O tamanho do arquivo dobrou, passando de 1,5 MB para 3 MB, enquanto, o padrão quantitativo, passou de 10 para 20 documentos por lote.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho publicou ato que define o tamanho máximo dos arquivos e extensões suportadas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe) e o padrão quantitativo de documentos passíveis de assinatura em lote do sistema eletrônico.

O Ato 89/CSJT, do presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, estabelece que os arquivos no PJe não podem ultrapassar o tamanho de três megabytes (3 MB) e devem respeitar a quantidade de até 20 documentos por lote.

Antes dessa deliberação, o padrão quantitativo era de 10 documentos suscetíveis de assinatura eletrônica, enquanto, a extensão máxima de cada arquivo, era restrita ao tamanho de 1,5 MB.

As mudanças já estão em vigor.

Fonte: CSJT

202

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) lançou a Agenda Jurídica da Indústria - Supremo Tribunal Federal (STF), edição 2017.

A Agenda tem por propósito levar ao conhecimento do Poder Judiciário e da sociedade a posição da CNI sobre ações relevantes e de inegável impacto para o setor industrial em tramitação no STF, além de conferir maior transparência à representação dos interesses da indústria brasileira.

A Agenda está disponível em versão eletrônica no Portal da Indústria (www.portaldaindustria.com.br/cni/assuntosjuridicos-home), onde também é possível acompanhar o andamento atualizado das ações.

A expectativa da CNI é que a Agenda Jurídica da Indústria 2017 - Supremo Tribunal Federal sirva para estreitar ainda mais as relações institucionais entre o setor industrial e o Poder Judiciário, colaborando com a jurisdição constitucional brasileira.

Para acessar a Agenda clique AQUI.

 

 

 

 

 

 

201

A decisão da Primeira Turma do TRT11 baseou-se na Súmula 364 do TST e no laudo  pericial que apontou a existência de periculosidade nas atividades do autor

Com fundamento na Súmula nº 364 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e por entender que a exposição do trabalhador em local de abastecimento de aeronaves constitui direito ao pagamento de adicional de periculosidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve sentença que condenou a Gol Linhas Aéreas S.A. ao pagamento de R$ 30.352,61 a um ex-funcionário exposto a risco intermitente, conforme apurado em laudo pericial.
A controvérsia foi analisada nos autos da ação trabalhista ajuizada em fevereiro de 2014, na qual o reclamante pleiteou o pagamento de adicional de periculosidade e reflexos nas parcelas salariais do período trabalhado, alegando que, no exercício da função de despachante técnico II, acompanhava o carregamento e descarregamento de bagagens em aeronaves, enquanto era realizado o abastecimento do avião. De acordo com a petição inicial, o reclamante trabalhou na empresa aérea no período de abril de 2005 a maio de 2012, quando foi dispensado sem justa causa.
Devido à natureza da matéria, o juízo da 9ª Vara do Trabalho de Manaus determinou a realização de perícia técnica. No laudo pericial, o engenheiro de segurança do trabalho apontou a exposição do reclamante a situações de risco por cerca de duas horas por turno, concluindo pela existência de periculosidade porque o serviço era executado no pátio onde ocorre o abastecimento das aeronaves. A sentença acolheu o laudo pericial e condenou a Gol a pagar ao ex-funcionário o adicional de periculosidade e reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS.
No julgamento do recurso da Gol, que negou a exposição do autor a risco acentuado de forma permanente, argumentando que a empresa "implantou as melhores práticas de segurança no abastecimento de aeronaves", o desembargador relator David Alves de Mello  Junior não vislumbrou elementos para reforma da sentença. Ele entendeu que os argumentos recursais da empresa estão em desacordo com a realidade do processo, salientando que a sentença de mérito deferiu o adicional de periculosidade com fundamento na perícia realizada nos autos, na prova testemunhal e na descrição das atividades do reclamante, conforme relatado na defesa da reclamada.
Ao manter a decisão de origem na íntegra, o relator fundamentou seu posicionamento na Súmula nº 364 do TST, segundo a qual "tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco". Ele argumentou que o processo de abastecimento dos aviões pode ser moderno e seguro, mas o risco controlado não significa inexistência de risco. "É interessante realçar que, se o reclamante transitava no sítio do abastecimento, passando por entre os dutos condutores cheios de combustível, não seria necessário muito para ficar sujeito a risco", ponderou.
Além do laudo pericial produzido especificamente no processo em julgamento, prosseguiu o desembargador, há os laudos "emprestados" (provas periciais produzidas em outros processos) que averiguaram atividades de trabalhadores congêneres ao reclamante, os quais se mostram elucidativos quanto ao serviço realizado em condições perigosas e definidores do direito do autor ao adicional de periculosidade.
"O juízo não está adstrito ao laudo, podendo formar sua convicção com outros elementos presentes nos autos. No entanto, indubitável o perigo a que estava sujeito o reclamante, ainda que por alguns períodos do dia, o que não caracteriza caso fortuito ou eventual. Ressalta-se que explosão de produtos inflamáveis ocorre e finda em milésimos de segundo e é esta periculosidade que a lei pretende compensar", concluiu o relator,  cujo voto foi acompanhado pelos demais membros da Primeira Turma.
Ainda cabe recurso da decisão.

