Evento contará com audiências de conciliação, maratona de investigação patrimonial, leilão de bens, entre outras ações

859O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) já está pronto para a 8ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que começa nesta segunda-feira (17/09) e segue até o dia 21 de setembro. A abertura do evento ocorrerá às 9h, na sala do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - Cejusc-JT, no Fórum Trabalhista de Manaus.

A Semana Nacional da Execução Trabalhista é promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com os TRTs. Com o slogan “Sempre há uma saída”, o objetivo é mostrar que a Justiça do Trabalho está disposta a auxiliar, da melhor maneira possível, empregadores e empregados condenados em processos trabalhistas a quitarem suas dívidas.

Audiências de Conciliação
Como parte da estratégia de solucionar os processos em fase de execução, serão realizadas audiências de conciliação nas 19 Varas do Trabalho de Manaus/AM, nas três Varas do Trabalho de Boa Vista/RR e nas Varas do interior do Amazonas, nos municípios de Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo. As unidades de 2ª instância (Gabinetes de Desembargadores) também realizarão audiências.

Partes ou advogados que tenham interesse em conciliar, mas não agendaram uma audiência, ainda podem participar da Semana, comparecendo, espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.

Ferramentas de Execução
Além das audiências de conciliação e das tentativas de acordo para o pagamento do crédito trabalhista, os magistrados poderão adotar medidas para garantir a efetividade da execução e o cumprimento das decisões judiciais, como realizar pesquisas destinadas à identificação de devedores e seus bens, por meio, de ferramentas eletrônicas disponíveis, como BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, CENIB, PROTESTOJUD, dentre outros; realizar expedições de certidões de crédito e determinar o protesto do débito exequendo, dentre outras.

Maratona
TRT11 também realizará a 1ª Maratona de Investigação Patrimonial da Justiça do Trabalho. Trata-se de evento pioneiro no âmbito da Justiça do Trabalho com a finalidade de solucionar os casos mais complexos de devedoras contumazes nas Varas do Trabalho, visando reduzir a taxa de congestionamento e aumentar a efetividade da execução.

Durante a maratona serão realizadas atividades intensivas de investigação patrimonial, tais como: a análise jurídica de processos similares contra a mesma executada; o mapeamento de grupos econômicos; a adoção de medidas restritivas que visem impedir a dilapidação do patrimônio das devedoras; e outras medidas judiciais que se fizerem necessárias. Serão investigadas 11 empresas, que ao todo possuem cerca de 1.286 processos em execução no âmbito do TRT11.

Leilão de Bens
No dia 21 de setembro, como parte da programação da Semana da Execução, o TRT11 realizará um grande leilão público de bens penhorados. Entre os bens que serão leiloados estão lotes de terras nas cidades de Manaus/AM, Rorainópolis/RR e Boa Vista/RR; um apartamento no condomínio Vila Jardim Torquato em Manaus/AM; três carros, sendo um Toyota Hilux SW4 2014/2015, um Chevrolet Celta 1.0 2013/2014 e um Fiat Siena 2007; além de maquinários, móveis e até artigos de vestuário. O valor arrecadado será utilizado para o pagamento de débitos de processos em fase de execução.

Números
Em 2017, no TRT da 11ª Região, cerca de R$ 11,7 milhões em créditos trabalhistas foram pagos durante o evento. Ao todo, foram realizadas 1.280 audiências de conciliação que resultaram em 516 acordos homologados.

A Semana Nacional da Execução Trabalhista, na área de jurisdição do TRT11 (Amazonas e Roraima), é coordenada no 1º grau pela Juíza do Trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa e, no 2º grau, pelo Desembargador Vice-Presidente Jorge Alvaro Marques Guedes.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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As inscrições para o evento já estão abertas e podem ser feitas até o dia 21/09

878A Escola Judicial da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Ejud11) realizará, nos dias 27 e 28 de setembro, o III Seminário Roraimense de Direito e Processo do Trabalho, com o tema “A Justiça do Trabalho e os Direitos Sociais”. O evento é aberto ao público e com inscrições gratuitas, que podem ser feitas até o dia 21 de setembro por meio do endereço eletrônico www.trt11.jus.br ou escola.trt11.jus.br.

