Mobilização acontece no dia 12 de Junho, Dia Mundial contra o Trabalho Infantil

326O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) realizará, no dia 12 de junho, às 11h, no hall do Fórum Trabalhista de Manaus, um Ato Público contra o Trabalho Infantil. O evento visa chamar a atenção da sociedade para a importância de afastar as crianças do trabalho, assegurando meios de acesso ao lazer, ao aprendizado e a uma infância plena e feliz.

A iniciativa reunirá magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, procuradores, advogados e representantes de entidades ligadas à rede de proteção à criança e ao adolescente. No local, serão distribuídas cartilhas, gibis, bonés, camisetas, bottons e outros materiais de divulgação da campanha de combate ao trabalho infantil.

O Ato Público é uma realização do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo e Aprendizagem da Justiça do Trabalho e que tem como gestores regionais a desembargadora do TRT11 Joicilene Jerônimo Portela e o juiz do trabalho substituto Igo Zany Nunes Corrêa; e conta com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Superintendência Regional do Trabalho (SRT-AM).

De acordo com a desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, é importante que a sociedade participe do enfrentamento ao trabalho infantil. “A Justiça do Trabalho, por meio do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo e Aprendizagem, assumiu um compromisso de contribuir para a erradicação do trabalho infantil, mas a participação conjunta e engajada de toda a sociedade é fundamental”, ressaltou.

A campanha contra o trabalho infantil também vai mobilizar as varas trabalhistas do interior do Amazonas e de Boa Vista/RR.

Em linhas gerais, o trabalho infantil é toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, de acordo com a legislação de cada país. No Brasil, o trabalho é proibido para quem ainda não completou 16 anos, como regra geral, a menos que seja na forma de aprendiz, quando a idade mínima passa para 14 anos.

Dia Mundial contra o Trabalho Infantil

O dia 12 de junho é celebrado como o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil. A data foi instituída pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002. No Brasil, o 12 de junho foi instituído como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, pela Lei Nº 11.542/2007.

Em 2019, o mote da campanha para o dia 12 de junho é “Criança não deve trabalhar, infância é para sonhar”. O objetivo é sensibilizar e motivar uma reflexão da sociedade sobre as consequências do trabalho infantil e a importância de garantir às crianças e aos adolescentes o direito de brincar, estudar e sonhar, vivências que são próprias da infância e que contribuem decisivamente para o seu desenvolvimento e formação.

Trabalho infantil no Amazonas e em Roraima

O Estado do Amazonas é o segundo da região Norte com mais crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, totalizando 49 mil, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2016. Mas esse número pode chegar a 64 mil, uma vez que os dados do IBGE não consideram o trabalho doméstico e o trabalho de subsistência (autoconsumo) como formas de trabalho infantil. Entre os Estados brasileiros, o Amazonas ocupa a 10ª posição. As atividades com maior incidência são a agricultura e o setor de comércio e reparação, segundo dados de 2014 do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI).

Já no Estado de Roraima, o Pnad 2016 estima que três mil crianças e adolescentes estejam em situação de trabalho infantil, podendo esse número chegar a cinco mil considerando os dados de trabalho infantil doméstico e de subsistência. A agropecuária concentra o maior percentual de trabalho infantil no Estado, segundo o estudo mais recente por área de atividade do FNPETI. Os setores de comércio e serviço também se destacavam.

Em todo o Brasil a estimativa é que 2,3 milhões de crianças e adolescentes são explorados em a proteção prevista na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei do Aprendiz. Em todo mundo, de acordo com a OIT, são 152 milhões.

Como denunciar

Ao suspeitar que uma criança esteja em situação de trabalho infantil, é possível fazer uma denúncia por meio do Disque Direitos Humanos, ou Disque 100. O canal funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel (celular), bastando discar 100.

Outra alternativa é acessar a página de denúncias na internet do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região AM/RR (prt11.mpt.mp.br). É possível, ainda, acionar os conselhos tutelares pelos números 0800 092 1407 (Manaus/AM) e (95) 3624-2788 (Boa Vista/RR).

