1003O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) está com consulta pública aberta para coletar sugestões para a implementação da Política de Responsabilidade Socioambiental no âmbito do órgão. Os interessados podem opinar até o dia 5 dezembro, acessando o portal www.trt11.jus.br.

A Responsabilidade socioambiental é a responsabilidade que uma organização tem com a sociedade e com o meio ambiente além das demais obrigações. A Política de Responsabilidade Socioambiental é um documento contendo princípios e diretrizes que norteiam às ações de natureza socioambiental e com a sociedade que utiliza os serviços oferecidos pelo TRT 11.

O Ato Conjunto CSJT.TST.GP n. 24/2014 instituiu a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho e determina que cada TRT tenha seu próprio marco normativo e a construção desse instrumento prevê ampla participação das partes interessadas. Nesse sentido, qualquer magistrado, servidor, operador do Direito ou cidadão pode contribuir com sugestões.

O desafio em gestão socioambiental corporativa é a mudança de paradigma exigida pelos participantes. Por isso, a mudança é gradual e lenta, e havendo participação, a aplicação se torna mais prática e célere.

Confira AQUI a consulta.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações da Seção de Gestão Socioambiental
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Tel. (92) 3621-7238/7239

 

 

1002O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) disponibilizou, em Manaus, um serviço para tirar dúvidas a respeito do uso do PJe-Calc Cidadão. A ferramenta foi idealizada para ajudar na elaboração de cálculos trabalhistas e é uma versão desktop do PJe-Calc, sistema padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças utilizado nos Tribunais do Trabalho.

Advogados e demais interessados que possuem alguma dúvida a respeito do uso do Pje-Calc Cidadão podem agora contar com o apoio da Seção de Contadoria do Regional, localizada no Fórum Trabalhista de Manaus no 2º andar. No local, dois servidores foram alocados para fazer os atendimentos. Mais informações e agendamentos podem ser feitos pelo telefone (92) 3621-2069.

Foi também criado o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. que deve ser utilizado pelas partes e advogados que desejarem encaminhar às Varas e demais órgãos jurisdicionais, as planilhas de cálculos liquidados pelo Pje-Calc Cidadão.

Saiba Mais

O PJe-Calc Cidadão garante uma padronização no cálculo dos valores requeridos no processo trabalhista, bem como representa economia de tempo e dinheiro, pois os advogados e as partes podem fazer os cálculos das petições iniciais para utilização na liquidação da sentença pelo Juízo, ocasionando assim maior celeridade processual.

 

Confira AQUI o tutorial para o envio dos cálculos pelo PJe-Calc Cidadão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações do Núcleo de Apoio ao PJe e e-Gestão
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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A reclamada buscava a reforma da sentença alegando culpa da vítima, mas teve o recurso rejeitado pela Terceira Turma do TRT11

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) confirmou sentença que deferiu R$ 30 mil de indenização por danos morais e materiais a um ex-funcionário da Bic Amazônia S.A. que apresenta sequela permanente na mão esquerda em decorrência de acidente ocorrido em janeiro de 2015 durante o serviço.
Conforme consta dos autos, ele exerceu a função de auxiliar de almoxarifado e, após tropeçar em paletes (estrados para armazenagem e transporte de cargas) que obstruíam o corredor, caiu e lesionou a mão esquerda.  
De acordo com o laudo pericial produzidos nos autos, atualmente o tratamento do reclamante visa à estabilização do quadro e controle da dor, mas a sequela apresentada é irreversível, pois já se passaram três anos e não houve cura.
O colegiado acompanhou por unanimidade o voto da desembargadora relatora Maria de Fátima Neves Lopes e rejeitou o recurso da reclamada, que buscava a reforma da sentença sob a alegação de culpa do reclamante na ocorrência do acidente e de contradição no laudo pericial.
Ao analisar os argumentos recursais da reclamada, a relatora abordou o conceito de acidente de trabalho conforme o art. 19 da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Segundo a definição legal, tal acidente ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade laboral.
Após destacar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pela empresa, cuja cópia foi anexada aos autos, ela não vislumbrou qualquer contradição no laudo pericial, que comprovou a existência de nexo de causalidade entre a lesão do autor e o acidente sofrido.
O médico responsável pela perícia afirmou ainda que a sequela representa uma discreta perda parcial e permanente da capacidade de trabalho para atividades consideradas de sobrecarga para as mãos sob pena de dor.
Na ação ajuizada em dezembro de 2016, o reclamante narrou que trabalhou na empresa de dezembro de 2014 a junho de 2016 e, mesmo após longo tratamento médico e várias sessões de fisioterapia, sofreu limitação na mão esquerda em decorrência do acidente de trabalho.
A sentença mantida pela Terceira Turma foi proferida pelo juiz substituto João Alves de Almeida Neto, da 10ª Vara do Trabalho de Manaus.
A decisão não pode mais ser modificada porque já expirou o prazo para novo recurso.

