A vendedora conseguiu na Justiça a rescisão indireta do contrato de trabalho e também será indenizada por desenvolver doenças ocupacionais.

302Depressão, síndrome do pânico e ansiedade são alguns transtornos que podem ocorrer em decorrência de sofrimento psicológico intenso sofrido no ambiente de trabalho. Foi o que aconteceu com uma vendedora da Riachuelo após informar que estava grávida. O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou a empresa a pagar R$ 11 mil de indenização por danos morais à trabalhadora.

Admitida em setembro de 2018 como auxiliar de vendas, ela engravidou em novembro do ano seguinte (2019). A partir de então, relatou que sofreu perseguição dos superiores, o que a fez desenvolver depressão durante a gravidez. Em petição inicial, a vendedora alega que as saídas para os exames e consultas do pré-natal desagradaram à supervisora, que passou a aumentar as cobranças e pressão por metas de vendas e de emissão de cartão da loja.

Pandemia

Por conta da pandemia de covid-19 e por fazer parte do grupo de risco, em março de 2020 a vendedora grávida se afastou do trabalho por determinação dos órgãos de saúde. Ela ficou quatro meses no afastamento remunerado, beneficiada pelo incentivo governamental da política diferenciada do momento de pandemia. Com a chegada do bebê, em julho de 2020, a trabalhadora continuou afastada por conta do início da licença maternidade.

Quando voltou ao trabalho, em novembro de 2020, foi informada de que devia 1.000 horas extras no banco de horas da empresa, e que deveria trabalhar a mais, sem remuneração, até quitar as horas negativas junto à loja de departamento. A trabalhadora alega, ainda, que passou a acumular a função de auxiliar de vendas e a de líder, sendo orientada a registrar o ponto de saída e a voltar ao local de trabalho para desempenhar atividades do líder, tarefas que não faziam parte do seu contrato de trabalho.

Colapso nervoso

Além de ser submetida a uma jornada excessiva de trabalho, a vendedora continuava sofrendo violência emocional no ambiente de trabalho, com ameaças de demissão e fortes críticas ao seu serviço, algumas durante reuniões de equipe, na presença de outros colegas, o que lhe causava grande constrangimento. A exaustão da trabalhadora foi tamanha a ponto dela passar a ter dificuldade para dormir, crises de choro, episódios de ansiedade e até pensamentos suicidas.

Após pedir demissão, em setembro de 2023, ela ajuizou um processo na Justiça do Trabalho, pedindo indenização por assédio moral, dano moral por doença ocupacional, além da rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas trabalhistas devidas pelo pedido de demissão forçado. O valor da causa somava R$ 56 mil reais.

Julgamento

O juiz do Trabalho Izan Alves Miranda Filho, titular da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, decidiu pela condenação da empresa. Após produção de prova pericial e realização de audiência onde foram ouvidas as partes e duas testemunhas, o magistrado julgou que houve assédio moral, sendo, portanto, devida a indenização.

Para ele, “o assédio moral caracteriza-se pela prática reiterada ou sistemática visando minar a dignidade ou a integridade mental ou física do trabalhador, resultando, em regra, no pedido de demissão. Nesse sentido, a humilhação e o constrangimento não resultam de um ato isolado, mas de um processo contínuo e doloroso para o empregado, visando desestabilizá-lo emocionalmente”,

O magistrado destacou na sentença que “a cobrança de metas de produtividade, por si só, especialmente em setores competitivos, não se revela suficiente à caracterização do dano moral; entretanto, o abuso do poder diretivo com o intuito de forçar o cumprimento de metas abusivas, de forma reiterada, justifica a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, em decorrência de assédio moral e pode caracterizar, inclusive, assédio moral organizacional”. Por esta razão, a empresa deverá pagar à vendedora uma indenização no valor de R$ 5 mil, em decorrência do assédio moral, e R$ 6 mil de danos morais em decorrência de doença ocupacional.

