Valor acordado alcança R$ 3 milhões

759O juiz do trabalho José Antonio Correa Francisco, da Vara do Trabalho de Parintins/AM, intermediou um acordo no valor de R$ 3 milhões com o Boi-Bumbá Caprichoso para o pagamento integral de débitos trabalhistas em processos que já estão na fase de execução, ou seja, quando há condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial.

Ao todo, a conciliação vai possibilitar o pagamento de débitos em 70 processos. Pelo acordo, o Boi-Bumbá Caprichoso se comprometeu em pagar o valor atualizado dos processos em execução nas seguintes parcelas: R$ 800 mil até o dia 29 de junho de 2018; R$ 12.500,00 no dia 3 de julho de 2018, e cerca de R$ 2,1 milhões em três parcelas iguais nos dias 25.06.2019, 25.06.2020 e 25.06.2021. Além disso, também serão repassados R$ 87.500,00 referente a créditos retidos.

O juiz do trabalhou determinou, ainda, que o descumprimento do acordo implicará em multa de 25% sobre a parcela inadimplida, além da execução imediata de um imóvel pertencente à executada, mediante penhora e leilão.

“A Vara do Trabalho de Parintins demonstra permanente preocupação com os trabalhadores, essenciais para a realização do Festival Folclórico de Parintins. Por isso, está realizando todas as diligências necessárias ao cumprimento integral das condições do acordo”, frisou o magistrado.

A conciliação foi realizada nos autos do processo nº. 0010056-64.2014.5.11.0101, que centraliza as execuções contra o Boi-Bumbá Caprichoso.

Lista dos débitos
No último dia 30 de maio, a Vara do Trabalho de Parintins divulgou a lista completa dos processos pendentes e em execução dos bumbás Garantindo e Caprichoso em despacho publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. No total, os débitos somavam cerca de R$ 7 milhões, sendo R$ 4,1 milhões do Boi Garantido e R$ 2,8 milhões do Bumbá Caprichoso.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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756Evento aconteceu no Centro de Convivência da da Família Pe. Pedro Vignola

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) participou da programação da Semana de Combate ao Trabalho Infantil, realizada na tarde de terça-feira (12/06), no Centro Estadual de Convivência da Família Padre Pedro Vignola, na zona norte de Manaus.

O coordenador regional do Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo a Aprendizagem do TRT11, Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, esteve presente no evento promovido pelo Governo do Amazonas em parceria com o Ministério do Trabalho (MT) e Ministério Público do Trabalho (MPT), e coordenado pelo Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente (Fepeti/AM).

Para Mauro Braga, é uma satisfação enorme participar de ações de combate ao trabalho infantil. “A união de todos, entidades públicas, sociedade civil, organizações não governamentais, enfim, todos unidos para combater a maior de todas as violências: aquela praticada contra os que não podem se defender”, declarou o magistrado que se emocionou durante o evento. Ele dançou, brincou e tirou fotos com menores infratores do Centro Socioeducativo Dagmar Feitosa.

A programação do evento para celebrar o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil contou com apresentações culturais, roda de conversa, atividades recreativas e serviços como corte de cabelo, design de sobrancelha, maquiagem e esmaltaria.

Mudança de postura

O auditor fiscal do Trabalho e coordenador do Fepeti/AM, Emerson Victor Hugo Costa de Sá, destacou a importância do evento para despertar a sociedade para o combate ao trabalho infantil. “A sociedade compreende o que é trabalho infantil, mas está faltando uma mudança de postura. Muitas vezes por preconceito e pensamentos equivocados, as pessoas acabam estimulando ao invés de combater essa realidade. Por isso, é importante sempre chamar a atenção para a causa, pois essa é uma questão que só pode ser resolvida com a união do Estado, da família e da sociedade”, disse.

Emerson destacou que os casos de trabalho infantil podem ser denunciados pelo Disk 100 e também pelo telefone 0800–092-1407.

Premiação

A programação do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil no Centro Estadual de Convivência também incluiu a premiação de alunos ganhadores do concurso de redação, poesia e desenho, promovido pelo Fepeti e que teve a participação de crianças e adolescentes dos projetos Sinaleiras e Gente Grande.

A programação da Semana de Combate ao Trabalho Infantil seguiu acontecendo ontem (13/06) no auditório do MPT, das 9h às 12h e das 14h às 16h30, com explanações sobre exploração do trabalho infantil, panorama no Brasil e Amazonas, plano de prevenção e erradicação e experiências exitosas.

757Dr. Mauro Braga entregou brindes a menores presentes no evento.

