A sentença fundamentou-se, ainda, em recente decisão do STF sobre responsabilidade objetiva

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O juiz substituto Ramon Magalhães Silva, da 17ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou um processo sobre doença ocupacional fundamentando a sentença em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e no princípio do poluidor pagador. Como a matéria envolve a tutela ao meio ambiente do trabalho, o magistrado entendeu que a responsabilidade da empresa reclamada deve ser analisada de forma objetiva.
Em setembro deste ano, o plenário do STF decidiu que a responsabilidade do empregador não será analisada única e exclusivamente de forma subjetiva e declarou constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva por danos a trabalhadores decorrentes de relações de trabalho.
Na responsabilização de forma subjetiva, que é a regra, deve ser provada a existência de culpa ou dolo da empresa pelo acidente de trabalho ou doença ocupacional. Para a responsabilidade objetiva, basta que o dano ao empregado seja decorrente de uma atividade do empregador, independentemente da comprovação de culpa ou dolo.
O caso analisado no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) refere-se à ação ajuizada em junho de 2019 na qual um ex-funcionário da Metalúrgica Sato da Amazônia Ltda. requereu o reconhecimento da relação entre as doenças na coluna, ombro e cotovelo direitos e o serviço desempenhado durante o vínculo empregatício. Ele pleiteou a reintegração ao emprego, além de pagamento de indenizações por danos morais e materiais.
O magistrado rejeitou a tese apresentada pela empresa de que todas as doenças apresentados pelo ex-funcionário de 51 anos seriam exclusivamente degenerativas, o que a isentaria do dever de indenizar, e entendeu que a responsabilidade deve ser analisada de forma objetiva.

Meio ambiente do trabalho

Nessa linha de raciocínio, a sentença fundamentou-se na Constituição Federal (artigos 7º, caput e 200, VIII) e Lei 6.938/81, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente (art. 14, § 1º).
O juiz salientou a obrigação do empregador de manter o meio ambiente de trabalho equilibrado e assegurar o desenvolvimento sustentável. Além disso, expôs suas razões de decidir com fundamento no princípio do poluidor pagador, um dos pilares do Direito Ambiental, que traz a concepção de que, quem polui, deve responder pelo prejuízo que causa ao meio ambiente.
A decisão de primeiro grau ainda é passível de recurso.  

Pedidos deferidos

De acordo com a petição inicial, o autor exerceu a função de eletricista de manutenção industrial no período de outubro de 2014 a fevereiro de 2019 e passou a sentir dores na coluna após dois anos de serviço. Exames de imagem anexados aos autos comprovaram doenças na coluna, ombro direito e cotovelo direito.
O juízo da 17ª Vara do Trabalho de Manaus determinou a realização de perícia, cujo laudo concluiu que as doenças na coluna e no cotovelo direito não têm relação com o serviço desempenhado (inexistência de nexo causal ou concausal). O perito apontou, entretanto, nexo de causalidade quanto à patologia no ombro, afirmando que o trabalhador apresenta redução de 5% de sua capacidade laboral, estimando prazo de 3 a 6 meses para sua completa recuperação.
Em sentença proferida no último dia 4 de outubro, o juiz Ramon Magalhães Silva julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação trabalhista e condenou a empresa ao pagamento de danos morais (R$ 4.212,53) e danos materiais emergentes (R$ 947,81), além de honorários periciais e advocatícios.
Os danos morais correspondem a um mês de salário do reclamante e os danos materiais foram fixados em 5% de sua remuneração, calculado por 4,5 meses (tempo médio estimado para a recuperação).  

Processo nº 0000614-59.2019.5.11.0017

 

Confira o inteiro teor da sentença.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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650Corregedora do TRT11 e equipe foram recepcionadas pelas magistradas e pelos servidores da 8ª VTM

