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O sistema de Processo Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), no âmbito do TRT da 11ª Região (Amazonas e Roraima), estará indisponível a partir do dia 23 de junho as 08:00 até o dia 24 de junho de 2018 as 23:59. Podendo ser disponibilizado antes do previsto.

O sistema ficará indisponível em 1º e 2º graus, impactando todos os serviços ligados ao PJe-JT.

O motivo da indisponibilidade é referente à atualização para a versão 2.1.5.

Mais informações:
Seção de Central de Serviços
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC
(92) 3621-7474

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A Segunda Turma do TRT11 reformou sentença que havia julgado improcedentes todos os pedidos do autor

Um motoboy que sofreu acidente de moto durante o serviço vai receber R$ 10 mil de indenização por danos morais e materiais, conforme decisão unânime da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
Em provimento parcial ao recurso do autor, os julgadores reformaram a sentença que havia julgado improcedentes todos os seus pedidos e condenaram a reclamada S Tomaz Avelino Filho – ME ao pagamento da reparação.
Na sessão de julgamento, a desembargadora relatora Joicilene Jeronimo Portela Freire acolheu os argumentos do recorrente e reconheceu a responsabilidade objetiva do empregador com base na teoria do risco prevista no artigo 927, parágrafo único do Código Civil.
De acordo com a relatora, o campo de aplicação da responsabilidade objetiva é restrito e não se pode admiti-la como regra. Cabe aplicá-la somente quando a atividade desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Nesse cenário, ela considerou que ficou configurada a responsabilidade objetiva da reclamada pelo acidente do trabalho, ainda que decorrente de fato de terceiro, pois o risco era inerente à própria atividade exercida pelo reclamante.
A magistrada entendeu que, apesar de registrado como agente operacional, ficou comprovado nos autos que o funcionário realizava atividades externas. “Além disso, destaco que a recorrida não nega que o trabalhador sofreu o acidente de trânsito em via pública, quando estava a seu serviço, realizando a entrega de documentos para um cliente e fazendo serviços bancários”, argumentou.
Outro ponto destacado no julgamento refere-se à utilização de motocicleta própria do empregado porque a empresa não colocava à sua disposição veículo para o cumprimento de suas atividades. “Ao atribuir ao autor a execução de tarefa externa, consistente na entrega de documentos e realização de pagamentos bancários, permitindo convenientemente que este fizesse uso de motocicleta própria, a reclamada foi negligente e atraiu para si a responsabilidade por eventual acidente de trânsito que sucedesse com o trabalhador, o que realmente ocorreu”, manifestou-se a relatora em seu voto.

Atividade de risco
Na ação ajuizada em maio de 2016, o autor informou que trabalhou para a reclamada no período de outubro de 2013 a agosto de 2016 e que apesar de constar na sua carteira de trabalho que foi contratado como agente operacional, exercia de fato a função de motoboy.
Ele narrou que sofreu o acidente de trabalho em outubro de 2014, quando utilizava a própria motocicleta a serviço da empresa e sofreu colisão com um veículo.
De acordo com a petição inicial, em decorrência do acidente que causou fratura em sua perna direita, o trabalhador ficou afastado de suas atividades pelo código 91 de novembro de 2014 a dezembro de 2015. Para comprovar suas alegações, ele apresentou o boletim de ocorrência, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador, o laudo médico com indicação cirúrgica e a comprovação de afastamento previdenciário.
Ao analisar detidamente todas as provas dos autos, a desembargadora Joicilene Jeronimo Portela Freire ponderou que o desempenho de atividade com utilização de motocicleta é de risco, razão pela qual a Lei 12.997/2014 alterou o artigo 193 da CLT e estabeleceu o pagamento do adicional de periculosidade aos trabalhadores que usam motocicleta durante o serviço.
“Os elevados índices de acidentes de motocicleta no país, divulgados pela imprensa e por órgãos públicos, envolvendo trabalhadores no exercício de suas funções, torna essa espécie de infortúnio uma verdadeira epidemia. A promulgação da citada lei nada mais é do que o reconhecimento do legislador de que a atividade profissional desempenhada por quem se utiliza de motocicleta para execução do labor é perigosa”, observou.

Acidente de trabalho
A relatora também ressaltou que, segundo o artigo 19 da Lei nº 8.213/1991, o acidente de trabalho é aquele que ocorre a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
De acordo com a perícia médica realizada nos autos, há nexo de causalidade entre o acidente e a lesão na perna direita do autor, mas a fratura já se encontra totalmente consolidada e a plena capacidade funcional já está recuperada.
Ao levar em conta todos os aspectos da controvérsia, o reconhecimento da responsabilidade objetiva do empregador, a capacidade econômica das partes e a ausência de incapacitação definitiva, ela considerou justo fixar o total da indenização em R$5 mil de danos morais e R$ 5 mil de danos materiais.
Finalmente, a magistrada esclareceu que o deferimento do pedido de danos materiais na modalidade lucros cessantes se justifica porque o longo afastamento do serviço (novembro de 2014 a dezembro de 2015) ocasionou a diminuição dos ganhos do trabalhador.


Processo nº 0001081-85.2016.5.11.0003

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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A Ouvidoria do TRT da 11ª Região estará presente na Ação Social que ocorrerá amanhã (16/06), sábado, na Escola Municipal Rui Barbosa Lima, localizada no bairro Armando Mendes.

Será a 7ª edição da ação itinerante ‘Prefeitura + Presente’, no horário de 8h às 12h, com a oferta de uma série de serviços sob a coordenação da Ouvidoria e Proteção ao Consumidor Manaus.

Mais de 20 órgãos municipais, estaduais e parceiros, estarão reunidos em um só lugar para dar soluções mais rápidas às demandas dos comunitários, sobretudo daqueles residentes de áreas mais afastadas da região central.

Serão ofertados serviços como emissão de 1ª via de RG, palestras, carreta da mulher, programas sociais, cadastro de cartão do idoso, atividades de recreação atualização de cadastro habitacional, orientações referentes à regularização de terras, entre outros serviços.

O atendimento da Ouvidoria do TRT11 será na sala de Pedagogia, 1º Pavilhão, das 8h às 12h.

Serviço: Atendimento da Ouvidoria do TRT11
Data: dia 16 de junho – sábado
Hora: de 8h às 12h
Local: Sala de Pedagogia da Escola Municipal Rui Barbosa Lima, localizada na rua Itacolomi S/N°, bairro Armando Mendes.

Entre os bens leiloados estão três mesas de granito, dois expositores refrigerados e materiais de construção

761O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará, no dia 29 de junho, mais um leilão público de bens penhorados para o pagamento de dívidas trabalhistas. Nessa edição, além de casas e terrenos, também serão leiloados três mesas de granito, dois expositores refrigerados e materiais de construção, como areia, tijolo e madeira.

O leilão do TRT11 é realizado, simultaneamente, nas modalidades presencial e eletrônica. O lance presencial está marcado para 9h30 do dia 29 de junho, no 4º andar do Fórum Trabalhista de Manaus, na Rua Ferreira Pena, 546, Centro. Os lances eletrônicos já podem ser realizados no site www.amazonasleiloes.com.br.

A lista de bens que serão leiloados inclui residências nas cidades de Manaus e Boa Vista, lotes de terra em Rorainópolis/RR, um trator e uma maquina niveladora. O edital com a lista completa está disponível no endereço www.trt11.jus.br.

Os interessados poderão adquirir os bens por até 30% do valor da avaliação. Sendo necessário o pagamento, a título de sinal e como garantia, no mínimo de 20% do valor total do lance, além da comissão do leiloeiro de 5%, com acréscimo de 1% se tiver havido remoção do bem para o depósito.

Para visitar os bens, o interessado deverá entrar em contato com a Seção de Hastas Públicas do TRT11, por meio do telefone (92) 3627-2064.

 

 

Valor acordado alcança R$ 3 milhões

759O juiz do trabalho José Antonio Correa Francisco, da Vara do Trabalho de Parintins/AM, intermediou um acordo no valor de R$ 3 milhões com o Boi-Bumbá Caprichoso para o pagamento integral de débitos trabalhistas em processos que já estão na fase de execução, ou seja, quando há condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial.

Ao todo, a conciliação vai possibilitar o pagamento de débitos em 70 processos. Pelo acordo, o Boi-Bumbá Caprichoso se comprometeu em pagar o valor atualizado dos processos em execução nas seguintes parcelas: R$ 800 mil até o dia 29 de junho de 2018; R$ 12.500,00 no dia 3 de julho de 2018, e cerca de R$ 2,1 milhões em três parcelas iguais nos dias 25.06.2019, 25.06.2020 e 25.06.2021. Além disso, também serão repassados R$ 87.500,00 referente a créditos retidos.

O juiz do trabalhou determinou, ainda, que o descumprimento do acordo implicará em multa de 25% sobre a parcela inadimplida, além da execução imediata de um imóvel pertencente à executada, mediante penhora e leilão.

“A Vara do Trabalho de Parintins demonstra permanente preocupação com os trabalhadores, essenciais para a realização do Festival Folclórico de Parintins. Por isso, está realizando todas as diligências necessárias ao cumprimento integral das condições do acordo”, frisou o magistrado.

A conciliação foi realizada nos autos do processo nº. 0010056-64.2014.5.11.0101, que centraliza as execuções contra o Boi-Bumbá Caprichoso.

Lista dos débitos
No último dia 30 de maio, a Vara do Trabalho de Parintins divulgou a lista completa dos processos pendentes e em execução dos bumbás Garantindo e Caprichoso em despacho publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. No total, os débitos somavam cerca de R$ 7 milhões, sendo R$ 4,1 milhões do Boi Garantido e R$ 2,8 milhões do Bumbá Caprichoso.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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