Processo: 0000450-94.2014.5.11.0009

200

Na manhã desta terça-feira (25/04), reuniram-se o desembargador vice-presidente do TRT11, Jorge Alvaro Marques Guedes, o juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, além da procuradora do Trabalho do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Alzira Melo Costa, respectivamente, gestores regionais do Programa de Combate ao Trabalho Infantil.

Na ocasião, foram definidos os caminhos a serem percorridos ao longo do ano de 2017, com ênfase na realização da Semana Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, programada para acontecer no próximo mês de junho.

167Trabalhadores e empregadores com processos no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) e que querem fazer acordos tem até o dia 5 de maio para se inscrever na 3ª edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que este ano acontece de 22 a 26 de maio. O evento tem como objetivo solucionar de forma célere os conflitos por meio do diálogo e da conciliação, além de contribuir para reduzir o número de processos que tramitam no Tribunal e Varas do Trabalho. A campanha adota o slogan “Para que esperar, se você pode conciliar?”

Partes e advogados interessados em participar podem inscrever seus processos, até o dia 5 de maio, preenchendo formulário online disponível no site do Tribunal (www.trt11.jus.br), informando o número do processo, os nomes do reclamante e reclamado e dados para contato. As partes também poderão comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.

No TRT11, as audiências serão realizadas nos Gabinetes e nas Varas do Trabalho de Manaus e do interior do Amazonas e também da capital Boa Vista (RR). As unidades judiciárias vão selecionar, ainda, os processos que têm possibilidade de acordo e intimar as partes envolvidas no conflito.

A Semana Nacional da Conciliação, na área de jurisdição do TRT11 (Amazonas e Roraima), é coordenada no 1º grau pela Juíza do Trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, e no 2º grau, pelo desembargador Vice-Presidente Jorge Alvaro Marques Guedes.

Algumas empresas reclamadas já demonstraram interesse em participar da 3ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. É o caso do banco Itaú, que selecionou dez processos para serem incluídos na pauta do evento. A pauta completa das audiências de conciliação será divulgada antes do início da referidaSemana de Conciliação.
Na última edição, em 2016, o TRT da 11ª Região garantiu o pagamento de mais de R$ 10 milhões em 910 acordos homologados durante o evento. No total, foram realizadas 2.849 audiências e quase 10 mil pessoas foram atendidas.

Entrevista Bom Dia Amazônia
Na manhã desta terça (11), o juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, titular da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, falou sobre a III Semana Nacional da Conciliação Trabalhista no TRT11 em entrevista ao jornal Bom Dia Amazônia, da TV Amazonas. O magistrado ressaltou a importância da conciliação para a solução dos litígios. 
Confira a entrevista.

Clique AQUI para acessar o formulário de inscrição de processos na Semana de Conciliação Trabalhista.

Confira  da campanha.

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