 760O magistrado do TRT11 também participou da Oficina sobre Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, realizado ontem no MPT. Foto: Salete Lima/MPT

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Fonte: SEAS

Fotos: Gevano Antonaccio

754Presidentes e Corregedores dos Tribunais do Trabalho no Coleprecor deste mês.

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargadora Eleonora Saunier, e o corregedor regional, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, participam da 4ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor). O encontro está acontecendo na sede do TRT da 20ª Região (SE), em Aracajú, do qual participam também diretores gerais, secretários da presidência e da corregedoria.

O início da reunião aconteceu na manhã de ontem (13/06), com a seguinte reflexão: como seria o Brasil sem a Justiça do Trabalho? Em sua fala, o presidente do TRT da 20ª Região, desembargador Thenisson Santana Dória, tratou de questões comumente levantadas quando se discute a possível extinção da Justiça do Trabalho: custos, excesso de processos, exagero nas demandas e proteção ao trabalhador.

Ele apresentou dados que comprovam que os custos de manutenção dos tribunais são cerca de 53% inferiores aos valores repassados a credores em processos. Em 2016, por exemplo, foram cerca de R$ 17 bilhões em custos, contra mais de R$ 26 bilhões pagos. “Isso sem contar os casos dos processos em execução, em que o crédito não é efetuado por ausência de possibilidades”, lembrou.

Com relação ao número de processos em tramitação, Thenisson Dória lembrou que, de acordo com dados do Relatório Justiça em Números (CNJ), apenas 13,8% do casos novos de todo o Judiciário são processos trabalhistas.

A inexistência da Justiça do Trabalho em outros países foi outro ponto desmistificado pelo desembargador, que enumerou as nações que fazem uso de cortes especializadas em casos laborais: Inglaterra, Nova Zelândia, Alemanha, França, Bélgica, Israel, Suécia, México, Chile, Argentina e Paraguai.

Já sobre possíveis exageros existentes em pedidos efetuados, o magistrado salientou que a maior parte dos processos (58%) são iniciados tendo em vista a falta de pagamento de verbas rescisórias, quando o trabalhador é demitido. Nesse mesmo sentido, desmistificou a questão de que proteger direitos gera desemprego. “Para comprovar isso, basta nos perguntarmos: a reforma trabalhista gerou empregos? É evidente que não”, comentou.

Durante o debate, o desembargador José Ernesto Manzi, corregedor do TRT da 12 Região, complementou o pensamento: “A instabilidade no emprego é que gera instabilidade econômica. É evidente que o trabalhador que acha que pode perder o emprego a qualquer tempo, sem qualquer garantia, não comprará bens duráveis, viverá apenas com o ‘arroz com feijão’. Isso causa um efeito cascata em toda sociedade”.

Constante aperfeiçoamento

Durante as discussões, presidentes e corregedores corroboraram as questões apresentadas, mas fizeram contrapontos. O desembargador Marcus Moura Ferreira, presidente do TRT da 3ª Região, afirmou que os novos tempos pedem que o Judiciário faça constantes autocríticas sobre seu funcionamento. No mesmo sentido, a desembargadora Jane Granzoto, corregedora do TRT da 2ª Região, comentou sobre a possível necessidade de revisão da estrutura funcional dos regionais.

Para o presidente do Coleprecor, desembargador Wilson Fernandes, a sociedade brasileira precisa que conflitos entre patrões e empregados sejam dirimidos. “Se a Justiça do Trabalho for extinta, alguém terá que absorver essa demanda”, comentou. “É evidente, no entanto, que precisamos constantemente analisar o contexto em que estamos inseridos e gerir nossos recursos e estrutura da melhor forma possível, a fim de sempre entregar os serviços à sociedade com eficiência”.

755A presidente do TRT11, desdora. Eleonora Saunier, e o secretário-geral, Mastecely Nery.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Texto e foto: Coleprecor

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) regulamentou, através da Resolução Administrativa nº 39/2018, o expediente forense do Regional nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018, referentes à 1ª fase do Mundial.

* Dia 22-6-2018 - Não haverá expediente

* Dia 27-6-2018 - Expediente suspenso a partir das 11h

Os prazos processuais com início ou vencimento nos dias citados serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1° do CPC/2015.

Havendo classificação da seleção brasileira para as fases seguintes, nova Resolução deve ser divulgada visando adequar os serviços judiciários do TRT11 de modo a não causar prejuízos aos jurisdicionados.

As alterações do expediente referentes à 1ª fase do Mundial estão disponíveis na RA nº 39/2018.

 

 

 

 

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A Segunda Turma do TRT11 reformou sentença que havia julgado improcedentes todos os pedidos do autor

Por entender que o cálculo adotado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) causou prejuízos salariais a um engenheiro civil e impediu sua progressão remuneratória assegurada em norma coletiva, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) condenou a empregadora a pagar diferenças retroativas a outubro de 2015.
Ainda passível de recurso, a decisão colegiada acompanhou o voto da desembargadora relatora Joicilene Jeronimo Portela Freire e reformou a sentença que havia julgado improcedentes todos os pedidos do autor.
Na apuração das diferenças salariais e respectivos reflexos devem ser observadas a progressão horizontal por antiguidade e a concessão de reajustes decorrentes de normas coletivas.
A controvérsia foi analisada no julgamento do recurso do reclamante, que demonstrou os prejuízos financeiros sofridos ao longo de mais de três anos de serviço. Conforme explicou o autor, seu salário é composto da somatória de duas rubricas (salário e complemento), que juntas alcançam o piso nacional de engenheiro estabelecido pela Lei 4.950-A/66. Entretanto, mesmo após a progressão horizontal e os reajustes decorrentes de normas coletivas, ele comprovou que permaneceu recebendo o mesmo valor líquido limitado ao piso nacional de sua categoria.
O engenheiro alegou que, apesar de a lei não dispor que os beneficiados passem toda sua carreira ganhando somente o piso salarial mínimo garantido na lei federal, a ECT vem calculando de forma equivocada o reajuste de salário e a promoção horizontal por antiguidade, o que não lhe confere nenhum aumento efetivo.
De acordo com a decisão que acolheu em parte os argumentos recursais do autor, a reclamada também deverá retificar a carteira de trabalho para constar o salário-base inicial de R$ 5.763,00, equivalente a 8,5 salários mínimos na época da admissão (piso estabelecido na lei federal conforme a carga horária cumprida pelo engenheiro). Ao ser admitido mediante concurso público em julho de 2013, ele teve registrado em sua carteira de trabalho o valor de R$ 3.740,51 como piso contratual.
A Turma Julgadora indeferiu, entretanto, os pedidos de reenquadramento e indenização por dano moral. Os desembargadores consideraram que a questão a ser corrigida refere-se à sistemática equivocada nos cálculos da remuneração do engenheiro e que não ficou configurado ato ilícito para justificar a responsabilização civil da reclamada.

Piso nacional

Ao analisar os contracheques anexados aos autos, a desembargadora Joicilene Jeronimo Portela Freire explicou a fórmula adotada para cálculo da remuneração do autor. Ela esclareceu que a ECT promove o pagamento do piso salarial de contratação em valor inferior ao piso nacional e efetua o pagamento de uma parcela complementar para alcançar o montante determinado na lei federal.
A relatora salientou que, de acordo com a sistemática aplicada pela reclamada, a verba denominada “complemento de piso salarial da categoria” oscila com uma grandeza inversamente proporcional ao salário-base. Em decorrência, quanto maior o salário-base do engenheiro, menor é o complemento. “A verba em referência funciona, portanto, como uma parcela variável, que diminui de acordo com o aumento do piso salarial contratual”, acrescentou.
Nesse contexto, quando a empresa pública promoveu a progressão horizontal por antiguidade (PHA) no percentual de 2,367% e o reajuste salarial do autor de 9%  referente à norma coletiva, aumentou o salário-base e diminuiu proporcionalmente o valor da parcela de complementação.
Para exemplificar, a magistrada destacou os contracheques anexados aos autos. Em agosto de 2016, por exemplo, o salário-base do recorrente equivalia a R$ 4.352,57 e a parcela complementar era de R$ 3.127,43. Em setembro de 2016, o salário-base passou a R$ 4.827,43 (6% de aumento previsto em norma coletiva) enquanto o complemento foi reduzido a R$ 2.652,57. “Verifica-se, a partir de cálculos aritméticos, que, em ambos os casos, o valor efetivamente recebido foi o mesmo, antes e após o reajuste, qual seja R$ 7.480,00”, argumentou a relatora.
Ela citou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em julgamentos semelhantes, para fundamentar seu posicionamento e afirmar que o reajuste salarial assegurado aos engenheiros da ECT em negociação coletiva alcança tanto o salário-base contratual quanto a parcela complementar. Caso contrário, concluiu a relatora, o reajuste torna-se inócuo ao manter o congelamento do valor total, sem nenhum acréscimo líquido efetivo à remuneração do autor.

 


Processo nº 0002570-18.2016.5.11.0017


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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