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A Segunda Turma do TRT11 acolheu os argumentos do autor e reformou parcialmente a sentença de origem

O ônus de produzir prova sobre o horário efetivamente trabalhado pelo empregado cabe ao empregador, que possui obrigatoriedade legal de manter controle de jornada de seu quadro funcional. A partir desse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) condenou a empresa M C W Construções Comércio e Terraplanagem Ltda. a pagar horas extras além da 44ª hora semanal com adicional de 55% a um ex-funcionário durante o período em que não ficou comprovado o controle de jornada.
Em decorrência, o reclamante vai receber o total de R$ 39.093,43 referente a horas extras e reflexos legais (R$ 20.289,59), adicional de insalubridade com reflexos conforme deferido na primeira instância (R$ 12.931,26) e juros (R$ 5.872,58). Além disso, a empresa também deverá recolher a contribuição previdenciária (R$ 10.119,91) e as custas judiciais (R$ 984,27).
A decisão colegiada acompanhou, por unanimidade, o voto da desembargadora relatora Márcia Nunes da Silva Bessa. Em provimento ao recurso do autor, que trabalhou na empresa de setembro de 2013 a abril de 2016, a Turma Julgadora reformou parcialmente a sentença de origem para incluir o deferimento de horas extras com reflexos sobre 13º salário, férias e FGTS no período em que a empresa não apresentou os controles de frequência ou apresentou cartões de ponto com registro de jornada invariável, o que foi declarado inválido. Somente os controles de frequência do período de outubro de 2015 a março de 2016 foram considerados válidos.
A relatora explicou que a recorrida apresentou partes do controle de jornada do funcionário, a partir das quais é possível constatar que houve no decurso do contrato de trabalho o pagamento de horas extras em alguns meses. “Por isso, a recorrida atraiu para si o ônus de provar a jornada praticada pelo reclamante nos dias em que não há prova sobre o tema. Em adição a isso, declaro a invalidade dos controles de jornada juntados referentes a setembro de 2013 a setembro de 2015, eis que possuem registros de entrada invariáveis”, concluiu, fundamentando seu posicionamento na Súmula 338, item III, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A empresa não recorreu da decisão de segunda instância.

Entenda o caso

A controvérsia foi analisada nos autos da ação ajuizada em janeiro de 2017, na qual o trabalhador requereu o pagamento de acúmulo de função, adicional de insalubridade e horas extras, todos com seus respectivos reflexos, além dos benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios.
De acordo com a petição inicial, ele trabalhou para a reclamada na função de líder de equipe no período de setembro de 2013 a abril de 2016, mediante remuneração mensal de R$ 2.018,94.
Em sua defesa, a reclamada contestou todos os pedidos do autor e requereu a improcedência da ação. Especificamente quanto ao pedido de horas extras, a empresa alegou que o empregado sempre cumpriu a jornada de trabalho de segunda a quinta das 7h às 17h e na sexta-feira das 7h às 16h, com uma hora de intervalo para refeição e descanso. Além disso, a reclamada afirmou que a jornada de trabalho do reclamante encontra-se devidamente registrada nos cartões de ponto, sustentando que pagou as horas extraordinárias efetivamente trabalhadas.
O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, Djalma Monteiro de Almeida, julgou a reclamação parcialmente procedente e deferiu ao reclamante o pagamento de adicional de insalubridade e seus reflexos, além dos benefícios da justiça gratuita.
O reclamante recorreu à segunda instância do TRT11 insistindo no pedido de horas extras.

 

Processo nº 0000025-86.2017.5.11.0001

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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796O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) realizará, no dia 24 de agosto de 2018, uma audiência pública para discutir temáticas relacionadas a violências sofridas no ambiente de trabalho. O evento, aberto a todos os públicos, acontecerá das 8h30 às 13h, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus.

Assédio moral, assédio sexual, acidente de trabalho, trabalho escravo, trabalho infantil, discriminação (por gênero, idade, raça, deficiência e outros), assaltos ocorridos em ônibus, cada vez mais freqüentes em Manaus, são exemplo de violências que ocorrem no ambiente de trabalho e que serão discutidas durante a audiência pública.

