189Missa aconteceu na igreja Nossa Senhora de Fátima, em Manaus.Com uma mensagem de ressurreição, esperança e otimismo, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) realizou, na manhã desta segunda-feira (17/04), sua tradicional Missa de Páscoa, celebrada todos os anos. A solenidade contou com a presença de magistrados e servidores do Tribunal e foi realizada na igreja Nossa Senhora de Fátima, no bairro Praça 14 de Janeiro, em Manaus.

O Padre João Aparecido Bergamasco conduziu a celebração e ressaltou a importância de cultivar o amor e a ajuda ao próximo. Também falou sobre o papel da Justiça do Trabalho para garantir direitos, justiça e o bem comum. A presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, em mensagem, também lançou uma reflexão para o período pascal. "União, tolerância, sabedoria, amor, renúncia aos nossos próprios conceitos, perdão: essa é a reflexão que desejo a todos, e em cada momento, todos os dias, feliz páscoa!".

 

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Com fundamento na Súmula nº 93 do TST,  a Primeira Turma do TRT11 entendeu que o banco não pode exigir de seus colaboradores tarefa não ajustada sem recompensá-los pecuniariamente

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve, por unanimidade de votos, a condenação do Banco Santander ao pagamento de comissões a um bancário que comprovou ter sido obrigado a negociar produtos não previstos em seu contrato de trabalho.
A matéria foi analisada nos autos da ação trabalhista ajuizada em outubro de 2014, na qual o reclamante pediu diferença de comissões sobre vendas de produtos não bancários (seguros, previdência privada, capitalizações e consórcios) das empresas Santander Seguros S/A, Sul América Seguros S/A e Tokio Marine Seguradora S/A, todas do mesmo grupo econômico, afirmando que era remunerado com pequeno valor em alguns contracheques.
De acordo com a desembargadora relatora Francisca Rita Alencar Albuquerque, não persistem dúvidas quanto ao fato de o reclamante haver realizado negociações de produtos bancários e não bancários, conforme as provas dos autos.
Ao manter a condenação para pagamento de comissões ao ex-funcionário do Santander, ela fundamentou seu posicionamento na Súmula nº 93 do TST, segundo a qual "integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, quando exercida essa atividade no horário e local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador".
A desembargadora salientou que os bancos não podem exigir de seus colaboradores uma tarefa que não ajustaram, sem recompensá-los no caso de um resultado positivo. "Inexistindo prova concreta acerca das vendas de que participou, entendo que o percentual deferido na sentença 20% sobre o salário e gratificação atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade", ponderou.
Na análise do cabimento de indenização por uso de carro do autor a serviço do banco e de pagamento das horas extras decorrentes das ações universitárias fora do expediente bancário, a relatora explicou que a sentença encontra-se em consonância com o entendimento jurisprudencial consolidado nesse sentido. No tocante à indenização por danos morais pleiteada pelo reclamante, entretanto, ela ressaltou que não ficou configurado o ato ilícito do empregador, inexistindo o correspondente dever de reparação.
Finalmente, com fundamento na Orientação Jurisprudencial nº 394 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI1-TST), a relatora entendeu que assiste razão ao banco quanto ao pedido de exclusão de horas extras em descansos semanais remunerados e destes em outras verbas, por considerar que acarretaria pagamento em duplicidade ao reclamante.  A decisão unânime da Primeira Turma acompanhou  o voto da relatora, deu parcial provimento ao recurso do banco e rejeitou o apelo do reclamante, mantendo a sentença de origem nos demais termos.

