433Dando continuidade ao processo de facilitar o alcance à justiça e aos seus serviços oferecidos, o TRT da 11ª Região passou a disponibilizar desde a última terça-feira (12/09), uma rede sem fio (Wi-FI) para acesso à internet com abrangência em todo o prédio do Fórum Trabalhista no Estado de Roraima, localizado na Avenida Benjamin Constant, em Boa Vista.

A nova rede, construída e mantida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), está disponível para uso a partir de smartphones, tablets e notebooks com tecnologia wireless habilitada. A mesma poderá ser utilizada por magistrados, servidores, advogados e demais usuários da Justiça Trabalhista que frequentam aquela unidade.

Segundo o Diretor da SETIC, André Fabiano S. Pereira, a rede sem fio possui alcance sobre todos os 4.166 m² de área construída do prédio do FTBV e foi disponibilizada para suprir uma antiga demanda de todos que diariamente exercem suas atividades naquela localidade, trazendo maior mobilidade na utilização dos sistemas PJe e Pauta Digital, por exemplo.

Além disso, completou André Fabiano, o novo serviço estava previsto na lista de prioridades elencadas no Plano de Gestão da Presidência (PGP) para o ano de 2017 e vem atender ao disposto no artigo 24, inciso XIII, da Resolução Nº 211/2015 do Conselho Nacional da Justiça que determina que seja disponibilizada rede sem fio para a promoção dos serviços ofertados aos usuários e respeitando a política de segurança da informação de cada órgão.

Antes disso, o TRT 11 já havia inaugurado, em outubro de 2014, a rede sem fio do Fórum Trabalhista de Manaus e em julho de 2016 a rede do Prédio-Sede, também em Manaus. Mesmo com as severas restrições financeiras impostas ao órgão, a expansão do serviço deverá continuar até que todas as unidades judiciais sejam contempladas.

Como acessar
Para utilizar o serviço, servidores e magistrados bastam se identificar através de suas credenciais de rede (usuário e senha) já utilizadas diariamente. Já o público externo poderá ter acesso à rede através de vouchers individuais fornecidos na sala da SETIC localizada no 1º andar daquele Fórum.

 

 

Execução
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) destacou-se nos relatórios do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicados recentemente por estes órgãos.

O Relatório Geral da Justiça do Trabalho apresenta o TRT11 como o Tribunal com maior índice do país em execuções encerradas em relação ao total a executar na 1ª instância, em 2016. A maior baixa na execução de toda a Justiça do Trabalho do país é do TRT11, com 44%, seguido pelo TRT2 (SP) com 37% e TRT15 (Campinas) com 33%. Além disto, o TRT do Amazonas e Roraima também se destaca como o Regional com o menor resíduo por magistrado, na fase de execução, em primeiro lugar com apenas 345 processos, bem abaixo da média, que é de 741 processos.

 Gráfico 1Fonte: TST

Ainda segundo o relatório da Justiça do Trabalho, o TRT11 possui o segundo menor prazo médio do país, que compreende o início do processo até o encerramento da execução, com 421 dias, ficando atrás somente do TRT8 (Pará) com 270 dias, sendo a média nacional de 976 dias. Também nos destacamos no total de processos a executar por magistrado da 1ª instância, com 647 processos, sendo a média nacional 822; e no total de processos a executar por servidor da 1ª instância, com 83 processos, sendo a média nacional 116. No relatório geral do TST, o TRT11 está na quarta colocação no ranking nacional de execuções encerradas em relação às iniciadas na 1ª instância em 2016, com 95%.

Menor taxa de congestionamento

A execução do TRT da 11ª Região também foi destaque no Relatório Justiça em Números 2017, lançado semana passada pelo CNJ. A Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima obteve a menor taxa de congestionamento na fase de execução em 1ª instância no âmbito da Justiça do Trabalho (59%), sendo uma das menores do país em comparação com outros ramos do judiciário brasileiro. O TRT11 obteve o melhor resultado entre todos os TRTs do país e ficou em quinto lugar geral entre os Tribunais Estaduais, Eleitorais, Federal, e Militar Estadual. 

Gráfico 3Fonte: CNJ

Este relatório do CNJ aponta o TRT11 como um dos mais eficientes do Brasil, alcançando 100% de eficiência no Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus).

