O Nape elaborou manuais específicos para orientar partes, advogados, magistrados e servidores

238O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) disponibilizou em seu portal os manuais para realização de audiências e sessões por videoconferência.
No último dia 30/4, o TRT11 regulamentou a realização de audiências e sessões telepresenciais durante a pandemia, conforme o Ato Conjunto nº 5/2020, assinado pelo Desembargador Presidente Lairto José Veloso, e pela Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio.
O ato regulamenta a adoção de meios telepresenciais para a realização de audiências e sessões de julgamento durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus (covid-19), definindo que preferencialmente deve ser utilizada a ferramenta Google Meet.

 

Como acessar?

Os cinco manuais disponíveis foram elaborados pelo Núcleo de Apoio ao PJe e e-Gestão (Nape).
As versões em PDF estão divididas conforme o público-alvo. Os manuais sobre a ferramenta estão disponíveis no portal do TRT11 (www.trt11.jus.br), acessando o ícone PJe, no campo acesso rápido. 
Para baixar o arquivo agora, clique na opção desejada: 

Partes e Advogados - 1º Grau

Magistrados e Servidores  - 1º Grau

Sessões por Videoconferência - Servidores 2º Grau

Sessões por Videoconferência - Advogados

Modelo de Notificação de Audiência Telepresencial


  

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.


Magistrado da 5ª Vara do Trabalho de Manaus deferiu a liminar, que deverá ser cumprida imediatamente sob pena de multa diária

237O Juiz do Trabalho Substituto André Luiz Marques Cunha Junior, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou que a empresa Procter & Gamble do Brasil Ltda. (P&G) restabeleça imediatamente o plano de saúde de abrangência nacional de um ex-empregado e de sua esposa, conforme decisão proferida na última segunda-feira (18/5).
O magistrado deferiu a liminar requerida pelo reclamante, que ingressou com a ação trabalhista perante o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11), para restabelecimento do benefício vitalício assegurado por norma interna aos empregados com mais de 20 anos de serviço prestados à empresa do Pólo Industrial de Manaus (AM).
Consta dos autos que ele contava com 23 anos de serviço quando ocorreu a dispensa sem justa causa em outubro de 2018. Conforme comprovado na carteira de trabalho, o industriário foi admitido pela Gillette do Brasil S.A. (sucedida pela P&G). O trabalhador alegou tratar-se de direito adquirido que não poderia ser violado pela ex-empregadora. Na petição inicial, narrou que foi surpreendido pelo cancelamento do plano de saúde, que tinha sua esposa como dependente.
A reclamada deverá restabelecer imediatamente o plano de saúde e comprovar tal condição no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A partir da notificação, deverá arcar diretamente com qualquer tratamento até o restabelecimento do plano, sob pena de multa.
O mandado de intimação foi expedido na terça-feira (19/5).

Urgência

O magistrado explicou que, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), art. 300, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano (feição antecipatória) ou o risco ao resultado útil do processo (feição cautelar), podendo ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. Ao examinar a questão, considerou presentes os requisitos autorizativos para a concessão da liminar.
Dentre os vários pontos analisados, destacou o direito alegado pelo reclamante e o contexto da sucessão empresarial. "Nesse sentido, impende ressaltar a previsão dos arts. 448 e 448-A da CLT sobre a não afetação do contrato de trabalho em razão da mudança de estrutura jurídica empresarial, de tal modo que as obrigações assumidas pela empresa sucedida, em regra, serão de responsabilidade do sucessor", pontuou na decisão.
A fim de demonstrar a probabilidade de seu direito sobre a obrigação de concessão de plano de saúde vitalícia implementada pela empresa sucedida, o reclamante apresentou decisões judiciais e ata de audiência em que há declaração de preposta da P&G que confirma as alegações da petição inicial sobre a previsão do direito incorporado.

Pandemia

O Juiz do Trabalho Substituto André Luiz Marques Cunha Junior entendeu que há claro risco de dano ao reclamante e à sua dependente diante da não concessão do plano de saúde, considerando ainda o momento atual de pandemia deflagrada pelo novo coronavírus (covid-19), a idade dos interessados (ambos com mais de 50 anos), além de salientar que ele permanece desempregado.
Por fim, esclareceu que se trata de um juízo de ponderação, "em que se visa à proteção imediata do bem jurídico da saúde, e de forma mediata, da vida, sem descuidar que a decisão ora prolatada é precária, podendo ser revogada em caso de comprovação posterior da licitude da alteração contratual".

 

Processo nº 0000309.77.2020.5.11.0005

 

Leia o inteiro teor da decisão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

A suspensão acata recomendação do CNJ

236O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), através da Resolução Administrativa 110/2020, suspendeu o prazo de validade do Concurso C-076, realizado entre 2016 e 2017.

O referido concurso ficará suspenso pelo período de vigência do Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020, acatando a Recomendação n° 64, de 24-4-2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos realizados durante a vigência do Decreto Legislativo n° 6/2020, como meio de mitigar o impacto decorrente das medidas de combate à contaminação causada pelo Coronavírus Sars-cov-2.

Em julho de 2019, o TRT11 prorrogou o Concurso C-076 por mais dois anos, a contar de 21.08.2019, ou seja, ele estaria válido até 21.08.2021. Porém, a RA 110/2020 publicada ontem (19/05) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, suspendeu o prazo de validade.

