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A Terceira Turma do TRT11 manteve a condenação e deferiu o pedido de indenização por danos morais

O Itaú Unibanco S.A. foi condenado a reintegrar uma bancária demitida em janeiro de 2017, quando contava com quase 30 anos de serviço e detinha o direito à estabilidade pré-aposentadoria assegurada em norma coletiva. O banco também deverá pagar salários e benefícios do período compreendido entre a dispensa e a efetiva reintegração da ex-funcionária, cujos cálculos serão realizados após a expiração dos prazos recursais, além de R$ 10 mil de indenização por danos morais.
Em julgamento unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) rejeitou o recurso do réu, que pretendia ser absolvido da condenação de primeira instância, e deu provimento parcial ao recurso da autora para incluir à sentença de origem o deferimento do pedido indenizatório.
Sob a alegação de que a reclamante não teria preenchido todos os requisitos da norma convencional por não haver comprovado nos autos o tempo de contribuição previdenciária, o Itaú buscava a reforma da sentença.
Na sessão de julgamento, a desembargadora relatora Maria de Fátima Neves Lopes analisou a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018 firmada entre a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Crédito (Contec), que embasa o direito da autora.
De acordo com a cláusula 27ª, as funcionárias com vínculo empregatício com o mesmo banco por, no mínimo, 23 anos têm direito a 24 meses de estabilidade pré-aposentadoria imediatamente anteriores à integralização do tempo de contribuição previdenciária.
Conforme as provas dos autos, a autora foi admitida como bancária em junho de 1987 e dispensada em janeiro de 2017 a poucos meses de completar 30 anos de serviço. “No caso da reclamante, que contava com 29 anos e 7 meses de vínculo com o reclamado, forçoso concluir pelo preenchimento do requisito do tempo de contribuição, independentemente de documentação comprobatória nesse sentido”, argumentou a relatora, salientando que a Constituição Federal assegura aposentadoria às mulheres, no regime geral de previdência social, com trinta anos de recolhimento previdenciário.
Ao deferir o pedido indenizatório, a relatora explicou que os danos morais não se prestam unicamente a compensar o sofrimento da vítima, mas também a evitar a repetição da prática ilícita.
A decisão de segunda instância ainda é passível de recurso.


Processo nº 0000644-95.2017.5.11.0007


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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839O Ministério Público do Trabalho (MPT), o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) e Ministério do Trabalho (SRTE) lançam edital de audiência pública para debater e buscar soluções para o cumprimento da quota de aprendizagem, prevista no Art. 429 da CLT, implementação do Decreto Nº 8.740 de 04.05.2016.

O evento, que acontece dia 13 de agosto, terá a participação de autoridades federais, estaduais e municipais, entidades da sociedade civil e pessoas interessadas. Além da necessidade do cumprimento da quota de aprendizagem, a audiência pública abordará o impacto que a efetivação do direito fundamental à profissionalização causa nas políticas de erradicação do trabalho infantil no Estado do Amazonas.

A audiência será realizada no âmbito do Projeto “Resgate à Infância” e será presidida pela Procuradora do Trabalho Alzira Melo Costa. O evento faz parte da Semana de Aprendizagem, que acontece anualmente em todo o país. 

O TRT11 faz parte do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O desembargador do Trabalho Jorge Alvaro Marques Guedes é coordenador regional do Programa, na 2a instância do TRT11, e o juiz Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, coordenardor regional da 1a instância. 

Confira AQUI o edital da audiência.

 

Serviço:
O que: Audiência Pública
Local: sede do MPT em Manaus (Av. Mário Ypiranga, 2479 – Flores)
Hora: inicia às 8h30, com término às 13h.

 

 

833A Comissão de Gestão Socioambiental do TRT11 realizou, no dia 27 de junho, reunião de trabalho com o objetivo de traçar metas para a elaboração da Política de Responsabilidade Socioambiental do TRT da 11ª Região, em cumprimento ao Ato Conjunto CSJT-TST n. 24/2014.