Além de reunir trabalhadores que já foram vítimas de violência no trabalho, bem como ouvir os mais variados grupos sociais sobre os principais problemas e dificuldades enfrentados no ambiente de trabalho, a audiência pública também irá discutir boas práticas e iniciativas positivas que contribuem para a diminuição da violência no trabalho.

Público-alvo

Estão convidados a participar autoridades federais, estaduais e municipais envolvidas com o tema, sindicatos, entidades civis, ONG’s, empresas, construtoras, representantes de diversos segmentos da sociedade civil e qualquer pessoa que já tenha sofrido violência no ambiente de trabalho. 

Como participar

Os interessados em participar da audiência pública deverão confirmar presença até o dia 20 de agosto de 2018, às 12h, pelo email audiêEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelos telefones: (92) 3621-7202 e 3621-7435.

Para ter acesso ao Edital da audiência clique AQUI ou acesse www.trt11.jus.br

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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827As instituições beneficiadas foram o Lar Batista Jannel Doyle e o Núcleo de Assistência a Criança e Família em Situação de Risco - NACER.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou, na manhã da última terça-feira, 24 de julho, entrega de alimentos e fraldas arrecadados nas inscrições do 1º Encontro Jurídico do TRT11, ocorrido em maio no Fórum Trabalhista de Manaus, promovido pela Corregedoria Regional.

Foram recebidos 81 litros de leite, 12 kg de arroz, 44 pacotes de fraldas, entre outras doações, que foram entregues pela presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, e pelo corregedor Regional, Audaliphal Hildebrando da Silva, ao Lar Batista Jannel Doyle e ao Núcleo de Assistência a Criança e Família em Situação de Risco - NACER.

Ainda na semana passada, 29 de julho, também foram entregues as fraldas arrecadadas com as inscrições do Bazar das Mães realizado pelo TRT11, em maio. A instituição beneficiada foi a Casa do Idoso São Vicente de Paulo, localizado no Bairro São Raimundo. O abrigo existe há 38 anos em Manaus e atende idosos que não têm família.

O Lar Batista Jannel Doyle é uma Entidade Beneficente de Assistência Social que realiza acolhimento para crianças e adolescentes. Também oferece o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para as famílias da comunidade do Mauazinho. A instituição é filiada à Convenção Batista do Amazonas e foi inaugurada em 12 de Outubro de 1996.

O NACER tem como missão principal oferecer diferentes serviços para crianças, adolescentes e suas famílias em situação de risco, além de promover o desenvolvimento, melhorar sua qualidade de vida e garantir sua defesa da vida.

Para mais doações

Tanto o Lar Jannel Doyle quanto o Nacer recebem doações por meio de seus respectivos sítios eletrônicos: https://www.larbatistamanaus.org/doacao e https://www.nacercrianca.org/doacao.

Já a casa de idosos São Vicente de Paulo recebe doações financeiras através da conta Banco Bradesco: Agência 0320-4 / Conta 0428014-8.

826A casa de idosos São Vicente de Paulo recebeu fraldas arrecadadas no Bazar das Mães do TRT11.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Confira a galeria de imagens

A desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), faz um alerta sobre os acidentes de trabalho e comenta os números do Amazonas no período de 2014 a 2016. A magistrada é membro do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro, do CSJT e do TST. Confira o texto:

825Hoje, 27/07, comemora-se o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Busca-se, nesta data, alertar toda a sociedade sobre o grave problema que assola o mundo do trabalho e que tem afastado milhares de trabalhadores do meio produtivo - o acidente de trabalho e as doenças ocupacionais.

Segundo a OIT, os acidentes de trabalho matam no mundo mais do que as guerras. Os dados estatísticos revelam 6,3 mil morte por dia, 2,3 milhões de mortes por ano no mundo. É um número estarrecedor e pouco divulgado, que precisa vir a conhecimento público para a intensificação de medidas preventivas. O acidente de trabalho não acontece por acaso, mas por descaso.

