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Em decisão unânime, a Terceira Turma do TRT11 rejeitou o recurso do reclamado e manteve a sentença

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve a sentença que anulou a justa causa aplicada a uma auxiliar de farmácia do Hospital Santa Júlia que foi filmada pelas câmeras de segurança beijando um colega de trabalho no horário de serviço. O colegiado entendeu que a punição foi desproporcional ao ato praticado, o qual não se reveste da gravidade alegada pelo empregador.
Nos termos do voto do desembargador relator José Dantas de Góes, a Turma Julgadora rejeitou o recurso do hospital, que buscava restabelecer a penalidade máxima anulada pela decisão de primeiro grau, sustentando que a falta grave cometida pela reclamante teria tornado insustentável a manutenção do vínculo empregatício.
No julgamento do recurso, o relator explicou que a justa causa se verifica quando o empregado comete alguma falta grave, dentre as enumeradas pelo art. 482 da CLT, que impede a continuidade da relação de emprego, pela quebra de confiança, elemento essencial do contrato de trabalho. Conforme enfatizou em seu voto, para caracterizar a justa causa o empregador deve apresentar provas firmes e incontestáveis da prática de falta que seja grave o suficiente para a demissão motivada.
Ao prosseguir a análise do caso, ele detalhou o contexto da demissão, a qual teve como fundamento a incontinência de conduta tipificada no art. 482, b, da CLT. Para comprovar suas alegações, o hospital apresentou imagens de câmeras de segurança, alegando que a autora foi filmada “praticando atos libidinosos” com seu colega de trabalho durante o expediente.
Entretanto, após examinar detidamente as imagens do vídeo fornecido pelo reclamado, que mostram a reclamante e o colega de trabalho trocando beijos e abraços nos corredores do hospital enquanto outras pessoas por ali transitam, o relator entendeu que não é possível extrair o caráter erótico ou libidinoso alegado pelo recorrente.
Ele salientou que, apesar de ser imprópria no ambiente de trabalho, a conduta da funcionária e de seu colega não se enquadra no conceito de incontinência de conduta, para a qual se exige que os atos impliquem “ultraje ao pudor público”, o que não foi constatado nos autos. “Como bem salientou o Juízo de primeiro grau, seria suficiente, para punir os empregados, a imposição de penalidade mais branda, como advertência e posterior suspensão”, concluiu.
A decisão é passível de recurso.

Entenda o caso

Em março de 2018, a autora ajuizou ação narrando que trabalhou para o Hospital Santa Júlia no período de fevereiro de 2015 a fevereiro de 2018 e foi demitida por justa causa sob a acusação de incontinência de conduta.
Segundo a petição inicial, o reclamado a demitiu com base em imagens obtidas pelas câmeras de segurança em que aparecia beijando seu colega de trabalho, com quem mantinha um relacionamento.
Ela requereu a reversão da justa causa, o pagamento de verbas rescisórias, indenização por danos morais, multas dos artigos 467 e 477, §8º, da CLT, benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios.
A sentença foi proferida pelo juiz titular da 17ª Vara do Trabalho de Manaus, Adelson Silva dos Santos, que julgou parcialmente procedentes os pleitos da reclamante para reverter a justa causa aplicada e condenar o reclamado ao pagamento de R$ 8.866,72 a título de verbas rescisórias.
O magistrado condenou as partes ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência recíprocos arbitrados em 5% e deferiu à autora os benefícios da justiça gratuita.

Processo nº 0000257-16.2018.5.11.0017

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Tel. (92) 3621-7238/7239

Socioambiental Cosulta Pública mAteriaO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) prorrogou o prazo para responder a consulta pública que está coletando sugestões para a implementação da Política de Responsabilidade Socioambiental no âmbito do órgão. Os interessados podem opinar até o dia 7 dezembro (sexta-feira), acessando o portal www.trt11.jus.br.

A Responsabilidade socioambiental é a responsabilidade que uma organização tem com a sociedade e com o meio ambiente além das demais obrigações. A Política de Responsabilidade Socioambiental é um documento contendo princípios e diretrizes que norteiam às ações de natureza socioambiental e com a sociedade que utiliza os serviços oferecidos pelo TRT 11.

O Ato Conjunto CSJT.TST.GP n. 24/2014 instituiu a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho e determina que cada TRT tenha seu próprio marco normativo e a construção desse instrumento prevê ampla participação das partes interessadas. Nesse sentido, qualquer magistrado, servidor, operador do Direito ou cidadão pode contribuir com sugestões.

