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Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) fixou em R$ 20 mil a indenização por danos morais a ser paga pela empresa Manaus Aerotáxi Participações Ltda. a um copiloto que comprovou ter trabalhado em aeronaves com falhas em equipamentos.
O colegiado também manteve a condenação da empresa, nos termos da sentença de origem, ao pagamento da indenização prevista em convenção coletiva pela retenção da carteira de trabalho do aeronauta além do prazo legal e diferenças de adicional noturno. A decisão de segunda instância não pode mais ser modificada porque já ocorreu o trânsito em julgado, ou seja, expirou o prazo para recurso.
A controvérsia foi analisada nos autos da ação na qual o ex-funcionário, que trabalhou na empresa aérea de janeiro de 2011 a outubro de 2015, apresentou pedidos referentes a direitos trabalhistas e indenização por danos morais. Ele alegou ter desempenhado suas atividades durante os quase cinco anos de vínculo empregatício em aeronaves que apresentavam problemas como vazamento de combustível, radar meteorológico inoperante e abertura da porta de passageiros na corrida de decolagem.
De acordo com a desembargadora relatora Marcia Nunes da Silva Bessa, as provas dos autos comprovam as alegações do autor. "As testemunhas confirmaram que as panes e falhas nos equipamento eram reportados ao setor de manutenção, que, por seu turno, não solucionava todos os problemas relatados", observou, citando trechos dos depoimentos.
A relatora considerou, ainda, que as fotos e vídeos apresentados pelo reclamante demonstram as falhas nos equipamentos de medição e controle de voo, além do vazamento no tanque de combustível da aeronave. "É certo que tal situação representa abalo à integridade física e à dignidade do trabalhador decorrentes das presumíveis angústias sofridas em razão da submissão aos riscos de ter que sobrevoar a região amazônica sem a segurança adequada", argumentou, acrescentando que as irregularidades verificadas no processo levaram o juízo de origem a determinar a expedição de ofício à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para as providências adequadas ao caso.
Ao analisar o valor arbitrado na sentença a título de indenização por danos morais, a Turma Julgadora deu provimento parcial ao recurso da empresa para adequá-lo aos parâmetros habitualmente adotados na segunda instância, com base no entendimento de que a reparação deve ser balizada pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Quanto à indenização prevista em convenção coletiva pela retenção da carteira de trabalho (correspondente ao valor de um dia de salário por dia de atraso após o prazo de 48 horas), a relatora salientou que o reclamante comprovou o fato constitutivo de seu direito, pois a própria empresa confirmou que o documento foi entregue no dia 1º de setembro de 2015  para baixa do contrato de trabalho e devolvido somente em 14 de outubro de 2015, ou seja, fora do prazo de 48 horas previsto em lei.

Diárias e compensação orgânica

Na sessão de julgamento, a Segunda Turma acolheu por maioria de votos os argumentos da reclamada de que as diárias pagas ao copiloto para custear despesas com alimentação e hospedagem em serviço não devem incidir nas demais verbas trabalhistas, conforme previsto em convenção coletiva da categoria profissional. Outro argumento recursal acolhido refere-se à compensação orgânica (verba indenizatória em razão de desgaste do organismo do aeronauta), prevalecendo o entendimento de que o percentual de 20% deve ser calculado somente sobre o salário-base.
Em provimento parcial ao recurso da reclamada, foram excluídas da sentença a incorporação das diárias ao salário do autor e o pagamento de diferenças de compensação orgânica.  Nesses dois aspectos decididos por maioria de votos, a relatora foi vencida porque entendia que as diárias pagas com habitualidade nos contracheques do copiloto têm natureza salarial e a compensação orgãnica deveria ser calculada sobre a remuneração reconhecida na sentença de origem.
Finalmente, o indeferimento ao pedido de horas extras foi mantido  por unanimidade porque o período adicional (anterior e após o voo) estava registrado nos diários de bordo anexados aos autos, em conformidade com a legislação especial da categoria.  A desembargadora Marcia Bessa explicou que, na condição de aeronauta, o reclamante é submetido às disposições da Lei 7.183/84, inclusive as relativas à jornada de trabalho.