No Brasil, o Anuário Estatístico da Previdência Social mostra que, ente 2012 e 2016, 3,5 milhões de trabalhadores sofreram acidente de trabalho no país, o que em média corresponde a 700 mil acidentes por ano. Destes acidentes, 74,5% são típicos, 22,7% de trajeto, e 2,6% de doenças do trabalho. Segundo a Previdência Social, em 2017, havia 240.636 trabalhadores afastados do trabalho, recebendo auxílio-doença.

No Amazonas, entre os anos de 2014 a 2016, houve redução no número de acidentes do trabalho. Todavia, estes números devem ser recebidos com reservas, pois demandam estudos do fenômeno. Há de ser considerada a crise econômica, que provocou a quebra de empresas e o desemprego, bem como a subnotificação de acidentes do trabalho. Extrai-se do anuário estatístico citado, que do total de 7.073 acidentes, apenas 4.832 foram devidamente registrados em CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, enquanto 2.241, sem o devido registro.

Ainda há muito a ser realizado no campo da prevenção de acidentes do trabalho. Todavia, a conscientização é o primeiro passo. Não basta o empregador cumprir as normas de segurança, saúde e higiene do trabalho. É fundamental que a seu lado, o trabalhador, que é o maior bem de uma organização, cumpra as normas estabelecidas, evitando atos inseguros.

Busca-se, neste dia, alertar que a prevenção contra acidentes de trabalho é um direito fundamental ao trabalho digno e à cidadania.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Desdora. Márcia Bessa - Gestora Nacional do Programa Trabalho Seguro
Artes: Renard Batista 
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Tel. (92) 3621-7238/723

Hoje, 27 de julho, é celebrado o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. A data se tornou oficial em 1972, depois de regulamentada a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho

824Nos últimos anos, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vêm adotando diversas medidas para reduzir o número de acidentes de trabalho no país, bem como para melhorar a qualidade de vida de seus magistrados e servidores. Essas iniciativas ganham ainda mais relevância com a proximidade de 27 de julho, que, desde 1972, é conhecido como o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.

De acordo com o ministro Brito Pereira, presidente do CSJT e do TST, a data é uma boa oportunidade para lembrar que o Brasil foi o primeiro país a instituir um serviço obrigatório de segurança e medicina voltado a empresas com mais de cem empregados. “É uma chance de alertar a população que não apenas órgãos públicos devem implementar ações para a prevenção desse tipo de acidente, mas também empresas privadas, indústrias, comércios, instituições educacionais, entre outras”, afirmou.

A ministra Delaíde Miranda Arantes, coordenadora do programa Trabalho Seguro, lembrou que todos os envolvidos devem atentar para a importância da prevenção. "A data é importante para conscientizar que todas as pessoas devem ser cautelosas e evitar problemas maiores".

Programa Trabalho Seguro

Desde 2011, a Justiça do Trabalho vem trabalhando em prol da prevenção de acidentes de trabalho por meio do Programa Trabalho Seguro (Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho). A iniciativa executa projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.

O principal objetivo do programa é contribuir para a diminuição do número de acidentes de trabalho registrados no Brasil nos últimos anos, por meio da articulação entre instituições públicas federais, estaduais e municipais e a sociedade civil.

No âmbito do TRT11, a desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa compõe o Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro. Os gestores regionais do Programa no Regional são os juízes do trabalho Gerfran Carneiro Moreira e Carolina de Souza Lacerda Aires França.

Audiência pública acontecerá em agosto

O TRT11 promoverá uma audiência pública, no dia 24 de agosto, para discutir as violências ocorridas no ambiente de trabalho, entre elas os acidentes de trabalho. Com o tema o tema “Violências no Trabalho – Enfrentamento e Superação”, a audiência acontecerá das 8h30 às 13h, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus. Todos estão convidados a participar.

Acesse AQUI o edital completo da audiência pública.
Confira matéria sobre a audiência pública no link: https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/noticias-lista/3321-trt11-promove-audiencia-publica-sobre-violencia-no-trabalho

Texto e Arte: CSJT

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