O ministro ouvidor do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Cláudio Mascarenhas Brandão, parabenizou, em ofício dirigido à Ouvidoria do TRT da 11ª Região, a iniciativa do órgão em promover, em conjunto com outras ouvidorias da administração pública, atendimento no Mercado Municipal Adolpho Lisboa. A ação foi realizada no período de 14 a 18 de maio.

O ministro também parabenizou pela realização da VI Reunião Extraordinária da Rede de Ouvidorias, no dia 17 de maio, com a participação de representantes de diversas instituições do país. O encontro foi realizado no Fórum Trabalhista de Manaus.

“A iniciativa certamente contribuiu para a divulgação do excelente trabalho da Ouvidoria do TRT11 junto ao público, o qual passa, cada vez mais, a reconhecer as Ouvidorias, suas atribuições e finalidades, como canais efetivos de atendimento junto à Administração Pública”, destacou o ministro.

Confira o documento na íntegra.

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A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, desembargadora Eleonora de Souza Saunier, recebeu o prefeito de Manaus Arthur Virgílio Neto, na manhã desta segunda-feira (04/06). O encontro foi solicitado pelo chefe do poder executivo municipal e teve como pauta a greve da categoria dos rodoviários.

Na ocasião, a presidente do Regional ressaltou que todas as medidas intentadas pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) foram objeto de decisões imediatas pelo Tribunal. Em última decisão proferida nessa sexta-feira (31/05), no processo de Dissídio Coletivo de Greve - DCG 0000203-04.2018.5.11.0000, pela desembargadora plantonista Maria de Fátima Neves Lopes, a multa antes fixada em R$ 200 mil foi majorada para R$ 300 mil por hora de paralisação. Além disso, foi determinado o bloqueio imediato de mais R$ 20 mil por dia de descumprimento de ordem judicial. Em decisão anterior, o Tribunal já havia determinado o bloqueio de R$ 90 mil das contas do sindicato dos rodoviários.

Também neste fim de semana, dia 2 de junho, o juiz plantonista Gerfran Carneiro Moreira proferiu decisão, em ação de interdito proibitório ajuizado pelo Sinetram, impondo multa de R$ 50 mil caso o sindicato dos rodoviários obstruísse o acesso e a saída de ônibus das garagens das empresas.

A presidente do TRT11 ressaltou, ainda, que o Ministério Público Federal e que a Polícia Federal foram oficiados, no dia 29 de maio, para o cumprimento das medidas que entender cabíveis face ao descumprimento de ordem judicial.

 

 

739Considerando os princípios da igualdade e do acesso à Justiça, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) disponibilizou em seu site o software público VLibras, que permite aos usuários com deficiência auditiva a tradução de conteúdos digitais (texto, áudio e vídeo) para Libras, a Língua Brasileira de Sinais. 

O conjunto de aplicativos pode ser baixado livremente para computadores, tablets, smartphones e outros dispositivos digitais. Fazendo o download da ferramenta, o programa é instalado automaticamente como uma extensão dos navegadores Chrome, Firefox e Safari. Após a instalação, o usuário deve selecionar o texto a se traduzir, clicar com o botão direito do mouse e selecionar a opção "Traduzir ... para LIBRAS". A ferramenta irá funcionar para qualquer site acessado. No site do Regional, o ícone de acessibilidade encontra-se na parte superior direita.

O projeto é resultado de acordo de cooperação entre o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e a Universidade Federal da Paraíba (UFPB), em seu Centro de Informática por meio do Núcleo de Pesquisa e Extensão do Laboratório de Aplicações de Vídeo Digital, e conta ainda com o apoio do Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos.

Na Justiça do Trabalho, conforme a Resolução Nº 64, de 28 de Maio de 2010, os Tribunais deverão promover a formação, capacitação e qualificação de servidores para prestar atendimento a pessoas surdas em Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS, inclusive nas Varas do Trabalho.

No TRT11, além da ferramenta de acessibilidade já disponibilizada no portal, os servidores são capacitados anualmente em aulas presenciais de Libras e com o conteúdo direcionado às necessidades da Justiça do Trabalho, em especial para atendimento ao público e esclarecimento de fases e informações processuais.

Sobre a Língua de Sinais


A Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) é utilizada por deficientes auditivos para a comunicação entre eles e entre surdos e ouvintes. A legislação brasileira reconhece Libras como língua oficial do país (Lei 10.436/2002), juntamente com o Português. A maioria dos surdos não possui um entendimento claro do português escrito. É como alguém que aprende outra língua, mas não tem a oportunidade de praticá-la falando e ouvindo.

No Brasil, aproximadamente 30% dos surdos brasileiros não sabe ler português. Os restantes 70% sabem ler português mas não têm entendimento claro da língua, pois são alfabetizados em Libras. E também existem alguns surdos que aprenderam a falar através das vibrações vocais e a entender o que falamos através da leitura labial, são os chamados de oralizados.

