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A Terceira Turma do TRT11 entendeu que a empresa não comprovou o fato impeditivo ao direito do ex-empregado de receber as verbas rescisórias

Por entender que a justa causa aplicada a um subgerente acusado de praticar negociação concorrente com a empregadora baseou-se em provas frágeis, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve a reversão para dispensa imotivada e a condenação ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes, conforme decisão da primeira instância.
Apesar de confirmar a anulação da justa causa, a Terceira Turma deu provimento em parte ao recurso da reclamada MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. (multinacional que atua no segmento de transportes marítimos de contêineres e despachos aduaneiros) e excluiu da sentença de origem a indenização por danos morais, por não vislumbrar no procedimento da empresa ato ilícito lesivo à honra do ex-empregado.
No mesmo julgamento, a decisão colegiada rejeitou o recurso do reclamante, que pretendia a reforma parcial da sentença para acrescentar o deferimento de adicional de transferência e aumentar o valor da condenação por danos morais.
A controvérsia foi analisada nos autos da ação trabalhista ajuizada em março de 2016, na qual o reclamante pleiteou a anulação da justa causa, bem como a condenação da reclamada ao pagamento de verbas rescisórias, adicional de transferência e indenização por danos morais. Ele alegou que foi contratado em julho de 1999, em Santos (SP), para exercer a função de auxiliar de exportação, tendo ocupado diversos cargos durante o contrato de trabalho até a demissão em setembro de 2015.
De acordo com a petição inicial, o funcionário foi transferido para Manaus em setembro de 2009, onde passou a exercer o cargo de coordenador da filial e, posteriormente, foi promovido a subgerente, cargo que ocupou até a rescisão contratual. O reclamante informou que recebia salário de R$ 9,4 mil e foi dispensado por justa causa sob a alegação de que, devido à constituição de firma individual para assessoria na área de atuação da empregadora, teria praticado ato de concorrência, o que configuraria falta grave nos termos do artigo 482 da CLT.
O juízo da 11ª Vara do Trabalho de Manaus julgou parcialmente procedentes os pedidos do reclamante, invalidou a justa causa e condenou a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias (aviso prévio, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário e participação nos lucros e resultados - PLR), além de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.


Provas frágeis e insuficientes

No julgamento dos dois recursos contra a decisão de primeira instância, o desembargador  relator Jorge Alvaro Marques Guedes explicou que a demissão por justa causa exige a comprovação sólida e incontestável da ocorrência de violação das obrigações contratuais ou legais por parte do empregado. Por outro lado, devido ao princípio da continuidade da relação de emprego, cabe ao empregador provar o fato impeditivo do direito do empregado às verbas rescisórias.
De acordo com o relator, a empresa não conseguiu comprovar satisfatoriamente suas alegações, pois as provas apresentadas mostraram-se frágeis e insuficientes para demonstrar a conduta faltosa do ex-empregado, não sendo observado na sindicância o direito do acusado à ampla defesa e ao contraditório. Ele salientou que, embora houvesse a acusação de que o autor realizava negociações concorrentes, a sindicância somente concluiu pela constituição de empresa individual em nome do autor, não se vislumbrando prejuízo aos negócios da reclamada. "Logo, entendo que a sindicância instaurada pela ré está eivada de vícios, tratando-se de procedimento inservível para apurar o ilícito empresarial imputado ao obreiro, bem como para justificar a sua dispensa", acrescentou.
Apesar de concordar com a sentença de origem quanto à anulação da justa causa para garantir o pagamento das verbas rescisórias decorrentes, o desembargador discordou do cabimento de indenização por danos morais, fundamentando seu entendimento em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). "No caso em exame não ficou demonstrado que o reclamante, por ocasião da comunicação da dispensa, tenha sido submetido a exposição ou constrangimento perante seus colegas de trabalho ou que o ato de demissão tenha tido publicidade. Sequer ficou evidenciado que a investigação tenha ultrapassado os limites físicos da empresa ou que não tenham sido respeitados critérios de discrição e urbanidade", observou o relator em seu voto.
Finalmente, quanto ao indeferimento do adicional de transferência pleiteado pelo autor,  ele esclareceu que somente seria cabível em caso de mudança provisória de domicílio, nos termos da orientação jurisprudencial do TST, o que não ocorreu no caso em análise, pois ficou comprovado que a transferência do reclamante para Manaus há oito anos foi definitiva, permanecendo na cidade mesmo após a demissão.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da Terceira Turma. Ainda cabe recurso da decisão.

