A Terceira Turma do TRT11 manteve, ainda, a aplicação de multa por litigância por má- fé

666Em julgamento unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) confirmou a dispensa por justa causa de um funcionário do Supermercado DB, em Manaus (AM), que agrediu fisicamente um cliente na saída do estabelecimento. A agressão ocorreu em novembro de 2017, quando o homem deixava o supermercado carregando um saco de ração sem a sacola plástica.  
Na ação trabalhista, o ex-funcionário alegou ter suspeitado de furto e que teria solicitado a apresentação do comprovante de pagamento durante a abordagem, além de afirmar que o cliente teria iniciado a agressão física. Entretanto, imagens do circuito interno apresentadas em juízo comprovaram que o cliente havia passado pelo caixa e efetuado a compra, saindo apressado sem embalar o produto e receber o cupom fiscal. Ficou provado, ainda, que a agressão foi iniciada pelo fiscal do supermercado.
O colegiado também manteve a multa por litigância por má-fé no valor de R$ 924,43, equivalente a 2% do valor da causa, aplicada ao trabalhador na decisão de 1º grau por ter acionado a Justiça do Trabalho com alegações falsas. Sua tese de legítima defesa foi desmentida pelas imagens apresentadas pelo supermercado.
Ao relatar o processo, o desembargador José Dantas de Góes salientou que a postura do empregado mostrou-se totalmente desproporcional à situação, não havendo qualquer justificativa para agredir o cliente. “Seu procedimento, além de transgredir as normas da reclamada, também se revelou grave a ponto de fulminar, em definitivo, a fidúcia indispensável à manutenção do vínculo empregatício”, pontuou.
A decisão não pode mais ser modificada porque já ocorreu o trânsito em julgado, ou seja, expirou o prazo para novo recurso.

Câmeras de segurança

Inconformado com a sentença proferida pelo juiz substituto Daniel Carvalho Martins, da 6ª Vara do Trabalho de Manaus, o reclamante recorreu insistindo no pedido de anulação da justa causa, alegando que somente cumpriu sua obrigação de evitar possíveis furtos, quando se desentendeu com o homem que saía do supermercado.
Ao analisar o recurso e com base nas imagens das câmeras de segurança do estabelecimento, o desembargador José Dantas de Góes detalhou a ordem dos fatos, concluindo que as provas jogam por terra todas as alegações apresentadas na ação trabalhista.
Conforme as imagens, o homem passou pelo caixa, onde pagou pelo produto, e dirigiu-se à saída carregando um saco de ração sem a sacola do supermercado. Em seguida, foi abordado pelo reclamante, que exigiu o cupom fiscal do produto. As imagens mostram que o funcionário puxou o cliente e depois o empurrou várias vezes.
Na cena da agressão, aparece outro funcionário, que ajuda o fiscal a imobilizar o cliente e jogá-lo no chão, após vários chutes. Eles só param de agredir e se retiram do local após muitas pessoas se aglomerarem para defender a vítima. “A par disso, denota-se, contrariamente ao alegado pela parte autora, que as provas mostram-se claras e que, em momento algum, o cliente revidou as agressões, afastando cabalmente o argumento da legítima defesa”, concluiu o relator.
A alínea "j" do artigo 482 da CLT define que as ofensas físicas praticadas no local de trabalho contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, constituem justa causa para a rescisão contratual.

Ação trabalhista

Na ação ajuizada em julho de 2018, o autor requereu a anulação da dispensa por justa causa, o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da reversão para dispensa imotivada, diferenças salariais por acúmulo de função e indenização por danos morais, alegando que sua dispensa havia sido arbitrária e ilícita, o que teria gerado prejuízos à sua dignidade. Seus pedidos totalizaram R$ 46.221,98.
Consta dos autos que ele trabalhou na unidade do Supermercado DB localizada na Av. Eduardo Ribeiro, no Centro de Manaus, no período de dezembro de 2014 a novembro de 2017, quando foi demitido por justa causa. No exercício da função de fiscal de prevenção de perdas, o empregado tinha como atribuição evitar possíveis furtos de mercadorias.
Em sua defesa, o DB argumentou que a aplicação da justa causa ocorreu em razão da ofensa física e ameaça verbal ao cliente em compras, o que rompeu a confiança necessária para manutenção do vínculo empregatício.  

