Audiências de conciliação foram realizadas durante a Semana da Execução da Trabalhista

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A 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV) homologou acordo entre a Companhia Energética de Roraima e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Roraima - STIU/RR, fixado em R$ 513.915,00. O acordo, que beneficiou 33 trabalhadores, encerrou processo em trâmite na Justiça do Trabalho desde 2012.

Homologado pelo juiz titular da 3ª VTBV, Raimundo Paulino Cavalcante Fillho,o acordo fez parte da 8ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizada no período de 17 a 21 de setembro em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, incluindo o TRT da 11ª Região – Amazonas e Roraima.

O processo envolvendo trabalhadores e a Companhia Energética de Roraima já se encontrava na fase de execução, quando existe condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial.

Em cinco dias de evento, as conciliações na 3ª VT de Boa Vista somaram R$ 573 mil em acordos homologados.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da 3ª VTBV
Arte: Renard Batista
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Neste último dia da VIII Semana Nacional da Execução Trabalhista (21/09) promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com os Tribunais Regionais, a Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo realizou quatro acordos em processos de execução, totalizando a quantia de R$ 233.915,30 a ser paga aos exequentes.

Em um dos processos, o Banco Bradesco realizou acordo para pagar a quantia de R$ 50.000,00 ao exequente.

A executada Mineração Taboca S.A. também realizou acordo para encerrar processo em trâmite desde 2013. O exequente receberá a quantia de R$ 84.183,34 referente a seu crédito líquido para encerrar o processo.

Em outro processo de destaque, a executada Amazonia Mucajaí Mineração LTDA pagará ao exequente a quantia de R$ 97.231,96, após acordo entre as partes.

A Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo envidou o máximo de esforços para auxiliar as partes no processo de conciliação. O Juiz Titular da Vara, Sandro Nahmias Melo, considerou extremamente positivos os resultados alcançados na VIII Semana Nacional da Execução Trabalhista.

 

ASCOM/TRT11
Texto: VT de Presidente Figueiredo
Foto: Ascom
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A Terceira Turma do TRT11 aumentou a indenização por danos morais, além de deferir os danos materiais e 12 meses de estabilidade

Uma ex-funcionária da empresa PST Eletrônica Ltda. demitida durante o tratamento de doenças nos membros superiores vai receber R$ 20 mil de indenização por danos morais e materiais, além de 12 meses de salário do período de estabilidade.  A decisão unânime da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11 acompanhou o voto do desembargador relator José Dantas de Góes.
Apesar de atualmente apresentar recuperação completa dos sintomas e restabelecimento da capacidade laboral, conforme atestado na perícia, o colegiado entendeu que ficou comprovada a responsabilidade subjetiva da empregadora porque o serviço contribuiu para o agravamento das patologias, apesar de não ter sido a causa principal do adoecimento. O laudo pericial apontou o nexo de concausa entre as doenças nos cotovelos e punhos e o serviço desempenhado como auxiliar de produção no período de maio de 2011 a abril de 2016.
A Turma Julgadora rejeitou o recurso da empresa e acolheu em parte os argumentos recursais da reclamante. Em decorrência da reforma parcial da sentença, foi elevada para R$ 10 mil a indenização por danos morais (fixada em R$ 7 mil na primeira instância), bem como deferidos R$ 10 mil de danos materiais e a indenização correspondente à estabilidade provisória.
Ao julgar procedente o pedido de danos materiais, o colegiado baseou-se na comprovação de incapacidade total e temporária da trabalhadora durante o afastamento previdenciário. Com fundamento na Súmula 378, item II, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no Incidente de Uniformização de Jurisprudência do TRT11 (n. 0000093-39.2017.5.11.0000), os desembargadores reconheceram o direito à estabilidade acidentária a partir da constatação de nexo concausal. Devido ao decurso do prazo para reintegração ao emprego, a estabilidade de 12 meses foi convertida em indenização.

Responsabilidade civil
Conforme o voto do desembargador relator José Dantas de Góes, os laudos e exames médicos apresentados comprovam que a autora foi diagnosticada com doenças nos ombros, cotovelos e punhos, o que foi confirmado em perícia judicial. Ele explicou que a médica do trabalho responsável pela perícia considerou o histórico laboral da reclamante, o tempo de exposição aos riscos ocupacionais, o tempo de latência e o histórico patológico para concluir pela existência do nexo de concausalidade referente às doenças dos punhos e cotovelos, ou seja, que as atividades exercidas potencializaram ou agravaram as doenças, O laudo afastou, entretanto, o nexo causal ou concausal entre as doenças dos ombros e o serviço desempenhado.
O relator esclareceu, ainda, que a empregadora só se exonera da responsabilidade civil se demonstrar culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, pois tem obrigação contratual de oferecer condições de trabalho adequadas que assegurem a integridade física e moral do empregado.
A Terceira Turma do TRT11 indeferiu somente os honorários advocatícios pleiteados pela autora por entender indevida a incidência imediata da Lei 13.467/2017 para os casos em que a ação tenha sido ajuizada antes da vigência da reforma trabalhista. Na época do ajuizamento da ação, o deferimento dos honorários advocatícios estava condicionado ao preenchimento de dois requisitos: estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar ou declarar o estado de insuficiência econômica.
A decisão de segunda instância ainda é passível de recurso.