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou correição ordinária na 8ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 11 de outubro de 2019. A Corregedora Ouvidora, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e sua equipe, foram recebidos pelas Juízas do Trabalho Sandra de Maulo e Stella Litaiff Isper Abrahim, Titular e Substituta, respectivamente, bem como, pelos demais servidores lotados na Vara.
A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SGRH, bem como dos dados estatísticos aferidos durante o período de setembro/2018 a setembro/2019.
Destaques
A Vara foi elogiada pelo cumprimento das Metas Nacionais nº 1, 2, 6, 7(TRT e Vara) do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; pelas boas práticas adotadas na Vara, como a triagem dos processos em pauta, de modo a verificar necessidade de emenda a inicial ou qualquer medida de saneamento, consulta diária ao BACEN/CCS, RENAJUD, INFOJUD e CNIB e pela participação de magistrados e servidores nos cursos de capacitação.
Foi arrecadado pela vara o valor de R$ 769.452,94 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e Imposto de Renda e foi obtida a média de 5,34 dias para prolação de sentença a partir da conclusão dos autos.
Finalizando os trabalhos da correição, a Corregedoria conclamou sejam continuados os esforços de todos para o incremento dos índices de conciliação do TRT 11 e empenho para baixar mais processos na fase de execução, reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência e julgar os processos dos maiores litigantes que tiverem ações na Vara.

651Corregedora e Ouvidora do TRT11, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, acompanhada da Juíza Titular Sandra di Maulo e da Juíza Substituta Stella Litaiff Isper Abrahim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
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O evento será realizado no dia 14 de novembro, em parceria com o MPT11 e a SRT-AM

649A inclusão de pessoas com deficiências (PCDs) no mercado de trabalho – cotas e ambiente de trabalho será o tema condutor dos debates em audiência pública promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11), por meio da Escola Judicial do TRT11 (Ejud11) e Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT11) e com a Superintendência Regional do Trabalho no Amazonas (SRT-AM).

O evento será realizado no dia 14 de novembro, às 8h, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, situado na Rua Ferreira Pena, nº 546, Centro, Manaus/AM.

A audiência pública tem o objetivo discutir com os mais variados grupos sociais que podem colaborar com sua expertise na coleta de dados sobre indicadores, problemas, dificuldades, boas práticas e iniciativas acerca da inclusão da pessoa com deficiência no trabalho e na sociedade e, com base nesses dados, buscar soluções e programar políticas de prevenção do problema, melhorando os indicadores no Amazonas.

2ª etapa do Projeto Bartimeu

Ainda como parte integrante da programação da audiência pública, será realizada a segunda parte do Projeto Bartimeu – empregue uma pessoa com deficiência, da Ejud11, que tem como proposta incentivar as empresas e órgãos locais a empregarem uma pessoa com deficiência.

Em junho deste ano, foi realizada uma audiência no MPT em que foram chamados 100 representantes das empresas do Amazonas que mais descumprem as exigências da Lei 8.213, de 1991, que fixa a cota mínima de pessoas com deficiência a serem contratadas pelas empresas com 100 ou mais empregados.

Nesta segunda etapa do Projeto Bartimeu, as empresas serão novamente chamadas, devendo apresentar se estão ou não cumprindo a cota de contratação de pessoas com deficiência prevista em lei. Além disso, serão apresentados casos de empresas que já cumprem a referida lei, como modelo e incentivo às demais.

O evento contará também com a presença de autoridades federais, estaduais e municipais envolvidas com o tema, entidades sindicais, entidades civis, ONG’s, empresas que têm boas práticas de inclusão de PC, além de representantes de diversos segmentos da sociedade civil que trabalham diretamente com a temática e a imprensa local.

O que fazer para participar

Os interessados em participar da audiência pública deverão confirmar sua presença até o dia 12 de novembro de 2019, às 12h pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou através do telefone (92) 3621-2077, indicando nome, telefone, e-mail, entidade que representa (se for o caso) e se deseja se manifestar oralmente na audiência pública.

A audiência é aberta para a participação de todos. Acesse AQUI o Edital do evento.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da Comissão de Acessibilidade e Inclusão
Arte: Renard Batista
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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) sediará o 2º Congresso Regional da Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT) e o 4º Congresso de Direito e Processo do Trabalho da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) - PPGDA e da AMATRA XI - Associação dos Magistrados da Justiça do trabalho da 11ª Região. Os eventos, promovidos pela AMATRA XI e outros órgãos, em parceria com a Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11), acontecerão nos dias 7 e 8 de novembro de 2019, no horário das 13h às 18h, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus.

O objetivo dos congressos é buscar a desejável e necessária integração da Academia Brasileira de Direito do Trabalho com os todos os Estados da Federação e, em especial, a relevância do diálogo institucional empreendido com os órgãos da Justiça do Trabalho.