Processo nº 0002086-55.2015.5.11.0011

156Ato público contou com a participação de órgãos, entidades, magistrados e servidores da Justiça do Trabalho.A valorização e a defesa da Justiça do Trabalho foram o foco do Ato Público realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) , na manhã desta sexta (31), na entrada do Fórum Trabalhista de Manaus. Participaram da mobilização representantes da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Amatra11), da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB/AM), da Procuradoria da República no Amazonas, do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11), da Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon), da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), da Associação Amazonense de Advogados Trabalhistas (AAMAT), do Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 11ª Região (SITRA-AM/RR), além de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho em Manaus.

O objetivo do ato foi chamar a atenção da sociedade para a constante ameaça de fragilização da Justiça do Trabalho, por meio da chamada Reforma Trabalhista, cujo projeto de lei tramita na Câmara Federal. A ação também reforçou os serviços prestados pela Justiça do Trabalho à sociedade, atuando na pacificação de greves e no equilíbrio na relação entre capital e trabalho, visando à efetividade dos direitos sociais em sintonia com a necessária preservação da atividade econômica.

Em discurso, a presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, falou sobre o papel da Justiça do Trabalho e a importância de defendê-la. "É preciso parar nesta manhã de março para podermos avançar. Devemos refletir sobre os ataques irresponsáveis que recaem sobre a Justiça do Trabalho, ataques de congressistas que desconhecem a história social da Justiça do Trabalho, que por décadas vem assegurando a correta aplicação dos direitos trabalhistas, cumprindo sua principal missão de pacificar conflitos. O trabalho é direito social e a Justiça do Trabalho é essencial para que este direito seja garantido. Falar em desnecessidade é admitir o retrocesso, é massacrar anos de luta, é desprezar conquistas", ressaltou.

159A desembargadora presidente Eleonora Saunier fez o discurso de abertura da cerimônia.A procuradora-chefe do MPT11, Fabíola Bessa Salmito Lima, também rebateu as críticas sofridas pela Justiça do Trabalho. "Quando se fala que não se aplica a lei, que se busca apenas a defesa do trabalhador, de fato toda a nossa legislação e todos os nossos princípios são ligados a defesa do hipossuficiente. Isso porque quando se faz uma pesquisa das ações que tramitam na Justiça do Trabalho, verificamos que mais de 50% é pelo não pagamento de verbas rescisórias, ou seja, se com as nossas normas ditas rígidas pelos críticos, está do jeito que está, com o não pagamento das verbas mínimas de subsistência do trabalhador, quem dirá com essa reforma que está em tramite", alertou.

O presidente da Amatra11, juiz do trabalho Sandro Nahmias, ressaltou que "a Justiça do Trabalho e o Direito do Trabalho estão sob ataque, um ataque sorrateiro como foi o ano passado com o corte orçamentário, e hoje já com um ataque ostensivo sistemático. Por isso, temos obrigação de vir aqui a público declarar que a Justiça do Trabalho está em risco e que precisamos desconstruir mentiras, como o discurso de que os direitos dos trabalhadores, conquistados ao longo dos anos, seja o vilão, o causador do desemprego. Isso é mentira. Se não tivermos uma economia pujante, não teremos empregos", destacou.

O presidente da OAB/AM, Marco Aurélio de Lima Choy, em discurso, defendeu a atuação da Justiça do Trabalho. "Não há magistratura tão produtiva quanto a Justiça do Trabalho. O atentado que hoje ela sobre, é um atentado também à advocacia. Somos parte e nos sentimos atingidos. É um momento de nos apoiar. A Ordem também está nessa luta, pelo direito do trabalhador, pela realização da Justiça Social, que é papel fundamental da magistratura trabalhista", disse.
O ato público também marcou o lançamento de uma campanha nacional idealizada pelo Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), com o objetivo de mostrar que os direitos de patrões e empregados só estarão garantidos com uma Justiça do Trabalho forte e atuante. Com o lema "Justiça, nosso trabalho", a campanha está sendo veiculada nas redes sociais enfatizando a importância da Justiça do Trabalho e dos demais órgãos que atuam na aplicação da legislação trabalhista.