 

Processo nº 0000795-30.2018.5.11.0006

 

Confira o inteiro teor do acórdão.


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Instituição beneficente apóia mulheres em tratamento de câncer

665O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou, na manhã desta terça-feira, 22 de outubro, entrega de fraldas arrecadadas nas inscrições do 1° Brechó Solidário do TRT11, ocorrido no dia 10 deste mês, no Fórum Trabalhista de Manaus, promovido pela Seção de Gestão Socioambiental em parceria com a Comissão de Gestão Socioambiental.

Ao todo, foram arrecadadas 250 fraldas geriátricas, entregues hoje ao “Lar das Marias”, que juntamente com a Associação de Apoio às Mulheres Portadoras de Câncer, acolhe e cuida das mulheres em tratamento de câncer na capital amazonense.

A entrega ocorreu na sala da presidência do TRT11 e contou com a presença do presidente do Regional, desembargador Lairto José Veloso, do presidente da Comissão de Gestão Socioambiental, juiz Adilson Maciel Dantas, e da chefe da Seção de Gestão Socioambiental, Paula Diehl. Pelo Lar das Marias estavam presentes as senhoras Maria Luiza Soares de Souza e Adair Rodrigues.

“Iniciativas desta natureza mostra o compromisso do Tribunal não apenas em julgar processos, mas também de espalhar solidariedade, nosso compromisso social. Temos uma responsabilidade não apenas de julgadores mas também de cidadãos, de marcar a presença do Tribunal muito além das fronteiras de um processo judicial. Esta humilde doação representa nosso reconhecimento pelo valor e pela excelente qualidade dos serviços prestados pelo Lar das Marias, pelo altruísmo que é amparar mulheres que padecem de câncer, dando a elas amparo, tratamento, e fundamentalmente solidariedade e amor”, declarou o magistrado Adilson Dantas.

“É muito importante pra nós receber esse amor do Tribunal. Isso nada mais é do que um gesto de amor pelo próximo. Nós tentamos fazer o que o Estado não faz, e tudo é feito de forma voluntária, através de doações. Quando encontramos pessoas e órgãos como o TRT que se lembra de nós, e junta alguma coisa pra que a gente possa dar mais condições para nossas moradoras, ficamos extremamente felizes e sabemos que o mundo ainda tem jeito. Desejamos que o Tribunal mantenha essa chama da solidariedade acesa”, disse Maria Luiza, agradecendo as doações.

Sobre o Lar das Marias

Desde sua instalação em 2006, o Lar das Marias já cuidou de mais de 2.700 mulheres. Hoje, em sede própria localizada no bairro Alvorada, sua capacidade é de 38 leitos, sendo 19 para pacientes e 19 para as acompanhantes.

No Lar, as “Marias” têm acolhimento durante todo o tratamento contra o câncer e, por ocasião dos retornos em períodos alternados, para acompanhamento e avaliação. A entidade oferece hospedagem, com alimentação completa, agendamentos e traslado para as consultas, exames e tratamentos, além de acompanhamento de psicólogo e assistente social.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Diego Xavier
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O ministro do TST Breno Medeiros falou sobre a uniformização das decisões em processos trabalhistas

662Da esquerda para a direita: procurador-chefe do MPT Jorsinei Dourado do Nascimento; presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso; ministro do TST Breno Medeiros; e diretor da Ejud11, desembargador Audaliphal Hildebrando da SilvaA XII Jornada Institucional dos Magistrados (Jomatra), promovida pela Escola Judicial do Tribunal do Trabalho da 11ª Região (Ejud11), no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, encerrou na última sexta (18) com a palestra sobre “Jurisprudência Trabalhista Pós-Reforma Trabalhista”, proferida pelo ministro do TST Breno Medeiros. O evento faz parte do programa de aperfeiçoamento contínuo dos magistrados, visando à melhoria permanente dos serviços jurisdicionais.
A abertura do último dia da Jomatra foi realizada pelo diretor da Ejud11, desembargador Audaliphal Hildelbrando da Silva, que saudou os juízes e servidores presentes, além agradecer a presença do ministro.
Jurisprudência trabalhista
Em sua apresentação, o ministro salientou a importância dos juízes fundamentarem suas sentenças em decisões do TST.  “A ideia toda da palestra é falar sobre o sistema de recursos que existem no poder judiciário trabalhista, e qual a mudança em termos de uniformização da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, bem como os mecanismos existentes pós reforma trabalhista para que sejam enviados ao TST só matérias que, realmente, tenham relevância e que estejam contra a decisão reiterada do Tribunal Superior”, defendeu o ministro.
Ao final de sua palestra, o ministro Breno Medeiros disse acreditar que a reforma trabalhista está contribuindo para a celeridade no julgamento dos processos trabalhistas.
“Eu acredito que, em um período de cinco anos, nós teremos poucos processos no Tribunal Superior do Trabalho, mas julgados por lupa, fixadas as teses, e não muitos processos que atrapalham o conhecimento e a função precípua do Tribunal Superior do Trabalho, que é uniformizar a jurisprudência”, concluiu o ministro.

Entrega de medalhas

Ao término da palestra, quatro autoridades receberam a Medalha de Honra ao Mérito da Ejud11. A condecoração foi instituída em 2018, após ser aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno deste Regional. Desde sua criação, é concedida para pessoas que se destacaram, contribuindo para os objetivos da Escola Judicial.
Foram agraciados com a medalha: a desembargadora do Trabalho Eleonora de Souza Saunier, a ex-presidente do TRT11; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional Amazonas (OAB/AM), Marco Aurélio de Lima Choy; a diretora-geral da Escola Superior da Advocacia do Amazonas, Ida Márcia Benayon de Carvalho; e o especialista em Administração Profissional, conferencista nas áreas de Ciências Sociais e Estudos da Região, o professor Randolpho de Souza Bittencourt.

Autoridades presentes

A mesa de abertura foi composta pelo presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso; pelo desembargador do Trabalho e diretor da Escola Judicial (Ejud11), Audaliphal Hildebrando da Silva; pelo ministro do TST Breno Medeiros; e pelo procurador chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT), Jorsinei Dourado do Nascimento.
A servidora Laís Silva cantou o hino nacional brasileiro, acompanhada no violão pelo servidor aposentado Gevano Antonaccio.

663aForam agraciados com medalhas: a desembargadora do TRT11 Eleonora de Souza Saunier; o presidente da OAB/AM Marco Aurélio de Lima Choy; a diretora-geral da ESA/AM Ida Márcia Benayon de Carvalho; e o professor Randolpho de Souza Bittencourt

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Roumen Koynov
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660Assessor Jurídico do Com9DN, Primeiro-Tenente Rainer Cunha Oliveira; Juiz Auxiliar da Corregedoria do TRT11 Túlio Macedo Rosa e Silva; Assessor de Relações Institucionais do Com9DN, Capitão de Mar e Guerra Carlos Eduardo Lopes da Cruz; Oficial de Operações do Com9DN, Capitão de Corveta Marcus Lázaro dos Santos Oliveira

O Juiz Auxiliar da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11), Túlio Macedo Rosa e Silva, participou de reunião no Comando do 9º Distrito Naval (Com9DN) para iniciar tratativas visando obter o apoio da Marinha no deslocamento de magistrados e servidores durante as itinerâncias no interior do Amazonas. A reunião ocorreu no dia 21.10.2019 na ilha de São Vicente, em Manaus (AM).
Participaram das tratativas iniciais o Assessor de Relações Institucionais do Com9DN, Capitão de Mar e Guerra Carlos Eduardo Lopes da Cruz; o Oficial de Operações do Com9DN, Capitão de Corveta Marcus Lázaro dos Santos Oliveira e o Assessor Jurídico do Com9DN, Primeiro-Tenente Rainer Cunha Oliveira.
O Juiz do Trabalho Túlio Macedo Rosa e Silva ressalta que a medida tem a finalidade de ampliar a economia dos gastos públicos e a eficiência dos serviços prestados. O magistrado explica que a iniciativa visa também assegurar a segurança dos magistrados e servidores que atuam no interior do Amazonas, principalmente em áreas de fronteira.
Além disso, será possível transportar a Corregedora e Ouvidora Regional, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e sua equipe para a realização das correições nas varas do trabalho do interior.
No início deste mês, foram estabelecidas tratativas com a Aeronáutica e, em breve, também será realizada visita ao Comando do Exército, com o intuito de garantir o apoio das três instituições das Forças Armadas.



