568Em julgamento unânime e ainda passível de recurso, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) condenou a LG Electronics do Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais a um funcionário demitido quando faltavam dez dias para realização de um procedimento cirúrgico, o qual não ocorreu porque ele teve o plano de saúde cancelado.

Nos termos do voto do relator, juiz convocado Adilson Maciel Dantas, o colegiado deu provimento parcial ao recurso do reclamante para reformar sentença que havia julgado improcedentes seus pedidos de indenização por danos morais e materiais.

Na ação ajuizada em março de 2016, o ex-empregado que exerceu a função de montador de refrigeração pediu o pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais e o ressarcimento das despesas com o tratamento de saúde. Demitido no dia 23 de março de 2015, ele não conseguiu realizar a biópsia de nódulos no pulmão agendada para o dia 2 de abril de 2015.

Em sua defesa, a empresa negou ter conhecimento prévio do estado de saúde do funcionário e de que havia cirurgia agendada, sustentando que ele foi demitido juntamente com outros colaboradores em razão da "forçosa redução de quadro na reclamada" e da crise econômica no país.

Ato ilícito do empregador

Na sessão de julgamento, o juiz Adilson Dantas explicou que o cerne da questão residia em saber se a reclamada tinha conhecimento do estado de saúde do reclamante no momento da demissão. "Não há como prevalecer a tese de que a reclamada desconhecia o quadro de saúde de seu empregado, tendo em vista que o empregado deixou de comparecer ao trabalho para realizar consultas e exames", argumentou mencionando as faltas justificadas por motivo de apresentação de atestado médico e para realização de exames, conforme folhas de ponto anexadas aos autos.

Além disso, ele observou que a Lei nº 9.656/98 permite a manutenção do trabalhador no plano de saúde empresarial, nos mesmos moldes anteriores à sua dispensa, o que sequer foi proposto pela reclamada. "Aí reside o ato ilícito do empregador (caracterizado pela negligência do dever de manter o plano de saúde do empregado demitido e sabidamente doente), sendo óbvios os danos experimentados pelo empregado", ressaltou.

Com base nas provas dos autos, o magistrado explicou que as consultas médicas e os exames para acompanhamento da doença do reclamante eram realizados em um dos melhores hospitais particulares na cidade de Manaus, mas passaram a ser feitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) após a demissão.

Ao fundamentar seu posicionamento na Constituição Federal (artigo 5º, incisos V e X) e no Código Civil (artigos 186 e 927), ele entendeu que no caso em análise estão presentes todo os elementos caracterizadores do dever de reparação civil por parte da LG: a existência de ação culposa ou dolosa do agente, o dano propriamente dito e a relação de causa e efeito entre a conduta do empregador e o dano causado ao ex-funcionário.

Ao levar em conta o potencial ofensivo dos fatos comprovados nos autos, as condições das partes envolvidas no litígio e o caráter punitivo-pedagógico da indenização, o juiz acolheu os argumentos do autor e fixou em R$ 20 mil a quantia a ser paga a título de danos morais. Entretanto, o pedido de indenização por danos materiais foi indeferido porque não foram apresentados os comprovantes dos gastos com consultas e medicamentos.

Processo nº 0000437-48.2016.5.11.0002

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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O ano está chegando ao fim e aproveitando este clima solidário de Natal, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), através da Secretaria de Gestão de Pessoas, está realizando uma campanha de doação de sangue entre servidores e dependentes.

Esta campanha visa manter a parceria já existente entre o nosso Regional e a Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - Hemoam, com o objetivo de estabelecer um estoque regular de sangue para atender às necessidades da população em geral, e às imediatas dos servidores e dependentes do TRT11, em cirurgias eletivas e emergenciais, em casos de doenças graves e acidentes.

Como proceder

Os servidores e dependentes interessados em participar desta campanha solidária podem se dirigir ao HEMOAM, localizado na Avenida Constantino Nery, n° 4397, Bairro: Chapada. Lá, antes da coleta, que é feita no Bloco C da Fundação, o servidor deve apresentar carteira de identidade e informar que está doando para a Campanha do TRT11.

O Horário de Coleta no Hemoam é de segunda a sexta-feira de 8h às 18h.

Para quem preferir, há também um posto de coleta na maternidade Ana Braga, localizada no Bairro São José, em frente ao Uai Shopping, que funciona de segunda à sexta, de 8h às 12h.