Origem da ação

Em maio de 2016, o copiloto  ajuizou ação trabalhista contra a ex-empregadora requerendo, em síntese, a incorporação de diárias ao salário, a diferença da verba chamada de "compensação orgânica", horas extras e de sobreaviso, intervalo interjornada, multa por retenção da carteira de trabalho e indenização por dano moral pela falta de segurança nos voos durante o vínculo empregatício ( janeiro de 2011 a outubro de 2015).  
O juiz substituto José Antonio Correa Francisco, da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, reconheceu a natureza salarial da rubrica "diárias" constante dos contracheques  apresentados e  determinou sua incorporação à remuneração do reclamante, condenando a reclamada Manaus Aerotáxi Participações Ltda. ao pagamento de reflexos sobre horas extras, adicional noturno, descanso semanal remunerado, adicional de periculosidade, aviso prévio, férias, 13º salário e FGTS, tudo a ser calculado no período contratual imprescrito (cinco anos retroativos à data de ajuizamento da ação).
Além disso, o magistrado condenou a empresa ao pagamento de diferença de compensação orgânica (decorrente do cálculo sobre o total da remuneração reconhecida em juízo), diferença de adicional noturno e indenização prevista em convenção coletiva por 40 dias de retenção da carteira de trabalho.
A reclamada também foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao ex-funcionário, pois o julgador entendeu que a reclamada cometeu ato ilícito ao permitir que as normas de segurança e manutenção do tráfego aéreo não fossem cumpridas integralmente, o que poderia acarretar prejuízos profundos, inclusive a perda da vida do empregado. Em decorrência dos graves fatos comprovados, ele determinou a expedição de ofício à Anac para as providências cabíveis.

Processo nº 0000955-17.2016.5.11.0009


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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O acordo prevê desenvolvimento de ferramenta integrante do PJE 2.0

538Presidente do TST e do CSJT, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, presidente do TRT11, desdora. Eleonora Saunier e presidente do TRT16 e do Coleprecor, desdor. James Magno Araújo FariasNa manhã desta quarta-feira (22/11), foi celebrado um Acordo de Cooperação Técnica entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11). A assinatura do convênio aconteceu na abertura da 8ª reunião ordinária do Colégio de do Colégio de Presidentes e Corregedores de TRTs (Coleprecor), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

O acordo foi assinado pelo presidente do CSJT, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, e pela presidente do TRT11, Eleonora Saunier, e tem como objetivo firmar parceria entre os dois órgãos quanto ao desenvolvimento, manutenção (corretiva, adaptativa e perfectiva) e integração do Subsistema de Precatório Eletrônico (ePrec), do TRT11, ao Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo CSJT, nas ações atinentes ao funcionamento em conjunto desses sistemas em todos os procedimentos judiciais eletrônicos.

A parceria firmada entre o TRT11 e o CSJT viabiliza a absorção do sistema "ePrec", desenvolvido pela TRT11, pelo PJe, e deverá ser nacionalizado para todos Regionais, o que implicará expressiva melhoria do PJe no âmbito de toda a Justiça do Trabalho.

A equipe da SETIC do TRT11 será responsável por liderar o desenvolvimento e implantação do "ePrec" nos demais Tribunais do Trabalho, contando com o auxílio das equipes do TRT1 (Rio de Janeiro) e TRT3 (Minas Gerais).

A presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, declarou satisfação com o resultado da pesquisa sobre Tecnologia da Informação do CNJ, que classifica o TRT11 como 3° lugar entre órgãos de médio porte em Tecnologia da Informação, e falou do acordo celebrado na manhã de hoje. "A pesquisa do CNJ indica que avançamos em qualidade no quesito Tecnologia da Informação. Prova disso é a nacionalização de um sistema desenvolvido pelo nosso Regional. O acordo trata do desenvolvimento, manutenção integração do sistema 'ePrec' ao Pje. Isto vai agilizar e aprimorar o Processo Judicial eletrônico como um todo, beneficiando toda a Justiça do Trabalho", declarou.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Foto: Suzie Maciel 
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Pesquisa feita pelo CNJ aponta melhorias em TI no Poder Judiciário

534Uma pesquisa sobre uso da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) nos tribunais e conselhos de Justiça, feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aponta que o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) está em terceiro lugar entre os 30 órgãos de médio porte do Poder Judiciário nacional.

