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A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargadora Eleonora Saunier, participou, na manhã de ontem (23/01), da abertura do ano judiciário no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A cerimônia, conduzida pelo presidente da corte, desembargador Flávio Pascarelli, foi realizada no auditório desembargador Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro, no Centro Administrativo do TJAM, e contou com a posse de 22 novos juízes substitutos de carreira.

Tomaram posse, por ordem de assinatura, os magistrados: Juliana Arrais Mousinho, Paulo José Benevides dos Santos, Eduardo Alves Walker, Hercílio Tenório de Barros Filho, Tamires Gualberto Figueiredo, Felipe Nogueira Cadengue de Lucena, Igor Caminha Jorge, Rosberg de Souza Crozara, Pedro Esio Correia de Oliveira, Renata Tavares Afonso Fonseca, Lucas Couto Bezerra, Edson Rosas Neto, Samuel Pereira Porfírio, Yuri Caminha Jorge, Daniel do Nascimento Mamussakis, André Luiz Muguy, Gonçalo Brandão de Souza, Rafaelly da Silva Lampert, Naia Moreira Yamamura, Priscila Maia Barreto, Manoel Átila Araripe Autran e Rebecca Ailen Nogueira Vieira.

Com eles, agora são 47 os magistrados que assumiram o cargo após aprovação no concurso público do TJAM iniciado em 2015, garantindo a presença de juízes em todas as comarcas do Amazonas.

Além da presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, estavam presentes na solenidade as seguintes autoridades: o governador Amazonino Mendes, o procurador-geral de Justiça Fábio Monteiro, o deputado estadual Serafim Corrêa, o procurador do Município Rafael Oliveira, o vereador Maurício Wilker Barreto, o juiz federal Alan Fernandes Minori, o defensor público-geral do Amazonas – Rafael Barbosa, o juiz Gildo Alves de Carvalho Filho – da Associação dos Magistrados Brasileiros, o presidente da Associação dos Magistrados do Amazonas – Cássio Borges, o coordenador de cursos da Escola da Magistratura do Amazonas – Paulo Feitoza, o delegado da Polícia Federal Pablo Souza, o representante da Associação dos Notários e Registradores – José Marcelo Castro Lima Filho.

A posse dos novos juízes também contou com a presença dos desembargadores do TJAM: Djalma Martins da Costa, João Simões, Socorro Guedes, Domingos Chalub, Yedo Simões, Paulo Lima, Aristóteles Thury, Mauro Bessa, Cláudio Roessing, Sabino Marques, Carla Reis, Wellington Araújo, Jorge Lins, Lafayette Vieira, Nélia Caminha Jorge, Jomar Fernandes, Airton Gentil, José Hamilton dos Santos, e o juiz convocado Elci Simões; além de servidores do Tribunal e familiares dos novos juízes.

 

ASCOM/TRT11
Fonte: TJAM
Foto: William Rezende (TJAM)
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Regional foi o único do país a encerrar mais execuções que as iniciadas no período

470O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) alcançou o maior índice de execução da Justiça do Trabalho de 2017, com 110% de baixa nos processos em comparação aos casos novos, enquanto a Meta do Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho era de 90%, sendo o único do país a encerrar mais execuções do que as iniciadas no período. Os dados são do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão) referente ao período de janeiro a novembro de 2017.

No total, as Varas do Trabalho do TRT11 receberam 13.915 processos novos em fase de execução e encerraram 15.791, representando um aumento de 37,4% em relação ao ano anterior. "Esse aumento traduz os esforços de todos os magistrados e servidores comprometidos com a efetividade da execução trabalhista", destacou a coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ) do TRT11, juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa.

A magistrada comemorou ainda o balanço dos valores pagos em execução aos reclamantes que ficou em cerca de R$ 234 milhões em 2017, 15% a mais que no ano passado. "Mesmo em um cenário de crise econômica e apesar das adversidades do contingenciamento de gastos públicos, a Justiça do Trabalho continua prestando seus serviços com eficiência em busca da paz social e do equilíbrio entre o capital e o trabalho", disse a magistrada.

A execução trabalhista é a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos. A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos.

