premio conciliar é legal CNJO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou 9ª edição do Prêmio Conciliar é Legal, instrumento idealizado desde 2010, que muito tem contribuído para conferir ao Poder Judiciário a imagem de uma Justiça sensível, pacificadora e eficiente, ao “estimular, identificar, premiar e disseminar a realização de ações de modernização que colaborem para a aproximação das partes”.

Este ano o prêmio será concedido nas seguintes categorias: Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Federal, Juiz Individual, Instrutores de Mediação e Conciliação, Ensino Superior, Mediação e Conciliação Extrajudicial, Demandas Complexas ou Coletivas, Tribunal de Justiça Militar e Tribunal Regional Eleitoral.

Além disso, serão premiados também, independentemente de inscrição, os Tribunais de Justiça, Federais e Trabalhistas participantes da XIII Semana Nacional de Conciliação, a ser realizada no período de 5 a 9 de novembro deste ano.

As inscrições para o prêmio estarão abertas no período de 1 a 5 de outubro do ano corrente e deverão ser efetuadas por meio do formulário constante no link http://www.cnj.jus.br/premioconciliar2018 .

Tal como ocorreu na edição anterior, não será necessário enviar nenhum documento por e-mail. Todos os documentos (projeto que deu origem à prática indicada para concorrer ao prêmio, evidências de sua aplicação e/ou de seu resultado) deverão ser anexados ao próprio formulário (art. 3º, § 1º, do Regulamento).

A inscrição deverá ser efetivada por intermédio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania, inclusive quando se tratar da categoria “Juiz Individual”.

O regulamento do prêmio está disponível no Portal da Conciliação (http://www.cnj.jus.br/eventos-campanhas/evento/595-premio-conciliar-e-legal).


Serviço: 9ª Edição do Prêmio Conciliar é Legal
Data das inscrições: de 1 a 5 de outubro de 2018
Inscrições: http://www.cnj.jus.br/premioconciliar2018
Público-alvo: magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado.
Data do Prêmio: 1º Sessão Ordinária do CNJ em 2019
Local da Premiação: Conselho Nacional de Justiça

Fonte: CNJ

Foram realizadas 89 audiências de mediação, havendo acordo em 56 processos

821Suziene Amaral da Silva - preposta da Microsoft, Dr. Tales Benarros de Mesquita - advogado com o maior número de reclamantes que fizeram acordo, Dra. Gabriella Pontes Garcia - advogada da Microsoft, Coord. do Cejusc-JT - Dr. Mauro Braga, e Liliane Palheta - preposta da Microsoft.Durante o mês de julho, o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou pauta especial de audiências de mediação em 89 processos que tinham como parte a empresa Microsoft Mobile Tecnologia Ltda.

As audiências ocorreram nos dias 3, 4, 5, 6 e 20 de julho e envolveram processos que tramitavam em primeiro e em segundo grau, bem como processos em fase de liquidação e de execução.

Das 89 audiências realizadas, houve acordo em 56 processos, totalizando R$ 1,4 milhão a ser pago aos reclamantes, e o valor de R$ 26 mil a ser arrecadado a título de encargos previdenciários.

Doença ocupacional

Um dos acordos realizados com a Microsoft solucionou processo sobre doença ocupacional, em tramitação na Justiça do Trabalho desde 2011, e que estava em fase de liquidação de sentença. O reclamante irá receber R$ 141 mil, valor este que deve ser pago pela empresa reclamada em parcela única, até o dia 3 de agosto de 2018.

Uma das maiores empresas de tecnologia do mundo, a Microsoft vendeu, em outubro de 2015, fábrica localizada no pólo industrial de Manaus, dispensando mais de mil funcionários.

Das audiências realizadas no CEJUSC-JT participaram os reclamantes e seus advogados, além do preposto da Microsoft e da advogada da empresa, Gabriella Pontes Garcia, que veio de São Paulo especialmente para participar destas audiências.

Solução de conflitos através da mediação

A exemplo do que fez a Microsoft, outras grandes empresas do distrito industrial de Manaus, que possuem ações trabalhistas no TRT11, também se interessaram em enviar os processos ao CEJUSC-JT, na tentativa de solucionar os litígios através das audiências de mediação realizadas pelo Centro.

