542

O juiz substituto Túlio Macedo Rosa e Silva, da 17ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou a publicação de edital para habilitação dos interessados que desejarem ingressar como litisconsortes ativos nos autos da ação coletiva nº 0000080-57.2015.5.11.0017, ajuizada em face da reclamada SD Comércio e Construções Ltda. e da litisconsorte Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras).
O edital foi afixado nas sedes da 17ª VTM e da VT de Coari, disponibilizado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho nesta segunda (27) e será considerado publicado amanhã (28), primeiro dia útil seguinte à data de disponibilização. O prazo estabelecido para habilitação dos interessados é de 30 dias.
A ação coletiva foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial, Construção e Montagem de Gasoduto e Oleoduto e Engenharia Consultiva do Município de Coari-AM (Sintracomecor), que apresentou pedido de antecipação de tutela para bloqueio de créditos da reclamada oriundos do contrato de prestação de serviços mantido com a Petrobras, a fim de assegurar o pagamento de verbas rescisórias e direitos trabalhistas dos funcionários terceirizados demitidos em julho de 2014. O valor da causa alcança R$ 3 milhões e o magistrado designou o dia 30/11/17 para proferir a sentença.
Os trabalhadores com créditos a receber da reclamada podem se habilitar no feito como litisconsortes ativos e requerer a suspensão das reclamações individuais porventura ajuizadas a fim de se beneficiar de eventual procedência da demanda coletiva, nos termos do artigo 104, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Mais informações podem ser obtidas na Secretaria da 17ª VTM, pelo telefone 3627-2173.
Confira o teor do edital AQUI.

 

Processo nº 0000080-57.2015.5.11.0017

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

541

Na próxima segunda-feira (27/11) será iniciada mais uma edição da Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que já está na 12ª edição. Participam do evento todos os tribunais do país: de justiça, do trabalho e os federais.

Magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) também estão envolvidos na XII Semana Nacional de Conciliação, que tem o objetivo de encontrar, por meio de acordo, solução definitiva para os litígios, com a participação direta das partes na solução das ações.

Audiências pautadas

Será mais uma oportunidade de encerrar processo envolvendo trabalhadores e empregadores por meio de um acordo. Aproximadamente 100 processos foram inscritos na pauta de audiências do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas (NUPEMEC). Além destas, serão realizadas também audiências de conciliação nas 19 Varas do Trabalho de Manaus (AM), nas 3 Varas do Trabalho de Boa Vista (RR) e nas Varas do interior do Amazonas. As unidades de 2ª instância (gabinetes de desembargadores) também realizarão audiências para as tentativas de acordo.

As partes interessadas em conciliar e que não conseguiram se inscrever na Semana, também poderão comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.

“Conciliar: nós concordamos”

A edição do evento do CNJ para 2017 tem o tema “Conciliar: nós concordamos”. Com isto, pretende-se demonstrar que a decisão de conciliar é das partes envolvidas e só acontece se houver comum acordo.

A Semana Nacional da Conciliação, no âmbito do TRT11, é coordenada pelo desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, no 2º Grau, e pelo juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, no 1º Grau, que espera superar os números de acordos realizados na mesma campanha do ano passado. "Nossa expectativa é que os números de acordos deste ano sejam maiores que os realizados em 2016, tendo em vista as alterações ocorridas nas relações de trabalho com a instituição da Reforma Trabalhista, e uma maior conscientização das partes quanto à mediação, pois o acordo é sempre o melhor e mais célere caminho para a solução do conflito", defende o magistrado que também é o coordenador do Nupemec.

Números de 2016

Em 2016, em todo o TRT11, a Semana Nacional da Conciliação resultou em 507 acordos homologados e cerca de R$ 7,4 milhões em créditos trabalhistas pagos. Durante toda a Semana foram realizadas mais de 2 mil audiências e quase 8 mil pessoas foram atendidas.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: CNJ
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

Nesta reunião irão tomar posse os novos dirigentes do Coleprecor 

539Desdora Eleonora Saunier, e desdor. Audaliphal da Silva durante 8ª Reunião do Coleprecor A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargadora Eleonora Saunier, e o corregedor regional, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, estão participando da 8ª e última Reunião Ordinária de 2017 do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), em Brasília.

A reunião iniciou na manhã de ontem (22/11), no Auditório dos Ministros, 1º andar do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e foi aberta pelo desembargador James Magno Araújo Farias, presidente do Coleprecor e do TRT16-MA, tendo ao seu lado o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, e também as desembargadoras Maria de Lourdes Leiria (corregedora regional do TRT12-SC) e Maria Beatriz Theodoro Gomes (presidente e corregedora regional do TRT23-MT), respectivamente, vice-presidente e a secretária-geral do Coleprecor.

Balanço de 2017 

Na abertura do evento, o presidente do CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho, fez um balanço de 2017, destacando ações que resultaram em benefícios aos Tribunais Regionais do Trabalho. Ele também destacou a posição de vanguarda da Justiça do Trabalho no desenvolvimento do sistema de Processo Judicial Eletrônico. Isso porque o Judiciário Trabalhista é o único ramo 100% eletrônico e, a partir de 5 de dezembro, passará a utilizar a versão 2.0 da ferramenta, marcada pela facilidade de utilização.

