O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou nesta quinta-feira (6) a Resolução 185/CSJT, que dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho.

Para o juiz auxiliar da presidência do TST e CSJT e integrante da coordenação nacional do PJe da Justiça do Trabalho, Maximiliano Carvalho, esta é uma das resoluções mais importantes e completas no que diz respeito ao Sistema. “O documento leva em consideração a necessidade de regulamentar a prática eletrônica de atos processuais conforme as especificidades do Pje instalado na Justiça do Trabalho e as disposições de direito processual do trabalho e do Código de Processo Civil (CPC)”, destaca.

De acordo com o texto, todos os atos processuais da Justiça do Trabalho deverão ter sua produção, registro, visualização, tramitação, controle e publicação exclusivamente em meio eletrônico e deverão ser assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usuário responsável pela sua prática. Excepcionalmente, a apresentação de petição e documentos em papel será possível para atender critérios de acessibilidade, em especial envolvendo partes desassistidas por advogados.

O credenciamento dos advogados no PJe continua sendo feito pela identificação do usuário por meio de certificado digital e remessa do formulário eletrônico disponibilizado no portal de acesso ao PJe, devidamente preenchido e assinado digitalmente.

Já o credenciamento da sociedade de advogados, quando criada a funcionalidade, dar-se-á pela remessa do formulário eletrônico, a ser disponibilizado no portal de acesso ao PJe, devidamente preenchido e assinado digitalmente, dispensando-se a identificação do usuário por meio de seu certificado digital.

O texto, composto por quase 70 artigos, estipula também diretrizes sobre implantação, migração dos sistemas legados para o PJe, suporte, desempenho, entre outras.

Para o juiz auxiliar da presidência do TST/CSJT, Fabiano Coelho de Souza, também integrante da Coordenação Nacional do PJe, “a Resolução moderniza o Processo Judicial Eletrônico e prepara a ferramenta para a futura arquitetura, além de buscar a pacificação dos conflitos no âmbito da Justiça do Trabalho”.

A Resolução define ainda que os TRTs promovam investimentos para a formação e aperfeiçoamento dos usuários, inclusive pessoas com deficiência, com o objetivo de prepará-los para o aproveitamento adequado do PJe.

Fonte: CSJT

 

 

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho disponibilizou, em seu canal no YouTube, os vídeos das palestras do Simpósio sobre Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho, realizado em dezembro de 2016 no Tribunal Superior do Trabalho. O evento foi organizado pela Comitê do Programa Trabalho Seguro e abordou temas como o panorama da doença no Brasil e no exterior, estatísticas, programas e experiências bem sucedidas de prevenção, entre outras. 

Para assistir aos vídeos basta acessar o canal no 

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A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima), Eleonora Saunier, participou de uma reunião na sede do ministério Público do Trabalho (MPT/PRT11), para articular ações em prol do movimento Abril Verde: por mais saúde e segurança no trabalho.

A reunião aconteceu na última sexta-feira (7/4) e contou com a presença dos procuradores do Trabalho, Jorsinei Dourado do Nascimento e Cirlene Zimmermann, coordenadores regionais da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho-Codemat, além de representantes instituições parceiras, entre elas o TRT11, a Superintendência do Trabalho e Emprego (SRTE), Suframa, Secretaria de Estado de Trabalho (Setrab), Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), Secretaria de Estado da Saúde (Susam), Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (Semsa), Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Desenvolvimento, Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Serviço Social da Indústria da Construção Civil de Manaus (Seconci), o Sindicato da Indústria da Construção Civil no Amazonas (Sinduscon).

Ação conjunta
As instituições parceiras irão programar ações durante o mês de abril, como seminários, debates, exposições, ato público e iluminação de prédios na cor verde. Essas iniciativas tem o objetivo de potencializar as atividades do movimento Abril Verde, para que a sociedade tome conhecimento da gravidade dos acidentes e doenças do trabalho no Brasil.