O desafio em gestão socioambiental corporativa é a mudança de paradigma exigida pelos participantes. Por isso, a mudança é gradual e lenta, e havendo participação, a aplicação se torna mais prática e célere.

Confira AQUI a consulta.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações da Seção de Gestão Socioambiental
Arte: Renard Batista
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Será a segunda coleta de sangue realizada pelo Regional em 2018

1010O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) receberá, no dia 6 de dezembro, a unidade móvel da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (Hemoam), conhecida carinhosamente como ‘vampirão’.

Será a segunda coleta da campanha de doação de sangue realizada pelo TRT11 em 2018. O ‘vampirão’ ficará estcionado em frente à nova sede administrativa do Tribunal, na Avenida Tefé, n° 930, Bairro Praça 14 de janeiro. A campanha é voltada para magistrados, servidores e público em geral.

Projeto VEIA

A campanha de doação de sangue faz parte do Projeto VEIA - Valorize Essa Ideia de Amor, um projeto institucional do TRT11, em parceria com o Hemoam, que começou em 1996, com o objetivo de formar um grupo de doadores para atender as necessidades emergenciais de sangue de servidores ativos, inativos e dependentes.

Durante os 22 anos de implantação, o projeto já captou inúmeras bolsas de sangue, salvando centenas de vidas, através das várias ações solidárias empreendidas. Além de Manaus, o projeto também abrange os magistrados e servidores das 10 Varas do Trabalho do interior do Amazonas e do Fórum Trabalhista de Boa Vista, em Roraima. Ao todo, são 151 doadores cadastrados, incluindo magistrados, servidores, dependentes, amigos e terceirizados.

Os servidores que ainda não se cadastraram, mas que têm interesse em doar sangue, podem fazer o cadastro a qualquer tempo, pois o registro de doadores é permanente.

Em virtude do surto do sarampo, o HEMOAM está recebendo poucas doações e, com a proximidade do final do ano, precisa de doações para aumentar o estoque. A campanha do TRT11 busca solidariedade dos parceiros para que muitas doações sejam realizadas e ajude a estabilizar o estoque.

Quem pode doar sangue:
Pessoas com boa saúde.
Peso acima de 50Kg.
Homens ou mulheres de 16 a 69 anos de idade*.
* A Idade máxima para iniciar a doação é 60 anos.
* Jovens de 16 e 17 anos podem doar com autorização formal dos pais ou representantes legais, e com a presença dos mesmos no momento da doação.
Não esquecer: Apresentar documento com foto, emitido por órgão oficial e válido em todo território nacional.

Recomendações para o dia da doação:
Nunca doar sangue em jejum.
Dormir pelo menos seis horas na noite anterior à doação.
Não ingerir bebidas alcoólicas nas 12 horas anteriores.
Evitar fumar por pelo menos 02 horas antes da doação.
Evitar refeições gordurosas.
Importante: por questões de segurança da saúde e visando a qualidade do sangue a ser coletado no TRT, o HEMOAM orienta para a necessidade de se alimentar bem nas duas horas antes da triagem. Aqueles que não estiverem bem alimentados, ou tenham feito o desjejum muito cedo, devem chegar pelo menos uma hora e meia de antes da triagem para fazer um lanche antes da coleta.

Benefícios para quem doa sangue:
- Dispensa do ponto no dia da doação*. (Lei federal nº 1.075/1950; e inciso IV do artigo 473 da CLT ).
*A doação de sangue apesar de ser uma ação voluntária, é protegida por lei, não sujeitando o doador a autorização da chefia imediata para doar, bastando para a dispensa do ponto ou a justificativa da falta, a apresentação da comprovação da doação pelo HEMOAM junto à Secretaria de Gestão de Pessoas.
- Louvor nos assentamentos funcionais. (Lei federal nº 1.075/1950).
- Adesivo do projeto VEIA no crachá funcional, destacando-o como servidor solidário.
- Carteira de doador expedida pelo HEMOAM após a 3ª doação. (Lei municipal 1546/2011).
- Créditos optativos oferecidos em algumas universidades no estado do Amazonas como incentivo à doação de sangue pelos universitários. (Não há legislação para essa determinação, pois são ações de livre aceitação das universidades como incentivo à doação de sangue).
- Pagamento de metade do valor do ingresso efetivamente cobrado em eventos de esporte, cultura, lazer e entretenimento realizado na cidade de Manaus. (Lei municipal 1546/2011).
- Recebimento de mais de 20 tipos de exames de sangue realizados pelo HEMOAM.