O evento ocorrerá no Fórum Advogado Sobral Pinto, do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR), localizado na Praça do Centro Cívico, nº 666, Centro de Boa Vista/RR. A iniciativa faz parte do projeto "Escola Itinerante" da Ejud11, cujo objetivo é a disseminação do conhecimento e o fomento de debates sobre matérias contemporâneas relativas ao Direito Material e Processual do Trabalho no interior do Estado do Amazonas e em Boa Vista (RR).

No dia 27 de setembro, a palestra inaugural será proferida pelo professor do Direito Público Ronaldo Joaquim da Silveira, que vai falar sobre o tema “Jusdiversidade”. Em seguida será a vez da palestra “Aspectos Processuais da Reforma Trabalhista – Instrução Normativa 41 do TST”, que será ministrada pelo procurador do trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), Élisson Miessa. No período da tarde a palestra será com o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região – AM/RR, Jorsinei Dourado do Nascimento, que abordará o tema “Indústria 4.0 e o futuro das relações de trabalho”. O último debate do dia terá como tema “Reforma Trabalhista: Avanço ou Retrocesso?”, com o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, Adilson Maciel Dantas.

No segundo dia do evento, a rodada de palestras inicia com a palestra “A Mediação como Instrumento de Pacificação Social”, que será ministrada pelo juiz da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, Mauro Augusto Ponce de Leão Braga. O evento finaliza com a palestra do procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro, Fábio Goulart Vilella, que vai falar sobre o tema “A Terceirização e os desafios às efetividade dos Direitos Sociais”.

Confira a PROGRAMAÇÃO COMPLETA.

III Seminário Roraimense de Direito e Processo do Trabalho - “A Justiça do Trabalho e os Direitos Sociais”
Data: dias 27 e 28 de setembro de 2018
Local: Fórum Adv. Sobral Pinto - Praça do Centro Cívico, n° 666, Centro.
Inscrições: www.trt11.jus.br ou escola.trt11.jus.br

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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Conforme entendimento unânime da Primeira Turma do TRT11, as provas dos autos confirmam a ocorrência de assédio moral

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) fixou em R$ 10 mil a indenização por danos morais a ser paga pela Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama) a uma ex-funcionária que comprovou ter sofrido discriminação por ser mulher.
Em julgamento unânime, o colegiado acompanhou o voto da desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé e entendeu que as provas dos autos confirmam o assédio moral praticado por empregado da empresa contra a reclamante e demais mulheres do quadro funcional, configurando discriminação de gênero.
Na ação ajuizada em junho de 2017, a autora alegou que o supervisor a ofendia com palavras impróprias e desdenhava da importância de seu trabalho, além de questionar sua competência e fazer insinuações sobre sua sexualidade. Ela foi admitida na empresa em julho de 2013 na função de técnica em eletrônica e dispensada sem justa causa em abril de 2016.
Inconformada com a condenação, a Cosama buscava ser absolvida alegando que o funcionário apontado como assediador não ocupava cargo de superior hierárquico da reclamante e que ela nunca teria comunicado à empresa sobre a situação narrada nos autos. A relatora, entretanto, rejeitou os argumentos da recorrente e destacou a prova testemunhal, que confirma as alegações da autora e a inércia da reclamada para coibir tal tipo de conduta no ambiente de trabalho.
“Dos depoimentos em análise observa-se, inclusive, a comprovação de uma violência de gênero, pois as ofensas se dirigiam a toda pessoa do sexo feminino e não apenas contra a reclamante, fato que torna a violação ainda mais grave, merecendo repressão por parte do Poder Judiciário”, argumentou a relatora. Segundo o depoimento de duas testemunhas, o chefe imediato da reclamante tinha conhecimento dos fatos e nada fazia sob a alegação de que o supervisor era “um funcionário antigo acostumado a tratar as mulheres daquela forma”.
A Turma Julgadora deu provimento parcial ao recurso da Cosama somente para adequar o valor da indenização a parâmetros indenizatórios estabelecidos em julgamentos da segunda instância. Em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a condenação que havia sido arbitrada em R$20 mil pelo juízo de origem foi fixada em R$ 10 mil.
A decisão da Primeira Turma do TRT11 ainda é passível de recurso.  


Processo nº 0001172-50.2017.5.11.0001


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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876O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec-JT) do TRT da 11ª Região e a Caixa Econômica Federal (CEF) assinaram, nessa segunda (10/09), um termo de cooperação com o objetivo de conjugar esforços para estimular a conciliação em processos trabalhistas da CEF que tramitam no Tribunal.

De acordo com o termo de cooperação, a conciliação dos processos em face da CEF, independente da fase processual, serão centralizados no Nupemec -JT. Com isso, as audiências de conciliação da Caixa serão concentradas em um dia específico da semana e realizadas no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - Cejusc-JT. O termo terá vigência até 20 de dezembro de 2018.

Ainda na segunda (10/9), a CEF informou ao Nupemec -JT uma lista contendo 25 processos para realização de audiências no Cejusc-JT, os quais já foram solicitados das Varas do Trabalho e Gabinetes responsáveis.

Assinaram o termo de cooperação o coordenador do Nupemec -JT do TRT11, juiz do trabalho Mauro Braga; e o gerente jurídico da Caixa Econômica em Manaus, Mário Peixoto.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Cejusc-JT
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A Segunda Turma do TRT11 confirmou a sentença proferida pela juíza titular da 6ª VTM

Uma farmacêutica que trabalhou na Drogaria Farmabem (nome fantasia de SB Comércio Ltda.) obteve o reconhecimento de vínculo empregatício no período de fevereiro de 2015 a março de 2017, conforme sentença mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
Além das verbas trabalhistas, ela vai receber R$ 5.000,00 de indenização por danos morais em decorrência da falta de registro do contrato na carteira de trabalho, bem como a devolução dos valores pagos a título de Imposto Sobre Serviço (ISS) em notas fiscais emitidas como autônoma.
Em decorrência do vínculo reconhecido nos autos da ação ajuizada em abril de 2017, a SB Comércio Ltda. foi condenada a pagar as verbas referentes a saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias e indenização correspondente ao vale-transporte do período trabalhado. A empresa também deverá anotar a CTPS da autora, recolher o FGTS e os encargos previdenciários. Os cálculos com base no salário de R$ 2.775,87 serão realizados após a expiração dos prazos recursais.
Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto da desembargadora relatora Ruth Barbosa Sampaio e rejeitou o recurso da reclamada. A Turma Recursal entendeu que a relação jurídica mantida entre as partes era de emprego, apesar da existência de contrato de prestação de serviços firmado em 2015.
A sentença confirmada na segunda instância foi proferida pela juíza titular da 6ª Vara do Trabalho de Manaus, Mônica Silvestre Rodrigues.

Primazia da realidade

A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio destacou que a recorrente não se desincumbiu do ônus da prova quanto à efetiva existência de prestação de serviço autônomo, a qual lhe cabia nos termos da Súmula 212 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que se ampara no principio da continuidade da relação de emprego.
Ela acrescentou que a empresa sequer arrolou testemunhas que comprovassem a inexistência de subordinação jurídica, pessoalidade e não eventualidade entre as partes. Os documentos juntados aos autos – observou a relatora – evidenciam que a reclamante era obrigada a comparecer e cumprir horário na reclamada, restando evidentes a pessoalidade e a não eventualidade dos serviços.
 “Ressalta-se que tais pressupostos devem ser analisados sob o ponto de vista fático, privilegiando na seara trabalhista, sempre a primazia da realidade sobre a forma, nos termos do artigo 9º da CLT. Assim, o reconhecimento do vinculo empregatício se dá após a análise de seus elementos integrantes, pouco importando o nome atribuído ao tipo de relação jurídica entre as partes”, explicou.
Outro ponto examinado no julgamento refere-se à Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2017 firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Drogas do Estado do Amazonas (Sindidrogas) e o Sindicato dos Farmacêuticos do Amazonas (Sinfar-AM), cuja cópia foi apresentada pela recorrente com o objetivo de comprovar a legalidade do contrato de prestação de serviços. “O vínculo de emprego é o alicerce sobre o qual se apóia todo o direito do trabalho e os direitos humanos fundamentais e sociais previstos nos artigos 6º a 8º da CF/88. Assim, o vínculo empregatício não pode ser afastado por norma coletiva, nos casos em que a realidade fática aponta no sentido de preenchimento dos requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT”, concluiu a relatora.

Processo nº 0000759-22.2017.5.11.0006

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Texto: Paula Monteiro
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