Ato Público
O Ministério Público do Trabalho/PRT11 realizará no dia 24 de abril, às 9h, Ato Público em sua sede, com a presença das instituições parceiras e trabalhadores, ocasião em que haverá ampla divulgação da situação dos acidentes de trabalho e os agravos à saúde do trabalhador, mobilizando assim a sociedade para prevenção das doenças que ocorrem em decorrência do trabalho.

O que é o movimento Abril Verde
O Movimento Abril Verde, uma iniciativa do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Estado do Paraná, tem como intuito trazer à sociedade a questão da segurança e saúde do trabalhador brasileiro. A mobilização se faz necessária para tratar do tema das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho com o objetivo maior de reduzir os acidentes de trabalho e os agravos à saúde do trabalhador, e mobilizar o envolvimento da sociedade, dos órgãos de governos, empresas, entidades de classe, associações, federações, sociedade civil organizada para prevenir e alertar sobre os problemas que ocorrem no mundo do trabalho e em decorrência do mesmo. Essa iniciativa quer trazer saúde e a prevenção para dentro do local onde passamos grande parte do nosso dia, da nossa vida e produzimos a riqueza.

Por que abril?
A data foi instituída por iniciativas de sindicatos canadenses e escolhida em razão de um acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, em 1969. No Brasil, em maio de 2005, foi promulgada a Lei No. 11.121, criando o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

No dia 07 de abril é celebrado o dia Mundial da Saúde, instituída pela Organização Mundial da Saúde, que define: a saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença ou enfermidade. Criada em 1948, a data tem como objetivo conscientizar a população a respeito da qualidade de vida e dos diferentes fatores que afetam a saúde populacional.

Texto: MPT11

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De acordo com a decisão da Primeira Turma do TRT11,  os recibos apresentados pela reclamante demonstram de maneira satisfatória os salários pagos à parte

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) reconheceu a natureza salarial das gratificações pagas  "por fora" a uma pedagoga e negou provimento ao recurso ordinário do Centro Educacional Sonho Dourado, mantendo na íntegra sentença que condenou o reclamado ao pagamento das verbas rescisórias com base na remuneração comprovada pela reclamante.
A desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé manteve o entendimento da sentença de origem, por considerar que os 33 recibos apresentados pela reclamante demonstram de maneira satisfatória o pagamento de salário à parte. Ela explicou que, para comprovação de salários pagos fora dos contracheques, ensinam a doutrina e a jurisprudência que não será exigida do trabalhador prova robusta e incontestável do pagamento, sob pena de obstar o seu direito. "Convém destacar que os recibos juntados pela recorrida, em sua grande maioria, apresentam o timbre da própria recorrente, inclusive os últimos, o que afasta qualquer suspeita quanto sua autenticidade; caso contrário, o ônus é da recorrente provar a falsidade, na medida em que sua marca fora indevidamente utilizada, o que não ocorreu no hipótese ora analisada", salientou a relatora.
Ela considerou irretocável a base de cálculo das verbas rescisórias definida na sentença de origem, consistindo na maior remuneração recebida, nos termos do artigo 477 da CLT, observando-se a somatória dos valores pagos em contracheque e aqueles constantes dos recibos como contraprestação às atividades desenvolvidas pela empregada.
Quanto ao seguro-desemprego, a relatora explicou que se trata de benefício temporário, havendo um prazo máximo de 120 dias após a rescisão para ser requerido. Por este motivo, apesar de a empresa haver depositado as guias próprias na ação de consignação, durante o curso do processo expirou o prazo para que a ex-funcionária se habilitasse para receber o benefício. "Assim, como as guias não foram entregues dentro de 120 dias contados da data da dispensa, outro caminho não há senão o da manutenção da sentença que a condenou em indenização substitutiva", ressaltou.
Finalmente, a relatora manteve a aplicação da multa do artigo 477 da CLT, por entender que o ajuizamento da ação consignatória não exime o empregador de disponibilizar o valor devido no prazo de dez dias após o comunicado da dispensa. "O que importa para o afastamento da multa é a disponibilização do valor ao ex-funcionário no prazo legal", concluiu a relatora em seu voto, o qual foi acompanhado pelos demais membros da Primeira Turma.