Quem pode doar sangue

Qualquer pessoa com boa saúde, com idade entre 18 a 69 anos e peso a partir de 50 quilos. O candidato a doação deve estar bem alimentado e munido de documento de identidade.

Jovens de 16 e 17 anos podem doar com autorização formal do responsável ou representante legal.

Recomendações para o dia da doação

É obrigatório apresentar documentos de identidade e estar bem alimentado. O doador não pode estar em jejum. Após o almoço, recomenda-se aguardar duas horas até a doação.

O doador deve dormir bem, no mínimo seis horas, na noite anterior à doação; não ingerir bebidas alcoólicas 12 horas antes da doação e evitar refeições gordurosas.

Para maiores informações sobre a Campanha de Doação de Sangue, entrar em contato com a Seção de Informações Funcionais, ramal 2048.

Se você não pode doar, incentive seus colegas e familiares a participar desta doação solidária!

Faça sua parte! Você também pode precisar de sangue!! Seja um doador!!!

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da Seção de Informações Funcionais
Arte: Renard Batista
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566Fachada da VT de Parintins antes da reforma. A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargadora Eleonora Saunier, realizará a entrega das novas instalações da Vara do Trabalho de Parintins em solenidade marcada para a próxima quinta-feira, 14 de dezembro, às 9h30.

A solenidade contará com a presença do juiz titular da Vara, Sílvio Nazaré Ramos da Silva Neto, e demais servidores. O local recebeu adaptações para oferecer mais conforto aos jurisdicionados, servidores e magistrado. A reforma faz parte de um projeto de revitalização das unidades da Justiça do Trabalho no interior do Amazonas.

O prédio passou por uma completa reforma, com a substituição do telhado, pisos, reforço estrutural das alvenarias, revestimentos, fachada, instalações hidráulicas, elétricas, lógicas, pintura, e outros. Todos os ambientes foram projetados para atender aos requisitos de acessibilidade.

Também foi realizada a troca do mobiliário da Vara de Parintins: estações de trabalho, estantes, armários, poltronas, cadeiras, além da aquisição de oito novos aparelhos condicionadores de ar. Ao todo foram investidos cerca de R$ 645 mil nas novas instalações. A execução total da obra durou aproximadamente 400 dias corridos.

Para 2018, estão previstas as reformas das Varas do Trabalho nos municípios de Humaitá e Eirunepé, as quais estão em fase de projeto.

VT de Parintins

A Vara do Trabalho de Parintins possui jurisdição nos municípios de Boa Vista do Ramos, Barreirinha, Nhamundá e Maués. Em 2016, a VT de Parintins recebeu 1.742 processos, solucionou 1.653 e efetivou 1.048 conciliações.


Entrega das novas instalações da Vara do Trabalho de Parintins

Data: 14 de dezembro, quinta-feira.
Horário: 9h30
Endereço: Boulevard 14 de Maio, 1652. Parintins (AM)

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da Sec. de Administração do TRT11
Foto: VT de Parintins
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Valores que seriam destinados ao FAT foram usados para o pagamento das verbas rescisórias

565Após o acordo firmado, cada trabalhador recebeu o alvará para receber o ser crédito trabalhista.O Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) firmou, nesta quinta-feira (07), um acordo inédito que garantiu o pagamento das verbas rescisórias de 13 ex-trabalhadores da extinta Benq Eletrônica Ltda. Alguns processos já estavam arquivados e sem uma solução há dez anos.

A audiência de conciliação para firmar o acordo foi realizada na sala do NAE-CJ, no Fórum Trabalhista de Manaus, e conduzida pela juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, coordenadora do NAE-CJ; com a participação do procurador do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11), Jeibson Santos Justiniano, dos advogados e representantes do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Metalúrgicas, Mecânicas e Materiais Elétricos e dos reclamantes e seus advogados.

Conforme explica a coordenadora do NAE-CJ, juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, a empresa Siemens Eletrônica S/A, que adquiriu a extinta Benq, firmou um acordo, em 2016, junto à Justiça do Trabalho para o pagamento das verbas rescisórias de mais de 300 trabalhadores. Os pagamentos foram realizados, no entanto, 11 ex-empregados que haviam ingressado com reclamatória trabalhista individual e não constavam na lista de substituídos no processo não receberam os seus créditos.