O normativo se baseia em normas nacionais e internacionais de Responsabilidade Socioambiental Corporativa, assim como tratados internacionais dos quais o país é signatário. Tem como objetivos estabelecer instrumentos, promover integração e efetividade das ações de responsabilidade socioambiental realizadas pelos Tribunais do Trabalho, promover o valor social do trabalho e a dignificação do trabalhador, promover a gestão eficiente dos recursos sociais, ambientais e econômicos e contribuir para o fortalecimento das políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável.

Para elaboração da minuta, será necessário envolver as partes interessadas na construção da Política, não somente do corpo funcional, mas também advogados e jurisdicionados, da capital, Boa Vista e interior.

Após consulta à Secretaria de Tecnologia da Informação sobre a possibilidade de acesso ao interior através da rede mundial de computadores, será montado o cronograma da fase de divulgação do Ato Conjunto para posterior realização de oficinas de participação, com sugestões dos participantes.

Participaram da reunião a Juíza do Trabalho Selma Thury Vieira Sá Hauache, Presidente da Comissão Permanente de Gestão Socioambiental; o Secretário-Geral da Presidência Mastecely Abreu Nery; o Diretor-Geral Ildefonso Rocha; e a Chefe da Seção de Gestão Socioambiental Denise Herzog.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Seção de Gestão Socioambiental
Arte: Renard Batista
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Com o objetivo de qualificar os gestores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) quanto às teorias e práticas de Gestão de Riscos, foi realizado nos dia 30 e 31 de julho, o primeiro módulo do "Curso de Gestão de Riscos", ministrado pelo instrutor Sandro Tomazele de Oliveira Lima. Além de servidor do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o instrutor coordenou a elaboração do Plano de Gestão de Riscos do TST, coordena o Escritório de Riscos Corporativos do TST, e é Membro do Comitê de Governança das Corporações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Resultado de um trabalho conjunto entre o gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência, a Assessoria de Gestão Estratégica e a Escola Judicial do TRT11 (Ejud11), o curso foi realizado na modalidade presencial, e contou com a participação de 59 servidores, entre diretores e chefes de divisão. O curso também foi transmitido para Boa Vista, por videoconferência.

O magistrado Adilson Maciel Dantas, Juiz Auxiliar da Presidência do TRT da 11ª Região e Presidente do Comitê de Gestão de Riscos, fez a abertura e o encerramento do evento, agradecendo à Ejud11 por atender a demanda proposta e parabenizando os gestores que participaram do curso. O instrutor Sandro Tomazele também elogiou o Regional pelo grande número de servidores presentes.

“A capacitação é de suma importância para que os servidores do TRT11 ampliem o conhecimento sobre a gestão dos riscos relacionados aos setores em que atuam. Através do curso, os servidores percebem que a importância da gestão de riscos não se resume ao âmbito dos contratos, mas para todos os setores da área administrativa e até mesmo da área judicial, porque também é preciso avaliar todos os processos de gestão, pontos fracos e fortes, no intuito de melhorar a gestão dos serviços judiciários”, explicou o juiz Adilson Dantas.

No modulo básico foram transmitidos os conceitos relacionados à Gestão de Riscos. No módulo intermediário, que ocorrerá em setembro, será realizado o mapeamento dos processos de cada unidade do TRT11, e no módulo avançado será estudado, na prática, o processo de gestão de riscos, visando a aplicação na esfera de todo o Regional.

Acesse a galeria de imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Juízo Auxiliar da Presidência
Fotos: Renard Batista
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831A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 19ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM) no dia 30 de julho de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pela juíza titular da VT Eulaide Maria Vilela Lins, pelo juiz substituto Vítor Graciano de Souza e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de setembro/2017 a junho/2018, durante o qual foi verificado que a 19ª VTM se destacou nos seguintes pontos: cumpriu as Metas 1, 2, 5 6 e 7 (TRT e Vara) do CNJ e Meta Específica da Justiça Trabalho; pelo expressivo índice de processos solucionados; arrecadou R$ 2.161.948,64 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 5,34 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; e realizou 3.073 audiências. Em 2017, recebeu 2.343 processos, solucionou 2.447 e efetivou 560 conciliações