Rescisão indireta

Ao decidir o pedido de rescisão indireta, o juiz Izan Filho pontuou que a trabalhadora conseguiu comprovar ter sofrido assédio moral no decorrer da relação de emprego, tendo desencadeando, ainda, doença ocupacional por conta do tratamento recebido. “Entendo que a empresa incidiu em falta grave, capitulada no art. 483, e, da CLT, tornando inviável a continuação do vínculo empregatício, ante o assédio moral praticado em face da trabalhadora, autorizando assim a rescisão indireta do contrato de trabalho”, afirmou em sentença.

Ele declarou rescindido o contrato de trabalho entre as partes por culpa da empresa (art. 483, e, da CLT). Com isso, a vendedora terá direito a receber: aviso prévio indenizado; saldo salário; férias proporcionais, mais um terço; 13º salário proporcional; FGTS 8% rescisório; indenização de 40% sobre o total do FGTS; e indenização substitutiva do seguro desemprego. O processo está pendente de recurso no 2º Grau.

Campanha

Durante o mês de maio, o TRT-11 realiza uma campanha de combate ao assédio moral, sexual e discriminação no ambiente de trabalho. A realização é do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, e tem o apoio da Coordenadoria de Comunicação Social.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Imagem: Banco de imagens

Tribunal foi representado pelo presidente, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

301No último dia 7/5, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva prestigiou o lançamento da Frente Parlamentar Mista em Apoio ao Acolhimento de Migrantes Transnacionais e Refugiados, que aconteceu na Câmara dos Deputados, em Brasília. A solenidade contou com a presença de diversas autoridades, entre elas, o presidente da Frente Parlamentar, deputado federal pelo Rio de Janeiro, Eduardo Pazuello.

A Frente tem como missão legislar sobre políticas públicas de apoio e acolhimento aos que buscam refúgio e uma nova vida em nosso País. Além de parlamentares, há a participação de ativistas, entidades da sociedade civil e movimentos sociais.

O TRT-11 é um órgão sensível a questão dos refugiados, principalmente de origem da Venezuela, país que faz fronteira com o Estado de Roraima e que está dentro da jurisprudência do Regional. Além disso, diversas decisões da Justiça do Trabalho da 11ª Região reconheceram os direitos trabalhistas de empregados venezuelanos refugiados no Brasil.

 

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Foto: TRT-11/Divulgação

A Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11), desembargadora do Trabalho Joicilene Jerônimo Portela, assistida pela equipe de apoio correcional, concluiu os trabalhos de correição ordinária na Vara do Trabalho de Coari na quarta-feira (22/5).

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Durante a correição, foram examinados minuciosamente 95 processos no sistema PJe, incidentes processuais, recursos pendentes, arrecadação de valores, mandados judiciais, indicadores de desempenho, o sistema de gerenciamento de informações administrativas e judiciárias da Justiça, o acervo processual (ativos e arquivados), a movimentação processual e conciliações, a gestão de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor - RPV e os itens relativos ao quadro de pessoal.

Assim, após a finalização dos trabalhos e a análise de todos os dados apresentados pela Vara durante a realização da correição ordinária de 2024, vale destacar que a Corregedoria, mesmo após a correição ordinária, mantém um acompanhamento constante através dos trabalhos de pós-correição, assegurando o cumprimento das determinações estabelecidas.

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Na ocasião, participaram da sessão presencial de leitura da ata correicional, realizada no encerramento dos trabalhos, a juíza do trabalho substituta, no exercício da titularidade, Eliane Cunha Martins Leite Brandão, além de servidoras e servidores lotados na Unidade.

Participou também da sessão presencial de leitura o Dr. Elissandro de Souza Portela, OAB/AM 5.252, o qual registrou seus elogios pela atuação da magistrada em exercício da titularidade ressaltou a relevância da presença da juíza no âmbito da jurisdição da unidade.

Ao final, a Corregedora Regional agradeceu à juíza do trabalho substituta, no exercício da titularidade, Eliane Cunha Martins Leite Brandão e aos servidores e servidoras pela atenção, apoio e cortesia com que distinguiram aos integrantes da equipe de Correição deste Regional.

 

A Ata de Correição fica disponível no sistema PJeCor, no DEJT e no portal da Corregedoria no site deste Tribunal.

Em quatro dias de evento, a 1ª VTBV já realizou 40 conciliações.

