreciação na contemporaneidade" nesta sexta-feira (11).
O tema será abordado pelo professor e teólogo Randolpho Bittencourt, a partir de 10h, no auditório do 9º andar do Fórum Trabalhista de Manaus.
As inscrições on-line são gratuitas.  Inscreva-se AQUI

Certificados

A Presidência do TRT11 e a Escola Judicial criaram, em parceria, o projeto denominado "Palestras especiais em homenagem a quem dignifica a Justiça do Trabalho" com temas relacionados ao bem estar físico e emocional, cultura, inteligência financeira, controle da gestão de tempo.
A ação homenageia os servidores que atuam na Justiça do Trabalho nos estados do Amazonas e Roraima, em alusão ao mês em que se comemora o Dia do Servidor Público (28 de outubro).
Todas as palestras são transmitidas ao vivo para as varas no interior do Estado do Amazonas  e de Boa Vista por meio do canal Youtube do TRT11.
Haverá emissão de certificado aos participantes.  

Próximas palestras

A programação especial conta com cinco palestras, programadas para realização no  auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, no 9º andar, localizado na Rua Ferreira Pena, 546 –Centro.
Confira as próximas palestras:
- 23/10, de 9h às 12h - “Gerenciamento do Tempo”, palestra Interativa com a psicóloga e master coach Cintia Lima

- 31/10, de 10h às 12h - “MindFulness - A Meditação da Atenção Plena proporcionando equilíbrio emocional e qualidade de vida” com o psicólogo Valberto Martins Evangelista, instrutor de Mindfulness aplicada à promoção da saúde


Confira a programação completa.

 


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Renard Batista
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A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou Correição Ordinária na 4ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 7 de outubro de 2019. A Corregedora Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio e sua equipe foram recebidas pelo Juiz Titular Gerfran Carneiro Moreira e pela Diretora de Secretaria.
A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Recursos Humanos), bem como dos dados estatísticos aferidos durante o período de outubro de 2018 a agosto de 2019.
A Vara correicionada garantiu o cumprimento das Metas Nacionais nº 1, 2, 3, 6, 7(TRT) do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e Meta Específica da Justiça do Trabalho; e elogio pela boa prática de realizar, no mês de janeiro, registro da consulta de movimentação processual relativa aos processos físicos que aguardam decisão de recurso nos tribunais superiores.
A 4ª VTM arrecadou R$ 125.211,15 a título de custas processuais, R$ 155,00 de emolumentos, R$ 1.167.602,42 de contribuição previdenciária e R$190.607,52 de imposto de renda, bem como obteve a média de 6,99 dias para proferir sentença a partir da conclusão dos autos.
Por fim, a Corregedora recomendou sejam empregados esforços para reduzir o prazo médio da fase de execução. Recomendou, ainda, a inclusão de processos em fase de execução em pauta regular para tentativas de conciliação, inclusive com participação ativa da vara nos eventos voltados para tal fim, como o evento da Semana de Execução. Também devem ser utilizadas todas as ferramentas disponíveis para garantir a efetividade da execução.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e foto: Corregedoria do TRT11
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Para a Segunda Turma do TRT11, a reclamada e a litisconsorte deveriam ter adotado as medidas necessárias para apuração da autoria do ilícito

634A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve a condenação da empresa Prosegur Sistemas de Segurança Ltda. ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma empregada que teve fotos íntimas copiadas para o computador da empresa na qual prestava serviço terceirizado.
 O colegiado confirmou, ainda, a condenação subsidiária da tomadora do serviço, a empresa Climazon Industrial Ltda. Em caso de inadimplência da devedora principal, a litisconsorte será acionada para o pagamento do débito trabalhista referente à ação ajuizada em abril de 2018.
A decisão não pode mais ser modificada porque já ocorreu o trânsito em julgado, ou seja, expirou o prazo recursal.  

Boletim de Ocorrência

A autora foi contratada pela Prosegur em novembro de 2015 e prestava seus serviços na portaria da litisconsorte Climazon, empresa estabelecida na Zona Oeste de Manaus (AM).
Na petição inicial, a reclamante afirmou que os colaboradores eram proibidos de usar celular durante o expediente. Segundo suas alegações, todos deixavam seus aparelhos dentro de uma gaveta sem tranca, em um móvel localizado na sala de descanso.
Quando teve conhecimento de que suas fotos haviam sido expostas no computador da litisconsorte, em 22 de junho de 2017, e com receio de que fossem divulgadas na internet e em grupos da empresa, a trabalhadora registrou boletim de ocorrência, cuja cópia foi anexada ao processo.
Após o vazamento das fotos e sem qualquer procedimento visando elucidar a autoria do ilícito, a empresa de vigilância removeu a trabalhadora da Climazon, determinando que passasse a desempenhar suas atividades em outra tomadora de serviço.

Omissão

Conforme o entendimento unânime dos desembargadores que julgaram o processo, ficou comprovada a ofensa ao art. 5°, inciso X, da Constituição Federal, segundo o qual "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Nos termos do voto do relator, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, o colegiado entendeu que tanto a reclamada quanto a litisconsorte foram omissas por não terem adotado medidas para apuração do caso. Nesse contexto, a Segunda Turma do TRT11 considerou comprovado o dano moral à trabalhadora, que teve sua intimidade exposta na empresa onde prestava serviço.

Recursos

A sentença foi proferida pelo juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Manaus, Humberto Folz de Oliveira.
Inconformada com a condenação, a Prosegur recorreu alegando que somente a empregada sabia a senha do próprio celular, o que levaria a presumir que ela seria responsável pela cópia das fotos para o computador da Climazon.
A empresa alegou, ainda, que não cometeu qualquer ato ilícito a ensejar o dano moral. Destacou, por fim, que jamais realizou qualquer tipo de ação no sentido de constranger a intimidade da empregada, sempre buscando proporcionar o melhor ambiente de trabalho.
Com base em depoimento de testemunhas, que confirmaram o acesso restrito ao computador no qual foram encontrados os arquivos e afirmaram que a reclamante não tinha meios de ter colocado pessoalmente suas fotos na máquina, o relator entendeu que cumpria à reclamada demonstrar eventual culpa exclusiva da autora ou outra excludente de ilicitude apta a afastar sua responsabilidade – que seriam fatos impeditivos da pretensão autoral – o que não ficou evidenciado nos autos.
“Em que pese a irresignação da reclamada, não há nos autos qualquer indício no sentido de que teria sido a própria reclamante a responsável pela cópia dos registros fotográficos em questão ao computador da litisconsorte passiva”, manifestou-se o desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, ao relatar o processo e rejeitar os argumentos da reclamada.
Por fim, o colegiado rejeitou o recurso da reclamante, que pleiteava o aumento da indenização.

 

Processo nº 0000388-24.2018.5.11.0006

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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