Para a coordenadora do Núcleo de Execução Trabalhista do TRT11, juíza Edna Maria Fernandes Barbosa, os destaques nos relatórios são frutos de muito trabalho e empenho de magistrados e servidores, mas também são resultados da utilização de diversas ferramentas eletrônicas de constrição e investigação patrimonial. "Mesmo diante do atual momento de crise econômica que o país atravessa, conseguimos ultrapassar essa barreira com muita ação executória. Parabenizo o TRT da 11ª Região que não tem medido esforços em capacitar magistrados e servidores para a constante e moderna prática de atos executórios", declarou.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda,com informações do NAE-CJ
Arte: Renard Batista
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A Segunda Turma do TRT11 manteve a condenação de reparar, mas deu provimento parcial ao recurso da empresa para reduzir o total indenizatório

Um ex-funcionário da Aliança Engenharia Ltda. que sofreu acidente de trabalho em obra da construtora vai receber R$ 60 mil de indenização por danos morais, estéticos e materiais. O valor da condenação foi fixado em decisão unânime da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
Em 16 de março de 2011, o reclamante se encontrava no elevador de um prédio em construção, o qual despencou do térreo ao terceiro subsolo, acarretando fratura em seu tornozelo esquerdo. A perícia médica realizada nos autos apontou que, em decorrência do acidente de trabalho, houve redução parcial de capacidade laborativa do reclamante, com limitação para carregar peso, realizar caminhadas de longo percurso e subir escadas.
Na sessão de julgamento, o desembargador relator Lairto José Veloso analisou os recursos das partes — enquanto a reclamada pretendia ser absolvida da condenação ou obter a redução do total indenizatório, o reclamante buscava aumentar o valor da reparação — e entendeu que ficou configurada a responsabilidade objetiva da empresa, que apresenta grau de risco 3 inerente ao ramo da construção civil, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) juntada aos autos. Nessa linha de raciocínio, ele explicou que o dano e o nexo causal constatados são suficientes para emergir o dever de reparar do empregador.
Ao manter a condenação da construtora ao pagamento de indenização ao ex-funcionário, ele fundamentou seu posicionamento na Constituição Federal, que garante aos empregados o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização devida nos casos de dolo ou culpa (artigo 5º, inciso XXVIII) e no artigo 927, parágrafo único do Código Civil, que trata da obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei ou quando a atividade desenvolvida pelo ofensor for considerada de risco.
"Cabe destacar que o infortúnio sofrido pelo trabalhador resultou da queda do elevador da obra e como tal resta evidenciado que a reclamada contribuiu diretamente para a ocorrência do sinistro", argumentou o desembargador Lairto Veloso. Ele acrescentou que ficou patente a omissão culposa da empregadora, a quem incumbia fiscalizar a execução das atividades, de modo a fazer cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho.
Apesar de manter a condenação para pagamento de reparação pecuniária ao reclamante, a Turma Julgadora acolheu em parte os argumentos da reclamada para reduzir o total indenizatório de R$ 100 mil para R$ 60 mil. Nos termos do voto do relator, que considerou elevado o valor arbitrado na sentença de origem, a redução está em sintonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.  
Em decorrência do provimento parcial ao recurso da reclamada, foram rejeitados os argumentos recursais do reclamante, que pleiteava aumentar a indenização, alegando que seria insuficiente para compensar o desgaste por que passou.
Ainda cabe recurso contra a decisão de Segunda Turma.

Acidente de trabalho

Em janeiro de 2016, o autor ajuizou ação trabalhista contra Aliança Engenharia Ltda. narrando que trabalhou para a construtora no período de julho de 2009 a maio de 2015, na função de servente e mediante último salário de R$ 834,39.
De acordo com a petição inicial, ele sofreu acidente de trabalho no dia 16 de março de 2011, quando o elevador no qual se encontrava caiu do térreo ao terceiro subsolo de um prédio em construção. O autor relatou que foi submetido a cirurgia para implantação de pinos e parafusos no tornozelo esquerdo, ficou afastado do serviço de abril a outubro de 2011, período no qual recebeu benefício pelo código 91 (auxílio-acidentário).
Em decorrência dos fatos narrados, ele requereu a condenação da construtora ao pagamento de R$ 352.488,00 a título de indenização por danos morais, materiais e estéticos, além de honorários advocatícios.
Com base em perícia médica que concluiu pelo nexo de causalidade entre o acidente típico de trabalho e a fratura da fíbula esquerda, na parte inferior da perna, o juiz titular da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, Alberto de Carvalho Asensi, condenou a reclamada ao pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais e estéticos (oriundos do dano corporal) e danos materiais (decorrentes da redução parcial da capacidade de trabalho), arbitrando em R$ 50 mil cada modalidade.