 

Venda de produtos não bancários

De acordo com a petição inicial, o reclamante foi admitido pelo Banco Santander em janeiro de 2012 para exercer a função de escriturário e dispensado sem justa causa em janeiro de 2014, mediante salário de R$ 2.678,43. Ele pleiteou o pagamento de 30% sobre o valor da remuneração mensal com os reflexos de direito de todo o período trabalhado, compensando o que já havia sido pago nos contracheques. Além disso, o reclamante pediu o pagamento de horas extras (por participar, após o expediente bancário, de ações em universidades para captação de clientes), indenização por uso de veículo próprio a serviço do banco no valor de R$ 54 mil e indenização por danos morais de R$ 100 mil por ser "constrangido a exercer ilegalmente a profissão de corretor de seguros".
Em sentença parcialmente procedente, o juízo da 18ª Vara do Trabalho de Manaus deferiu o pagamento de comissões no percentual de 20% sobre a remuneração em virtude da venda de produtos não bancários e respectivos reflexos legais (com a dedução dos valores já pagos), horas extras decorrentes das ações universitárias (que serão apuradas observando o trabalho extraordinário comprovadamente realizado duas vezes por semana, quatro meses ao ano, no horário de 19h30 às 22h) e sua integração nos repousos remunerados com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS e participação em lucros e resultados, além de indenização de R$ 3 mil pelo uso de veículo próprio a serviço do empregador.
O reclamado recorreu da decisão de primeira instância, sustentando que o reclamante confessou ter recebido comissões pelas vendas dos produtos do grupo econômico e que a condenação resultaria em pagamento em duplicidade, negando que o bancário atuasse como corretor de seguro. O reclamante recorreu de forma adesiva, insistindo no aumento do percentual de comissões (30%), da indenização por uso do próprio carro a serviço do banco e no deferimento do pedido de reparação por danos morais.

Processo nº 0002089-47.2014.5.11.0010

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) está participando do movimento Abril Verde, campanha de âmbito nacional que visa alertar para a importância da prevenção de acidentes laborais. Para chamar a atenção da sociedade para o tema, dois prédios da instituição, em Manaus, estão iluminados em tons de verde: o Prédio-Sede, localizado na Praça 14; e o Fórum Trabalhista, no Centro. Também em alusão à campanha, o site do TRT11 está nos tons da campanha.

O Movimento Abril Verde tem como intuito trazer à sociedade a questão da segurança e saúde do trabalhador brasileiro. A mobilização se faz necessária para tratar do tema das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho com o objetivo maior de reduzir os acidentes de trabalho e os agravos à saúde do trabalhador, e mobilizar o envolvimento da sociedade, dos órgãos de governos, empresas, entidades de classe, associações, federações, sociedade civil organizada para prevenir e alertar sobre os problemas que ocorrem no mundo do trabalho e em decorrência do mesmo. Essa iniciativa quer trazer saúde e a prevenção para dentro do local onde passamos grande parte do nosso dia, da nossa vida e produzimos a riqueza.

A data foi instituída por iniciativas de sindicatos canadenses e escolhida em razão de um acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, em 1969. No Brasil, em maio de 2005, foi promulgada a Lei No. 11.121, criando o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

No dia 07 de abril é celebrado o dia Mundial da Saúde, instituída pela Organização Mundial da Saúde, que define: a saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença ou enfermidade. Criada em 1948, a data tem como objetivo conscientizar a população a respeito da qualidade de vida e dos diferentes fatores que afetam a saúde populacional.

 

 

 

 

 

 

 

Além do nosso Regional (TRT11) e dos outros oito regionais que já divulgamos edital (TRT3, TRT4, TRT5, TRT9, TRT10, TRT12, TRT14, TRT24), mais quatro TRTs também publicaram editais de remoção de juízes do trabalho substitutos para provimento de vagas disponíveis ou futuras.

Interessados em concorrer devem encaminhar requerimento de inscrição à Presidência dos TRTs, nos termos dos artigos 4º e 13º da Resolução nº 182, de 24 de fevereiro de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

São eles:

TRT 17ª Região (Espírito Santo) - Edital

TRT 19ª Região (Alagoas) - Edital

TRT 21ª Região (Rio Grande do Norte) - Edital

TRT 22ª Região (Piauí) - Edital

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No período de 12 a 16 de abril, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) funcionará apenas em regime de plantão. Não haverá atendimento ao público. Com isso, os prazos processuais com início e fim nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 17 de Abril, segunda-feira.

Nos dias 12 a 14 de Abril, a suspensão das atividades segue o disposto no artigo 258, do Regimento Interno do TRT11.

 

 

 

 

 

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