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A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (Ejud11) deu início na tarde de ontem (14.09) o II Seminário Roraimense de Direito e Processo do Trabalho, com o tema "Os Novos Paradigmas na Relação Trabalhista: Rumos e Desafios".

O evento é parte integrante do projeto "Escola Itinerante" da Ejud11, cujo objetivo é a disseminação do conhecimento e o fomento de debates sobre matérias contemporâneas relativas ao Direito Material e Processual do Trabalho no interior do Estado do Amazonas e em Boa Vista (RR).

O evento, que já está na segunda edição, acontece no Fórum Advogado Sobral Pinto, do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) e conta com a participação do desembargador do TRT da 11ª Região, Audaliphal Hildebrando da Silva, representando a Presidência do Regional; da procuradora representante do Ministério Público do Trabalho, Safira Nila de Araújo Campos; do desembargador e diretor da Ejud11, David Alves de Mello Júnior; e do juiz do trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista.

Palestras

A palestra de abertura foi realizada pelo desembargador do TRT da 8ª Região, Vicente José Malheiros da Fonseca, que retorna a Boa Vista após 30 anos. A segunda palestra foi proferida pelo juiz do trabalho Eduardo Melo de Mesquita, titular da 10ª Vara do Trabalho de Manaus.

Na manhã de hoje (15/09), segundo e último dia do evento, aconteceu a palestra de do juiz do trabalho Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes, titular da 2ª Vara do Trabalho de São Luiz, e do desembargador do TRT da 3ª Região, Sebastião Geraldo de Oliveira.

No período da tarde, com início às 15h, haverá palestras do professor Dr. Fernando César Costa Xavier, do Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Roraima (ICJ/UFRR), e do juiz do trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista.

Cerca de 120 pessoas, entre alunos e advogados, participam do evento, que contribuiu para a formação e capacitação da comunidade jurídica na cidade de Boa Vista/RR.

A equipe da Ejud11 foi composta pela Vice-Diretora da Escola Judicial, juíza do trabalho Sandra Di Maulo, titular da 8ª Vara do Trabalho de Manaus; pela diretora da Coordenadoria da Ejud11, Gláucia Danielle Carneiro Gonçalves Cavalcante; pela assistente do Núcleo de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados, Marisa Moura Bandeira. Os juízes do trabalho substitutos Carolina de Souza Lacerda Aires França, Igo Zany Nunes Correa e Antônio Carlos Duarte de Figueiredo Campos, também acompanham o evento.

Confira a galeria de imagens.

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Ejud11
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435O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) promovem, entre os dias 18 e 20 de outubro, amplo debate com juristas, médicos, acadêmicos e especialistas nacionais e internacionais sobre os transtornos mentais relacionados ao trabalho, problema que afeta cada vez mais os profissionais brasileiros. O tema vem sendo trabalhado pelo Programa de Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho desde 2016, devido à relevância de debater junto com a sociedade e instituições responsáveis medidas de detecção das causas e prevenção para esses tipos de enfermidades.

Dados do Anuário Estatístico da Previdência Social de 2015 ressaltam a importância da implementação de metodologias para a identificação da natureza acidentária dos transtornos mentais ou comportamentais. De acordo com as estatísticas, o número de auxílios-doença concedidos em razão deste tipo de moléstia tem crescido drasticamente: de 2006 para 2007, por exemplo, subiu de 615 para 7.695 e, no ano seguinte, passou para quase 13 mil. No total, de 2004 a 2013, há um incremento da ordem de 1.964% para esta concessão.

Ainda de acordo com a pesquisa, a alta demanda de trabalho, o desequilíbrio entre esforço e recompensa, a dedicação exclusiva ao trabalho e o assédio moral, que abrange humilhações, perseguição e agressões verbais, são os principais fatores que prejudicam a saúde mental no ambiente corporativo.

Seminário
O evento será realizado em Brasília, no principal plenário do TST, plenário Arnaldo Lopes Süssekind. Aberto ao público e com inscrições gratuitas, a expectativa é receber além de juristas, que se deparam cada vez mais com processos desta temática, a comunidade médica e de psicologia, acadêmicos e demais interessados na área.

As inscrições já estão abertas.

Confira a programação.

Fonte: CSJT

TRT11 disponibiliza Sistema Materia

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) disponibiliza mais uma facilidade ao público externo: o Sistema de Protocolo Eletrônico (E-SAP).

