No total foram realizadas 1.788 audiências e 1.050 atendimentos diversos

34Equipe de atendimento da Justiça do Trabalho ItineranteA Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) divulgou o balanço das atividades da Justiça Itinerante em 2018. O programa leva o atendimento da Justiça do Trabalho aos municípios do interior do Amazonas e de Roraima que não possuem sede de Vara Trabalhista.

No total, foram realizadas 1.788 audiências e 1.050 atendimentos diversos, além de esclarecimentos aos jurisdicionados sobre direitos trabalhistas e informações sobre o andamento de processos em trâmite. Foram cumpridos 120 mandados de penhora e 788 reclamatórias recebidas. O relatório aponta, também, que um total de 443 processos foram solucionados por meio de acordo entre as partes.

Durante o ano de 2018, equipes das dez Varas do Trabalho do interior do Amazonas (Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo) e Varas do Trabalho de Boa Vista/AM percorreram todos os municípios do Amazonas e de Roraima, mesmo aqueles de difícil acesso, levando o atendimento da Justiça do Trabalho.

A corregedora do TRT11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, explica que uma das metas para o ano de 2019 é ampliar o atendimento realizado pela Justiça Itinerante, mesmo num cenário de corte orçamentário. “Vamos ampliar a parceria, via Termos de Cooperação ou Convênios, com outros Tribunais, órgãos ou entes públicos da jurisdição para a realização de itinerâncias conjuntas. A ideia é ampliar o atendimento à população, mas também contribuir para a redução dos custos, uma vez que a Justiça do Trabalho ainda sofre com cortes orçamentários”, frisou.

Em 2019, o atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante está previsto para iniciar a partir do mês de março. O calendário completo será divulgado pela Corregedoria até o mês de fevereiro no endereço www.trt11.jus.br.

Justiça Itinerante
A Justiça Itinerante foi instituída com a finalidade de ampliar a atuação do Judiciário Trabalhista, levando o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos. Sua implantação partiu da necessidade de difundir a democratização judiciária, priorizando o atendimento das comunidades mais distantes e o compromisso de possibilitar o acesso real e efetivo à justiça, permitindo ao cidadão e advogados que evitem despesas com deslocamento para obterem a solução de suas demandas.

Reclamações Trabalhistas
A população pode utilizar o serviço para fazer reclamações trabalhistas que envolvam anotação da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), rescisão de contrato de trabalho, salários em atraso, aviso prévio, férias, horas extras adicionais e seguro desemprego, por exemplo.

O atendimento da Justiça Itinerante é dividido em duas fases: tomada de reclamações trabalhistas e audiências. Para ser atendido na primeira fase não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. Basta dirigir-se até o local das tomadas reclamatórias e apresentar um documento de identificação, como por exemplo a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), bem como levar dados do reclamado (nome, endereço) e a documentação referente ao que está reclamando.

Confira AQUI o mapa com a jurisdição das Varas Itinerantes.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Corregedoria
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Tel. (92) 3621-7238/723

 

 

33O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região com jurisdição nos Estados do Amazonas e Roraima manifesta profundo pesar ao povo do Estado de Minas Gerais e, em especial, os empregados e familiares da mineradora Companhia Vale do Rio Doce e demais residentes nas comunidades atingidas pelo trágico acidente ocorrido no último dia 25, com o rompimento da barragem de rejeitos de minério de ferro no município de Brumadinho (MG), que vitimou dezenas de pessoas, além de haver provocado danos ambientais.

Este TRT11 se solidariza com as famílias enlutadas, vítimas de tão lastimável acidente.

Manaus, 29 de janeiro de 2019.

LAIRTO JOSÉ VELOSO
Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

32a

Os candidatos inscritos já receberam comunicado por e-mail sobre o cancelamento do certame

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) comunica o cancelamento do Processo Seletivo de Estágio em Direito, cujas inscrições foram realizadas em novembro de 2018 e aguardava realização das provas.  

A Ejud11 esclarece que os interessados já foram comunicados via e-mail e que está adotando as providências necessárias para, em breve, promover a abertura de novo certame.

O processo seletivo destinava-se à formação de cadastro de reserva para atuação, conforme a conveniência e oportunidade do TRT11, em gabinetes e varas do trabalho.

