O valor do bloqueio chega a quase R$ 3 milhões e visa garantir a quitação de dívidas trabalhistas

345O desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), determinou bloqueio nos repasses de patrocínio do Governo do Estado do Amazonas aos Bois Garantido e Caprichoso. A decisão, proferida na tarde da última quarta-feira (28/06), atendeu a um pedido apresentado pelo Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT), que solicitou o bloqueio para garantir de quitação das dívidas trabalhistas remanescentes dos bois Caprichoso e Garantido relativas ao período de 2013 a 2016.

O bloqueio atinge os créditos oriundos de repasse dos contratos de patrocínio firmados com patrocinadores do 52° Festival Folclórico de Parintins a serem repassados aos bois Caprichoso e Garantido.

A Vara do Trabalho de Parintins já havia determinado o bloqueio 30% dos repasses aos Bois até o limite da quantia de R$ 2,3 milhões do Boi Bumbá Caprichoso e R$ 3,3 milhões do Boi Bumbá Garantido. As agremiações recorreram da decisão e o TRT11, em regime de plantão, suspendeu o bloqueio.

O MPT requereu, então, por meio de petição, seu ingresso no processo como terceiro interessado, sustentando que "há de ser garantida a quitação das dívidas trabalhistas, e que o atraso ou o não pagamento das verbas trabalhistas, as quais possuem nítida natureza alimentar, viola os princípios da integridade e intangibilidade salarial, dignidade humana e valor social do trabalho".

Diante dos argumentos do Ministério Público do Trabalho, o desembargador do TRT11, Jorge Alvaro Marques Guedes, determinou o bloqueio de vinte por cento (20%) dos valores repassados ou a serem repassados aos bumbás Garantido e Caprichoso pelas entidades patrocinadoras, devendo tal percentual ser depositado em conta bancária, à disposição da Vara do Trabalho de Parintins.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações do MPT
Foto: Divulgação/Internet
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340O corregedor geral da Justiça do Trabalho (JT), ministro Renato de Lacerda Paiva, visitou, na manhã desta quarta-feira (28/6), o Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Cemej11). Acompanhado da presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargadora Eleonora Saunier, da diretora do Cemej11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e do corregedor regional, Audaliphal Hildebrando da Silva, o ministro conheceu as instalações do Centro de Memória e visitou a exposição 'Ciclos do El Dorado: instalações e gravuras sobre o processo de colonização da Amazônia'.

Na exposição, o corregedor geral da JT foi recebido pelo artista plástico e historiador Otoni Mesquita, que explicou as instalações e gravuras expostas, as técnicas utilizadas por ele, bem como as ideias e o conceito da exposição.

Ainda durante visita ao Cemej11, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho foi presenteado com uma apresentação musical da assessora do corregedor regional, Laís dos Reis, acompanhada do servidor da Assessoria de Comunicação, Gevano Antonaccio. Recebeu, ainda, exemplares de livros, um deles composto por artigos de ex-alunos do curso de Direito da Universidade Federal do Amazonas, resultado de pesquisa feita no Centro de Memória, em processos físicos do TRT11, um trabalho de resgate da memória documental do Tribunal.

Confira galeria de fotos.

 ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Foto: Gevano Antonaccio, Renard Batista e Martha Arruda
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339Ministro do TST, Renato de Lacerda Paiva, com magistrados do TRT11 durante visita ao FTM.

O corregedor geral da Justiça do Trabalho (JT), ministro Renato de Lacerda Paiva, esteve, na tarde desta quarta-feira (28/6), no Fórum Trabalhista de Manaus. Ele visitou o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec), o Núcleo de Pesquisa Patrimonial, Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (NAE-CJ), e as Seções de Hastas Públicas e de Precatórios.

Além da presidente do TRT11 e dos assessores do ministro, acompanharam a visita do ministro ao Fórum Trabalhista os magistrados de 1ª instância: Adilson Maciel Dantas, Edna Maria Fernandes Barbosa, Sandra Di Maulo, Maria da Glória de Andrade Lobo, Selma Thury Vieira Sá Hauache, Eulaíde Maria Vilela Lins, Daniel Carvalho Martins, Igo Zany Nunes Corrêa e Vitor Graciano de Souza Maffia.