A referida funcionalidade foi desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações do TRT11, a pedido da Secretaria-Geral Judiciária, como novo recurso na versão 3.1 do E-SAP, um sistema para o gerenciamento dos processos de matérias administrativas do TRT11.

O Protocolo Eletrônico viabiliza o acesso do público externo aos serviços de protocolização de documentos administrativos por meio da Internet, permitindo que o processo possa tramitar eletronicamente pelo Regional. O E-SAP, desenvolvido com o objetivo de eliminar o uso do papel e dar maior celeridade na tramitação dos processos, com o acompanhamento em tempo real, traz ganhos de produtividade e economicidade para a sociedade e para o próprio Tribunal.

Sobre o cadastramento

Para utilização do Sistema, o interessado deve efetuar prévio cadastramento no endereço eletrônico www.trt11.jus.br, através do menu Sociedade >> Protocolo Eletrônico, e aguardar confirmação. O passo-a-passo de utilização do e-SAP pode ser acessado no Manual do referido sistema, pelo link: https://sites.google.com/view/esap3/protocolo.

Após a confirmação do cadastro, o usuário poderá protocolar qualquer documento administrativo, bem como acompanhar o andamento da matéria, sem necessidade de se deslocar até ao Protocolo (Seção de Documentação), localizado no prédio-sede do TRT11.

Alcance da funcionalidade

A funcionalidade destina-se, exclusivamente, ao trâmite de matéria de cunho administrativo, a exemplo de petições e requerimentos não relacionados a processos judiciais.

As petições, requerimentos, recursos e demais atos relativos aos processos judiciais eletrônicos ou físicos devem continuar sendo protocolados por meio dos sistemas PJ-e e e-Doc, respectivamente.

Para acessar o sistema de protocolo eletrônico do TRT11 clique AQUI

ASCOM/TRT11
Texto: Secretaria Geral Judiciária
Arte: Renard Batista
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401A 7ª Semana Nacional da Execução Trabalhista inicia nesta segunda-feira (18/09) no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. A abertura do evento ocorrerá às 8h, na sala do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-J), no Fórum Trabalhista de Manaus. O Semana segue até o dia 22 de setembro e é realizado simultaneamente em todos os 24 TRTs do país. O objetivo é promover maior engajamento nacional para solucionar processos com dívidas trabalhistas em fase de execução, ou seja, quando existe condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial.

Além das audiências de conciliação e das tentativas de acordo para o pagamento do crédito trabalhista, os magistrados poderão adotar medidas para garantir a efetividade da execução e o cumprimento das decisões judiciais, como realizar pesquisas destinadas à identificação de devedores e seus bens, por meio, de ferramentas eletrônicas disponíveis, como BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, CENIB, PROTESTOJUD, dentre outros; realizar expedições de certidões de crédito e determinar o protesto do débito exequendo, dentre outras.

As inscrições realizadas pelo site foram encerradas no dia 1o de setembro, no entanto, trabalhadores e empregadores com processos em fase de execução no TRT11 ainda podem participar da Semana para acelerar o desfecho do processo, comparecendo espontaneamente na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade.

No dia 20 de setembro de 2017, como parte da programação da Semana da Execução, o TRT11 realizará um grande leilão público de bens penhorados. O valor arrecadado será utilizado para o pagamento de débitos de processos em fase de execução.

A Semana Nacional da Execução Trabalhista, na área de jurisdição do TRT11 (Amazonas e Roraima), é coordenada no 1º grau pela Juíza do Trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa e, no 2º grau, pelo Desembargador Vice-Presidente Jorge Alvaro Marques Guedes.

Resultados
No ano passado, cerca de R$ 24 milhões em créditos trabalhistas foram pagos pelo TRT11 durante o evento, valor 40% maior que o arrecadado em 2015, que foi de R$ 17 milhões. Foram realizadas 3.206 audiências de conciliação que resultaram em 349 acordos homologados. Em todo o país, a Semana da Execução de 2016 alcançou o valor de R$ 800 milhões.

Execução do TRT11 é destaque nos relatórios do TST e CNJ
O TRT11 destacou-se nos relatórios do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicados recentemente por estes órgãos. O Relatório Geral da Justiça do Trabalho apresenta o TRT11 como o Tribunal com maior índice do país em execuções encerradas em relação ao total a executar na 1ª instância, em 2016. A maior baixa na execução de toda a Justiça do Trabalho do país é do TRT11, com 44%, seguido pelo TRT2 (SP) com 37% e TRT15 (Campinas) com 33%. Além disto, o TRT do Amazonas e Roraima também se destaca como o Regional com o menor resíduo por magistrado, na fase de execução, em primeiro lugar com apenas 345 processos, bem abaixo da média, que é de 741 processos.