 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Corregedoria do TRT11
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O processo estava na segunda instância do TRT11

657Um acordo homologado pela juíza convocada Yone Silva Gurgel Cardoso, em audiência de conciliação realizada em agosto deste ano, encerrou processo que reivindicava o pagamento de indenização por dispensa em face da empresa Transportes Bertolini Ltda.

O autor da ação exercia a função de condutor fluvial na empresa desde agosto de 2008, sendo demitido sem justa causa em julho de 2016. Em reclamação trabalhista ajuizada em agosto de 2017 no TRT da 11ª Região, ele alega ter sido dispensado por ser portador de uma doença incurável, descoberta em 2015.

Tratamento médico não causava prejuízo ao trabalho

O trabalhador afirma que foi diagnosticado com a doença de Paget, que é uma enfermidade crônica sem cura, caracterizada pelo crescimento anormal de determinadas partes de ossos do paciente. Os principais sintomas dessa doença são rigidez nas articulações, cansaço, dor profunda nos ossos e deformações ósseas. Ele declarou, ainda, que a empresa reclamada tinha amplo conhecimento da sua enfermidade, inclusive por ele ter gozado de auxilio doença em julho de 2015.

Consta no processo que ele não possuía jornada de trabalho fixa, trabalhando nas embarcações da reclamada em viagens de transporte de cargas feitas de Manaus à Belém, ficando à disposição da empresa durante os demais períodos. Durante esses períodos de folga, o reclamante realizava consultas e tratamentos médicos indispensáveis para o controle da sua enfermidade, sem nenhum prejuízo ao desempenho de suas funções na empresa reclamada.

Ele afirma que foi dispensado por ser portador desta patologia incurável, pleiteando na justiça do trabalho o pagamento de indenização de danos morais referentes a 100 salários, totalizando R$ 299 mil o valor da causa.

Em sua defesa, a empresa reclamada alegou que houve redução de quadro, com dispensa de vários trabalhadores no mesmo período do desligamento do reclamante.

Comprovação da dispensa discriminatória

O juiz do trabalho substituto Tulio Macedo Rosa e Silva, em sentença de primeira instância, julgou procedente parte dos pedidos do reclamante, condenando a empresa a pagar indenização de R$ 104 mil ao trabalhador, por dispensa discriminatória.

A dispensa do reclamante ocorreu em contexto de dispensa de um conjunto de trabalhadores do setor, em decorrência de redução do quadro funcional. Contudo, a reclamada informa que contava com 766 empregados e reduziu seu quadro a 672 empregados. Entendo que poderia o autor não integrar os 12,28% dos empregados demitidos e sim os 87,72% dos empregados que permaneceram, circunstância que se revela suficiente para demonstrar o caráter discriminatório da medida estabelecida na Súmula 443 do TST. É fato público e notório que as pessoas portadoras de patologias graves sofrem diversos episódios de preconceito perante a sociedade” declarou o magistrado em sentença de julho de 2018.

Acordos na 2ª instância

O processo foi encaminhado à segunda instancia do TRT11 e aguardava julgamento do recurso ordinário feito pela empresa reclamada quando o gabinete da desembargadora Valdenyra Farias Thomé designou a realização de audiência de conciliação entre as partes.

O acordo firmado em R$ 59 mil deu fim ao litígio. A audiência de conciliação fez parte de pauta especial de audiências de conciliação que o referido gabinete realizou durante o mês de agosto de 2019.

Foram cinco dias de pauta exclusiva de audiências utilizando a mediação e o diálogo entre as partes na tentativa de conciliar os processos e garantir o pagamento dos débitos trabalhistas.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Foto: Gabinete Desdora. Valdenyra Thomé
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