Ao todo, 92 órgãos do judiciário participaram da pesquisa, respondendo um questionário sobre Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC. Todos os tribunais e Conselhos responderam, à exceção do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselhos Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

O levantamento de informações feito junto aos tribunais tem por base a Resolução CNJ 211, de 2015, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do poder Judiciário, válida para o período 2015/2020.

O desempenho da área de tecnologia de informação e comunicação de cada um dos tribunais foi avaliado nas seguintes categorias: “baixa, satisfatória, aprimorada” ou “excelência”.

Melhoria da qualidade

A pesquisa do CNJ demonstrou melhoria na gestão tecnológica de todo o Poder Judiciário. De acordo com o CNJ, em 2017 não há mais nenhum tribunal que se enquadre na categoria da pesquisa de baixo desenvolvimento tecnológico. Em 2016, havia quinze órgãos nessa condição.

Na mesma pesquisa realizada em 2016, o TRT11 ocupava o sétimo lugar entre os órgãos de médio porte, estava em quarto lugar entre os Tribunais do Trabalho e em 14° na classificação geral (entre 92 órgãos avaliados). Além de ter subido quatro lugares em um ano entre os de mesmo porte, a Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima agora ocupa o terceiro lugar entre os 24 regionais trabalhistas, e o sétimo lugar entre os 92 órgãos do judiciário, tendo sido avaliado como excelente na categoria 'sistemas, integração e nivelamento'.

535Fonte: CNJ
Para o diretor da Secretaria Tecnologia da Informação e Comunicações do TRT11, André Fabiano Santos Pereira, o resultado da pesquisa sobre TIC reflete o árduo trabalho desenvolvido pelo TRT11. "O TRT 11 tem investido fortemente em seu quadro de servidores especializados em Tecnologia da Informação, tanto em quantidade quanto em qualificação. Como resultado, estamos colhendo grandes frutos com enorme entusiasmo, como neste caso. Dessa maneira, temos contribuído para que nosso Regional se torne, gradativamente, uma referência nacional ao mesmo tempo que sensíveis melhorias na qualidade da prestação jurisdicional se fazem percebidas no dia a dia local", afirmou.

536

Os resultados obtidos no levantamento do CNJ também deverão permitir o compartilhamento de informações entre os órgãos e as áreas de TIC do Poder Judiciário.

Acesse AQUI ao resultado completo do Questionário de Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC 2017.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações do CNJ
Arte: Diego Xavier 
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Termo de cooperação foi assinado dia 17/11 durante lançamento da campanha

531O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) assinou, na última sexta-feira (17/11), no hall do edifício-sede do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), um termo de cooperação técnica com fins de renovação dos acervos bibliográficos das bibliotecas prisionais do Estado do Amazonas. O documento foi celebrado entre o TJAM, por intermédio da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM), e os órgãos: TRT11, Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas (TRE-AM), Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), além das empresas Rádio e TV do Amazonas, e Umanizzare.

O desembargador Jorge Álvaro Marques Guedes, vice-presidente do TRT11, assinou o termo de cooperação em nome do Regional. Estavam presentes no evento o juiz corregedor auxiliar do TJAM, e idealizador da campanha, Adalberto Carim; o vice-presidente do TJAM, desembargador Jorge Manoel Lopes Lins; o representante legal da Umanizzare Gestão Prisional, Kleuton de Souza Silva; magistrados e servidores do TJAM e outros convidados.

Na ocasião, foi feito o lançamento da campanha “Letras da Liberdade”, para ampliar o acervo existente nas bibliotecas das unidades prisionais do Amazonas, oferecendo mais oportunidade de ressocialiação à população carcerária. Cinquenta e cinco livros e algumas revistas já foram doadas para a campanha.

Remição pela leitura

Adalberto Carim defendeu que, de acordo com os critérios da recomendação 44, de novembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prevê a diminuição da pena em 4 dias por cada livro lido e defendido em banca. A recomendação diz que a remição pela leitura deve ser estimulada como forma de atividade complementar, especialmente para apenados aos quais não sejam assegurados os direitos ao trabalho, educação e qualificação profissional.

Ainda segundo a norma, o preso deve ter o prazo de 22 a 30 dias para a leitura de uma obra, apresentando ao final do período uma resenha a respeito do assunto, que deverá ser avaliada pela comissão organizadora do projeto. Cada obra lida possibilita a remição de quatro dias de pena, com o limite de doze obras por ano, ou seja, no máximo 48 dias de remição por leitura a cada 12 meses.

Campanha itinerante

Na primeira etapa do projeto, serão colocados pontos de coleta no Fórum Trabalhista de Manaus (Rua ferreira Pena, 546, Centro), no prédio-sede do TJAM (Avenida André Araújo, s/n, Aleixo), e no TRE-AM (avenida André Araújo, 200, Aleixo). Numa próxima etapa, as casinhas sinalizadoras dos pontos de coletas, confeccionadas pelos presos, serão disponibilizadas em instituições de ensino e demais entidades interessadas em fazer parte do projeto.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações do TJAM
Foto: Raphael Alves, TJAM
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530O corregedor regional, desdor. Audaliphal da Silva e a presidente do TRT11, desdora. Eleonora Saunier exibem Selo Ouro.O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) foi agraciado, pelo quarto ano consecutivo, com o Selo Ouro Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A entrega foi feita na última segunda-feira (20/11) durante o XI Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Brasília. O corregedor regional do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, recebeu pessoalmente a condecoração, entregue aos tribunais em reconhecimento ao investimento na gestão da informação e no cumprimento de normas de transparência. O juiz auxiliar da presidência do TRT11, Adilson Maciel Dantas, também estava presente no evento. 

No total, 89 Tribunais receberam a premiação do Selo Justiça em Números distribuída nas categorias Diamante, Ouro, Prata e Bronze. Quatro tribunais alcançaram a premiação máxima: Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás), Tribunal de Justiça de Sergipe e Tribunal Regional Eleitoral do Pará. Ao anunciar os vencedores, a diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias, Maria Tereza Sadek, destacou a relevância do prêmio. “Pela primeira vez recebemos os dados processuais de todos os tribunais. Essas informações possuem o potencial de mudar a sistemática das estatísticas oficiais e aprimorar a transparência para a sociedade”, afirmou.

O conselheiro Rogério Nascimento, que também participou da cerimônia, disse que a premiação já é uma política consolidada e vitoriosa. “Trata-se de um importante estímulo para o cumprimento das metas”, disse o conselheiro, mas explicou que em respeito à autonomia dos juízes não cabe ao CNJ manifestar-se sobre a qualidade “da prestação jurisdicional”.

Novidades

Este ano, o fornecimento de informações passou a ser obrigatório conforme o previsto na Portaria CNJ n. 46/2017. Além do requisito básico de encaminhamento adequado das informações constantes no Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ), também são avaliados, para a concessão do selo, outros itens como o nível de informatização do tribunal, o uso de relatórios estatísticos para o planejamento estratégico e o cumprimento de resoluções do CNJ alinhadas à gestão da informação.

Entre as exigências para recebimento do Selo Justiça em Números 2017, estava a implantação, pelos tribunais, de núcleos socioambientais, conforme previsto na Resolução CNJ n. 201, de 2015, que determina aos órgãos do Poder Judiciário a implementação do Plano de Logística Sustentável (PLS) para reduzir o impacto ambiental de suas atividades.

Outro item avaliado foi a implantação do Comitê Gestor Regional no tribunal, conforme determina a Resolução CNJ n. 194, de 2014, que instituiu a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. A norma tem por objetivo fazer frente às dificuldades de funcionamento de varas, cartórios e outros órgãos da primeira instância, devido ao volume excessivo de ações para julgar e ao déficit de recursos materiais e humanos.

Histórico

O Selo Justiça em Números é conferido aos tribunais desde 2013, com o objetivo de fomentar a qualidade dos dados estatísticos do Judiciário, sobretudo referentes ao Relatório Justiça em Números. Este ano, foram distribuídos quatro selos Diamante, 65 Ouro 16 Pratas e três Bronze. Acesse AQUI a relação dos vencedores.

 

ASCOM/TRT11
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Foto: Suzie Maciel
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