A instituição beneficiada foi o abrigo de idosos São Vicente de Paulo

581O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou, na manhã desta sexta-feira, 22 de dezembro, a entrega de alimentos arrecadados nas inscrições do Bazar de Natal do TRT11, ocorrido na primeira semana de dezembro no Fórum Trabalhista de Manaus. As doações foram entregues ao Lar São Vicente de Paulo, que abriga atualmente 26 idosos. Ao todo, foram arrecadados 78 kg de alimentos. Eles foram entregues pela diretora da Assessoria de Comunicação do TRT11, Suzie Maciel.

O abrigo São Vicente de Paulo, localizado no bairro São Raimundo, em Manaus, existe há 38 anos e atende idosos que não têm família. Com 15 mulheres e 11 homens entre 68 a 102 anos, a casa é mantida com ajuda de doações.

Há três anos, a casa tem se organizado melhor, procurando se adequar à Política de Assistência Social para poder receber apoio financeiro governamental. Entre as maiores necessidades do abrigo de idosos estão: fraldas, lenço umidecido, espongel (esponja de banho própria para idosos), luvas de procedimento, óleo de girassol, e leite.

 

Visitas e doações

Quem quiser visitar os idosos do lar São Vicente de Paulo pode agendar visitas através do telefone (92) 3625-7569. A casa está localizada na Rua Jerônimo Ribeiro, n° 14 - São Raimundo, Manaus (AM).

A instituição recebe doações financeiras através da conta - Banco Bradesco: Agência 0320-4 / Conta 0428014-8.

Confira a galeria de imagens.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Gevano Antonaccio
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No último dia de atividades do ano de 2017, jurisdicionados, servidores, e magistrados do TRT da 11ª Região (TRT11), em Manaus, foram presenteados com músicas natalinas na entrada do Fórum Trabalhista e no prédio-sede do Regional.

O Coral "Vozes do TRT11" apresentou cinco músicas de Natal: Cristão, Vinde Todos; Noite Feliz; O Natal Existe; Hallelujah; e Anoiteceu. A presidente do TRT11, Eleonora Saunier, aproveitou a oportunidade para transmitir a todos votos de um Feliz Natal. "Meu desejo maior é que todos lembrem significado do Natal. Que este espírito amoroso de Deus desça sobre nós e nos ajude a perceber o verdadeiro sentido do amor", declarou ela.

Se reunindo todas sextas-feiras desde maio deste ano, o Coral do TRT11 busca novos participantes. Além de servidores, o convite para participar do Coral também foi estendido aos inativos, dependentes, estagiários e terceirizados.

Acesse a galeria de fotos.

 

Recesso

A partir de amanhã (20/12), inicia o recesso judiciário, que vai até o dia 7 de janeiro de 2018. De acordo com a Resolução 244 do CNJ, será suspensa a contagem dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento.

No dia 8 de janeiro de 2018, as atividades do TRT11 voltarão com expediente normal, porém os prazos permanecerão com a contagem suspensa até o dia 20 de janeiro.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Renard Batista
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Na manhã da última segunda-feira (18/12) foi celebrado mais um grande acordo pelo Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (NAE-CJ) do TRT da 11ª Região (TRT11), no valor de R$ 2,2 milhões. A proposta de acordo apresentada pela empresa Auto Viação Vitória Régia Ltda. faz parte do programa de conciliação em execuções reunidas no NAE-CJ, nos moldes da Resolução Administrativa nº 80/2015.

Desde julho de 2013 a empresa de transportes Auto Viação Vitória Régia vem realizando acordos para a quitação de débitos trabalhistas, tendo sido liberados até o momento aproximadamente R$ 8,5 milhões. O valor acordado ontem de R$ 2.206.361,30, será pago em 10 parcelas de R$ 220 mil cada, com primeiro depósito previsto para o dia 28 de fevereiro de 2018.

