Os prazos processuais permanecem inalterados

649

O Tribunal Pleno do TRT da 11ª Região, através da Resolução Administrativa nº 63/2018, suspendeu a realização de audiências e sessões nos dias de realização da Jornada Institucional dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região (Jomatra), que acontece no período de 2 a 6 de abril. Os prazos processuais não serão prorrogados, permanecendo inalterados.

Em 2018, o evento será realizado em duas edições: 2 a 6 de abril e 15 a 19 de outubro. A Jomatra é promovida pela Escola Judicial do TRT11 (Ejud11) e faz parte do programa de aperfeiçoamento contínuo dos magistrados, visando a melhoria na prestação dos serviços aos jurisdicionados.

Acesse AQUI a RA que suspende as audiências e sessões durante os dias da Jomatra.

As resoluções que suspendem audiências e prorrogam prazos durante o ano de 2018 no âmbito do TRT11 podem ser acessadas no link: https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/suspensao-de-prazos

2ª Turma reconheceu que doença grave de pesquisadora da Embrapa foi determinante para a não conclusão do curso

648Em julgamento unânime, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) anulou decisão administrativa da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa que condenou empregada a ressarcir ao erário público o valor de R$ 2,8 milhões por não concluir o programa de doutorado. A decisão teve como relatora a desembargadora Joicilene Jeronimo Portela, que manteve na íntegra a sentença da 2ª Vara do Trabalho (VT) de Boa Vista.

Em petição inicial, a reclamante narra que participou do programa corporativo de pós-graduação, mas por ter sido acometida por câncer na parede uterina, teve seu desempenho na atividade acadêmica prejudicado, por isso não apresentou a tese de doutorado, necessária para a conclusão do curso. A justificativa não foi aceita em processo administrativo decidido em reunião ordinária da Diretoria Executiva da Embrapa, o que resultou na obrigação de ressarcir ao erário público o valor total de R$ 2,8 milhões, em parcelas de R$ 4.814,26 descontadas com consignação em folha de pagamento.

A pesquisadora pediu, em sede de antecipação de tutela, que a empresa fosse impedida de realizar os descontos em folha, pleito que foi indeferido pela 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista. Porém, por meio de mandado de segurança, a reclamante teve deferida a suspensão dos descontos até o julgamento final. Em sentença, a 2ª VT de Boa Vista julgou procedente o pedido da reclamante e declarou nula e sem efeito a decisão administrativa da Embrapa.

A empresa recorreu da decisão e sustentou que, antes de iniciar a pós-graduação, a reclamante assinou o Termo de Compromisso e Responsabilidade, no qual se comprometeu em observar as regras inerentes ao Programa, inclusive os prazos para a conclusão, sob pena de ressarcimento de valores investidos.

Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora Joicilene Jeronimo Portela ressaltou que norma interna da Embrapa prevê que em casos de doenças graves do pós-graduando, ou de seus parentes de primeiro grau, devidamente comprovadas por laudo pericial médico, a responsabilidade de ressarcimento estaria afastada. "Certamente, considerando as provas referidas, a autora preenche os requisitos para ter o seu caso enquadrado na excepcionalidade prevista na norma interna da recorrente, que, provada a existência de doença grave, isenta o empregado de ressarcir as despesas com a realização do doutorado não concluído em tempo hábil".

A magistrada destacou também que a pesquisadora cumpriu todos os requisitos para obtenção do título de doutor em biologia vegetal, tais como a conclusão de créditos em disciplinas eletivas, exame de qualificação no quinto período letivo, exame de proficiência em língua estrangeira, tendo concluído todos, ficando devendo tão somente a defesa pública da tese. "Embora não tenha concluído todo o programa do doutorado no prazo, a recorrida cursou as disciplinas obrigatórias, realizou pesquisas e adquiriu, sem sombra de dúvidas, vasto conhecimento que será aplicado no exercício de suas atividades de pesquisadoras, melhorando seu desempenho e aprofundando a cientificidade de suas pesquisas. Em outras palavras, a empregadora será beneficiária última do conhecimento adquirido pela recorrida".

Por fim, negou provimento ao recurso da reclamada e manteve a sentença de origem em todos os seus termos.