300Um acordo no valor de R$ 1,2 milhão fechado nesta quarta-feira (22), durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, encerrou processo movido por bancária contra a Caixa Econômica Federal. A audiência foi presidida pelo juiz do Trabalho Ney Rocha, titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista.

A trabalhadora, admitida em 1990 por concurso público no cargo de escriturária, desempenhou diversas funções comissionadas por mais de 11 anos consecutivos. Desde 2000 ela ocupou vários cargos de gerente: de atendimento, de relacionamento, até chegar à gerente geral. No início de 2012, a bancária foi destituída da função comissionada sem justo motivo, o que lhe causou uma grande redução salarial.

Ainda em 2012, quando já tinha 22 anos de empresa, ela ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho pedindo a incorporação integral dos vencimentos que recebia habitualmente há mais de 10 anos. O valor da função comissionada era de R$ 12 mil e o valor inicial da causa ultrapassava R$ 150 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de incorporação ao salário da bancária. Depois de vários recursos e impugnações aos cálculos, e após 12anos do início do processo, as partes chegaram a um acordo para o pagamento de R$ 1,2 milhão, encerrando o conflito trabalhista definitivamente.

A audiência ocorreu em formato presencial e contou a presença da advogada Nicolle Souza da Silva Scaramuzzini Torres, representando a bancária, e do advogado Paulo Rogério Lemos dos Santos, em nome da Caixa. O pagamento será feito em parcela única à bancária, hoje com 62 anos de idade.

O juiz Ney Rocha elogiou a postura dos advogados pela boa vontade na aproximação das pretensões para a concretização do acordo: “Isso mostra uma mudança de atitude na comunidade jurídica, alinhada à política nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prestigia o princípio da autocomposição, postura que merece realmente destaque face ao protagonismo e disposição que os advogados tem mostrado, contribuindo para os acordos”.

Dos 65 processos pautados pela 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista na Semana Nacional da Conciliação Trabalhista entre segunda (21) e quinta-feira (23/5), foram realizadas 40 conciliações, totalizando mais de R$1,7 milhão em acordos. O evento ocorre anualmente no mês de maio em toda a Justiça do Trabalho. 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda, com informações da 1ª VTBV
Imagem: Banco de imagens

 

 

 

Serão realizados atendimentos nas áreas do Trabalho, Previdência, Saúde e outros nos dias 30 e 31

299Mais uma edição do projeto Caravana da Justiça Social, iniciativa do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) e parceiros vai levar o acesso a serviços da Justiça, Previdência e Saúde, entre outros, à população do município de Carauari (distante 788 quilômetros a oeste de Manaus). O projeto será realizado nos dias 30 e 31 de maio, das 8h às 15h, na Escola Estadual Sérgio Rufino de Oliveira (GM3).

De acordo com o presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, a Caravana da Justiça Social cumpre o objetivo de oferecer uma carteira de serviços de cidadania às populações distantes dos grandes centros urbanos de Roraima e Amazonas. “É papel do TRT-11 e demais instituições se fazer cada vez mais presente onde a população tem menos acesso a serviços e direitos”, destaca.

Parceiros

A ação acontece com a colaboração do Instituto Nacional da Seguridade Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Petrobras e Prefeitura de Carauari. A prefeitura por sua vez mobilizou ainda as Secretarias Municipais de Educação, de Assistência Social e de Saúde, além do Conselho de Desenvolvimento Humano de Carauari – CDHC.

Serviços

Serão ofertados atendimentos para tomada de reclamação trabalhista; orientação trabalhista; ouvidoria e corregedoria do TRT-11; serviços previdenciários; Relação Anual de Informações Sociais (Rais); Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged); Seguro Desemprego – formal e doméstico. A população de Carauari poderá acessar, sem necessidade de agendamento prévio, o atendimento sobre Abono Salarial, empregador WEB; Carteira de Trabalho Digital; atualização de vacinas, testes rápidos de sífilis, hepatites, AIH AIDS; avaliações odontológicas, aferição de pressão e glicemia; atualização do Cadastro Único; expedição de CPF e RG. Segunda via de Registro de Nascimento e palestras educativas.

 

O evento terá transmissão ao vivo no canal do Youtube do Tribunal:

 

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Emerson Medina

Arte: Andréia Guimarães

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