 

Salários fora dos contracheques

Em 29 agosto de 2013, a reclamante ajuizou ação trabalhista contra a escola particular, alegando que foi admitida em setembro de 2008 na função de pedagoga e demitida sem justa causa em julho de 2013. De acordo com a petição inicial, apesar de constar no contracheque o salário-base de R$ 678,00, ela recebia gratificação de R$1.016,92 "por fora", mediante recibo, totalizando remuneração de R$1.694,92. Além do pedido de pagamento das verbas rescisórias tomando como base de cálculo a remuneração efetivamente recebida, a autora também pediu o FGTS dos meses não recolhidos, indenização substitutiva do seguro-desemprego e aplicação das multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
Distribuída, inicialmente para a 3ª Vara do Trabalho de Manaus, a ação trabalhista foi redistribuída para a 13ª Vara, onde já tramitava ação de consignação em pagamento ajuizada pela escola em 15 de agosto de 2013, sob o nº 0010973-90.2013.5.11.0013. A ação consignatória é cabível quando o credor se recusa a receber o valor da dívida ou exige valor superior ao que o devedor entende devido. Além do montante da rescisão que reconheceu como devida, a escola também depositou as guias para saque do FGTS e seguro-desemprego.
Na ação ajuizada pela pedagoga, a reclamada impugnou os documentos apresentados e negou o pagamento de salários fora dos contracheques, argumentando que ela havia se recusado a assinar a comunicação de dispensa e receber as verbas rescisórias, o que teria obrigado a empregadora a ingressar na Justiça do Trabalho com a ação consignatória.
Em sentença parcialmente procedente, o juízo da 13ª Vara do Trabalho de Manaus condenou a reclamada a anotar o contrato de trabalho na CTPS da reclamante, com observância da remuneração reconhecida judicialmente, além de pagar as verbas rescisórias, abatendo-se o valor depositado na ação de consignação em pagamento, com aplicação da multa prevista no artigo 477 da CLT.
Inconformada, a reclamada recorreu da sentença, negando os pagamentos fora dos contracheques da reclamante, insistindo que os documentos apresentados pela autora não possuem "qualquer valor probatório" e que o juízo da primeira instância deferiu as verbas rescisórias sem observar o valor dos recibos e sua quantidade.


Processo nº 011100-58.2013.5.11.0003

176Correição na 6ª VTMA Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região realizou correição ordinária na 6ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM) no dia 4 de abril. O corregedor regional, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pela juíza titular da VT, Mônica Silvestre Rodrigues, pela juíza substituta Samara Christina Souza Nogueira, que atua na VT desde janeiro de 2015, e por todos os servidores da 6ª VTM.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJe e e-Gestão do período de abril/2016 a fevereiro/2017. Nesse período, a correição verificou que, apesar do número reduzido de servidores (12), a 6a Vara destacou-se no cumprimento das Metas 1,2 e 6 do CNJ e da Meta Específica da Justiça do Trabalho. Também constatou-se que não há sentenças com prazo vencido; e que possui baixo índice de processos convertidos em diligência. Em 2016, a 6ª VTM recebeu 2.794 processos, solucionou 2.819 e efetivou 800 conciliações, arrecadando R$ 807.805,95 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR. A VT possui média de 28,42 dias para realizar a audiência inaugural em processos de rito sumaríssimo.

Como recomendações, o desembargador corregedor consignou em ata: envidar esforços para aumentar o índice de conciliação da Vara; priorizar julgamento de processos dos dez maiores litigantes; encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; e diminuir o acervo processual em fase de execução.

A próxima correição será realizada na 2ª Vara do Trabalho de Manaus, no dia 18/4, a partir das 13h. Confira calendário das correições.

Galeria de Imagens.

 

 

 

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