"Na busca de uma solução para pagar esses trabalhadores, determinamos uma ampla investigação patrimonial da Benq, da Siemens e de tudo que decorria daquele processo. Foi então que descobrimos uma outra ação que condenou o Sindicato e os seus patronos ao pagamento de uma multa em decorrência de irregularidades ligadas ao processo da Benq. Nesse sentido, articulamos junto ao Ministério Público para que os valores que foram bloqueados nesta ação e que seriam transferidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) fossem destinados ao NAE-CJ para o pagamento dessas verbas rescisórias pendentes", explicou a juíza que também ressaltou que esse foi o primeiro grande sucesso do Núcleo de Pesquisa Patrimonial.

"Foi apenas a partir dessa grande pesquisa patrimonial realizada que identificamos esse recurso que poderia ser utilizado para pagar as verbas trabalhistas. É um dinheiro que ganharia outra destinação, mas que graças a esse empenho da Justiça do Trabalho e do seu Núcleo de Pesquisa Patrimonial, junto com o Ministério Público, ele pôde ser utilizado para garantir o pagamento devido aos trabalhadores", comemorou a juíza.

Do valor bloqueado, cerca de R$ 757 mil foi destinado ao pagamento de 11 ex-empregados da extinta Benq, sendo R$ 704 mil em créditos trabalhistas, 29 mil em contribuição previdenciária e R$ 12 mil em custas judiciais. Alguns processos aguardavam há quase dez anos uma solução. É o caso da Ires Dalva de Aguiar dos Santos, ex-operadora de máquina na Benq, e que ingressou com um reclamação trabalhista em 2007. "Meu processo foi julgado e sentenciado mas a empresa nunca me pagou nada. Por isso eu só tenho a agradecer a todos que se empenharam e colaboraram para que meu processo fosse pago. Será um natal feliz com certeza", comemorou.

Para o procurador-chefe do MPT11, Jeibson Santos Justiniano, a solução encontrada de utilizar um valor que seria destinado ao FAT para pagar as verbas rescisórias é fruto do empenho da Justiça e do Ministério Público para garantir a efetividade e resolutibilidade do processo. "A ideia é sempre essa. Contribuir para uma visão efetiva do processo do trabalho, e que possa sempre solucionar sem esperar todo o trâmite do processo. Foi um acordo com réus concordando de uma ação civil pública, mas para contemplar valores em ações individuais em execução", destacou.

Confira Galeria de Imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Gevano Antonaccio
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564O sistema Pauta Digital, aplicativo desenvolvido e mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) atingiu, na última semana, uma importante marca a ser comemorada: Dezesseis mil downloads realizados na Google Play (Android) e AppStore (iOS), lojas virtuais de aplicativos onde o TRT11 está presente.

Somam-se a isso quase quatro mil avaliações de usuários de extrema relevância para a instituição. De acordo com o diretor da Secretaria Tecnologia da Informação e Comunicações do TRT11, André Fabiano Santos Pereira, os números demonstram a amplitude e importância conquistadas pelo serviço, além de ratificar a consolidação deste como ferramenta de uso diário para milhares de profissionais que atuam junto à Justiça Trabalhista.

O sistema Pauta Digital, possibilita consultar e acompanhar, em tempo real, a pauta de audiências (Varas do Trabalho e Postos Avançados) e de sessões de julgamento (Turmas e Tribunal Pleno) do TRT11 e dos TRTs dos Estados de São Paulo, Pernambuco, Paraíba e do Mato Grosso do Sul que também utilizam a ferramenta. As pautas podem ser acompanhadas pelo próprio aplicativo ou através de SmartTVs instaladas nas áreas comuns das unidades judiciárias.

Além de disponibilizar a consulta da pauta de audiências por data e por unidade judiciária, o aplicativo também oferece o serviço de consulta processual e um acesso exclusivo para advogados cadastrados, que podem acompanhar o andamento das audiências marcadas. O Pauta Digital vincula, ainda,em formato de agenda todas as audiências para cada advogado cadastrado.

Visando à ampliação do número de serviços baseados na plataforma de aplicativos móveis, o TRT11 tem investido cada vez mais na qualificação de seu pessoal do quadro especializado de TI. Novas soluções, como o aplicativo Ouvidoria Mobile - nacionalizado na última Reunião do Colégio de Ouvidores da Justiça Trabalhista - devem ser disponibilizadas para a sociedade nos próximos meses.

Acesse as lojas de aplicativos do TRT 11:

 

Google Play (Android)

AppStore (iOS)

 

 

 

 

 

 

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