 

Processo nº 0001454-80.2016.5.11.0015


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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902Projeto Cinema com Sabor realizado na Escola Jacira CabocloO Centro de Memória do TRT11 participa da 12ª edição da Primavera de Museus, promovida pelo Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, no período de 17 a 23 de setembro de 2018.

Considerando a temática deste ano, Celebrando a Educação em Museus, o CEMEJ montou uma programação com atividades educativas realizadas na Escola Jacira Caboclo (educação de jovens e adultos) e na área de exposições do centro de memória, desta vez tendo como espectadores os funcionários terceirizados do TRT11.

A abertura da 12ª Primavera de Museus no TRT11 foi realizada no dia 18 de setembro, por meio de um Happy Hour cultural, com destaque para a apresentação do Corpo de Dança do Teatro Amazonas e talentos internos dos servidores Laís Silva, Gevano Antonaccio e Rui Fernando.

Na ocasião, os participantes receberam mudas de flores, em comemoração à primavera, aos 37 anos do TRT11 e 10 anos de criação do Centro de Memória (2008-2018). Também foram distribuídos dois bottons para marcar a data. Um comemora os 10 anos de criação e o outro destaca o Projeto Cinema com Sabor, que teve grande adesão nas escolas públicas e internamente.

Em virtude do incêndio que destruiu o Museu Nacional, no dia 02 de setembro, e a necessidade de debater a política do setor, o Centro de Memória participou da organização - em conjunto com o Museu Amazônico/UFAM, Manauscult, Secretaria de Cultura do Estado e Museu da Amazônia) - do Seminário Educação Museal: política nacional, experiências e desafios no Amazonas, que contou com a presença da servidora Dalva de Paula, do IBRAM - Instituto Brasileiro de Museus. Referida ação teve como objetivo discutir a PNEM - Política Nacional de Educação Museal, cujos debates em todo o país foram coordenados pelo IBRAM.

O CEMEJ participa dos eventos promovidos pelo Instituto Brasileiros de Museus desde 2012.

Confira Galeria de Imagens. 

ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Cemej11
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O acordo foi realizado pelo Cejusc-JT em Ação Civil Pública contra a Global Service

901Marina Macêdo Araújo - conciliadora do Cejusc-JT; Edmilson Vieira de Sant'ana e Francilene Souza da Silva - representantes dos trabalhadores; Rosângela Zito Losada - conciliadora do Cejusc-JT; Roberto Cesar Diniz Cabrera - advogado do sindicato autor; Jessica Gonçalves de Souza - preposta da reclamada; Raimundo Hitotuzi de Lima – advogado da reclamada.O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou audiência de conciliação que resultou em acordo em processo coletivo que tratava das verbas rescisórias de 39 trabalhadores da empresa Global Service - Serviços Empresariais Ltda, totalizando mais de R$ 245 mil.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios Residenciais, Comerciais, Fabris e Mistos do Estado do Amazonas (SINPOFETAM) em 13 de setembro deste ano, tendo como pedidos principais o pagamento de Aviso Prévio, saldo de salário, férias + 1/3 integrais e proporcionais, 13º salário de 2018, FGTS 8% + 40%, além das multas elencadas nos artigos 467 e 477, parágrafo 6º, letra A da CLT.

Processo solucionado em sete dias

Durante audiência realizada ontem (20/09), apenas sete dias após o início da ação, as partes chegaram a um acordo, solucionando o conflito e encerrando o processo. O valor acordado será pago em quatro parcelas, que deverão ser quitadas até dezembro de 2018.

Também foram registrado em Ata algumas obrigações que a empresa deve cumprir: entrega do Termo da Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) – que é o instrumento de quitação das verbas rescisórias utilizado para o saque de FGTS; entrega das guias do seguro desemprego; baixa nas carteiras de trabalho; entrega do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, declaração de boa conduta e declaração do direito de continuidade de manutenção no Plano de Saúde a todos os trabalhadores envolvidos na ação.

Multas fixadas em caso de descumprimento

Em caso de descumprimento de qualquer obrigação acordada durante audiência, obrigação de pagar e obrigação de fazer, foram previstas as seguintes multas: 50% sobre o valor líquido devido (parcela vencida e eventuais parcelas vincendas); e R$1.000,00 pelo descumprimento de cada uma das obrigações de fazer. Após o cumprimento do acordo, o processo será arquivado.

A audiência realizada no Cejusc-JT foi conduzida pela conciliadora Rosangela Zito Losada e o acordo homologado pela juíza do trabalho substituta Elaine Pereira da Silva.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Lucas Vidal e Martha Arruda
Foto: Rafael Giuliani Dambrós
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