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Campanha 12 de Junho, com edições da Ascom
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325Diretor da Ejud11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva; coordenador-geral da ECP-TCE/AM, conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Junior; vice-diretora da Ejud11, juíza Carolina de Souza Lacerda Aires França

A assinatura ocorreu na manhã desta quinta-feira (6) no TCE/AM

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Ejud11) e a Escola de Contas Públicas do Estado do Amazonas (ECP) firmaram um termo de cooperação na manhã desta quinta-feira (6) com o objetivo de desenvolver atividades informativas e formativas entre magistrados, advogados, procuradores, servidores e a sociedade amazonense.   
O termo de cooperação foi assinado pelo desembargador do Trabalho Audaliphal Hildebrando da Silva, diretor da Ejud11, e pelo conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Junior, coordenador-geral da ECP-TCE/AM. A assinatura ocorreu no gabinete do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM).
A vice-diretora da Escola Judicial do TRT11, juíza do Trabalho Carolina de Souza Lacerda Aires França, também esteve presente.
Conforme consta na cláusula quarta do termo firmado, caberá à Ejud11 e à Escola de Contas Públicas do Estado do Amazonas estimular e programar ações conjuntas, somando e convergindo esforços, mobilizando suas unidades descentralizadas, seus agentes e serviços, bem como outras entidades que manifestarem desejo de atuarem em parceria.

 

 


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Ejud11
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Valor será utilizado para quitar 344 processos trabalhistas

322O leilão público presencial do TRT11 é realizado no Fórum Trabalhista de ManausO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) arrecadou mais de R$ 15 milhões com a venda de bens penhorados no leilão extraordinário realizado no dia 31 de maio. O valor será utilizado para quitar integralmente as dívidas trabalhistas em 344 processos que tramitam nas Varas do Trabalho de Manaus/AM e de Boa Vista/RR.

No total, foram arrematados cinco bens penhorados, resultando no valor de R$15.533.325,00. Entre os bens arrematados destaca-se um imóvel pertencente à executada Itautinga Agro Industrial S.A., localizado na Rua Rio Jaguarão, no Distrito Industrial, em Manaus/AM, e que foi arrematado por R$ 15,5 milhões. O valor quitará os processos em execução da empresa Itautinga, que estão reunidos no Núcleo de Apoio à Execução e Coordenação Judiciário (NAE-CJ) do TRT11.

O leilão público é um dos recursos judiciais que visa garantir a quitação de dívidas trabalhistas referentes a processos na fase de execução, quando há condenação mas o devedor não cumpre a decisão judicial.

Os leilões realizados pelo Tribunal, por meio da Seção de Hastas Públicas, acontecem nas modalidades presencial e eletrônica, possibilitando maior visibilidade para atrair licitantes e garantir a efetividade na execução trabalhista. Os lances eletrônicos são realizados no site www.amazonasleiloes.com.br.

Os próximos leilões do TRT11 estão previstos para ocorrer no dia 25 de julho (para bens imóveis) e no dia 26 de julho de 2019 (para bens móveis).

A lista completa dos bens e o calendário dos leilões a serem realizados em 2019 estão disponíveis no site do TRT11 (www.trt11.jus.br), no menu Sociedade, opção Serviços. Para acessar agora CLIQUE AQUI.

Confira o calendário dos leilões 2019.

323Arrematantes do leilão extraordinário com o Leiloeiro Brian Galvão Frota e o juiz do trabalho Antônio Carlos Duarte de Figueiredo Campos, coordenador substituto do NAE-CJ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações da Seção de Hastas Públicas
Fotos: Seção de Hastas Públicas
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324Da esq. para dir.: chefe da Seção de Gestão Socioambiental, servidora Paula Sauer Diehl; juíza titular da 7ª VTM Edna Maria Fernandes Barbosa; juíza titular da 8ª VTM Sandra di Maulo; juíza titular da 11ª VTM e presidente da Comissão de Gestão Ambiental do TRT11, Maria da Glória Andrade Lobo