Mais informações podem ser obtidas na Ejud11:  (92) 3621-7452 / 7453 / 7454

31Nesta segunda-feira (28/1), em que é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, em seu canal de YouTube, uma transmissão ao vivo de bate-papo com o conselheiro Luciano Frota e Fernanda Carvalho, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O debate ocorrerá às 15h e o público pode enviar perguntas e interagir com os dois especialistas. As perguntas podem, inclusive, ser encaminhadas antes do evento. Para tanto, basta usar a #todoscontraotrabalhoescravo no Twitter, no Facebook ou no Instagram.

O conselheiro Luciano Frota, que é juiz do trabalho, preside o Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condições Análogas ao de Escravo e de Tráfico de Pessoas do CNJ. Fernanda Carvalho é Oficial Nacional de Projetos da OIT Brasil e atua no combate ao trabalho escravo.

O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo foi instituído pela Lei nº 12.064, de 2009, em homenagem aos auditores-fiscais do trabalho assassinados quando investigavam denúncias de trabalho escravo em Unaí-MG.

Serviço
Todos contra o trabalho escravo
Bate papo com o conselheiro Luciano Frota, do CNJ, e Fernanda Carvalho, da OIT Brasil
Quando: Segunda-feira, dia 28/01, às 15h
Onde: transmissão ao vivo no youtube: youtube.com/cnj

 

Fonte: CNJ

30

Em decisão unânime, a Segunda Turma do TRT11 rejeitou o recurso do reclamante

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) confirmou sentença que não reconheceu o vínculo de emprego entre um obreiro e a Igreja Mundial do Poder de Deus. Conforme entendimento unânime, não há elementos nos autos suficientes para descaracterizar o cunho religioso da relação estabelecida entre as partes.
O colegiado acompanhou o voto da desembargadora relatora Ruth Barbosa Sampaio e rejeitou o recurso do autor, que buscava a reforma da decisão de primeiro grau. “Por tudo o que os autos demonstram é que se conclui, sem margem a dúvida, tratar-se de ministério religioso, não alcançado pela legislação trabalhista”, explicou a relatora.
Em fevereiro de 2018, o reclamante ajuizou ação narrando que trabalhou para a reclamada de outubro de 2010 a outubro de 2017, na função de obreiro, cumprindo carga horária de 8h às 23h, com intervalos para refeições, sem folgas semanais e mediante salário mensal de R$ 2 mil.
Ele alegou que foi dispensado sem justa causa e nada recebeu a título de verbas rescisórias. Devido aos fatos narrados, o autor requereu o reconhecimento do vínculo de emprego com o pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias, indenização substitutiva do seguro-desemprego, horas extras, adicional de transferência e a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Em sua defesa, a igreja sustentou que a prestação de serviço pelo obreiro não preenche os pressupostos fático-jurídicos de uma relação de emprego. De acordo com a reclamada, a situação concreta vivenciada pelo autor constituiu atividade religiosa em forma de mero trabalho voluntário.
A sentença foi proferida pelo juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, Djalma Monteiro de Almeida, que julgou improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício e todos os demais encargos trabalhistas dele decorrentes.
A decisão não pode mais ser modificada porque já expirou o prazo para novo recurso.

Voto da relatora

Ao analisar o recurso do reclamante, a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio salientou que os artigos 2º e 3º da CLT apresentam os requisitos da relação de emprego: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade, subordinação e alteridade. A ausência de algum desses requisitos descaracteriza o vínculo empregatício.
Com base nos depoimentos prestados tanto pelas testemunhas do reclamante quanto da reclamada, ela entendeu que o autor não conseguiu comprovar os fatos constitutivos de seu direito. Nesse sentido, ela esclareceu que a subordinação existente entre as partes tem origem hierárquica eclesiástica e não se confunde com a jurídica, própria da relação de emprego estabelecida no art. 3º da CLT.
Quanto à remuneração recebida pelo obreiro, em vez de caracterizar a onerosidade alegada, a relatora entendeu tratar-se de ajuda de custo que não se confunde com salário, em sua acepção jurídica. “Neste sentido, as funções declinadas pelo reclamante em favor da reclamada, como obreiro, decorrem de voto religioso, que não abrange apenas o serviço espiritual, mas também todas aquelas funções necessárias ao bom andamento da igreja”, ponderou, observando que a relação entre ambos envolve muitas questões que caracterizam o “insondável universo da fé”.
Para fundamentar seu posicionamento, ela mencionou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e doutrina jurídica, concluindo que o trabalho de cunho religioso, destinado à assistência espiritual, não é economicamente avaliável.

Processo nº 0000112-08.2018.5.11.0001


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO