Evento tem como tema “A Reforma Trabalhista e o Festival de Parintins”

841A Escola Judicial, em parceria com o TRT11 e ENAMAT, promoverá, no dia 31 de agosto de 2018, o I Ciclo de Palestras em Parintins/AM com o tema "A Reforma Trabalhista e o Festival de Parintins". A iniciativa faz parte do Projeto Escola Itinerante da EJUD11 e tem como objetivo disseminar o conhecimento jurídico-trabalhista no interior do Estado do Amazonas e na cidade de Boa Vista, no estado de Roraima, conforme a abrangência de jurisdição do TRT11.

O evento será realizado no CETI Gláucio Gonçalves, no horário das 8h30 às 18h. A primeira palestra será ministrada pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo Sandro Nahmias Melo, que falará sobre o tema “O Direito à Saúde do Trabalhador e a Reforma Trabalhista: A Arte, o Trabalho e o Festival Parintinense”. Em seguida, o procurador do trabalho do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11) Jeibson Justiniano dos Santos vai abordar o tema “Festival Folclórico de Parintins: Cláusula Social e Reforma Trabalhista”.

O desembargador do TRT11 e Diretor da Ejud11 David Alves de Mello Júnior também será um dos palestrantes e falará sobre o tema “Contrato Intermitente”. O evento encerra com a palestra “O Acesso à Justiça do Trabalho após a Reforma Trabalhista: Da gratuidade aos Ônus Sucumbenciais” com o juiz titular da Vara do Trabalho de Formosa/GO Cleber Martins Sales.

Inscrições

Os interessados em participar do Ciclo de Palestras já podem se inscrever via formulário eletrônico disponível no portal do TRT11 (www.trt11.jus.br). As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas até o dia 23 de agosto. Inscrições AQUI.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Tel. (92) 3621-7238/7239

840O projeto Ouvidoria Ativa do TRT11, em parceria com a Prefeitura de Manaus, através do evento Prefeitura + Presente, estará, no dia 11 de agosto, na Escola Municipal Raimundo Nonato Magalhães Cordeiro S/N- Conj. Amazonino Mendes II, na rua Aurélio Pinheiro - Novo Aleixo - Zona Norte. O atendimento será realizado no horário das 8h às 12h.

O objetivo do projeto Ouvidoria Ativa é divulgar a finalidade, funcionamento e canais de acesso da Ouvidoria do TRT11, orientando como o cidadão pode se comunicar com o Regional para dar sugestões ou fazer reclamações sobre os serviços públicos e tramitação processual. Também informa ao cidadão como proceder o contato pelo site do TRT, rede sociais, 0800-704-8893, ou ainda pelo aplicativo da Ouvidoria.

Nesses eventos com a comunidade são apresentados serviços, como informações de andamento processual, bem com distribuição de informativos e orientação de como acionar a Ouvidoria em casos de demandas coletivas e individuais dos cidadãos.

Essa é a 5ª participação da equipe da Ouvidoria do TRT11 no projeto Prefeitura + Presente. “A Ouvidoria do Regional é a presença mais próxima do Tribunal do Trabalho com o cidadão e é nesse elo de proximidade que buscamos novos caminhos para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados nos estados do Amazonas e Roraima”, ressaltou o ouvidor desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva.

 

 

838Em 2017, a VT de Tabatinga recebeu 1.487 processos, solucionou 1.686 e efetivou 760 conciliações

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Tabatinga no dia 3 de agosto de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pelo juiz titular Gleydson Ney Silva da Rocha e por servidores da Vara.
A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de julho/2017 a junho/2018, durante o qual foi verificado que a Vara correicionada se destacou nos seguintes pontos: cumpriu as Metas 1, 2, 6 e 7 (TRT e Vara) do CNJ e Meta Específica da Justiça Trabalho, pelo expressivo índice de processos solucionados;  arrecadou R$ 78.856,61 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 1,03 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 1.939 audiências.
Dentre as boas práticas adotadas na Vara do Trabalho, destacam-se:
a)    Julgamento antecipado em caso do pedido inicial tratar-se de ação de consignação em pagamento, levantamento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço  (FGTS);
b)    Ata de audiência com força de alvará e/ou ofício;
c)    Notificação das partes por meio telefônico, principalmente quando se trata de partes que moram em local de difícil acesso;
d)    Alvará judicial determinando o depósito em conta;
e)    Reunião das execuções que possuem a mesma empresa executada;
f)    Decisão de homologação de cálculo com força de requisição de pequeno valor (RPV) quando figura como parte executada ente público (Estado ou Município).

Em 2017, a VT de Tabatinga recebeu 1.487 processos, solucionou 1.686 e efetivou 760 conciliações.
O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de recursos ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na aba "Agrupadores" do PJE, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3 e 5) em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes com ações na Vara.

 ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
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A decisão da Primeira Turma do TRT11 fundamentou-se na Súmula 443 do TST

Por considerar discriminatória a dispensa sem justa causa de um empregado portador de HIV, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) condenou a Procter & Gamble do Brasil S.A. (P&G) ao pagamento de indenização equivalente a dez meses de salário e R$ 10 mil por dano moral.
Na decisão de segunda instância, venceu o entendimento defendido pelo desembargador David Alves de Mello Junior, que deu provimento parcial ao recurso do reclamante e reformou a sentença de origem. Por maioria de votos, a demissão foi considerada discriminatória com fundamento na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).  
Apesar de admitir que tinha conhecimento do estado de saúde do trabalhador, a empresa negou qualquer tipo de discriminação e alegou que ele foi dispensado juntamente com outros 49 empregados no período de 25 a 28 de janeiro de 2016, em decorrência da “grave e notória crise que assola o país”.
Entretanto, o desembargador prolator do acórdão fundamentou seu voto na Súmula 443 do TST, segundo a qual se presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. “Sem dúvida, a presunção da Súmula 443 do TST é relativa, mas não pode ser afastada de uma forma tão simplória. O direito protegido pelo entendimento jurisprudencial envolve proteção à vida e à saúde do indivíduo, deriva da Constituição e deve ser compatível e contrariamente proporcional à força que o preconceito gera”, argumentou.
Ao analisar todas as provas dos autos, ele entendeu que a recorrida disfarçou com a “naturalidade da rotina empresarial” o conteúdo discriminatório da dispensa do empregado recorrente.
Conforme a ação ajuizada em julho de 2017, o autor trabalhou na empresa no período de outubro de 2013 a janeiro de 2016, na função de auxiliar de produção e recebeu R$ 1.790,61 como última remuneração.
A decisão da Primeira Turma do TRT11 ainda é passível de recurso.

 

Processo nº 0001205-28.2017.5.11.0005


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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830Em 2017, a VT de Presidente Figueiredo recebeu 1.029 processos, solucionou 1.047 e efetivou 503 conciliações.

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo no dia 31 de julho de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pelo juiz titular Sandro Nahmias Melo, e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de julho/2017 a junho/2018, durante o qual foi verificado que a Vara correicionada se destacou nos seguintes pontos: cumpriu as Metas 1,2,3, 6 e 7 (TRT e Vara) do CNJ e Meta Específica da Justiça Trabalho, pelo expressivo índice de processos solucionados e finalizados, arrecadou R$ 292.064,37 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 11,67 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 1.403 audiências.

Pelas boas práticas adotadas na VT de Presidente Figueiredo destacam-se:

a) realiza, frenquentemente, audiências de conciliação na execução e conhecimento em fase de recurso, tendo obtido 100% de êxito nas audiências pautadas no último ano em Presidente Figueiredo, inclusive com desistência de recursos e exceção de suspeição do juiz;
b) vinculação da devolução de bens penhorados à quitação tempestivas dos acordos;
c) emissão de Alvarás no estilo PJe em termos de audiências reduzindo o trabalho de Secretaria;
d) busca a celeridade processual e evita adiamentos de audiências fazendo com que a parte tenha novamente que comparecer a Vara, utiliza-se a notificação das empresas não encontradas pelo Correio a notificação simultânea via Oficial de Justiça e Edital;
e) por ter grande incidência de partes com endereços localizados em zona rural, a fim de evitar a devolução de AR’s não cumpridos pelo Correio e priorizando a celeridade processual, a maior parte das notificações dos municípios de Presidente Figueiredo é cumprida por Oficial de Justiça, enquanto que em Barcelos, Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira, a tentativa de localização das partes é feita via Correio ou, em caso de não êxito pelo Oficial de Justiça, Diretor de Vara ou servidor integrante da equipe, quando da Itinerância.

1. Garantia dos Direitos de Cidadania: A Vara procura priorizar o acesso à justiça dos jurisdicionados que residem na zona rural e ribeirinhos, no momento da realização das itinerâncias nos municípios de abrangência de sua jurisdição, cumprindo as preferências legais de atendimento aos idosos, doentes e pessoas com dificuldade de locomoção.

2. Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional: Apesar das dificuldades enfrentadas por esta Vara em razão de grande parte dos servidores não ter qualificação adequada para tramitação de processos no sistema PJe e conhecimento jurídico, esta Vara envida esforças no sentido de solucionar os feitos com que dispõe para enfrentar o volume de processos que se elevou nos anos a partir de 2014 quando teve a jurisdição estendida para os Municípios de Barcelos, Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira.

3. Adoção de soluções alternativas de conflito: Como já mencionado no item boas práticas, a Vara realiza, frenquentemente, audiências de conciliação na execução e conhecimento em fase de recurso, tendo obtido 100% de êxito nas audiências pautadas no último ano em Presidente Figueiredo, inclusive com desistência de recursos e exceção de suspeição do juiz.
4. Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes: Não há significativa desses casos na Vara.

Em 2017, a VT de Presidente Figueiredo recebeu 1.029 processos, solucionou 1.047 e efetivou 503 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes, que tiverem ações na Vara.

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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