A legislação brasileira para acessibilidade de deficientes, umas das mais avançadas do mundo, determina que os órgãos da administração pública, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário em LIBRAS para o deficiente auditivo (Decreto 5.296/2004).

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Tendo em vista a greve dos rodoviários iniciada no dia 29/05 na cidade de Manaus, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) emitiu recomendação aos magistrados do Regional para que defiram os pedidos de adiamento de audiências, sem adoção de qualquer penalidade, enquanto durar a referida greve.

Com a Recomendação Conjunta editada pela Presidência e Corregedoria do TRT11 busca-se evitar prejuízos aos jurisdicionados, garantindo os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Acesse AQUI a íntegra da Recomendação Conjunta n° 1/2018.

 

 

 

738A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 17ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), no dia 29 de maio de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pela juiz titular Sandro Nahmias Melo, e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de maio/2017 a abril/2018. Neste período, foi verificado que a 17ª Vara destacou-se nos pontos que seguem: cumpriu as Metas 1,2,5,6 e 7 do CNJ; pelo expressivo índice de processos solucionados; arrecadou R$ 1.837.389,89 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 7,68 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 2.968 audiências; em 2017, recebeu 2.284 processos, solucionou 2.418 e efetivou 564 conciliações;

Pelas boas práticas adotadas na Vara correicionada destacam-se:

Garantia dos Direitos de Cidadania
1) Além da tramitação preferencial já registrada no sistema, no dia da audiência, a Vara informa que atende à situação dos grupos especiais fazendo antecipação do horário de audiência sempre que requerido, tendo como exemplo recente um processo de uma pessoa com dificuldade de locomoção (cadeirante) que teve sua audiência antecipada já que as duas partes encontravam-se presentes.

2) Adiamento da audiência inaugural por despacho quando alguma das reclamadas não é notificada e não há tempo hábil para nova tentativa de notificação, evitando que as partes desloquem-se desnecessariamente até o Fórum Trabalhista.

Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional
1) Consulta regular ao site da CEF e BB para identificação de depósitos visando celeridade na liberação de pagamentos de acordos e execuções, intensificada em virtude da inoperância do sistema de atualização automática de depósitos da aba "Dados Financeiros".
2) Citação das executadas por intermédio de seus advogados, evitando a expedição de mandado de citação e Carta Precatória Citatória quando há patrono habilitado nos autos.
3) Controle das audiências a serem realizadas, possibilitando a tomada de ação quando algumas das partes não é notificada, diminuindo consideravelmente o adiamento de audiências em virtude de ausência de notificação.
4) Transferência de valores de crédito dos reclamantes diretamente às suas contas bancárias, obtidas através de consulta BACENJUD, quando o reclamante não é localizado para que venha à Secretaria da Vara receber o seu crédito.
5) Verificação do saldo atualizado dos depósitos recursais quando se elaboram os cálculos de liquidação, tornando desnecessário que o reclamante tenha que comprovar o valor sacado para que a execução prossiga.
6) Inclusão das executadas no BNDT, mesmo com a dificuldade de controlar o prazo de 45 dias após a citação, determinado pela Reforma Trabalhista.
7) Manutenção da prática de determinação do recolhimento dos encargos, no mesmo alvará em que é liberado o crédito do exequente, diminuindo o número de expedientes a serem realizados e controlados pela Vara, em virtude dos ótimos resultados na diminuição do tempo que o processo aguardava a comprovação do recolhimento.

Adoção de soluções alternativas de conflito
1) A Vara fica à disposição e incentiva as partes a comparecerem a qualquer momento para realização de acordo.
2) A Vara tenta incluir, sempre que possível, os processos com incidentes processuais em pauta de conciliação, estimulando a composição amigável entre as partes e evitando inclusive maior prazo no processo, em face à discussão de teses jurídicas entre as partes.
3) Nas audiências de conciliação em que as partes não entram em acordo, estimula-se que mantenham contato entre si, na tentativa de composição amigável, e compareçam à Vara em qualquer dia, quando tiverem realizado acordo.
4) Realização de "pautões" de conciliação regularmente, com a periodicidade mínima de 1 (uma) vez por mês às sextas-feiras.

Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes
1) Reunião de processos de empresas com várias execuções tramitando na Vara, evitando a repetição de atos infrutíferos e facilitando a obtenção de valores para satisfação integral dos débitos da executada.

Outras que entender relevantes
1) Acompanhamento e monitoramento do e-gestão envolvendo todos os servidores, permitindo constante e contínua troca de informações e melhoria na compreensão do funcionamento do PJE e suas "regras de negócio" por todos.

Recomendações
O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3 e Meta Específica da da Justiça do Trabalho), em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes (v. item 10), que tiverem ações na Vara; verificar os processos da Meta 2, comunicar as inconsistências e os que foram resolvidos.

 

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

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Tel. (92) 3621-7238/7239

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