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A Segunda Turma do TRT11 deu provimento parcial ao recurso do autor para deferir a indenização por danos morais

O Centro Educacional La Salle foi condenado a pagar R$ 36,9 mil a um professor de inglês que teve a carga horária reduzida sem justificativa e passou a receber valor inferior ao salário mínimo.
O total da condenação refere-se a sete meses de diferenças salariais com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS (R$ 31,9 mil), além de indenização por danos morais (R$ 5 mil).
Conforme consta dos autos, o docente recebia por hora-aula e tinha 12 turmas de ensino fundamental e médio, com aulas de segunda a sexta-feira e remuneração mensal de R$ 3 mil, mas passou a atuar em uma única turma do curso de idiomas somente aos sábados, o que reduziu drasticamente seu salário.
No julgamento dos recursos das partes, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) rejeitou o recurso da reclamada – a qual buscava a reforma da sentença que a condenou ao pagamento de diferenças salariais durante o período de janeiro a setembro de 2017 – e deu provimento parcial ao recurso do reclamante para deferir a indenização por danos morais.
Ao relatar o processo, o desembargador Lairto José Veloso afirmou que a escola particular estabelecida em Manaus (AM) não comprovou a alegada redução do número de alunos matriculados de forma a justificar a supressão da carga horária do professor. O voto do relator destacou, ainda, que a testemunha da própria escola afirmou, em audiência, que as turmas do reclamante foram repassadas a outros professores.
Com base em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o relator considerou que houve violação ao princípio da irredutibilidade salarial e confirmou as parcelas deferidas na sentença. “Ora, se o reclamante foi contratado para cumprir determinada carga e ministrar aula para determinadas turmas, evidentemente que havia um valor acertado entre as partes, porém, quando a reclamada, por conveniência própria, subtrai o número de turmas, é evidente que gera prejuízos ao obreiro, fazendo o mesmo jus às diferenças salariais correspondentes”, argumentou.
A Turma Julgadora entendeu cabível a indenização por danos morais porque a grave redução de salário resultou em abalo emocional e dificuldades financeiras, em razão do presumível rompimento do equilíbrio psicológico do demandante.
A decisão não pode mais ser modificada porque já expirou o prazo recursal.

Entenda o caso

O reclamante ajuizou ação trabalhista narrando que foi admitido pela reclamada em julho de 2015, para atuar na função de professor de Língua Inglesa, com salário por hora/aula. Até dezembro de 2016, ele ministrava aulas para 12 turmas de ensino médio e fundamental, o que lhe garantia remuneração mensal de R$ 3 mil reais.
Entretanto, foi informado pela coordenação que a partir de 2017 seria remanejado para uma única turma no curso de idiomas da instituição, situação na qual permaneceu durante sete meses até ser dispensado sem justa causa.
Dentre outros pedidos, ele requereu o pagamento de diferenças salariais e indenização por danos morais em razão da redução arbitrária de seu salário e demais constrangimentos sofridos ao longo do vínculo empregatício.
O juiz substituto Túlio Macedo Rosa e Silva, da 17ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, deferindo as diferenças salariais correspondentes ao período de janeiro a setembro de 2017, tomando como base o salário pago antes da mudança para o curso de idiomas.
Ao julgar improcedente o pedido de reparação por danos morais, o magistrado entendeu que não ficou configurado o dano de ordem moral, pois a sentença já estaria restabelecendo os prejuízos financeiros provocados pela empregadora.


Processo nº 0000777-10.2017.5.11.0017

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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223O Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Cemej11) participará da 17ª Semana Nacional de Museus, que acontece no período de 13 a 19 de maio de 2019. O objetivo é divulgar o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região no cenário nacional e promover maior intercâmbio com as instituições museológicas do país.

A edição deste ano terá como tema "Museus como núcleos culturais: o futuro das tradições". O evento promovido anualmente pelo Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM.

Em adesão à Semana, o Cemej11 programou atividades que contemplam exposições fotográficas de artistas locais e a realização de Sessões Coordenadas e Mesa redonda com alunos dos cursos de História da Universidade Federal do Amazonas - UFAM.

Confirma Aqui a programação.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Cemej 11 com edições da Ascom
Arte: IBRAM
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222A Comissão de Segurança do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) está alertando servidores e frequentadores dos prédios do Tribunal para a importância de manter sempre fechadas as portas corta-fogo. Elas foram criadas para garantir a proteção contra incêndios, impedindo a passagem de fogo ou fumaça entre compartimentos e facilitando a fuga de pessoas em resgates dos bombeiros.

Conforme explica o chefe do Núcleo de Segurança Institucional, Major Ailton Luiz dos Santos, diferente da ação de um extintor de incêndio, a porta corta-fogo protege em tempo integral, pois é utilizada como única passagem em caso de incêndios, visto a não utilização de elevadores neste caso.

Considerando ABNT NBR 11742/1997 e orientações do Corpo de Bombeiros, por se tratarem de saída de emergência, as portas corta-fogo devem permanecer sempre fechadas, de forma a controlar a propagação de fogo e fumaça, permitindo a saída segura das pessoas e facilitando as operações de combate e resgate de vítimas. “Dessa forma, solicitamos a colaboração de todos no sentido de manterem sempre fechadas as portas corta-fogo. Segurança contra Incêndio é imprescindível”, ressaltou o Major.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Núcleo de Segurança com edições da Ascom
Imagem: Internet
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A decisão em sede de tutela antecipada foi proferida pelo juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus

O jogador de futebol Charles Rodrigues da Silva, do Fast Clube, obteve tutela antecipada no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) que assegura sua liberação provisória para exercer suas atividades profissionais em outro clube.
A decisão foi proferida no dia 1º de maio pelo juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, Djalma Monteiro de Almeida, nos autos do processo no qual o atleta pleiteou a expedição de ofício à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e à Federação Amazonense de Futebol (FAF) para liberação provisória dos direitos federativos em sede de tutela de urgência. Além disso, ele também postulou vários direitos de natureza salarial, rescisória e indenizatória que ainda serão analisados após a instrução processual.
Na ação ajuizada em abril deste ano, Charles informou que foi contratado pelo clube amazonense para exercer suas atividades profissionais no período de 9 de janeiro a 18 de junho de 2019, sendo dispensado sem justa causa em 26 de fevereiro sem qualquer  justificativa ou pagamento das verbas devidas.
Ao decidir, o magistrado considerou evidenciado que o clube de futebol desobedeceu à data de encerramento pactuada entre as partes, sem pagar os direitos decorrentes e mantendo o atleta vinculado até o termo final do contrato.
Nesse contexto, o juiz do trabalho deferiu o pedido antecipatório do atleta em conformidade com o art. 300 do CPC, segundo o qual a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. “Sem dúvida que o empregador pode exercer o seu poder potestativo, entre os quais o de romper o vínculo, inclusive antecipadamente, como o fez, mas fica obrigado a liberar o trabalhador para que procure nova colocação no mercado de trabalho, no caso do autor, bem restrito, especialmente em Manaus”, concluiu.
Na decisão, o magistrado determinou a expedição de ofício por e-mail ao Diretor de Registro e Transferências da CBF para liberação no sistema próprio e cópia à FAF, também por e-mail.
Os demais pedidos serão apreciados após a instrução processual, cuja primeira audiência será realizada no dia 11 de junho.

 

Processo nº 0000418-40.2019.5.11.0001

Confira o inteiro teor da decisão.


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Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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218Juíza Titular e servidores da VT de Manacapuru receberam Corregedora e Ouvidora Regional acompanhada de sua equipe

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) deu início no dia 30 de abril de 2019 às correições ordinárias nas Varas do Trabalho do interior do Amazonas, começando pela Vara de Manacapuru. A Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio,  e toda equipe foram recebidos pela Juíza Titular Yone Silva Gurgel Cardoso e demais servidores lotados na Vara.

A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), Mentorh (sistema de gestão de pessoas), bem como dos dados estatísticos aferidos durante o período de março de 2018 a fevereiro de 2019, durante o qual foi ratificada a relevância do trabalho realizado pela Vara correicionada que se destacou no cumprimento das Metas Nacionais 1, 2, 5, 6 e 7 (TRT e Vara), além do trabalho desenvolvido ao longo de 2018 quanto à Justiça Itinerante.

A Corregedora verificou que a Vara realizou 10 deslocamentos na itinerância para atender às reclamatórias colhidas em 2017, 120 audiências e proferidas 49 sentenças, somatório que demonstra comprometimento da Vara com acesso à justiça em relação aos jurisdicionados dos municípios de Manacapuru, Anamã, Caapiranga, Iranduba, Manaquiri, Novo Airão, Beruri, Anori, Autazes, Careiro e Careiro da Várzea, nos termos do inciso V do art.2º da Resolução nº250/2013.

A Vara do Trabalho de Manacapuru arrecadou R$ 364.683,08 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e Imposto de Renda.

Destacam-se as seguintes boas práticas adotadas pela Vara:

1.    Garantia dos Direitos de Cidadania
Nas audiências é dado o atendimento prioritário aos idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou com criança de colo.
Cada servidor é destacado para atuar principalmente em parte específica do processo, a fim de garantir a uniformidade no serviço prestado.
Adoção de soluções alternativas de conflito;
a) Como métodos alternativos de solução de conflitos são realizadas audiências para tentativa de conciliação, tanto no conhecimento, quanto na execução;
b) Envio de processos ao NUPEMEC paga fins de conciliação ou mediação.
c) Inclusão imediata de processos em pauta de conciliação quando as partes comparecem em juízo para tentativa de conciliação.
4. Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes:
Nos processos que envolvem demandas repetitivas busca-se evitar decisões conflitantes sobre a mesma matéria, ou mesmo racionalizar a solução dos litígios.
Outro ponto importante nos trabalhos da Corregedoria no Município de Manacapuru desenvolvido paralelamente à correição naquela Vara do Trabalho, foram as ações da Ouvidoria Itinerante, instituída através do Ato TRT 11ª Região nº001/2017/OUV.REG.
Naquela oportunidade, a equipe de servidores da Corregedoria ficou à disposição dos jurisdicionados, advogados e da sociedade na Vara do Trabalho e na Praça da Prefeitura, procedendo à pesquisa de opinião, além de distribuição da cartilha da Ouvidoria e do material necessário ao jurisdicionado para apresentar reclamações, críticas, denúncias, sugestões e elogios relacionados à respectiva jurisdição.

Ao final da Correição na Vara do Trabalho de Manacapuru a Desembargadora Corregedora e Ouvidora Ruth Barbosa Sampaio teceu elogios à atuação da Juíza Titular Yone Silva Gurgel Cardoso e toda sua equipe, convocando que continuem a envidar esforços para manter o bom estado físico das edificações e equipamentos de trabalho da unidade judiciária, ocasião em que parabenizou a Juíza e sua equipe de trabalho pelo zelo e cuidados da unidade judiciária correicionada.

219Corregedora e Ouvidora Ruth Sampaio acompanhada da Juíza do Trabalho Yone Cardoso, titular da VT de Manacapuru

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

220Servidores Lorena Tavares o e Aldo Rodrigues divulgando os serviços da Ouvidoria do TRT11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
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