Na última sexta-feira (20/07), o coordenador do CEJUSC-JT, juiz do trabalho Mauro Braga, recebeu a visita de representantes da empresa Moto Honda da Amazônia Ltda, visando criar uma maior aproximação da empresa nas sessões de conciliação.

822O Coord. do Cejusc-JT, Dr. Mauro Braga, com as representantes da Moto Honda, Andrea L. Takeda - supervisora jurídica e Dra. Celina Juliana B. Casagrande – advogada.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Acesse a galeria de imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Lucas Vidal e Martha Arruda
Fotos: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Tel. (92) 3621-7238/723

820

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 3ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM) no dia 23 de julho de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pela juíza Elaine Pereira da Silva, no exercício da titularidade, e por servidores da Vara. A 3ª VTM tem como juiz titular o magistrado Adilson Maciel Dantas, que se encontra convocado desde o dia 30.05.17 para atuar como Juiz Auxiliar da Presidência (Resolução Administrativa nº 49/2017).

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de julho/2017 a junho/2018, durante o qual foi verificado que a 3ª VTBV se destacou nos seguintes pontos: cumpriu as Metas 1,2,6 e 7 (TRT e Vara) do CNJ , pelo expressivo índice de processos solucionados, arrecadou R$ 1.630.198,57 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 8,90 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.561 audiências.

Pelas boas práticas adotadas na Vara correicionada destacam-se:

a) Nos processos nos quais é necessária a realização de perícia já estão descritos na própria Ata de designação de Perito, além do fato desta já fazer as vezes de Termo de Designação e Compromisso do Perito, a indicação de todos os prazos necessários ao desenvolvimento dessa tarefa, com todos os prazos imperiosos e suficientes para que o Perito receba os quesitos, e que as partes possam se manifestar tanto sobre o laudo, quanto às eventuais manifestações posteriores do Expert e, a data de apresentação de razões finais inclusive, restando, tão somente, a realização de mais uma audiência para encerramento da instrução processual;

b) Nos processos de pagamento, especialmente na fase executória, os próprios Alvarás já contém a indicação dos valores relativos ao recolhimento dos tributos e custas processuais e de execução, se houver, sendo as respectivas GPS e DARF entregues para a(s) parte(s) ou advogado(s), para realização do(s) recolhimento(s) concomitantemente com o recebimento do(s) crédito(s). Isso reduz significativamente o prazo final de encerramento e finalização da execução e a necessidade de novos procedimentos para recolhimento de tributos e custas nos processos.

c) Realização de audiência de instrução às sextas-feiras, principalmente das matérias que necessitam de maior análise e provas, sejam elas documentais ou testemunhais.

d) São garantidos às partes tratamento igualitário, bem como são preservados os atendimentos prioritários, disponibilizados aos portadores de necessidades especiais, idosos, grávidas, tudo que estiver determinado por Lei e pelo regimento interno do TRT11;

e) Os servidores da Vara são treinados para disponibilizar, às partes, informações e esclarecimentos necessários, especialmente àquelas desassistidas de patronos;

f) Por requerimento das partes, o Juízo realiza audiência extrajudicial, a qualquer tempo e hora, em caso de celebração de acordo líquido e certo firmado entre as partes;
g) Racionalização de energia e do material de expediente.

Em 2017, a 3ª VTM recebeu 2.286 processos, solucionou 2.450 e efetivou 529 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3,5 e Meta Específica da Justiça do Trabalho), em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes, que tiverem ações na Vara; verificar os processos da Meta 2, comunicar as inconsistências e os que foram resolvidos.

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Tel. (92) 3621-7238/7239

818Todos os processos agendados foram solucionados através de acordos durante a itinerância.

A equipe da Vara do Trabalho de Itacoatiara esteve, no dia 24 de julho, no município de Nova Olinda do Norte, no interior do Amazonas, realizando atendimento itinerante. As audiências, realizadas no Fórum de Justiça da cidade, foram conduzidas pela juíza Ana Eliza Oliveira Praciano.

Foram realizadas 18 audiências, havendo 100% de solução dos processos pautados por meio de conciliação. Alguns acordos envolveram processos que têm o Município de Nova Olinda do Norte como parte, com a participação nas audiências do prefeito da cidade, Adenilson Reis.

