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No dia 27 de maio de 2024, foi realizada Correição Ordinária na 14ª Vara do Trabalho de Manaus, conduzida pela Excelentíssima Desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11). A leitura da ata de correição teve início às 15h, e contou com a presença do Diretor da Secretaria da Corregedoria Regional, Ricardo Marques de Lima e do Diretor da Coordenadoria Jurídica da Corregedoria Regional, Márcio Cândido Pereira Júnior.

Durante a semana correicional, foram realizadas diversas observações, coleta de dados pela Secretaria da Corregedoria e análises detalhadas dos processos em trâmite, com auxílio dos setores competentes. A correição se baseou nas informações disponíveis no eGestão até o dia 30 de abril de 2024 e seguiu as normas estabelecidas pelo Regimento Interno do TRT11.

Principais Atividades e Determinações

A correição destacou vários pontos importantes, incluindo a análise de processos, estrutura funcional e eficiência no tratamento dos processos judiciais. Foram examinados processos selecionados de forma aleatória, visando garantir a conformidade e eficiência dos procedimentos judiciais.

A equipe de correição identificou áreas que necessitam de melhorias, como a movimentação processual mais ágil e a redução dos prazos médios de permanência dos processos nas tarefas do sistema PJe. As determinações incluíram sanear as petições pendentes de análise e movimentar processos com mora na tramitação.

Inclusão no Programa Amplo de Produtividade (PAP)

Um dos destaques da correição foi a inclusão da 14ª Vara do Trabalho de Manaus no Programa Amplo de Produtividade (PAP). O programa visa promover a eficiência e a produtividade das unidades judiciárias, fornecendo suporte adicional e implementando práticas inovadoras para a melhoria contínua dos serviços prestados, com o uso do Sistema Halo, administrado pela Corregedoria Regional.

Agradecimentos e Encerramento

A Desembargadora Joicilene Jerônimo Portela agradeceu ao Juiz do Trabalho Substituto, Eduardo Lemos Motta Filho, e à equipe de servidores pela dedicação e colaboração durante todo o processo correicional.

O encerramento da correição ocorreu às 16h.

A correição ordinária reforça o compromisso da Corregedoria do TRT11 com a eficiência, transparência e melhoria contínua na prestação jurisdicional. A 14ª Vara do Trabalho de Manaus, sob a supervisão da Corregedoria, continuará a implementar as recomendações para aprimorar seus serviços e atender melhor à sociedade.

Para mais detalhes, acesse a ata completa da correição disponível no Portal da Corregedoria do TRT11.

O levantamento poderá ser respondido até 9 de junho e tem o objetivo de aperfeiçoar o judiciário trabalhista com a sua opinião.

313A Justiça do Trabalho iniciou na última quinta-feira (30), a a Consulta Pública para Metas Nacionais do ano que vem. O objetivo é coletar a opinião de quem usa os serviços de Varas, Fóruns e Tribunais do Trabalho em todo o país para a elaboração das metas de 2025.

O levantamento poderá ser respondido até 9 de junho e está sendo feito de forma unificada nacionalmente em todo o judiciário trabalhista (desde o 1º grau até o Tribunal Superior do Trabalho). Podem participar da pesquisa:

- Trabalhadores(as);

- Empresas;

- Advocacia;

- Integrantes do Ministério Público;

- Magistradas e magistrados;

- Servidores(as) da Justiça do Trabalho, e

- Representantes de sindicatos e associações de classe.


Responda o questionário da Consulta Pública Metas Nacionais para 2025. Não deixe de participar!

Estratégia Nacional

A Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 foi instituída pela Resolução CNJ 325/2020, após construção democrática e participativa da rede de governança do Poder Judiciário. Assim, foram estabelecidos novos macrodesafios para todo o Judiciário brasileiro.

Com esse novo ciclo de planejamento, fortalece-se o processo de formulação participativa e democrática de metas, com a possibilidade de envolvimento de diversos colaboradores na sua elaboração.

Conheça o Plano Estratégico da Justiça do Trabalho 2021-2026 e o Plano Estratégico do Tribunal Superior do Trabalho 2021-2026.

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Fonte: Secom/TST

 

311Eventos climáticos extremos estão se tornando cada vez mais frequentes e com conseqüências mais graves para as pessoas vulneráveis como os refugiados. Um panorama da situação desse grupo frente às mudanças climáticas foi discutido em uma reunião com representantes do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), Corte Interamericana de Diretos Humanos (Corte IDH), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e da Agência das Nações Unidas para refugiados (Acnur).

A reunião ocorreu no escritório da Acnur, no Amazon Trade Center, bairro São Francisco, zona centro-sul de Manaus e se insere nos trabalhos do 167º Período Ordinário de Sessões da Corte IDH, que encerraram nesta quarta-feira, 29/5. “O diálogo entre o ACNUR e as instituições é fundamental para abordar o deslocamento forçado e emergências climáticas no contexto do Amazonas e Roraima”, disse o presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, representando o Tribunal na reunião.

Além do presidente do TRT-11, participaram do encontro o corregedor do Tribunal de Justiça do Amazonas, Rafael Cró; a procuradora chefe do Ministério Público do Trabalho 11ª Região, Alzira Melo Costa; a procuradora titular do 15º Ofício do Ministério Público Federal, Janaína Gomes Castro e Mascarenhas; o defensor-chefe da Defensoria Pública da União, João Thomas Luchsinger; e o defensor da Defensoria Pública do Amazonas, Maurilio Casas Maia; o oficial sênior de Proteção no Escritório Regional da Acnur para as Américas, José Sieber, a chefe de escritório da Acnur em Manaus, Laura Lima; e a oficial assistente de campo da Acnur, Juliana Serra.