Processo nº 0000760-63.2017.5.11.0052

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

 

 

646

O sistema de Processo Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe), no âmbito do TRT da 11ª Região (Amazonas e Roraima), estará indisponível a partir do dia 28 de março as 00:01 até o dia 01 de abril as 23:59. Podendo ser disponibilizado antes do previsto.

O sistema ficará indisponível em 1º e 2º graus, impactando todos os serviços ligados ao PJe.

O motivo da indisponibilidade é referente à atualização para a versão 1.17/2.2.

Mais informações:
Seção de Central de Serviços
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC
TRT 11ª Região AM/RR
(92) 3621-7474

645

Com o objetivo de ampliar o uso do sistema PJe no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), foi realizado pelo Núcleo de Apoio ao PJe e sistema e-Gestão (NAPE) o cadastramento das procuradorias dos municípios do interior do Amazonas que possuem corpo jurídico próprio - Procuradoria.

Com esse procedimento, a partir do dia 02 de abril de 2018, as citações e notificações em 1° e 2° graus expedidas aos municípios do interior do Amazonas abaixo listados serão realizadas via sistema Pje, proporcionando maior celeridade aos jurisdicionados, além de promover a economia de recursos no Regional.

Confira abaixo a relação de Municípios do interior do Amazonas que já possuem procuradoria criada no sistema PJe do TRT11 (em 1° e 2° graus):


1. BENJAMIN CONSTANT
2. CARAUARI
3. CAREIRO
4. CAREIRO DA VÁRZEA
5. COARI
6. GUAJARÁ
7. IRANDUBA
8. ITACOATIARA
9. LÁBREA
10. MANICORÉ
11. MAUÉS
12. NOVO AIRÃO
13. PARINTINS
14. PRESIDENTE FIGUEIREDO
15. RIO PRETO DA EVA
16. TEFÉ

 

Criação de Procuradorias para a 2ª instância - Roraima e município de Boa Vista

A partir de 2 de abril também serão ativados no PJe os painéis das Procuradorias do Estado de Roraima e do Município de Boa Vista em 2º grau de jurisdição. Com isto, as citações e notificações que em 1º grau já eram realizadas via sistema Pje, agora também serão em 2ª instância, proporcionando uma maior agilidade na comunicação com estes entes das decisões e acórdãos dos processos que tramitam no TRT11.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Nape
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

 

Os movimentos paredistas ocorreram nos meses de fevereiro, maio e junho de 2017

644O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) declarou a abusividade das paralisações do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários ocorridas nos meses de fevereiro, maio e junho de 2017 em Manaus, e estabeleceu uma multa total no valor de R$ 90 mil. Os três Dissídios Coletivos de Greve (DCG) foram julgados no dia 14 de março e as respectivas decisões publicadas no Diário Oficial da Justiça do Trabalho desta quinta-feira (22/03).

As paralisações foram realizadas nos dias 21 de fevereiro, 8 de maio e 20 de junho de 2017. Em cada DCG, o sindicado dos rodoviários foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil, totalizando R$ 90 mil, que será revertido ao Grupo de Apoio à Criança com Câncer – GACC/AM.

O relator dos processos, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, frisou que as paralisações não cumpriram os requisitos previstos na Lei nº 7.783/89, no que tange à prévia comunicação à população sobre a paralisação e à manutenção das atividades em escala suficiente para atender à necessidade inadiável dos usuários .

“Não objetiva este julgador impedir ou mitigar o exercício do direito de greve por parte do sindicato obreiro, até porque se trata de direito fundamental inerente ao Estado democrático, indispensável para que os trabalhadores possam reivindicar e ver garantidas as melhores condições de trabalho. Todavia, por outro lado, o exercício de tal direito fora dos parâmetros legais acarreta uma grave lesão ao interesse difuso de toda a coletividade em ver assegurada a paz e a ordem sócio-econômica”.

PROCESSO nº 0000044-95.2017.5.11.0000 (DCG)
PROCESSO nº 0000280-47.2017.5.11.0000 (DCG)
PROCESSO nº 0000157-49.2017.5.11.0000 (DCG)

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

Nova Logo Trabalho Seguro 02 Banner Programa de combate ao trabalho infantil Nova Logo Trabalho Escravo PJe 2 02 icones logo 3 icones logo 2