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A Terceira Turma do TRT11 entendeu que ficaram comprovados o dano, o nexo de causalidade e a culpa da empresa, os quais configuram sua responsabilidade pela doença ocupacional

Uma ex-funcionária da Yamaha Motor da Amazônia Ltda. que adquiriu tendinite nos punhos em decorrência das atividades realizadas durante o vínculo empregatício vai receber R$ 15 mil de indenização por danos morais, conforme sentença mantida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
A decisão colegiada acompanhou por unanimidade o voto do desembargador relator José Dantas de Góes e rejeitou o recurso da empresa, que pretendia a reforma da sentença ou a redução do valor fixado.
De acordo com o relator, a tendinite em ambos os punhos da trabalhadora foi confirmada pelos exames e perícia médica, cuja conclusão apontou a existência de nexo causal entre a doença e o serviço realizado na empresa, que apresentava demanda de esforço físico repetitivo.
O relator explicou, ainda, que o laudo pericial é minucioso, com abordagem dos históricos geral e ocupacional da autora, realização de exame físico com inspeção e manobras, passando pela discussão e conclusão, além de apresentar respostas aos quesitos formulados pelas partes. "Nesse passo, verifica-se que a prova técnica produzida descreveu em detalhes as atividades realizadas pela autora, inclusive apontando que estas demandavam inegável uso repetitivo dos punhos", observou, destacando trechos da prova pericial.
O desembargador José Dantas de Góes acrescentou que, segundo os exames datados de junho de 2013 e setembro de 2015, a doença da autora surgiu durante o contrato de trabalho. Ele também salientou que os movimentos dos punhos realizados pela autora em suas atividades profissionais estão enquadrados nos critérios de risco descritos na Instrução Normativa 98/03, que aprovou as Normas Técnicas para Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT).
Ele prosseguiu argumentando que, embora estivesse ciente da existência de riscos ergonômicos e dos sintomas de lesões nos punhos da empregada, a empresa permitiu que ela continuasse nas mesmas condições, sem remanejá-la para funções que não afetassem a região lesionada, o que demonstra a omissão do dever de vigilância, proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores, determinado pelos artigos 7º, inciso XXII , da Constituição Federal e 157 da CLT.
Além disso, a empresa não juntou aos autos os documentos necessários para análise das atividades e condições de risco a que estão expostos os trabalhadores, com a indicação de programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, o que evidencia no entendimento do relator "a desídia do empregador em demonstrar de forma clara quais eram os riscos e quais foram as medidas adotadas para neutralizá-los".

Em decorrência de todas as provas produzidas nos autos, ele considerou que ficaram comprovados o dano (patologia diagnosticada), o nexo de causalidade (conclusão da perícia) e a culpa da empresa (negligência), bem como a consequente  responsabilidade da reclamada pela doença ocupacional da reclamante.
Finalmente, ao manter o valor fixado na primeira instância a título de danos morais, o desembargador José Dantas de Góes considerou que foram observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como a situação econômica da lesionada, a capacidade reparatória e o grau de culpa do causador do dano.
Ainda cabe recurso contra a decisão da Terceira Turma.

Entenda o caso

Em novembro de 2015, a reclamante ajuizou ação trabalhista narrando que foi admitida na Yamaha Motor da Amazônia Ltda. em agosto de 2011 para exercer a função de aplicadora de gráfica II e dispensada em setembro de 2015, mediante último salário de R$ 1.948,99.
De acordo com a petição inicial, em virtude das condições de trabalho a que estava submetida com produção de 700 a 800 peças por turno, a trabalhadora adoeceu dos ombros e punhos, razão pela qual requereu a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, totalizando seu pedido o valor de R$ 300 mil.
Conforme a perícia médica realizada por determinação judicial, há nexo de causalidade entre a tendinite nos punhos da reclamante e o serviço desempenhado durante o vínculo empregatício. O perito constatou perda parcial e temporária da capacidade de trabalho para atividades consideradas de risco, sob pena de dor e agravamento. Ele não encontrou, entretanto, relação de causalidade ou concausalidade quanto à tendinite constatada nos ombros da trabalhadora porque não havia movimentos repetitivos de elevação dos braços.
 O juiz substituto João Alves de Almeida Neto, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, acolheu o laudo pericial e julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora,  condenando a empresa ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais.


Processo nº 0002278-06.2015.5.11.0005

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Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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