Processo nº 0000131-46.2016.5.11.0013


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Tribunal alcançou 100% de eficiência no Relatório Justiça em Números 2017

430O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) está entre os Tribunais mais produtivos e eficientes do país, segundo Relatório Justiça em Números 2017 (ano-base 2016), produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A publicação foi lançada oficialmente na última segunda-feira (04/09), em Brasília/DF, dentro da programação da Reunião Preparatória para o XI Encontro Nacional do Poder Judiciário.

De acordo com o relatório, o TRT11 alcançou 100% de eficiência no Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus). Apenas mais três Tribunais do Trabalho alcançaram a pontuação máxima, são eles: TRT da 15ª Região, TRT da 3ª Região e TRT da 8ª Região. A média do IPC-Jus na Justiça do Trabalho ficou em 90%.

O método para a averiguação do índice considera o que foi produzido a partir dos recursos ou insumos disponíveis para cada tribunal, ou seja, considera como o mais produtivo aquele que utiliza menos recursos. A eficiência resultante do modelo avalia a taxa de congestionamento versus a produtividade de magistrados e servidores e a despesa total. O TRT da 11ª Região alcançou a eficiência em todos os quesitos analisados.

De acordo com a presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, o resultado mostra, mais uma vez, o protagonismo do TRT11, e a excelência do trabalho realizado por magistrados e servidores. "Estamos muito orgulhosos por mais esse reconhecimento. Novamente os números demonstram a eficiência do trabalho realizado", ressaltou.

Confira AQUI o relatório completo.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: TST
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O tema deste ano é "Museus e suas memórias"

429No período de 18 a 25 de setembro, o Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região - Cemej11, realizará atividades culturais como parte da programação da 11ª Primavera dos Museus, promovida pelo Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM).

A programação do Cemej11 contempla o tema da semana, que este ano é "Museus e suas memórias". Nos dias 18 e 25, será realizada a oficina sobre o processo judicial trabalhista como fonte histórica.

Por meio desta oficina sobre o uso de processos judiciais como fonte para pesquisas em História, Direito, Economia e outras áreas afins, busca-se ampliar o conhecimento sobre o rico e complexo potencial deste documento, que é o principal componente do acervo histórico do Cemej11.

Já os workshops programados para acontecer dias 19 e 20 de setembro, resultam de projetos de pesquisa realizados com processos das Varas de Itacoatiara, Presidente Figueiredo, Tabatinga e Manacapuru, do período entre 1973 a 2007. A exposição dos resultados da pesquisa viabiliza o debate sobre as ações e diálogos que o Cemej11 vem estabelecendo com a comunidade acadêmica local e como essa prática vem gerando retorno acerca dos diferentes mundos do trabalho no Estado.

Inscrições

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O interessado deve informar nome completo, curso e de qual evento deseja participar.

Todos os eventos serão realizados no Centro de Memória do TRT11, térreo do prédio localizado na Rua Visconde de Porto Alegre, nº 1265 - Praça 14 de Janeiro.

Programação

18/09/2017 e 25/09/2017 - 08h30 às 12h
Oficina sobre o processo judicial trabalhista como fonte histórica, com a Msc. Francisca Deusa Sena da Costa - Cemej/TRT11

19/09/2017 - 19h às 21h
Workshop História e Justiça em processos trabalhistas, coordenado pelo Nelson Tomelin - Curso de História/UFAM

20/09/2017 - 19h às 21h
Workshop Experiência de pesquisa em Direito do Trabalho2 Coordenação Msc. Dorinethe dos Santos Bentes - Curso de Direito/UFAM

As atrações, que acontecem em 25 estados do Brasil, estão todas reunidas em um Guia de Programação. Para acessá-lo, clique AQUI.

Acesse AQUI a apresentação do IBRAM sobre o tema do evento deste ano.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda,com informações do Cemej
Arte: IBRAM
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