Programação

Com o tema central “Direito, Processo e Justiça do Trabalho: Novos Paradigmas”, o evento será aberto pelo presidente da ABDT, João de Lima Teixeira Filho, e terá a conferência de abertura proferida pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e membro da ABDT Douglas Alencar Rodrigues. Ele falará sobre “Reforma Trabalhista, Jurisprudência do TST e Segurança Jurídica”.

Após a palestra do ministro Douglas Alencar Rodrigues, haverá um painel sobre os dois anos da Reforma Trabalhista, com três painelistas que discorrerão sobre temas distintos. Ao final do dia serão apresentados trabalhos acadêmicos.

No segundo dia do evento serão realizados dois painéis, cada um com três palestrantes. O primeiro painel tem como tema o “Futuro do Trabalho”, dele participará o juiz do Trabalho do TRT11, Doutor em Direito, presidente da AMATRA XI e membro da ABDT, Sandro Nahmias Melo, que discorrerá sobre “Hiperconectividade e Direito à Desconexão do Trabalho”. O segundo painel o dia terá como tema “Trabalho e acesso à justiça”, do qual participará o desembargador do Trabalho e diretor da Escola Judicial do TRT da 11ª Região, Audaliphal Hildebrando da Silva, que falará sobre “Imigração de venezuelanos e acesso ao emprego: discriminação por nacionalidade?”.

Confira AQUI a programação completa dos congressos.

Inscrições

As inscrições são gratuitas e já podem ser realizadas pelo link https://www.sympla.com.br/2-congresso-regional-da-academia-brasileira-de-direito-do-trabalho__684274

O evento gerará certificado de 10 horas complementares. Todos podem participar.

Para os que não conseguirem estar presente no local do evento, as palestras serão transmitidas ao vivo pelo canal do YouTube do TRT11, que pode ser acessado através do link https://www.youtube.com/user/TRT11R

 

ASCOM/TRT11
Texto e arte: Ejud11, com edições da Ascom.
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Em adesão à campanha Outubro Rosa, o evento arrecadou doações para entidade que apóia mulheres em tratamento de câncer

646aForam comercializadas peças de uso pessoal em perfeito estado de conservaçãoNo último dia 10 de outubro, a Seção de Gestão Socioambiental em parceria com a Comissão de Gestão Socioambiental realizou o I Brechó Solidário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
O evento inédito ocorreu no saguão do 2º andar do Fórum Trabalhista de Manaus e teve o objetivo de estimular o consumo sustentável, conscientizando os participantes para o "não desperdício" e sobre os impactos sociais e ambientais da compra desenfreada.
Outro tema destacado pelo projeto foi a conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e de colo de útero, em apoio à campanha "Outubro Rosa".
Ao todo, foram arrecadadas 250 fraldas geriátricas por meio da inscrição solidária das participantes. A entidade beneficiada com a doação será a Associação de Apoio às Mulheres Portadoras de Câncer que, por meio do “Lar das Marias”, acolhe e cuida das mulheres em tratamento de câncer na capital amazonense.
Magistrados, servidores ativos e aposentados, estagiários, colaboradores e jurisdicionados prestigiaram o brechó.

Consumo consciente

O I Brechó Solidário do TRT11 também atendeu à recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto ao cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (Organização das Nações Unidas).
Além de conscientizar o público sobre o consumo sustentável por meio de uma mudança no comportamento, os organizadores esclareceram sobre os custos ambientais para produção das roupas, que diminuem quando se estende e a vida útil das peças comercializadas.
Por trás de cada peça estão os custos ambientais decorrentes dos agrotóxicos usados para o plantio do algodão, das tintas e outros produtos químicos usados na fabricação e dos resíduos da roupas descartadas em lixões ou aterros sanitários. Daí surge a moda sustentável e a necessidade de engajar cada vez mais consumidores em atitudes que estejam ligadas ao conceito de consumo consciente e Slow Fashion, como o upcycling e reuso.
Foram comercializadas peças de uso pessoal (roupas, sapatos e acessórios) em perfeito estado de conservação.

 

647Magistrado Adilson Dantas e a esposa Maria Dantas, acompanhados da chefe da Seção de Gestão Socioambiental, Paula Diehl

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Texto e fotos: Seção de Gestão Socioambiental (com edições da Ascom)
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