Transmissão ao vivo será realizada amanhã, dia 15 de maio, 17h, no canal do TRT11 no youtube

218O Comitê do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), em parceria com o comitê do TRT8 (Pará e Amapá), promove a live “Enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes em tempos de pandemia da Covid-19”, amanhã, dia 15 de maio, às 17h, pelo canal do TRT11 no youtube

A ação tem como proposta debater as estratégias de enfrentamento à exploração e proteção a esse segmento da população, num contexto de distanciamento social e confinamento compulsório. A iniciativa também é alusiva ao mês de Combate ao Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, e que tem o 18 de Maio como Dia Nacional da mobilização.

A live terá como debatedoras a presidente do Instituto de Assistência à Criança e Adolescente Santo Antonio (IACAS) e integrante da ECPAT Brasil, Amanda Cristina Ferreira; e a juíza de Direto titular da 1ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes do Tribunal de Justiça do Pará, Mônica Fonseca.

A desembargadora do TRT11 Joicilene Jerônimo Portela, gestora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem do TRT11, será a mediadora e apresentadora. A live vai contar, ainda, com a participação especial da desembargadora do TRT8 Maria Zuíla Dutra, gestora nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho.

Para acompanhar a transmissão ao vivo, basta acessar o endereço www.youtube.com/trt11r, no dia e horário da live.

Campanha Faça Bonito – Maio Laranja
A proposta anual da campanha, que nesse ano comemora o 20º ano de mobilização, é destacar a data para mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos de crianças e adolescentes, garantindo o direito ao seu desenvolvimento de forma segura e protegida, livres do abuso e da exploração sexual.

A campanha tem como símbolos a margarida e a cor laranja. Durante todo o mês de maio, o prédio-sede do TRT da 11ª Região, em Manaus, estará iluminado com as cores da campanha.

trt11 laranja

Como denunciar
O Disque Direitos Humanos, ou Disque 100, é um serviço que recebe denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes. O canal funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel (celular), bastando discar 100.

Também é possível efetuar as denúncias pelo 190 da Polícia Militar e pelos telefones da Delegacia Especializada (92) 3656-8575/7445. Ou ainda pelos canais da Ouvidoria do TRT11, no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e telefone (92) 3621-7402.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

A Corregedoria Regional reuniu-se nesta sexta-feira, (08/05), com a Diretoria-Geral e a Diretoria da Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF), a fim de tratar sobre o preenchimento da Proposta Orçamentária Prévia do ano de 2021 pertinente à verba de itinerância, da qual a Corregedoria é gestora.

A Diretora da SOF, Luana Joia, informou que o percentual de reajuste para a itinerância no ano de 2021, estabelecido pelo Ministério da Economia, é de apenas 2,5%. De acordo com a Corregedora, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, o reajuste limitado não será suficiente para cumprir os projetos previstos, porém, envidará todos os esforços para que ainda este ano seja garantida a realização das itinerâncias com segurança aos magistrados e servidores, adquirindo, para isso, coletes à prova de bala, além dos equipamentos para prevenção da Covid-19.

 

Texto: Corregedoria

227Considerando as medidas temporárias e de emergência de prevenção ao contágio pelo Coronavírus e a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) suspendeu todos os atendimentos da Justiça do Trabalho Itinerante que estavam designados para o período de 18 de março a 30 de junho de 2020.

A medida segue a regulamentação trazida pelo Ato TRT 11a Região 15/2020/SGP, Ato TRT 11a Região 16/2020/SGP, Ato TRT 11a Região 17/2020/SGP, Ato Conjunto nº 02/2020/SGP/SCR, Ato Conjunto nº 03/2020/SGP/SCR, Ato Conjunto nº 04/2020/SGP/SCR, Ato Conjunto nº 005/2020/SGP/SCR e Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT nº 5.

A Corregedoria do TRT11 informa que, até o momento, em virtude da inexistência de previsão de retorno da prestação de serviços presenciais no âmbito do Regional, não há previsão de retorno das itinerâncias. Tão logo a prestação de serviços presenciais seja restabelecida, será publicado novo cronograma de itinerâncias para o ano de 2020, dentro das possibilidades de cada Vara do Trabalho.