Correição

O ministro Renato de Lacerda Paiva está em Manaus desde segunda-feira (26/6) para correição ordinária no TRT da 11ª Região. Os trabalhos do corregedor e de sua equipe encerram-se na sexta-feira (30/6) com entrega de relatório à administração do TRT11 sobre o desempenho do Regional. A leitura da ata de encerramento da correição é aberta ao público e está programada para às 10h, na sala de sessões do Tribunal Pleno.

Acesse as fotos da visita do ministro ao FTM.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Foto: Gevano Antonaccio, Renard Batista e Martha Arruda
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A ação foi iniciada em 2008 e diz respeito a complementação de aposentadoria

338O acordo realizado na 16ª VTM beneficia herdeiros de aposentado já falecido.A 16ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM) homologou um acordo no valor de R$ 40 mil entre fundação e família de trabalhador aposentado, já falecido. A audiência de conciliação foi conduzida pela juíza do trabalho titular da 16ª VTM, Maria de Lourdes Guedes Montenegro, e contou com a presença dos representantes legais do reclamante, além do preposto e do advogado da empresa reclamada.

A sentença proferida em fevereiro de 2009 condenou a Fundação a pagar ao reclamante a complementação de aposentadoria em atraso a partir de novembro de 2003, com exceção das parcelas de 2007, quando a reclamada provou situação de déficit patrimonial. A empresa entrou com recurso e o processo foi encaminhado à segunda instância do TRT da 11ª Região, que manteve a decisão em 1° grau.

Os cálculos de liquidação apuraram o valor de R$ 56 mil até janeiro de 2011. Durante a fase de execução do processo, o reclamante faleceu e teve que ser aberto processo de inventário, no qual foi decidido a representação do falecido. O processo foi para audiência de conciliação na execução no dia 13 de junho de 2017, com o valor da dívida atualizado em mais de R$ 87 mil.

As partes acordaram o pagamento no valor de R$ 40 mil, a ser dividido entre os herdeiros, com previsão de multa de 50% em caso de inadimplência do acordo. Foi determinado, ainda, a publicação de Edital para habilitação de possíveis herdeiros existentes, os quais não se habilitando no prazo de 20 dias de circulação do edital, a partilha será feita entre os herdeiros habilitados.

Processo n° 0186200-61.2008.5.11.0016

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da 16ª VTM
Foto: 16ª VTM
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337A desembargadora Eleonora Saunier, presidente do TRT da 11ª Região, determinou, ontem (26/06), o bloqueio de R$ 600 mil das contas do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Coletivo e Urbano de Manaus e Região Metropolitana, como forma de garantir o pagamento de multa pelo não cumprimento de liminar que determinou a circulação mínima de ônibus durante a greve da categoria realizada nesta segunda-feira, 26 de junho.

O valor do bloqueio foi calculado considerando a multa de R$ 100 mil por hora de paralisação, estipulada em decisão liminar, proferida pela desembargadora Solange Maria Santiago Morais, em sede de plantão judiciário, no dia 24 de junho.

O valor da multa foi majorado para R$ 200 mil por hora, a partir da expedição da nova decisão, caso a categoria dos rodoviários retome o movimento paredista. A decisão determinou, ainda, que seja oficiado à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal, solicitando que sejam tomadas providências criminais cabíveis em face dos diretores do Sindicato dos Rodoviários, pela prática do crime de desobediência.

Para a nova medida, a desembargadora Eleonora Saunier ressaltou que "ficou constatado o descumprimento da ordem judicial, pelo período de 6 horas e, ainda, caracterizada a mera suspensão da paralisação, que poderá voltar a ocorrer em 27.06, caso a categoria não obtenha o reajuste salarial pleiteado. Verificou-se, igualmente, que o valor arbitrado à multa foi insuficiente para dissuadir o suscitado da prática de paralisação ilegal". O bloqueio ocorre por meio do convênio com o Banco Central, que utiliza o sistema automático Bacen-Jud.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Autor Desconhecido
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