A Justiça do Trabalho Itinerante foi instituída com a finalidade de ampliar a atuação da Justiça do Trabalho, levando o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, e onde é mais difícil o acesso do trabalhador aos instrumentos legais para reivindicar seus direitos.

 

 

 

819A juíza Ana Eliza Praciano e os servidores da VT de Itacoatiara.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Com informações da VT de Itacoatiara.

 

 

 

 

 

 

 

A sentença de origem foi confirmada pela Terceira Turma do TRT11

817

Uma corretora de seguros que desempenhava suas atividades em agências do Banco Bradesco obteve o reconhecimento do vínculo de emprego, conforme sentença confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11). Os julgadores acompanharam, por unanimidade, o voto do desembargador relator José Dantas de Góes e entenderam que ficaram comprovados todos os requisitos de uma relação empregatícia.

Conforme a decisão ainda passível de recurso, a autora vai receber as verbas rescisórias do período de junho de 2009 a novembro de 2015 com aplicação da multa do artigo 477 da CLT (em razão do pagamento fora do prazo legal), além de ter a carteira de trabalho assinada e o FGTS depositado. A condenação solidária alcança as empresas Bradesco Vida e Previdência S/A, Bradseg Promotora de Vendas S/A, Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. e Banco Bradesco S/A, as quais compõem o mesmo grupo econômico.

Na sessão de julgamento, o relator explicou que a proibição legal do vínculo empregatício entre corretores de seguros e empresas, nos termos da legislação vigente, não afasta a possibilidade da incidência do princípio da primazia da realidade, o qual permite identificar a relação de emprego quando evidenciados os seus pressupostos. “Nesse aspecto, há de se averiguar os fatos sob a ótica do princípio da primazia da realidade, ou seja, na seara trabalhista deve prevalecer a realidade fática sobre os documentos”, explicou.

Ele entendeu que a tese das empresas – de que a reclamante teria ampla autonomia em suas atividades nas dependências do Bradesco e sem qualquer subordinação jurídica – foi afastada pelas provas testemunhais que confirmaram a existência de todos os requisitos que configuram uma relação empregatícia (pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação).

Ao rejeitar os argumentos dos recorrentes, o relator considerou que as atividades de corretagem desempenhadas pela reclamante encontravam-se inseridas na estrutura e na dinâmica organizacional da empresa Bradesco Vida e Previdência S/A e demonstram a existência de prestação juridicamente subordinada dos serviços de corretagem em agências da instituição bancária.

No mesmo julgamento, a Terceira Turma negou provimento ao recurso da reclamante, que pretendia obter o deferimento de horas extras. Os julgadores entenderam que não ficou comprovada a extrapolação da jornada de trabalho de 44 horas semanais.

Entenda o caso

Em novembro de 2016, a reclamante apresentou reclamatória trabalhista contra as empresas que formam o grupo econômico, requerendo o reconhecimento de vínculo, o pagamento das verbas decorrentes e horas extras, além da aplicação da multa do artigo 447, §8º, da CLT.

Conforme a petição inicial, ela foi contratada em junho de 2009 e demitida em novembro de 2015, na função de corretora de títulos de seguro de vida, previdência privada, planos odontológicos e de saúde. A corretora alegou que suas atribuições abrangiam, ainda, capitalização e venda de consórcios, abertura de cartão de crédito e auxílio a clientes no auto-atendimento das agências em que trabalhava.

A juíza titular da 18ª Vara do Trabalho de Manaus, Selma Thury Vieira Sá Hauache, julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconheceu o vínculo empregatício e condenou os réus ao pagamento das verbas rescisórias do período de junho de 2009 a novembro de 2015, multa do artigo 477 da CLT, além de determinar a assinatura da carteira de trabalho e a comprovação dos depósitos de FGTS.

A magistrada definiu como salário da autora a média das comissões pagas nos últimos 12 meses de trabalho (R$ 6.554,00).

Processo nº 0002294-81.2016.5.11.0018

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

Nova Logo Trabalho Seguro 02 Banner Programa de combate ao trabalho infantil Nova Logo Trabalho Escravo PJe 2 02 icones logo 3 icones logo 2