Sobre o TRT11
O TRT da 11ª Região tem jurisdição nos estados do Amazonas e Roraima. No ano de 2016, o Tribunal julgou mais processos que recebeu. No total, foram solucionados pela primeira e segunda instâncias 74.450 processos envolvendo litígio entre trabalhadores e empregadores, enquanto 72.842 ações foram ajuizadas. Em todo o ano passado, o TRT11 garantiu aos trabalhadores o pagamento de R$ 342,8 milhões. Aviso Prévio, Verbas Rescisórias e Multa de 40% do FGTS lideraram o ranking das ações recebidas. O Tribunal também contribui com a arrecadação aos cofres públicos. Em 2016, foram arrecadados, no total, R$ 28,8 milhões em contribuição previdenciária, imposto de renda e custas processuais.

158O presidente da Amatra11, juiz do trabalho Sandro Nahmias, também discursou em defesa da Justiça do Trabalho.O TRT da 11ª Região conta com 19 Varas do Trabalho em Manaus, três Varas em Boa Vista/RR e 10 Varas no interior do Amazonas, nos municípios de Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo. No total, atuam no Regional 51 juízes e um quadro de 963 servidores. Compõem o Tribunal Pleno 13 desembargadores e um juiz convocado.

Confira Galeria de Imagens.

 

 

 

 

 

 

 

livro 40 anos PAT

A ASSERT - Associação das Empresas de Refeição e Alimentação Convênio para o Trabalhador, em parceria com a FIA - Fundação Instituto de Administração, sob a coordenação do Professor Doutor da USP, José Afonso Mazzon, editou o livro " 40 anos do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT".

Este livro apresenta estudos sobre o mais duradouro programa socioeconômico do Brasil e um dos mais bem-sucedidos do mundo, que já beneficiou cerca 20 milhões de trabalhadores brasileiros.

O livro está disponível gratuitamente no site da ASSERT e pode ser acessado no link: http://assertbrasil.com.br/wp-content/uploads/2016/11/PAT_miolo_capa_sem-marcas.pdf 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mobilização acontecerá no próximo dia 31, às 10h, no hall do Fórum Trabalhista de Manaus.

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) realizará, no dia 31 de março, às 10h, um ato público em defesa da Justiça do Trabalho, que vem sofrendo constante ameaça de fragilização, por meio da chamada Reforma Trabalhista, cujo projeto de lei tramita na Câmara Federal desde dezembro. A mobilização será na entrada do Fórum Trabalhista de Manaus, na rua Ferreira Pena, 546, Centro, e conta com o apoio da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Amatra11), da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB/AM), do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11), do Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 11ª Região (SITRA-AM/RR) e da Associação Amazonense de Advogados Trabalhistas (AAMAT). A mobilização faz parte de uma programação nacional em defesa da Justiça do Trabalho, que ocorrerá na mesma data em vários estados do País.

A ideia é chamar atenção da população para os serviços prestados pela Justiça do Trabalho à sociedade, atuando na pacificação de greves e no equilíbrio na relação entre capital e trabalho, visando à efetividade dos direitos sociais em sintonia com a necessária preservação da atividade econômica. Os atos públicos também marcarão o lançamento de uma campanha nacional idealizada pelo Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), com o objetivo de mostrar que os direitos de patrões e empregados só estarão garantidos com uma Justiça do Trabalho forte e atuante.

Com o lema "Justiça, nosso trabalho", a campanha será veiculada nas redes sociais enfatizando a importância da Justiça do Trabalho e dos demais órgãos que atuam na aplicação da legislação trabalhista. "Nosso objetivo é divulgar a importância da missão da Justiça do Trabalho que é equilibrar as relações entre o capital e o trabalho, garantir a segurança jurídica e a correta aplicação do Direito, de forma digna e decente, pois os trabalhadores que recorrem à Justiça do Trabalho, em sua maioria, buscam receber direitos básicos, como verbas rescisórias de caráter alimentar", ressaltou a presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier.

O TRT da 11ª Região tem jurisdição nos estados do Amazonas e Roraima. No ano de 2016, o Tribunal julgou mais processos que recebeu. No total, foram solucionados pela primeira e segunda instâncias 74.450 processos envolvendo litígio entre trabalhadores e empregadores, enquanto 72.842 ações foram ajuizadas. Em todo o ano passado, o TRT11 garantiu aos trabalhadores o pagamento de R$ 342,8 milhões. Aviso Prévio, Verbas Rescisórias e Multa de 40% do FGTS lideraram o ranking das ações recebidas. O Tribunal também contribui com a arrecadação aos cofres públicos. Em 2016, foram arrecadados, no total, R$ 28,8 milhões em contribuição previdenciária, imposto de renda e custas processuais.