A relação das itinerâncias suspensas pode ser conferida abaixo:

MARÇO
- Tomada de reclamatórias no Município de Cantá e adjacências, de 30 a 31/03/2020;
- Realização de audiências no Município de Alto Alegre e adjacências, de 30/03 a 03/04/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências no Município de Maués, de 14 a 21/03/2020;
- Tomada de reclamatórias no Município de Nhamundá, de 30/03 a 02/04/2020;
- Tomada de reclamatórias no Município de Beruri, de 23 a 25/03/2020;
- Tomada de reclamatórias no Município de Novo Airão, de 30/03 a 01/04/2020;
- Tomada de reclamatórias nos Municípios de Japurá e Maraã, de 16 a 22/03/2020;
- Tomada de reclamatórias nos Municípios de Uarini e Juruá, de 30/03 a 03/04/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências no Município de Carauari, de 17 a 27/03/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências nos Municípios de Pauini e Boca do Acre, de 17 a 22/03/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências nos Municípios de Santa Isabel do Rio Negro e Barcelos, de 20 a 28/03/2020;
- Tomada de reclamatórias nos Municípios de Manicoré e Novo Aripuanã, de 23/03 a 05/04/2020.

ABRIL
- Tomada de reclamatórias no Município de Pacaraima e adjacências, de 13 a 17/04/2020;
- Tomada de reclamatórias nos Municípios de Atalaia do Norte e Benjamin Constant, de 13 a 14/04/2020;
- Tomada de reclamatórias no Município de Caapiranga, de 14 a 16/04/2020;
- Tomada de reclamatórias no Município de Barreirinha, de 27 a 30/04/2020.

MAIO
- Realização de audiências nos Municípios de Japurá e Maraã, de 04 a 08/05/2020;
- Realização de audiências nos Municípios de Juruá e Uarini, de 25 a 29/05/2020;
- Tomada de Reclamatórias no Município de Caracaraí e adjacências, de 04 a 08/05/2020;
- Tomada de reclamatórias no Município de Anamã, de 05 a 07/05/2020;
- Tomada de reclamatórias no Município de Manaquiri, de 19 a 21/05/2020;
- Realização de audiências no Município de Anori, de 25 a 27/05/2020;
- Realização de audiências no Município de Beruri, de 28 a 30/05/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências no Município de Cantá e adjacências, de 11 a 12/05/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências nos Municípios de São Luiz do Anauá e adjacências, de 18 a 21/05/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências no Município de Envira, de 13 a 15/05/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências no Município de São Gabriel da Cachoeira, de 18 a 23/05/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências nos Municípios de Tapauá e Canutama, de 25/05 a 05/06/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências no Município de Nhamundá, de 26 a 28/05/2020;

JUNHO
- Tomada de reclamatórias no Município de Autazes, de 01 a 03/06/2020;
- Tomada de reclamatórias no Município de Careiro da Várzea, de 08 a 10/06/2020;
- Tomada de reclamatórias no Município de Careiro Castanho, de 15 a 17/06/2020;
- Realização de audiências no Município de Caracaraí e adjacências, de 01 a 05/06/2020;
- Tomada de Reclamatórias no Município de Nova Olinda do Norte, de 08 a 10/06/2020;
- Tomada de reclamatórias nos Municípios de Jutaí e Fonte Boa, de 14 a 19/06/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências no Município de Pacaraima e adjacências, de 15 a 19/06/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências no Município de Rorainópolis e adjacências, de 21/06 a 04/07/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências nos Municípios de Borba e Novo Aripuanã, de 16 a 24/06/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências no Município de Barreirinha, de 16 a 18/06/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências no Município de Ipixuna, de 24 a 26/06/2020;
- Tomada de reclamatórias nos Municípios de Silves e Itapiranga, de 27 a 30/06/2020.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Com informações da Corregedoria
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Magistrado da 5ª Vara do Trabalho de Manaus deferiu a tutela provisória de urgência na última segunda-feira (11/5)

226O Juiz do Trabalho Substituto André Luiz Marques Cunha Junior, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou que o Banco Bradesco S.A. proceda à imediata reintegração de uma bancária demitida aos 52 anos, no período da pré-aposentadoria.
A decisão liminar foi proferida na última segunda-feira (11/5), com base na cláusula 27ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que assegura aos bancários a estabilidade provisória no emprego durante os 24 meses anteriores à implementação de todos os requisitos para a aposentadoria, bem como na regra de transição prevista no art. 15, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência).
O magistrado considerou presentes nos autos os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano, já que em virtude da despedida a reclamante ficou desprovida do salário necessário à sua manutenção, bem como teve seu direito à aposentadoria obstado por ato ilegal d reclamado, que violou o disposto em norma coletiva.
"Portanto, defiro a tutela antecipada almejada pela reclamante para determinar a sua reintegração aos quadros da reclamada, cujos efeitos serão devidos imediatamente após a notificação da presente decisão, sendo assegurado, a partir do dia seguinte ao da notificação, o pagamento de salários à reclamante", concluiu, determinando a notificação urgente das partes.
A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho desta terça-feira (12/5), data em que foi expedido mandado de notificação ao reclamado.