O programa de conciliação do NAE-CJ tem se mostrado uma experiência exitosa de solução consensual de litígios na fase de execução. Por meio de termos de compromisso celebrados pelo NAE-CJ duas empresas do setor de transporte, a Eucatur - União Cascavel e Transtol Transportes Ltda, e a Viação Parintins já conseguiram quitar integralmente seus débitos trabalhistas encerrando as execuções em curso.

Com a repactuação do Termo de Compromisso firmado entre a empresa Auto Viação Vitória Régia Ltda. e o NAE-CJ espera-se também garantir a quitação de todos os processos em execução no âmbito do TRT11, e que, a exemplo das empresas acima citadas, a Vitória Régia também adote as providências necessárias e preventivas para evitar novas execuções, contribuindo para a efetividade na execução trabalhista.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Lucas Prado - NPP
Foto: Autor Desconhecido
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Sentença também considerou abusiva a demissão de professora após iniciado o ano letivo

525A 1ª Vara do Trabalho de Manaus condenou o Centro de Ensino Superior Nilton Lins a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, mais multa, a ex-professora que recebeu seus salários com atraso quando trabalhou na instituição, no período de outubro de 2015 a agosto de 2017. A reclamante comprovou nos autos que o depósito dos salários ocorria com atraso de vários dias todos os meses.

Na sentença, a juíza do trabalho Carolina de Souza Lacerda Aires França destacou que o atraso reiterado de salário é ato ilícito que gera enormes danos ao trabalhador. "A jurisprudência do TST considera que os atrasos salariais reiterados geram o dano moral, não havendo necessidade de comprovar situação vexatória", destacou.

A decisão também considerou abusiva a demissão da professora que foi dispensada em setembro de 2017, após o início do ano letivo, portanto, fora da janela de contratação de professores. Na sentença, a magistrada ressaltou ser perceptível o intento da reclamada em prejudicar a reclamante financeiramente, restando claro o comprometimento do ato ilícito de forma voluntária. Dessa forma, o juízo condenou a faculdade a pagar à reclamante os salários dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2017, além de indenização por assédio moral no valor de R$ 10 mil.

Foram deferidos, ainda, os pedidos de pagamento em dobro de dois períodos de férias, devolução de descontos indevidos e o pagamento das contribuições do FGTS (8%) durante todo o período contratual, não recolhidas mensalmente pela faculdade. A magistrada também condenou a Nilton Lins por litigância de má-fé, no valor de R$ 6.032,59, por faltar com a verdade na peça de defesa, em que contestou a ausência dos depósitos do FGTS, mas não comprovou o devido recolhimento.

A sentença também determinou que o Ministério Público do Trabalho fosse notificado da decisão a fim de tomar as providências pertinentes sobre as reiteradas violações da legislação trabalhista. Da decisão ainda cabe recurso.

Processo nº 0001954-57.2017.5.11.0001

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
Foto: Gevano Antonaccio
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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) informa que, de acordo com a Resolução n° 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será suspensa a contagem dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do Código de Processo Civil (art. 3º). A matéria também consta no artigo 775-A da CLT, acrescido pela PLC 100/2017, sacionada no dia 19 de dezembro de 2017.

Esta suspensão, que ocorre em todos os órgão do Poder Judiciário, inclusive da União, não prejudicará o expediente forense normal, executado no período de 7 a 20 de janeiro, com magistrados e servidores exercendo as suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados. Neste período os processos poderão ser decididos, despachados, organizados e analisados.

Acesse AQUI a Resolução n° 244/2016 na íntegra.

Acesse AQUI texto do artigo 775-A da CLT.

 

Como fica o funcionamento do TRT11:

• De 20 de dezembro de 2017 a 5 de janeiro de 2018 - Sem expediente, prazos suspensos, atendimento em sistema de plantão.

• De 8 a 20 de janeiro de 2018 - Atividades com expediente normal, porém os prazos permanecerão com a contagem suspensa.

 

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