O certame, organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC) ofertou 48 vagas imediatas mais cadastro de reserva para os cargos de Técnico Judiciário e Analista Judiciário. Até o presente momento, o TRT11 já empossou 118 candidatos.

Acesse AQUI a íntegra da Resolução.

235Após a pandemia, os encontros presenciais de presidentes e corregedores dos TRTs foram substituídos pelas reuniões via Google Meet. A segunda nessa modalidade ocorreu na última quinta-feira, 14/5. O presidente do TRT11, Desembargador Lairto José Veloso; e a corregedora regional, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, participaram da reunião virtual.

Após abertura pelo presidente da entidade, desembargador Paulo Pimenta, o vice-presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, compartilhou as experiências na vice-presidência da Corte, bem como fez algumas análises da atuação da Justiça do Trabalho nesse período de pandemia da covid-19.

Para o ministro Vieira de Mello Filho, em síntese, ‘nosso futuro depende do nosso presente’. Nesse sentido, ele destacou a atuação dos órgãos da Justiça do Trabalho de forma telepresencial e, também, na mediação de conflitos coletivos pré-processuais, ou seja, quando ainda não há um processo formal instaurado. Vários Regionais já instalaram protocolos de atuação nessa via, com resultados exitosos, tal qual o TRT da 4ª Região, exemplificou o ministro. Ele destacou que, nessa modalidade, a Justiça reconhece o conflito em sua singularidade, ouve as partes diretamente e, enfim, gera um resultado útil para a sociedade.

Papel da Justiça do Trabalho agora e pós-pandemia
Para o ministro, “a pandemia mostrou a centralidade do trabalho”, ressaltando que não se produz riqueza sem a conjugação de esforços. Vieira de Mello Filho também falou sobre a importância da proteção do Estado nas relações entre capital e trabalho em um país em desenvolvimento como o Brasil, com esse patamar de desigualdade. “[A Justiça do Trabalho] é o mais lídimo representante da equalização dos interesses numa sociedade desigual e, sobretudo, numa sociedade que se pretende justa e social”, refletiu o ministro.

Participaram da reunião telepresencial do Coleprecor, além do presidente do Colégio, desembargador Paulo Pimenta, e do vice-presidente do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, mais de 40 desembargadores dos 24 Regionais Trabalhistas.

Coleprecor
O Coleprecor é uma entidade da sociedade civil composta pelos Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho, com a finalidade de trocar ideias, boas práticas, e manter uma interlocução com outras entidades e uma integração com os TRTs. As reuniões do Colégio são, normalmente, realizadas mensalmente, contando com a presença de ministros, professores e outros convidados, visando, também, ao estudo e aprofundamento de temas jurídicos e aperfeiçoamento da prestação da tutela jurisdicional trabalhista sem prejuízo da representatividade do TST, cujo(a) presidente integra o Coleprecor como membro de honra.

Imprensa/Coleprecor

210 idosos e 150 moradores de rua serão beneficiados com as decisões

covid azulO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) mantém contribuindo para o combate ao novo coronavírus com decisões importantes para o enfrentamento ao contágio da covid-19 no Amazonas e em Roraima. Decisões proferidas pela 1ª e 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV) irão beneficiar idosos e moradores de rua de Boa Vista.

A 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista acolheu pedido do Ministério do Público do Trabalho (MPT) para destinação de R$ 11.601,05 ao Projeto Social de Combate à COVID-19 – Abrigo e Centro de Referência do Idoso, realizado pelo Rotary Club de Boa Vista. O valor, oriundo de indenização por danos morais coletivos, será utilizado para a compra de kits de higiene pessoal, fraldas geriátricas e cestas básicas para idosos do Abrigo Maria Lindalva Teixeira de Oliveira e do Centro de Convivência do Idoso, ambos em Boa Vista.

As referidas instituições são coordenadas pela Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social – SETRABES/RR. O Abrigo Maria Lindalva Teixeira de Oliveira ampara pessoas idosas em alto risco social, atendendo, atualmente, 30 idosos em período integral. O Centro de Convivência de Idosos atende 180 idosos em situação de vulnerabilidade social e suas famílias, qualificando-os para o mercado de trabalho, contribuindo para o envelhecimento ativo e saudável e trabalhando o fortalecimento de vínculos familiares.

A decisão foi proferida pelo juiz titular da 1ª VTBV, Glyydson Ney Silva da Rocha, em 6 de maio de 2020 no processo de nº 0000432-68.2019.5.11.0051.
Acesse AQUI a decisão.

Máscaras para moradores de rua

Em outra decisão, a 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista destinou saldo de multa no valor de R$ 1. 352,65 para a aquisição de insumos utilizados na confecção de EPIs (máscaras) que serão doados aos moradores de rua de Boa Vista, vulneráveis à pandemia do coronavírus. A decisão, proferida pelo juiz titular da 3ª VTBV, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, atendeu pedido do MPT em Ação Civil Pública em trâmite na Justiça do Trabalho desde 2016.
As máscaras serão distribuídas pelo Rotary Club Boa Vista Caçari a 150 pessoas em situação de rua em Boa Vista.

Processo nº ACPCiv 0001801-96.2016.5.11.0053.
Acesse AQUI a decisão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações do MPT11.
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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