Investigação patrimonial - Para auxiliar na efetividade da execução trabalhista, o TRT11 disponibiliza 19 ferramentas eletrônicas de investigação patrimonial em parceria com outros entes públicos e privados. As ferramentas auxiliam os juízes a impor o pagamento do débito trabalhista e possibilitam desde a penhora online, através do BACENJUD, da restrição de veículos, pelo RENAJUD, até a quebra de sigilo bancário por meio do SIMBA e a identificação de registros de imóveis por meio do E-Ridft.

Penhora de bens e leilão - A execução trabalhista também se faz por meio da penhora de bens realizada pelos Oficiais de Justiça, e que, uma vez penhorado o bem e, não havendo pendências, os processos são encaminhados à Seção de Hasta Pública para leilão. Em 2017, dos 160 bens apregoados nos leilões mensais foram arrematados 59, um aproveitamento de 41%. No total, mais de R$ 4 milhões foram arrecadados com a venda dos bens e destinados ao pagamento de débitos trabalhistas. O TRT11 conta com uma estrutura dedicada exclusivamente à realização dos leilões, inclusive com um leiloeiro oficial.

Precatórios - A execução de entes públicos, por meio da Seção de Precatórios do TRT11, em 2017, quitou 246 precatórios e 129 Requisições de Pequeno Valor, totalizando mais de R$ 15 milhões. Os entes públicos que quitaram seus precatórios em 2017 receberão os Certificados Negativos de Precatórios durante a 4ª Semana Regional de Precatórios que ocorrerá no período de 12 a 16 de março deste ano.

Reunião com as Varas - O balanço das ações para a efetividade da execução do TRT11 foi divulgado durante reunião com todos os Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho e Chefes de Execução. A reunião foi convocada pela Corregedoria Regional do TRT11. O objetivo foi dar amplo conhecimento às ações realizadas, tirar dúvidas e fomentar a participação e o empenho das Varas para o sucesso das ações. Durante a reunião, a Corregedoria também explanou sobre os termos dos atos regulamentares nºs 1 e 2/2018 aos Provimentos 3 e 4/2017, publicados pela Secretaria da Corregedoria Regional, e que tratam sobre o procedimento e forma de preenchimento dos formulários que especificam as sentenças em atraso e adiamento excepcionais de audiências.

Confira fotos da reunião. 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações do NAE-CJ
Arte: Renard Batista
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385O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) abriu edital para formação de cadastro eletrônico de peritos e órgãos técnicos e científicos que vão atuar no âmbito dos processos trabalhistas. O certame foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 22 de janeiro.

Os interessados já podem se cadastrar pelo site www.trt11.jus.br, preenchendo as informações diretamente no sistema de Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC). O profissional deverá anexar à solicitação cópias do documento de identidade, CPF, comprovante de residência, currículo, certidão de regularidade do órgão de classe, entre outros. A lista completa dos documentos necessários está disponível no edital.

O CPTEC reúne a lista dos profissionais e órgãos aptos a serem nomeados para prestar serviços nos processos do TRT11, com indicação das especialidades e área de atuação, como também disponibiliza listagem mensal de perícias agendadas em cada unidade jurisdicional, onde constam o número do processo, vara, perito/órgão, data do agendamento, e a situação. Os peritos são responsáveis por elaborar laudos ou pareceres técnicos, em sua área de especialização, e esses laudos auxiliam o juiz na hora de sentenciar os processos.

O referido cadastramento é obrigatório a todos os profissionais e órgãos técnicos ou científicos, inclusive para aqueles que já atuam no TRT11 e possuam cadastro no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). A aprovação, ou não, do cadastro será informada ao interessado no prazo de 15 dias a contar do cadastramento eletrônico no Portal, por correspondência eletrônica enviada ao e-mail indicado.

Após a habilitação, os profissionais e órgãos técnicos/científicos deverão apresentar, anualmente, as certidões de regularidade apresentadas no credenciamento. A manutenção no cadastro está condicionada a avaliação e reavaliações periódicas realizadas pelo Tribunal, ouvidos os magistrados envolvidos.

Em conformidade com a Resolução 233 do CNJ e Resolução Administrativa n. 053 do TRT11 é vedada a nomeação de profissionais ou de órgãos que não esteja regulamente cadastrado, com exceção do disposto no art. 156, 5º, do Código de Processo Civil.

 

579O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) determinou que, caso o Sindicato dos Rodoviários deseje exercer o seu direito de greve, deverá manter em atividade 70% dos trabalhadores rodoviários nos chamados horários de pico (5h às 9h e 16h às 20h) e 50% nos demais períodos. A decisão é assinada pela presidente do Tribunal, desembargadora Eleonora de Souza Saunier.

A multa em caso de descumprimento da ordem judicial ficou estipulada em R$ 100 mil por hora, além da configuração do crime de desobediência. A liminar determina ainda que o Sindicato dos Rodoviários se abstenha de fazer qualquer tipo de movimento que impeça a saída dos veículos das garagens das empresas, caso motoristas e cobradores decidam trabalhar, mesmo com a paralisação, devendo eventuais manifestantes manterem-se a uma distância mínima de 50 metros da entrada das garagens. O valor da multa por dia de turbação ficou definido em R$ 100 mil.

Para a decisão, a magistrada considerou a necessidade de conciliar o direito constitucional de greve dos trabalhadores (art. 9º da CR/88) e o interesse da comunidade.

A decisão atende parcialmente liminar requerida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).

Confira a decisão na íntegra.

DCG 0000014-26-2018-5-11-0000

509O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) repassou em 2017 mais de R$ 365 milhões (R$ 365.844.046,22) aos trabalhadores que tiveram seus direitos reconhecidos em ações que tramitam no Amazonas e em Roraima. O valor supera em R$ 23 milhões o montante pago em 2016. O balanço é da Secretaria de Gestão Estratégica do órgão.

Do total dos valores liberados, cerca de R$ 234 milhões são decorrentes da fase de execução, quando o Tribunal impõe o pagamento do débito trabalhista; quase R$ 106 milhões advêm de conciliação entre as partes e R$ 24,4 milhões foram pagos espontaneamente. A atividade jurisdicional do TRT11 também rendeu aos cofres da União uma arrecadação de R$ 42,2 milhões entre recolhimentos previdenciários, imposto de renda e custas judiciais.

"A cada ano o TRT11 vem se empenhando para garantir à sociedade uma prestação jurisdicional acessível, rápida e efetiva, e isso se verifica no reconhecimento dos direitos do trabalhador em sintonia com a preservação da atividade econômica", destacou a presidente do TRT11, desembargadora Eleonora de Souza Saunier.

Premiações - A magistrada também comemorou a premiação Selo Ouro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)recebida pelo Tribunal em novembro do ano passado.A premiação é entregue aos Tribunais que mantém atualizadas informações constantes no Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ), além de considerar o nível de informatização do tribunal, o uso de relatórios estatísticos para o planejamento estratégico e o cumprimento de resoluções do CNJ alinhadas à gestão da informação.

O Tribunal também se destacou no Relatório Justiça em Números 2017, que apontou o TRT11 como um dos mais produtivos e eficientes do país, alcançando 100% de eficiência no Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus). Apenas mais três Tribunais do Trabalho alcançaram a pontuação máxima, são eles: TRT da 15ª Região, TRT da 3ª Região e TRT da 8ª Região. A média do IPC-Jus na Justiça do Trabalho ficou em 90%.

As Varas do Trabalho do TRT11 se destacaram, ainda, no Relatório Geral da Justiça do Trabalho 2016, divulgado no ano passado. O estudo apontou que as Varas do TRT11 lideram o ranking nacional de processos julgados por magistrado na fase de conhecimento (1ª instância). Foram 1.269 processos julgados por magistrado, acima da média nacional que ficou em 823 processos.

Demanda de processos - O TRT11 recebeu 53.132 novos processos em 2017, número 27% inferior ao recebido em 2016 que foi de 72.842 processos. Ao todo, foram solucionados pela primeira e segunda instâncias 63.536 processos envolvendo litígio entre trabalhadores e empregadores.

Conforme explica a diretora da Assessoria de Gestão Estratégica, Mônica Sobreira Leite, ainda não é possível afirmar que a redução do número de processos ajuizados seja em decorrência das novas regras trabalhistas que passaram a vigorar em novembro do ano passado e ainda, se esse comportamento decrescente vai se manter."Somente a partir de março de 2018 será possível obter um diagnóstico mais apurado sobre o impacto da nova legislação trabalhista, considerando que do início de vigência da nova lei até o mês de fevereiro de 2018 tem-se um período de muitos feriados, recesso forense, suspensão dos prazos processuais pelo art. 220 do CPC e inativação do sistema de processo eletrônico para manutenção", ponderou.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Fotos: Gevano Antonaccio
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