Pelas boas práticas adotadas na Vara correicionada destacam-se:

1. Garantia dos Direitos de Cidadania:
a) Garantia de prioridade a processos movidos por idosos, grávidas e pessoas com deficiência, inclusive com antecipação de audiências;
b) Garantia do direito de amplo acesso à justiça aos jurisdicionados com a conversão de rito sumaríssimo para ordinário e intimação prévia da parte para sanar vícios detectados durante a triagem dos processos (princípio da primazia das decisões de mérito);
c) Isenção de custas e emolumentos e dispensa do preparo recursal para micro e pequenas empresas, bem como empregador doméstico, desde que requerido o benefício e comprovada a situação de hipossuficiência;
d) Atendimento às partes sem advogado constituído mediante prestação de esclarecimentos e informações necessárias à satisfação do crédito e efetividade da justiça;
e) Participação no Curso em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS dos servidores lotados nesta Vara, especialmente os que desempenham suas funções nas Salas de Audiência.

2. Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional:
a) Triagem célere e eficaz dos processos distribuídos para este Juízo, com a retificação dos dados incorretamente inseridos pelo autor, quando possível, ou sua intimação para correção dos dados;
b) Tratamento prioritário aos Avisos de Recebimentos (ARs), Certidões dos Oficiais de Justiça ou Cartas Precatórias Negativos (vícios de notificações), redesignando previamente as audiências por meio de Despacho, com o objetivo de se evitar que as partes e seus advogados comparecem a este Juízo para audiência que, sabidamente não serão realizadas;
c) Redesignação prévia e por meio de Despacho das audiências de instrução por motivo de atraso na entrega de Laudo Pericial, não cumprimento de Cartas Precatórias Inquiritórias, e/ou outros motivos;
d) Recebida a Ação de Consignação em Pagamento prolata-se sentença de mérito de natureza meramente declaratória, com a maior brevidade possível, e expedindo-se imediatamente alvará em favor do consignado, com inegável celeridade processual;
e) Ação para levantamento de FGTS - conta inativa: recebida a ação prolata-se, com a maior brevidade possível, sentença de mérito com força de alvará, com inegável celeridade processual.

3. Adoção de soluções alternativas de conflito:
a) Tentativa de conciliação durante toda as fases processuais na busca pela composição entre as partes para solução dos conflitos;
b) Realização de pauta extensa às quartas-feiras ("pautão"), que conta com no mínimo 12 (doze) processos de rito sumaríssimo e os demais de rito ordinário e de execução, num total de 20 processos, com o intuito de estimular a realização de acordos entre as partes e dar celeridade à marcha processual;
c) Envio de processos para o CEJUSC-JT para fins de tentativa de acordos, tudo conforme diretrizes constantes do Ofício nº 8/2018/NUPEMEC.

4. Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes:
a) Pauta temática com escopo de ouvir as mesmas partes e testemunhas e cujo polo passivo e matéria sejam idênticas ou englobantes.

5. Outras:
a) Utilização de pauta temática: audiência inaugurais dos processos cujas reclamadas foram notificadas por meio de EDITAL, são reunidos em um único dia, haja vista a impossibilidade de acordo entre as partes litigantes;
b) Monitoramento diário dos agrupadores do PJe;
c) Despacho diário das petições e expedição e assinatura diárias de alvarás;
d) Utilização de Decisão/Despacho com força de Ofícios/Mandados;
e) Utilização de processo piloto na fase executória no caso das empresas consideradas grande devedoras, com o objetivo de se evitar a repetição de atos inúteis, e decisões conflitantes, colocando em risco a segurança jurídica do ordenamento jurídico pátrio;
f) Utilização da maioria das ferramentas de busca online de bens e informações;
g) Reutilização do material de expediente, no sentido de evitar impressões desnecessárias, resultando em economia de papel.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3); e julgar os processos dos maiores litigantes, que tiverem ações na Vara.

 

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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