Serviço: 2ª Coleta de Sangue do TRT11 /2018
Data: 6 de dezembro
Hora: 8h às 12h
Local: O ‘vampirão’ estará estacionado em frente ao prédio da nova sede administrativa do TRT11
End: Avenida Tefé, n° 930, Praça 14 de janeiro

O evento também é aberto para o público externo

1021Amanhã, dia 5 de dezembro é o último dia do Bazar de Natal do TRT11. Ele segue sendo realizado no prédio-sede do Regional, com o objetivo de oferecer produtos feitos artesanalmente. Além de oferecer opções de presentes diferenciados para o Natal, o Bazar promove uma integração entre servidores, magistrados e jurisdicionados. O público externo também é bem vindo.

Entre os produtos expostos para a venda estão diversos tipos de artesanato: artigos de decoração, bordados, pinturas em tecidos, bijuterias, arranjos florais, bolsas, assessórios, artigos em crochê, entre outros.

Os bazares costumam ser uma boa alternativa pra quem busca presentes fora do comum e, muitas vezes, exclusivos. Prestigie!

 

 

Veja alguns motivos para dar um presente artesanal neste Natal:

• É feito à mão, com todo carinho;
• É exclusivo, nenhum igual ao outro;
• Você valoriza um artesão;
• Tem um excelente custo x benefício;
• É diferente dos presentes comuns;
• Combina com o estilo de quem ganhar.

Bazar de Natal do TRT11
Último dia: 05 de dezembro
Horário: 9h às 13h
Local: Espaço Cultural do prédio-sede
Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265. Praça 14.

Além do TRT11, apenas mais três tribunais foram agraciados com o Selo Diamante

1020Em destaque, da esquerda para direita, o conselheiro do CNJ, Fenando Mattos, o Ministro do STF e Presidente do CNJ, Dias Toffoli e a Desembargadora Eleonora de Souza Saunier, Presidente do TRT11O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) foi agraciado nesta segunda-feira (03/12) com o Selo Justiça em Números na categoria Diamante, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A premiação ocorreu durante o 12º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Foz do Iguaçu (PR) e é um reconhecimento aos tribunais que mais se destacaram na produção, gestão, organização e disseminação das informações administrativas e processuais. A honraria foi entregue pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Dias Toffoli, à presidente do TRT11, desembargadora Eleonora de Souza Saunier.

Para a presidente do TRT11 o sentimento é de gratidão pelo empenho de magistrados e servidores para o alcance desse objetivo. “Estamos muito orgulhosos com o resultado e o reconhecimento do trabalho silencioso de todas as unidades da administração do Tribunal e dos colegas desembargadores que aprovaram matérias importantes para o alcance desse prêmio. O Selo Diamante, conquistado pela primeira vez pelo nosso Tribunal, nos dá a sensação de que a missão está sendo cumprida e que estamos fazendo o nosso melhor e nos estimula a continuar buscando, incessantemente, a excelência na prestação jurisdicional”, destacou.

O prêmio foi instituído em 2013 e possui as categorias Diamante, Ouro, Prata e Bronze. Além do TRT11, apenas mais três tribunais foram agraciados nessa edição com o Selo Diamante, foram eles: Superior Tribunal de Justiça (STJ), TRT da 3ª Região (MG) e o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE). O TRT11 já havia conquistado durante quatro anos consecutivos o Selo Ouro.

1018TRT11 recebe pela primeira vez o Selo Diamante. O Regional já havia conquistado durante quatro anos consecutivos o Selo OuroO reconhecimento é entregue pelo CNJ para incentivar os tribunais a aperfeiçoar seus sistemas de estatísticas e dos dados organizados para a publicação do relatório Justiça em Números. De posse de informações confiáveis sobre movimentação processual, despesas e pessoal, por exemplo, os responsáveis pela gestão judiciária poderão elaborar, de maneira mais fundamentada, políticas públicas que aprimorem o serviço prestado pela Justiça à sociedade.

Para definir o nível de excelência das cortes são avaliados itens como informatização do Tribunal, uso de relatórios estatísticos para o planejamento estratégico e cumprimento de resoluções do CNJ alinhadas à gestão da informação.

O 12º Encontro Nacional do Poder Judiciário acontece até esta terça-feira (4) e reúne os presidentes de 91 tribunais brasileiros, sob a coordenação do CNJ. Um dos objetivos do encontro é aprovar as metas nacionais e específicas do Judiciário para 2019 e divulgar os tribunais que foram premiados com o Selo Justiça em Números.

 

1019Magistrados e servidores do TRT11 com o presidente do STF, ministro Dias Toffoli

 

 

Confira vídeo do CNJ com os vencedores do Selo Justiça em Números.

 

Galeria de Imagens

 

 

 

 

 

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