Atuação do TRT-11

Como Tribunal da Justiça do Trabalho, o TRT-11 tem decisões que reconheceram os direitos trabalhistas de refugiados venezuelanos no Amazonas e Roraima. Neste mês de maio, o presidente do Tribunal, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva esteve no lançamento da Frente Parlamentar Mista em Apoio ao Acolhimento de Migrantes Transnacionais e Refugiados.

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Emerson Medina

Foto: Divugação/TRT-11

A reparação foi devida pela prática repetida de atos de desrespeito ao princípio da dignidade humana

309A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) acolheu o pedido de indenização por danos morais de uma trabalhadora, e condenou uma empresa de serviços médicos, em Manaus, ao pagamento de R$ 2 mil reais, por assédio moral. A decisão reformou a sentença de 1º grau, que julgou improcedente a ação.

A trabalhadora foi contratada como recepcionista em novembro de 2019, e dispensada em julho de 2023. Na ação, ajuizada no TRT-11 em setembro de 2023, ela pediu indenização por assédio moral, sob a afirmação de que era tratada de maneira ríspida, ofensiva e descortês por uma supervisora da empresa, que a perseguia e humilhava, chamando-a de incompetente, “barata tonta” e preguiçosa.

Em sua defesa, a empresa negou que a empregada sofreu coação, perseguição ou humilhação por parte dos representantes da empresa ou de colegas de trabalho. Isto estaria confirmado pela inexistência de queixas ou denúncias durante o contrato de trabalho.

Sentença

O pedido de indenização por assédio foi indeferido na sentença. Para o Juízo de 1º grau as condutas abusivas alegadas pela trabalhadora não foram comprovadas de forma firme no processo. Da mesma forma, o Juízo entendeu não confirmado a intenção de causar abalo psicológico na empregada capaz de ferir a dignidade da pessoa humana, a ponto de levá-la a pedir demissão ou conduzi-la à dispensa por justa causa. Além disso, houve o entendimento de falta de comprovação de que as condutas da supervisora tenham sido dirigidas em caráter individual à trabalhadora.

Análise do recurso

A empregada recorreu da sentença. O recurso foi encaminhado para apreciação da 2ª Turma do TRT-11, sob a relatoria da desembargadora Eleonora de Souza Saunier, que reformou a decisão e deferiu o pedido de indenização por assédio moral. Para a relatora, a prova testemunhal comprovou as afirmações da trabalhadora, pois a testemunha confirmou que a supervisora da empresa gostava de humilhar os funcionários, gritar, chamar de incompetente e que escutou várias vezes ela chamar os empregados, inclusive a recepcionista, de "barata tonta". Conduta, segundo a relatora, em total desrespeito à empregada e, forma geral, ao princípio de urbanidade que deve pautar as relações interpessoais e, sobretudo, de trabalho.

Em outro trecho, a desembargadora Eleonora Saunier ainda afirma que a empresa não produziu qualquer prova em sentido contrário. Para a magistrada, isso comprova a submissão da funcionária à situação humilhante no curso do contrato de trabalho, a justificar a responsabilização da empresa por assédio moral.

De acordo com o voto, o assédio moral consiste na prática repetida pelo empregador de atos com disposição de violar os direitos de personalidade do trabalhador, capazes de reduzir sua autoestima, a ponto de forçar a ruptura do vínculo de trabalho por vontade do empregado.

Campanha

Durante o mês de maio, o TRT-11 realiza uma campanha de combate ao assédio moral, sexual e discriminação no ambiente de trabalho. A realização é do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, e tem o apoio da Coordenadoria de Comunicação Social.

 

Processo n° 0001305-37.2023.5.11.0016

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Mônica Armond de Melo

Foto: Banco de Imagens

 

Objetivo é a cooperação para o fortalecimento das relações e da defesa dos Direitos Humanos

312Duas instituições da Justiça unidas em cooperação pela defesa dos Direitos Humanos. Foi com essa motivação que o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) assinaram na tarde desta, 27/5, um termo de cooperação para coordenar esforços de fortalecimento das relações, aprofundar conhecimento do Direito e difundir os instrumentos internacionais para promoção e defesa dos Direitos Humanos, em prol de melhorar a administração de Justiça.

A assinatura ocorreu no Teatro Amazonas, no Centro Histórico de Manaus, sendo o TRT-11 representado pelo presidente do Tribunal, o desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva e a Corte I DH, representada pela presidenta, Nancy Hernández López. “Um acordo importante para o TRT-11 para que possamos melhorar o nosso julgamento, ser mais justo, mais célere e mais próximo da realidade entre o empregador e o empregado. É importante também porque vamos passar a aplicar mais as questões do Direito internacional dos Direitos Humanos, que é um direito natural, inerente a todas as pessoas e é o mínimo que a gente pode fazer nesse patamar civilizatório”, destacou o desembargador.

O acordo prevê a criação de um comitê integrado por representantes das duas instituições para manter aberto os canais de comunicação; participação em cursos e capacitação, acessos às respectivas bibliotecas; desenvolvimento de atividades jurídicas em conjunto; e realização de congressos, seminários, colóquios, simpósios, conferências, entre outros eventos para partilha de conhecimento. Também está previsto a oferta de estágios profissionais por ambas as instituições.

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Emerson Medina

Fotos: Rennard Silva

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