O TRT da 11ª Região conta com 19 Varas do Trabalho em Manaus, três Varas em Boa Vista/RR e 10 Varas no interior do Amazonas, nos municípios de Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo. No total, atuam no Regional 51 juízes e um quadro de 963 servidores. Compõem o Tribunal Pleno 13 desembargadores e um juiz convocado.

Ato Público em Defesa da Justiça do Trabalho
Data: 31 de março
Horário: 10h
Local: Entrada do Fórum Trabalhista de Manaus
End: Rua Ferreira Pena, 546, Centro.

 

 

 

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A decisão baseou-se no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e  na comprovada falta  grave da empregadora

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve rescisão indireta e indenização por danos morais a uma ex-funcionária da Unimed Manaus que comprovou ter sido vítima de assédio moral por parte do superior hierárquico, resultando em transtornos psíquico-emocionais.
A decisão colegiada deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada apenas para reduzir o valor indenizatório de reparação por danos morais de R$ 60 mil para R$ 10 mil, baseando-se no entendimento de que, embora evidenciado o assédio moral sofrido pela autora, a condenação deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.  
A relatora do processo, desembargadora Valdenyra Farias Thomé, salientou que a prova testemunhal deixou claro que a reclamante era tratada por seu superior hierárquico com rigor excessivo, grosseria, ofensas verbais e de forma desrespeitosa, o que caracteriza "um meio ambiente intimidador, hostil, degradante e humilhante" violando o princípio da dignidade da pessoa humana assegurado no art. 1º, III, da Constituição Federal.
Ela explicou que, conforme os atestados médicos que confirmam o diagnóstico de estresse pós-traumático e transtornos de adaptação, bem como o comunicado do deferimento de benefício previdenciário por incapacidade (código 91), além da prova testemunhal, ficou comprovado que houve no curso do contrato de trabalho falta grave imputável à reclamada, nos termos do artigo 483 da  CLT, o que dá causa à rescisão indireta e ao dever de reparação por parte do empregador.
Apesar de configurado o dano moral, a relatora ponderou que o valor deve ser arbitrado com prudência e equilíbrio. "Quanto à fixação dos valores, estes devem ser razoáveis e adequados a reparar o dano à honra causado pela empresa, não podendo servir de instrumento para enriquecimento da reclamante à custa da reclamada", concluiu a relatora, em seu voto, ao fixar em R$ 10 mil o novo valor indenizatório.

 

Entenda o caso

Em agosto de 2013, a reclamante ajuizou na Justiça do Trabalho ação com pedido de rescisão indireta e indenização por danos morais. De acordo com a petição inicial, ela trabalhou para a Unimed no período de fevereiro de 1989 a março de 2013, sempre no setor financeiro, exercendo, por último, a função de supervisora financeira com salário de R$ 4,1 mil.  
Após 24 anos de serviço, ela pediu o reconhecimento da rescisão indireta e o pagamento de verbas rescisórias decorrentes da ruptura contratual, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, sustentando ter sido submetida, reiteradamente, a agressões verbais e tratamento humilhante por parte do diretor financeiro, o que teria afetado sua saúde mental e resultado em afastamento previdenciário no período de novembro de 2012 a fevereiro de 2013.
Em decisão proferida pela 14ª Vara do Trabalho de Manaus, em junho de 2015, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, declarando a rescisão indireta e condenando a reclamada a registrar baixa na CTPS da reclamante, pagar as verbas rescisórias decorrentes (aviso prévio, saldo de salário, FGTS com multa de 40%, férias, 13º salário e seguro-desemprego), além da indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil, tudo com incidência de juros e correção monetária.
Inconformada, a Unimed recorreu da sentença, sustentando a não comprovação de que a supervisora financeira foi destratada ou humilhada em seu ambiente de trabalho, e que "os fatos isolados" narrados pela testemunha da reclamante caracterizariam apenas "mero aborrecimento".

Processo nº 0002054-03.2013.5.11.0017

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