Responsabilidade do empregador

A desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes explicou que, em regra, a responsabilidade do empregador por danos acidentários é subjetiva, fazendo-se necessário comprovar a conjugação de três elementos: o dano, o nexo causal (a relação entre a conduta do empregador e o resultado produzido) e a culpa.
Em consonância com o laudo pericial, ela entendeu que a culpa da ré ficou comprovada pelo documento juntado aos autos intitulado "Ação Corretiva de Segurança - Acidente", no qual consta a descrição do acidente sofrido pelo empregado, indicando como possível causa para a ocorrência a falta de organização do setor, confirmando que o material estava obstruindo o corredor e dificultando a mobilidade do empregado.
Segundo o documento, havia acúmulo de material no chão porque a empilhadeira estava com problemas mecânicos, o que teria impossibilitado a armazenagem nas prateleiras superiores.
A relatora salientou que o empregador tem o dever de zelar pela segurança de seus funcionários e fiscalizar o modo de execução das atividades, velando para que estas sejam executadas de forma correta, evitando, assim, que sejam expostos a acidentes.
O colegiado considerou que ficou comprovado tanto o dano moral, que é presumido e prescinde de provas, quanto o dano patrimonial indireto, caracterizado pela redução da capacidade para o trabalho.
Conforme entendimento unânime dos desembargadores que compõem a Turma Recursal, os valores indenizatórios fixados na sentença estão em sintonia com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, além de atender ao papel pedagógico da sanção.

 Processo nº 0002507-14.2016.5.11.0010

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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1000Desembargadora Ruth Sampaio entregou o prêmio à servidora Tatiana Cariola, do TRT15

A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio participou da 7ª Mostra de Boas Práticas do TRT15 realizada na sexta-feira (23/11), em Campinas (SP). Eleita para o cargo de corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR no biênio 2018/2020, a desembargadora representou o TRT11 no evento promovido pela Corregedoria Regional do TRT da 15ª Região.
Durante a premiação, a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio entregou o prêmio à vencedora na categoria A, Práticas de Oficiais de Justiça, servidora Tatiana F. Cariola, da Vara do Trabalho de Pederneiras (SP).
As práticas vencedoras foram escolhidas pela Corregedoria do TRT15 e por votação pela internet,  divididas em duas categorias: secretaria de vara do trabalho e gestão de trabalho dos oficiais de justiça.
Além da apresentação das práticas selecionadas, foram proferidas quatro palestras sobre os seguintes temas: Sistema Hórus/Igest, Sistema Satélite de Gestão Interna de Gabinete e Secretaria (GIGS), Sistema de Apoio Operacional ao PJe (SAO-PJe) e projeto Fluxo Nacional Otimizado de Procedimentos em Primeira Instância (Wiki VT).
Nesta edição, o evento adotou o slogan “Quem mexeu no meu processo?” em referência à conhecida obra literária que apresentou, em forma de parábola, profundas reflexões sobre mudanças de vida e seu significado. Segundo os organizadores, o slogan buscou a aproximação entre essa ideia central e as desejadas mudanças advindas da implantação de boas práticas.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro com informações do Portal do TRT15
Foto: Gabinete da desembargadora Ruth Sampaio
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Será a segunda coleta de sangue realizada pelo Regional em 2018

999O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) receberá, no dia 6 de dezembro, a unidade móvel da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (Hemoam), conhecida carinhosamente como ‘vampirão’.

Será a segunda coleta da campanha de doação de sangue realizada pelo TRT11 em 2018. O ‘vampirão’ ficará estcionado em frente à nova sede administrativa do Tribunal, na Avenida Tefé, n° 930, Bairro Praça 14 de janeiro. A campanha é voltada para magistrados, servidores e público em geral.

Projeto VEIA

A campanha de doação de sangue faz parte do Projeto VEIA - Valorize Essa Ideia de Amor, um projeto institucional do TRT11, em parceria com o Hemoam, que começou em 1996, com o objetivo de formar um grupo de doadores para atender as necessidades emergenciais de sangue de servidores ativos, inativos e dependentes.

Durante os 22 anos de implantação, o projeto já captou inúmeras bolsas de sangue, salvando centenas de vidas, através das várias ações solidárias empreendidas. Além de Manaus, o projeto também abrange os magistrados e servidores das 10 Varas do Trabalho do interior do Amazonas e do Fórum Trabalhista de Boa Vista, em Roraima. Ao todo, são 151 doadores cadastrados, incluindo magistrados, servidores, dependentes, amigos e terceirizados.

Os servidores que ainda não se cadastraram, mas que têm interesse em doar sangue, podem fazer o cadastro a qualquer tempo, pois o registro de doadores é permanente.

Dia do doador de sangue

Dia 25 de novembro é celebrado o dia Nacional do Doador de Sangue. O TRT11 parabeniza e agradece os doadores do Projeto VEIA, e todos os que já realizaram este gesto de amor.

Em virtude do surto do sarampo, o HEMOAM está recebendo poucas doações e, com a proximidade do final do ano, precisa de doações para aumentar o estoque. A campanha do TRT11 busca solidariedade dos parceiros para que muitas doações sejam realizadas e ajude a estabilizar o estoque.

Quem pode doar sangue:

  • Pessoas com boa saúde
  • Peso acima de 50Kg
  • Homens ou mulheres de 16 a 69 anos de idade*
    * A Idade máxima para iniciar a doação é 60 anos; jovens de 16 e 17 anos podem doar com autorização formal dos pais ou representantes legais, e com a presença dos mesmos no momento da doação. 

Não esquecer: Apresentar documento com foto, emitido por órgão oficial e válido em todo território nacional.

Recomendações para o dia da doação:

  • Nunca doar sangue em jejum
  • Dormir pelo menos seis horas na noite anterior à doação
  • Não ingerir bebidas alcoólicas nas 12 horas anteriores
  • Evitar fumar por pelo menos 02 horas antes da doação
  • Evitar refeições gordurosas

Importante: por questões de segurança da saúde e visando a qualidade do sangue a ser coletado no TRT, o HEMOAM orienta para a necessidade de se alimentar bem nas duas horas antes da triagem. Aqueles que não estiverem bem alimentados, ou tenham feito o desjejum muito cedo, devem chegar pelo menos uma hora e meia de antes da triagem para fazer um lanche antes da coleta.

Benefícios para quem doa sangue:

  • Dispensa do ponto no dia da doação* (Lei federal nº 1.075/1950; e inciso IV do artigo 473 da CLT )
    *A doação de sangue apesar de ser uma ação voluntária, é protegida por lei, não sujeitando o doador a autorização da chefia imediata para doar, bastando para a dispensa do ponto ou a justificativa da falta, a apresentação da comprovação da doação pelo HEMOAM junto à Secretaria de Gestão de Pessoas.
  • Louvor nos assentamentos funcionais (Lei federal nº 1.075/1950)
  • Adesivo do projeto VEIA no crachá funcional, destacando-o como servidor solidário
  • Carteira de doador expedida pelo HEMOAM após a 3ª doação (Lei municipal 1546/2011)
  • Créditos optativos oferecidos em algumas universidades no estado do Amazonas como incentivo à doação de sangue pelos universitários (Não há legislação para essa determinação, pois são ações de livre aceitação das universidades como incentivo à doação de sangue)
  • Pagamento de metade do valor do ingresso efetivamente cobrado em eventos de esporte, cultura, lazer e entretenimento realizado na cidade de Manaus (Lei municipal 1546/2011)
  • Recebimento de mais de 20 tipos de exames de sangue realizados pelo HEMOAM

 

Serviço: 2ª Coleta de Sangue do TRT11 /2018

Data: 6 de dezembro
Hora: 8h às 12h
Local: O ‘vampirão’ estará estacionado em frente ao prédio da nova sede administrativa do TRT11
End: Avenida Tefé, n° 930, Praça 14 de janeiro

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