A distribuição de mudas é uma das iniciativas socioambientais do tribunal

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmas) promoveram, em comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente, a distribuição de 200 mudas de plantas frutíferas e ornamentais na quarta-feira (05).  
A ação que ocorreu no Fórum Trabalhista de Manaus (FTM), voltada para o público interno e externo do Tribunal, visa envolver a comunidade e sensibilizar magistrados, servidores e jurisdicionados, sobre a importância da preservação do meio ambiente.
O evento foi organizado pela Seção de Gestão Socioambiental em conjunto com a Comissão de Gestão Ambiental do TRT11, presidida pela juíza do trabalho Maria da Glória de Andrade Lobo, titular da 11ª Vara do Trabalho de Manaus.
A distribuição de mudas marca mais uma edição do Projeto Arborizar que foi iniciado no TRT11 em 2012, com o objetivo de mostrar a importância da arborização, na redução da poluição do ar, na interceptação da água de chuva, sombreamento e estabilização da temperatura, redução de ruídos e promoção de melhorias no bem-estar.
Neste ano, entre as espécies frutíferas, foram distribuídas mudas de açaí, acerola, pupunha, graviola e rambutan. Entre as espécies ornamentais, foram entregues mudas de duranta, ararinha, onze-horas, arábia, lírio-do-zéfiro, clorófito e beldroega.  
Além disso, na edição deste ano houve maior participação de advogados e do público externo.
Iniciada às 10h, a entrega das 200 mudas foi concluída em menos de duas horas.
Confira a galeria de imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Diego Xavier e Paula Diehl
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Por maioria de votos, a Terceira Turma do TRT11 aumentou o valor da reparação deferida ao reclamante, que foi inocentado em ação penal

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) fixou em 15 mil a indenização por danos morais a ser paga pelo Cartório do 1º Ofício de Notas de Manaus a um ex-empregado demitido por justa causa sob a acusação do crime de estelionato. A demissão ocorreu em março de 2014 e três anos depois ele foi inocentado em ação penal não mais passível de recurso.
Por maioria de votos, o colegiado acompanhou o voto da desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes e deu provimento parcial ao recurso do autor para aumentar o valor indenizatório que havia sido arbitrado em R$ 5 mil na decisão de primeiro grau. Conforme o entendimento majoritário, a capacidade econômico-financeira de um cartório é suficientemente capaz de suportar indenização de maior monta.
Na ação trabalhista, o autor narrou que foi admitido no cartório aos 16 anos e demitido após 21 anos de serviço. Ele alegou que além do prejuízo íntimo, a despedida por justa causa ocasionou outras formas de angústia porque todas as portas profissionais no segmento em que atuava se fecharam. Com dois filhos e esposa que não tinha renda própria, a família ficou privada de sua única fonte de renda.
O ex-empregado atribuiu a acusação sem provas a uma retaliação por parte do antigo empregador porque reivindicava melhoria de salário e de condições de trabalho. Conforme a petição inicial, a acusação injusta interrompeu sua carreira, pois não conseguiu mais emprego no segmento cartorial. Com base nos fatos narrados, ele requereu o pagamento de R$ 66.375,72 de indenização por danos morais, valor equivalente a 12 vezes o teto do INSS.

Recurso do reclamado

O Cartório do 1º Ofício de Notas de Manaus também recorreu da sentença, alegando que não havia qualquer prova do sofrimento moral causado ao ex-empregado, mas teve o recurso rejeitado pela Turma Julgadora.
Ao analisar os autos, a desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes entendeu que as circunstâncias da despedida por justa causa, mediante acusação de estelionato e com acionamento do reclamante na esfera criminal, torna desnecessária a produção de qualquer comprovação de dano.
Nesse contexto, a relatora salientou que está clara a violação à esfera pessoal do reclamante, por lhe ofender a honra, impondo-lhe “sofrimento injurioso, calunioso e difamatório”.
Por fim, o colegiado fixou o novo valor indenizatório em R$ 15 mil – o triplo da condenação de primeiro grau – em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Processo nº 0000444-39.2018.5.11.0012

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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