Temas discutidos

Ainda na manhã de ontem, o vice-presidente de Negócios Públicos dos Correios, José Furian Filho, apresentou as “Soluções Customizadas pelos Correios para os Tribunais Regionais do Trabalho”. Ele fez um panorama sobre função, objetivos e valores da área em que atua, comentou estatísticas gerais dos serviços oferecidos pelos Correios e como estes atendem aos objetivos estratégicos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), para então, partir para os desafios dos TRTs.

Pela parte da tarde, foi apresentada ao Coleprecor a segunda etapa da Campanha Nacional de Valorização da Justiça do Trabalho. O assessor de Comunicação Social do TRT4 (Rio Grande do Sul), Gabriel Borges Fortes, expôs a nova fase da campanha, representando os demais assessores dos TRTs. A assessora de comunicação do TRT11, Suzie Maciel, estava presente na reunião.

Na manhã desta quinta-feira (23/11), o evento prosseguiu com exposições de temas relevantes para a Justiça do Trabalho, e se encerrou com a posse dos novos dirigentes do Coleprecor para o exercício de 2018.

540Ministra Rosa Weber foi homenageada durante Coleprecor. Foto: TSTDurante a posse dos novos coordenadores do Coleprecor, a Ministra Rosa Weber, do STF, proferiu as seguintes palavras: "Meu maior orgulho como juíza do STF é a minha origem na Justica do Trabalho".  Ela foi homenageada pelo TRT da 15a Região (Campinas) durante a última reunião deste ano do Coleprecor.

Para acessar a pauta completa da reunião, clique AQUI.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Fonte: Coleprecor
Foto: Suzie Maciel
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

537

Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) fixou em R$ 20 mil a indenização por danos morais a ser paga pela empresa Manaus Aerotáxi Participações Ltda. a um copiloto que comprovou ter trabalhado em aeronaves com falhas em equipamentos.
O colegiado também manteve a condenação da empresa, nos termos da sentença de origem, ao pagamento da indenização prevista em convenção coletiva pela retenção da carteira de trabalho do aeronauta além do prazo legal e diferenças de adicional noturno. A decisão de segunda instância não pode mais ser modificada porque já ocorreu o trânsito em julgado, ou seja, expirou o prazo para recurso.
A controvérsia foi analisada nos autos da ação na qual o ex-funcionário, que trabalhou na empresa aérea de janeiro de 2011 a outubro de 2015, apresentou pedidos referentes a direitos trabalhistas e indenização por danos morais. Ele alegou ter desempenhado suas atividades durante os quase cinco anos de vínculo empregatício em aeronaves que apresentavam problemas como vazamento de combustível, radar meteorológico inoperante e abertura da porta de passageiros na corrida de decolagem.
De acordo com a desembargadora relatora Marcia Nunes da Silva Bessa, as provas dos autos comprovam as alegações do autor. "As testemunhas confirmaram que as panes e falhas nos equipamento eram reportados ao setor de manutenção, que, por seu turno, não solucionava todos os problemas relatados", observou, citando trechos dos depoimentos.
A relatora considerou, ainda, que as fotos e vídeos apresentados pelo reclamante demonstram as falhas nos equipamentos de medição e controle de voo, além do vazamento no tanque de combustível da aeronave. "É certo que tal situação representa abalo à integridade física e à dignidade do trabalhador decorrentes das presumíveis angústias sofridas em razão da submissão aos riscos de ter que sobrevoar a região amazônica sem a segurança adequada", argumentou, acrescentando que as irregularidades verificadas no processo levaram o juízo de origem a determinar a expedição de ofício à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para as providências adequadas ao caso.
Ao analisar o valor arbitrado na sentença a título de indenização por danos morais, a Turma Julgadora deu provimento parcial ao recurso da empresa para adequá-lo aos parâmetros habitualmente adotados na segunda instância, com base no entendimento de que a reparação deve ser balizada pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Quanto à indenização prevista em convenção coletiva pela retenção da carteira de trabalho (correspondente ao valor de um dia de salário por dia de atraso após o prazo de 48 horas), a relatora salientou que o reclamante comprovou o fato constitutivo de seu direito, pois a própria empresa confirmou que o documento foi entregue no dia 1º de setembro de 2015  para baixa do contrato de trabalho e devolvido somente em 14 de outubro de 2015, ou seja, fora do prazo de 48 horas previsto em lei.

