488A partir de hoje, 1º de agosto, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) passa a ser o instrumento oficial de publicação dos atos enviados diretamente pelo sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe), com exceção dos casos que exijam intimação ou vista pessoal. É o que preconiza o artigo 2º do Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 77/2023, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 14/2024.

Durante os meses de maio até o final de julho deste ano, o funcionamento do DEJT e do DJEN ocorreu de forma simultânea, período em que as publicações no DJEN tiveram caráter meramente informativo, sendo consideradas válidas, no mencionado período, apenas as publicações no DEJT.

A partir de 1º de agosto, à exceção de pautas de sessões de julgamento e de todas as matérias originárias de processos físicos, que continuarão a ser disponibilizadas no Caderno Judiciário do DEJT até a migração completa para o DJEN, as demais publicações deixarão de ser simultâneas e serão realizadas exclusivamente pelo DJEN.

A disponibilização dos atos judiciais será feita no DJEN no dia útil seguinte ao do envio pelo sistema PJe, alterando a regra atual do DEJT de disponibilização a partir das 19h do mesmo dia do envio da matéria.

O DJEN está disponível para consulta no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, no seguinte endereço https://comunica.pje.jus.br/. Em breve o TRT-11 disponibilizará uma nova página para que os usuários acessem o endereço do DJEN através do portal institucional.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: SGJ 

 
 

A pesquisa poderá ser respondida até 15 de agosto. A participação é confidencial e anônima.
 

4871º/8/2024 - Começa nesta quinta-feira (1º) e vai até 15 de agosto o 1º Censo de Inclusão e Acessibilidade da Justiça do Trabalho. A pesquisa visa obter informações para implementar políticas públicas realmente efetivas destinadas ao acolhimento, à ambientação e à inclusão do público interno da instituição.

O objetivo do levantamento é mapear nacionalmente as condições de trabalho e acessibilidade do público interno.

  Quem pode participar?

 O levantamento deve ser respondido por magistrados, magistradas, servidores e servidoras da Justiça do Trabalho que tenham alguma deficiência, necessidade  especial ou doença grave, e/ou dependentes com as mesmas condições. A pesquisa é confidencial e as respostas são  anônimas.

Sua participação é fundamental para tornar a Justiça do Trabalho mais inclusiva! Responda ao questionário!

   Saiba quais são as deficiências, as necessidades especiais e as doenças graves:

  • Deficiência: física, visual, auditiva ou surdez, surdocegueira, intelectual, mental ou psicossocial, síndrome de down (trissomia do cromossomo 21) e/ou transtorno do espectro autista (TEA);
  • Necessidades Especiais: transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), transtornos globais do desenvolvimento (TGD), transtornos do processamento sensorial – visual, auditivo, tátil, gustativo, olfativo – (TPS), dislexia, obesidade, redução temporária de mobilidade, fibromialgia, lúpus, epilepsia, lactante, gestante; e
  • Doença Grave: tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Políticas públicas com dados

As respostas vão contribuir para identificar o  quantitativo de pessoas com deficiência, com necessidades especiais ou com doença grave. O levantamento também busca analisar as atuais condições de acessibilidade dos edifícios-sedes e seu entorno para a realização das atribuições funcionais e da acessibilidade comunicacional.

A partir dos dados obtidos, será possível incrementar ou aprimorar as políticas públicas já adotadas e ampliar a efetividade do processo de inclusão e concessão de condições especiais, por meio da identificação das diversas particularidades e necessidades existentes. O objetivo final é acolher e compreender as peculiaridades de cada caso, possibilitando, ao final, a potencialização de competências pessoais.

Os dados obtidos permitirão:

  • Identificar o quantitativo de pessoas com deficiência, necessidades especiais ou doença grave;
  • Avaliar as condições de acessibilidade atuais e identificar áreas de melhoria;
  • Incrementar e aprimorar as políticas públicas para promover a inclusão e concessão de condições especiais;
  • Proporcionar um ambiente de trabalho mais acolhedor e compreensivo, potencializando as competências e o bem-estar de cada servidor (a) e magistrado (a).

    Contamos com a sua participação para construir um ambiente mais inclusivo e acessível para todas e todos.

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto e imagem: TST/CSJT 

 

 

A decisão da turma recursal confirmou a sentença da vara de origem

486A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve a decisão de primeiro grau sobre a limitação de carga horária de trabalhador com filho portador de Transtorno de Espectro Autista (TEA), em 25%. Uma redução de 40 horas para 30 horas semanais, de segunda a sexta-feira, sem diminuição da remuneração.

A decisão unânime da turma recursal seguiu o voto do relator do processo, desembargador David Alves de Mello Júnior. Ele confirmou a sentença proferida pelo Juízo de origem de redução de carga horária do funcionário enquanto permanecer a necessidade de acompanhamento do filho menor com deficiência, condicionada à apresentação de laudo médico a cada seis meses.

Saiba mais sobre o processo

A ação, protegida por segredo de justiça, foi distribuída para uma das Varas do Trabalho de Manaus. O profissional de sociedade civil sem fins lucrativos pediu redução da carga horária em 50%, em igualdade com o previsto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990), para cuidar do filho portador de Transtorno de Espectro Autista (TEA).

Segundo o funcionário, o tratamento multidisciplinar do filho requer sua disponibilidade para acompanhamento do menor às consultas e realização das atividades terapêuticas indicadas pelos especialistas, em conformidade com a orientação do médico neurologista.

A sentença acolheu a hipótese de igualdade de redução da carga horária do profissional tal qual previsão do Estatuto do Servidor Público, e julgou parcialmente procedente a reclamatória para determinar a diminuição da carga horária do empregado em 25% enquanto permanecer a necessidade de acompanhamento terapêutico do filho menor.

O trabalhador recorreu da decisão para buscar o aumento da redução com base nos mesmos argumentos do pedido inicial. O recurso foi distribuído para apreciação da 1ª Turma do TRT-11, sob a relatoria do desembargador David Alves de Mello Junior, que recusou o pedido de acréscimo da limitação de carga horária para 50% e manteve a sentença.

Para o relator, o empregado tem direito à redução da carga horária, por aplicação analógica da Lei 8.112/90 e de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Contudo, conforme o desembargador David Mello, o conjunto das provas dos autos demonstra que a redução da carga horária em 25%, deferida na sentença, está de acordo com a necessidade terapêutica de tratamento do filho do trabalhador, que além do suporte do pai conta a participação também da mãe da criança.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Foto: Banco de Imagens

484Promover o cuidado da saúde mental entre magistrados, servidores, terceirizados, estagiários e jovens aprendizes é prioridade para o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) e, por este motivo, a Coordenadoria de Saúde do Tribunal (Codsau) delimitou um espaço apropriado para a melhora da qualidade de vida da força de trabalho do TRT-11. Trata-se da ‘Sala de Bem-Estar’ que será inaugurada no dia 1º de agosto, ás 11h, na sede do TRT-11, na Avenida Visconde de Porto Alegre, bairro Praça 14, zona sul de Manaus.

O espaço, idealizado pela atual presidência do TRT-11, será equipado com poltronas massageadoras, aparelhos de massagem individuais para os pés, costas, pernas e outros e puffs para descansar os pés. A proposta é que o colaborador da Justiça do Trabalho tenha um momento de desaceleração e promova o auto-cuidado. “Um estudo denominado ‘Mental health and productivity at work: Does what you do matter?’descobriu que as taxas de ausência são aproximadamente 5% maiores entre os trabalhadores que relatam ter problemas de saúde mental”, diz a diretora da Coordenadoria de Saúde (Codsau), médica Karla Cristina Petruccelli Israel destacando que a sala atende a uma necessidade real .

Os equipamentos foram doados pela Procorpofisio, empresa distribuidora dos itens e especialista em montagem desses ambientes que buscam promover o bem estar no dia a dia dos trabalhadores. Segundo a Procorpofisio os espaços oferecem experiência sensorial, alívio do estresse, relaxamento, alivio das tensões musculares e melhoria da qualidade de vida.

A sala funcionará no mesmo horário regular do TRT-11 e os aparelhos serão manuseados pelos próprios servidores do regional.

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Emerson Medina Foto:

Banco de imagens 

A iniciativa faz parte do Programa “Viver Sem Medo”

452O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) lançou a Cartilha do Programa "Viver Sem Medo", uma iniciativa fundamental para a proteção de magistradas e servidoras vítimas de violência doméstica e familiar. Instituído pelo Ato nº 27/2024/SGP, o programa visa promover um ambiente de trabalho seguro e acolhedor, garantindo que a dignidade e os direitos das mulheres sejam plenamente respeitados e protegidos.

A iniciativa está em sintonia com a Política Permanente de Enfrentamento a Todas as Formas de Violência Contra a Mulher e com o Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança Voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica Praticada Contra Magistradas e Servidoras (Provimento CNJ nº 147/2023). O "Viver Sem Medo" também cumpre a Diretriz nº 8 estabelecida no 6º Fórum Nacional das Corregedorias de 2023 (6º Fonacor).

O programa reflete o compromisso do TRT-11 em salvaguardar os direitos fundamentais das mulheres, conforme estabelecido no art. 3º, §1º, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), combatendo a discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão contra as mulheres no âmbito deste tribunal.

A cartilha do Programa "Viver Sem Medo" fornece informações detalhadas sobre a política integrada de prevenção, acolhimento, apoio e segurança para o enfrentamento da violência doméstica e familiar no âmbito do TRT11, destacando os canais de denúncia disponíveis, entre outros assuntos.

Para mais informações sobre o Programa "Viver Sem Medo”, acesse a cartilha ou entre em contato com a Ouvidoria da Mulher do TRT-11 pelos telefones (92) 3261-7400/7402 e 0800 923 6210, pelo WhatsApp (92) 98620-4668, ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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