Urgência

A ação foi ajuizada perante o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) em 30/4 com o pedido de liminar para imediata reintegração ao emprego. Ao examinar o pedido apresentado pela bancária, o magistrado explicou que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano (feição antecipatória) ou o risco ao resultado útil do processo (feição cautelar), podendo ser concedida liminarmente ou após justificação prévia, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Salientou, ainda, a cláusula 27ª da CCT anexadas aos autos, segundo a qual o empregado com mais de 27 anos na empresa e que possua menos de 24 meses para aposentar-se terá garantia de emprego e salário até a efetivação da aposentadoria, exceto se a dispensa se der por justa causa.
No caso em análise, o Juiz do Trabalho entendeu que há evidência de verossimilhança da alegação, tendo em vista que a reclamante foi admitida na empresa em 05/08/1987, tendo sido despedida sem justa causa em 06/02/2020, conforme documentos juntados aos autos.
Na ocasião da dispensa imotivada, a autora possuía 32 anos, 6 meses e 1 dia de vínculo empregatício com o banco e igual tempo de contribuição.

Regras de Transição da Previdência

Na decisão, o Juiz do Trabalho Substituto André Luiz Marques Cunha Junior explicou que o marco temporal para análise do cabimento da aposentadoria ocorre mediante a projeção de dois anos após a despedida, já que este é o prazo de garantia de emprego (período de pré-aposentadoria) previsto na norma coletiva.
Assim, o termo final para verificar se a reclamante poderia ou não se aposentar é o dia 06/02/2022. "Nessa data, a reclamante teria 34 anos e seis meses de contribuição e 53 anos e seis meses de idade. A reclamante se enquadra na regra de aposentadoria prevista no art. 15, da Emenda Constitucional nº 103/2019, que estipula as regras de transição da reforma previdenciária", observou.
O magistrado explicou que, na data da despedida, a reclamante possuía mais de 30 anos de contribuição, mas teria apenas 85 pontos, que seriam insuficientes para a aposentadoria. No entanto, projetados dois anos para adiante, a reclamante continuaria com mais de 30 anos de contribuição e alcançaria 89 pontos, que seriam suficientes para a sua aposentadoria,.
Em 06.02.2022 seriam necessários 88 pontos para implementar todos os requisitos, na forma do art. 15, § 1º, da EC nº 103/2019. "Em verdade, a autora atingiria o tempo antes deste período, pois em 2021 a soma dos pontos teria que resultar em 87, o que também seria preenchido pela reclamante", esclareceu o magistrado.

 

Processo nº 0000385-77.2020.5.11.0013

Confira o inteiro teor da decisão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

225A Vara do Trabalho (VT) do município de Parintins, no interior do Amazonas, como medida de prevenção à propagação do novo coronavírus (COVID-19) e em razão das determinações sanitárias, disponibiliza a todos os jurisdicionados os números de contato para atendimento via aplicativo WhatsApp.

A comunicação com advogados, partes e do público em geral dos municípios de Parintins, Maués, Boa Vista do Ramos, Barreirinha e Nhamundá, que são abrangidos pela jurisdição da VT, se dará exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico. O serviço de troca de mensagens será utilizado para o atendimento de atermações de ações trabalhistas, audiências de conciliação e audiência telepresenciais.

Atermação de ações trabalhistas
Para atermação de ações trabalhistas, a parte reclamante deverá fornecer seus documentos pessoais por foto e o número de contato, preferencialmente com WhatsApp, da parte contrária. Os contatos para esse serviço são: (92) 98404-5316 e (92) 99441-9762.

Audiências de conciliação
O empregador ou empregado interessado em conciliar deverá fornecer o número de contato, preferencialmente com WhatsApp, da parte contrária. O atendimento será no telefone: (92) 98243-5347.

Audiências telepresenciais
O atendimento ocorrerá somente com a concordância dos envolvidos na ação e as pessoas envolvidas na ação (reclamante, reclamado, advogados e testemunhas) deverão possuir conta de e-mail na plataforma GMAIL, além de celular ou computador com câmera e acesso à internet para participarem das audiências telepresenciais. O contato para esse serviço é: (95) 98114-3601.

 

 

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