Diárias e compensação orgânica

Na sessão de julgamento, a Segunda Turma acolheu por maioria de votos os argumentos da reclamada de que as diárias pagas ao copiloto para custear despesas com alimentação e hospedagem em serviço não devem incidir nas demais verbas trabalhistas, conforme previsto em convenção coletiva da categoria profissional. Outro argumento recursal acolhido refere-se à compensação orgânica (verba indenizatória em razão de desgaste do organismo do aeronauta), prevalecendo o entendimento de que o percentual de 20% deve ser calculado somente sobre o salário-base.
Em provimento parcial ao recurso da reclamada, foram excluídas da sentença a incorporação das diárias ao salário do autor e o pagamento de diferenças de compensação orgânica.  Nesses dois aspectos decididos por maioria de votos, a relatora foi vencida porque entendia que as diárias pagas com habitualidade nos contracheques do copiloto têm natureza salarial e a compensação orgãnica deveria ser calculada sobre a remuneração reconhecida na sentença de origem.
Finalmente, o indeferimento ao pedido de horas extras foi mantido  por unanimidade porque o período adicional (anterior e após o voo) estava registrado nos diários de bordo anexados aos autos, em conformidade com a legislação especial da categoria.  A desembargadora Marcia Bessa explicou que, na condição de aeronauta, o reclamante é submetido às disposições da Lei 7.183/84, inclusive as relativas à jornada de trabalho.

Origem da ação

Em maio de 2016, o copiloto  ajuizou ação trabalhista contra a ex-empregadora requerendo, em síntese, a incorporação de diárias ao salário, a diferença da verba chamada de "compensação orgânica", horas extras e de sobreaviso, intervalo interjornada, multa por retenção da carteira de trabalho e indenização por dano moral pela falta de segurança nos voos durante o vínculo empregatício ( janeiro de 2011 a outubro de 2015).  
O juiz substituto José Antonio Correa Francisco, da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, reconheceu a natureza salarial da rubrica "diárias" constante dos contracheques  apresentados e  determinou sua incorporação à remuneração do reclamante, condenando a reclamada Manaus Aerotáxi Participações Ltda. ao pagamento de reflexos sobre horas extras, adicional noturno, descanso semanal remunerado, adicional de periculosidade, aviso prévio, férias, 13º salário e FGTS, tudo a ser calculado no período contratual imprescrito (cinco anos retroativos à data de ajuizamento da ação).
Além disso, o magistrado condenou a empresa ao pagamento de diferença de compensação orgânica (decorrente do cálculo sobre o total da remuneração reconhecida em juízo), diferença de adicional noturno e indenização prevista em convenção coletiva por 40 dias de retenção da carteira de trabalho.
A reclamada também foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao ex-funcionário, pois o julgador entendeu que a reclamada cometeu ato ilícito ao permitir que as normas de segurança e manutenção do tráfego aéreo não fossem cumpridas integralmente, o que poderia acarretar prejuízos profundos, inclusive a perda da vida do empregado. Em decorrência dos graves fatos comprovados, ele determinou a expedição de ofício à Anac para as providências cabíveis.

Processo nº 0000955-17.2016.5.11.0009


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

O acordo prevê desenvolvimento de ferramenta integrante do PJE 2.0

538Presidente do TST e do CSJT, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, presidente do TRT11, desdora. Eleonora Saunier e presidente do TRT16 e do Coleprecor, desdor. James Magno Araújo FariasNa manhã desta quarta-feira (22/11), foi celebrado um Acordo de Cooperação Técnica entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11). A assinatura do convênio aconteceu na abertura da 8ª reunião ordinária do Colégio de do Colégio de Presidentes e Corregedores de TRTs (Coleprecor), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

O acordo foi assinado pelo presidente do CSJT, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, e pela presidente do TRT11, Eleonora Saunier, e tem como objetivo firmar parceria entre os dois órgãos quanto ao desenvolvimento, manutenção (corretiva, adaptativa e perfectiva) e integração do Subsistema de Precatório Eletrônico (ePrec), do TRT11, ao Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo CSJT, nas ações atinentes ao funcionamento em conjunto desses sistemas em todos os procedimentos judiciais eletrônicos.

A parceria firmada entre o TRT11 e o CSJT viabiliza a absorção do sistema "ePrec", desenvolvido pela TRT11, pelo PJe, e deverá ser nacionalizado para todos Regionais, o que implicará expressiva melhoria do PJe no âmbito de toda a Justiça do Trabalho.

A equipe da SETIC do TRT11 será responsável por liderar o desenvolvimento e implantação do "ePrec" nos demais Tribunais do Trabalho, contando com o auxílio das equipes do TRT1 (Rio de Janeiro) e TRT3 (Minas Gerais).

A presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, declarou satisfação com o resultado da pesquisa sobre Tecnologia da Informação do CNJ, que classifica o TRT11 como 3° lugar entre órgãos de médio porte em Tecnologia da Informação, e falou do acordo celebrado na manhã de hoje. "A pesquisa do CNJ indica que avançamos em qualidade no quesito Tecnologia da Informação. Prova disso é a nacionalização de um sistema desenvolvido pelo nosso Regional. O acordo trata do desenvolvimento, manutenção integração do sistema 'ePrec' ao Pje. Isto vai agilizar e aprimorar o Processo Judicial eletrônico como um todo, beneficiando toda a Justiça do Trabalho", declarou.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Foto: Suzie Maciel 
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Tel. (92) 3621-7238/7239

 

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO