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A Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima recebeu um total de 217 inscrições na Semana Nacional da Execução Trabalhista, que acontecerá no período de 18 a 22 de setembro de 2017. Esta é a 7ª edição do evento coordenado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT,) e que acontece uma vez por ano em todos os Tribunais Regionais do Trabalho do país, com o objetivo promover conciliações na chamada fase de execução trabalhista, aqueles processos nos quais já houve a condenação ou que têm acordos realizados na fase de conhecimento e que não foram cumpridos pelos devedores.

Os 217 pedidos de audiências representam um aumento de 486% em relação ao ano passado. Deste total de inscriçõs, 45,12% foram feitas por empresas executadas, 40,47% por advogados de exequentes e 14,42% pelos próprios exequentes.

Além dos processos inscritos via formulário eletrônico, as Varas do Trabalho e os Gabinetes (2ª instância) também irão inserir na pauta da Semana os processos que estejam na fase de execução e que tenham maior possibilidade de acordo.

As inscrições realizadas pelo site foram encerradas no dia 1o de setembro, mas os trabalhadores que venceram uma disputa na Justiça do Trabalho e aguardam para receber o que foi determinado pelo juiz ainda podem participar da Semana da Execução para acelerar o desfecho do processo. Durante o evento, as partes também poderão comparecer espontaneamente na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade.

Empresas inscritas

As empresas com maior número de inscrições cadastradas na Semana da Execução Trabalhista deste ano foram Banco do Brasil - com 19 processos; Obelisco Construção Civil - 16 processos; Servi San Vigilancia e Transporte de Valores - 14 processos; e Brasil Norte Bebidas - com 12 processos.

Conciliações em AM e RR

As audiências de conciliação serão realizadas nas 19 Varas do Trabalho de Manaus/AM, nas 3 Varas do Trabalho de Boa Vista/RR e nas Varas do interior do Amazonas, nos municípios de Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo. As unidades de 2ª instância (Gabinetes de Desembargadores) também realizarão audiências.

A Semana Nacional da Execução Trabalhista, na área de jurisdição do TRT11 (Amazonas e Roraima), é coordenada no 1º grau pela Juíza do Trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa e, no 2º grau, pelo Desembargador Vice-Presidente Jorge Alvaro Marques Guedes.

Resultados

No ano passado, cerca de R$ 24 milhões em créditos trabalhistas foram pagos pelo TRT11 durante o evento, valor 40% maior que o arrecadado em 2015, que foi de R$ 17 milhões. Foram realizadas 3.206 audiências de conciliação que resultaram em 349 acordos homologados. Em todo o país, a Semana da Execução de 2016 alcançou o valor de R$ 800 milhões.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: CSJT
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Leilão Público do TRT11 está agendado para o dia 20 de setembro

428Um prédio comercial, localizado no bairro Santo Antônio, avaliado em R$ 5,2 milhões, e um apartamento no bairro Aleixo, avaliado em R$ 250 mil, ambos em Manaus, são alguns dos destaques do próximo leilão público que será realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11), no dia 20 de setembro, a partir das 9h30, no Fórum Trabalhista de Manaus.

O leilão acontecerá simultaneamente nas modalidades presencial e eletrônica e o valor arrecadado com a venda dos bens será destinado ao pagamento de débitos em processos trabalhistas que tramitam no TRT11 e que estão na fase de execução, ou seja, já houve condenação mas o devedor não cumpriu a decisão judicial.

O prédio comercial que vai a leilão, localizado no bairro Santo Antônio, em Manaus, é de propriedade da Rudary Pestadora de Serviços do Amazonas. A empresa executada está na lista dos maiores devedores trabalhistas do TRT11. O imóvel está avaliado em R$ 5,2 milhões, mas poderá ser arrematado por até 40% do valor da avaliação. A previsão é que o valor arrecadado seja suficiente para quitar 108 processos da empresa que estão em execução no TRT11.

Outro imóvel que consta na lista de bens que irão a leilão é um apartamento localizado no bairro Aleixo, em Manaus, avaliado em R$ 250 mil. O imóvel poderá ser arrematado por até 60% do valor da avaliação. A empresa executada é a Erin Estaleiros Rio Negro Ltda, que também figura na lista de maiores devedores do TRT11.

A coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ) do TRT11, juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, explica que desde o início do ano o Tribunal modernizou o seu setor de Hastas Públicas, implantando o leilão eletrônico, o que tornou mais efetiva a atividade. "Dos 31 processos com bens levados à leilão em 2017, 28 foram solucionados, sendo 21 com a venda dos bens e sete encerrados mediante acordo. Ao todo, conseguimos arrecadar R$ 2,1 milhões e obtivemos um índice de cerca de 90% de processos solucionados. A eficiência da hasta pública também vem estimulando o devedor a efetivamente pagar o débito, pois muitas vezes assim que o bem penhorado é inserido no edital do leilão, a empresa já providencia o pagamento, o que antes não acontecia", frisou.

Além dos dois imóveis, também irão a leilão, no dia 20 de setembro, um caminhão, dois balcões expositores refrigerados, um freezer, um torno mecânico, 10 portas de madeira e seis caixas de som. O Edital com a lista completa de bens está disponível em www.trt11.jus.br. Até o início do leilão presencial, o leilão eletrônico está aberto para lances no endereço www.amazonasleiloes.com.br.

Condições de arrematação
Para concretizar a compra, o arrematante deve pagar sinal de 20% no ato da arrematação, além da comissão do leiloeiro de 5% sobre o valor da arrematação, com acréscimo de 1% se tiver havido remoção do bem para depósito. O valor restante deverá ser pago em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião. Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, perderá o sinal dado em garantia e a comissão paga ao leiloeiro, sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente.

Semana da Execução Trabalhista
O leilão público de setembro faz parte da programação da 7ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que será realizada de 18 a 22 de setembro. O evento é promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e realizado simultaneamente nos 24 TRTs do país. O objetivo é promover maior engajamento nacional para solucionar processos com dívidas trabalhistas em fase de execução. No TRT11, serão realizadas audiências para tentativas de acordo, além da adoção de medidas para garantir a efetividade da execução e o cumprimento das decisões judiciais, como realizar pesquisas destinadas à identificação de devedores e seus bens, por meio, de ferramentas eletrônicas disponíveis, como BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, CENIB, PROTESTOJUD, dentre outros; realizar expedições de certidões de crédito e determinar o protesto do débito exequendo, dentre outras.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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A Academia Brasileira de Direito do Trabalho realizará, nos dias 28 e 29 de setembro, em São Paulo, o VII Congresso Internacional de Direito do Trabalho da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, com o tema "Direitos fundamentais do trabalhador cidadão e transformações do mercado de trabalho: desafios". O evento ocorrerá no Maksoud Plaza, Rua São Carlos do Pinhal, nº 424, São Paulo-SP.

Inscrições e programação completa estão disponíveis no site www.andt.org.br ou acesse AQUI.

456O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-AL) está com inscrições abertas para o 8º Congresso Brasileiro de Direito Material e Processual do Trabalho, que será realizado nos dias 14 e 15 de setembro, no auditório do Hotel Ritz Lagoa da Anta, em Maceió (AL). O evento tem como tema central "Desafios Contemporâneos" e integra a programação comemorativa aos 25 anos de instalação do TRT em Alagoas.

O evento jurídico será o mais importante da programação do jubileu de prata da Corte Trabalhista, possibilitando aos operadores do Direito a oportunidade de discutir de forma qualificada e ampla as inovações tecnológicas, comportamentais e legislativas e seus reflexos no ambiente socioeconômico no qual se desenvolve a relação de emprego.
Seguindo a tradição de edições anteriores, o Congresso terá a presença de ministros de Cortes Superiores, doutrinadores, desembargadores, juízes, procuradores, advogados, empresários, sindicalistas e estudantes de todo o País.

Na programação, conferências, palestras e painéis sobre temas criteriosamente escolhidos, voltados para a aplicação do Direito do Trabalho como instrumento de Justiça Social e mecanismo de equilíbrio entre o capital x trabalho, com vistas à efetividade dos direitos sociais em sintonia com a necessária preservação da atividade econômica.

A realização do Congresso tem a parceria da Escola Judicial do TRT/AL e da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 19ª Região (Amatra XIX), que também comemora seus 25 anos em 2017.

Mais informações, acesse o site do evento.

ASCOM/TRT11
Texto e Arte: TRT-AL
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A Terceira Turma do TRT11 deu provimento parcial ao recurso dos autores para reformar a sentença que havia julgado improcedentes seus pedidos

Três candidatos aprovados em concurso público da Caixa Econômica Federal para compor cadastro de reserva obtiveram decisão judicial favorável à imediata nomeação para o cargo de técnico bancário novo. Em julgamento unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) condenou o banco a convocar os reclamantes e estipulou dez dias para cumprimento da obrigação contados a partir do trânsito em julgado do acórdão, ou seja, após a expiração dos  prazos recursais.
Nos termos do voto da desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes, a Turma Julgadora deu provimento parcial ao recurso dos concursados e reformou a sentença que havia julgado improcedentes seus pedidos. Em caso de descumprimento, a Caixa vai pagar multa diária individualizada de R$ 100 até o limite de R$ 10 mil por autor prejudicado.
A relatora explicou que, a princípio, o concurso para formação de cadastro de reserva gera apenas expectativa de direito. Entretanto, tal expectativa transforma-se em direito à nomeação quando se comprova que os candidatos aprovados foram preteridos em decorrência da contratação de terceirizados durante a validade do concurso.
"No caso dos autos, vale destacar que os impetrantes demonstraram, por meio de prova pré-constituída, que a demandada/Caixa Econômica Federal tem-se utilizado de trabalhadores terceirizados para a execução das atividades inerentes ao cargo de técnico bancário, afrontando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública e em manifesta preterição aos candidatos aprovados no concurso público", argumentou, mencionando jurisprudência favorável à pretensão dos autores.
A desembargadora Ormy Bentes entendeu que as provas produzidas nos autos confirmam que os terceirizados de agências da Caixa na cidade de Boa Vista (RR) desempenham atribuições idênticas às do cargo para o qual os recorrentes prestaram concurso, o que constitui afronta ao artigo 37 da Constituição Federal e prejuízo ao direito de convocação dos concursados. Dentre essas atividades, ela citou atendimento ao público, entrega e desbloqueio de cartões, abertura de contas e análise de documentação para empréstimo.
Apesar de reconhecer o direito à nomeação dos recorrentes, a relatora indeferiu o pedido de indenização por danos morais porque não vislumbrou os elementos da responsabilidade civil que geram o dever de reparação. "No caso dos autos, a ausência de contratação dos candidatos aprovados no concurso para a formação do cadastro, para fins de admissão de pessoal, por si só não configura abalo à sua personalidade, para fins de ensejar o deferimento dos danos morais almejados", concluiu.
Ainda cabe recurso contra a decisão da Terceira Turma.


Origem da controvérsia

Em novembro de 2016, os reclamantes ajuizaram ação contra a Caixa Econômica Federal narrando, em síntese, que foram aprovados para o cargo de técnico bancário novo na cidade de Boa Vista (RR) em concurso público homologado em 17 de junho 2014, cuja validade foi prorrogada.
De acordo com as alegações dos autores, o banco teria contratado funcionários terceirizados durante a validade do concurso para realizar as mesmas tarefas que seriam inerentes ao cargo de técnico bancário, preterindo a nomeação de concursados, pois nenhum candidato do cadastro de reserva teria sido convocado. Em decorrência dos fatos expostos, eles pediram a condenação da Caixa a nomeá-los imediatamente, além de pagar a cada um deles indenização por danos morais.
Em sua defesa, o banco sustentou que a nomeação de aprovados para cadastro de reserva está condicionada à disponibilidade orçamentária e às diretrizes estratégicas para os negócios e sustentabilidade da empresa.
A juíza substituta Gisele Araujo Loureiro de Lima, no exercício da titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, entendeu que os autores da ação não conseguiram comprovar a contratação de empregados terceirizados para o exercício das mesmas atribuições do cargo de técnico bancário novo e julgou improcedentes seus pedidos.


Processo nº 0001658-16.2016.5.11.0051

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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