493O Procurador-Geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, vai estar em Manaus nesta sexta-feira (27/10) para ministrar a palestra: Estratégias de atuação frente à Reforma Trabalhista e ao Trabalho Escravo, aberta à juristas, advogados, jornalistas, estudantes de direito e público em geral.

O evento acontecerá às 9 horas, no auditório da sede da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT11), avenida Mário Ypiranga, 2479, Flores.

Trabalho análogo ao de escravo

Ronaldo falará sobre a revogação da Portaria nº 1129/2017 do Ministério do Trabalho que altera a definição conceitual de trabalho escravo para fins de fiscalização e resgate de trabalhadores. A medida, segundo os membros do MPT e demais especialistas, é totalmente inconstitucional e um retrocesso nos avanços alcançados ao longo de décadas no mundo todo.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) já expediram recomendação pela revogação da Portaria. Somente no MPT, 90% dos processos e investigações que tramitam sobre trabalho escravo estão relacionados a situações que deixaram de ser classificadas como análogas à escravidão após a publicação da portaria.

Atualmente, o MPT acompanha 709 procedimentos, dos quais 637 envolvem empresas autuadas por manter trabalhadores sob condições degradantes, jornada exaustiva ou trabalhos forçados, os três critérios excluídos após a publicação da portaria. Isso significa que, se a portaria estivesse valendo antes dessas autuações, 89,8% dos procedimentos não teriam se transformado nos processos hoje acompanhados pelo MPT.

Serviço:

O que: Palestra: Estratégias de atuação frente à Reforma Trabalhista e ao Trabalho Escravo

Palestrante: Ronaldo Curado Fleury, Procurador-Geral do Trabalho

Quando: Dia 27/10/17 (sexta-feira)

Hora: 9h às 11h

Onde: auditório da sede da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT11), avenida Mário Ypiranga, 2479, Flores.

Texto e Foto: MPT11

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Uma trabalhadora que sofreu acidente de trânsito durante o trajeto para casa, em veículo fornecido pelo empregador, vai receber R$ 20 mil de indenização por danos morais e materiais, além de adicional de insalubridade em grau médio e reflexos do período em que ficou exposta a agentes insalubres. A decisão unânime é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), que acompanhou o voto da desembargadora relatora Joicilene Jeronimo Portela Freire e deu provimento parcial ao recurso da reclamante.
A Turma Recursal reformou a sentença que havia julgado improcedentes todos os pedidos da recorrente e condenou a empresa Mil Madeiras Preciosas Ltda. ao pagamento de indenização, adicional de insalubridade e honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o total da condenação porque a ex-funcionária preencheu os requisitos de insuficiência econômica e assistência pelo sindicato de sua categoria profissional. Os cálculos do adicional de insalubridade de todo o período em que a trabalhadora exerceu a função de ajudante geral serão realizados após a expiração dos  prazos recursais.
A controvérsia foi analisada nos autos da ação ajuizada em janeiro de 2015, perante a Vara do Trabalho de Itacoatiara, na qual a reclamante comprovou o vínculo empregatício com a madeireira de julho de 2011 a julho de 2014, mediante último salário de R$ 724,00. De acordo com a petição inicial, ela foi contratada para a função de ajudante geral, sofreu acidente de trajeto em 9 de dezembro de 2011 (o qual ocasionou afastamento previdenciário no código 91) e foi readaptada  na função de agente de portaria, em julho de 2013, em decorrência de ter adoecido da coluna lombar.
A autora alegou que o acidente causou danos à sua coluna e pediu indenização por danos morais, materiais e estéticos, bem como adicional de insalubridade (por motivo de exposição a ruído, calor e poeira), adicional noturno e honorários advocatícios.

Dever de indenizar

Na sessão de julgamento, a desembargadora Joicilene Freire abordou o conceito de acidente de trabalho de acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, destacando sua ocorrência quando o empregado se encontra a serviço do empregador. Nessa linha de raciocínio, ela acrescentou que se equipara a acidente de trabalho aquele sofrido no percurso da residência para o local do serviço ou vice-versa, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo do empregado.
A relatora destacou trechos do laudo pericial que apontam o nexo de causalidade entre o acidente de trajeto e o trauma no dorso, ferimento na face e membros inferiores da trabalhadora. A relatora entendeu que há nexo de concausalidade quanto à doença na coluna, pois o perito atestou que "o trabalho desempenhado pela autora reconhecidamente mantinha sobrecarga lombar com demandas relacionadas ao carregamento de peso, transporte de cargas e posturas inadequadas para a organização das estacas de madeira no chão" o que contribuiu para o agravamento do quadro patológico durante o período trabalhado.
De acordo com o laudo pericial, o exame físico constatou que ainda há queixa de dor lombar intensa e progressiva, acrescentando que "a patologia lombar degenerativa representa uma perda parcial e permanente da capacidade laboral" para atividades consideradas de risco ou sobrecarga sob pena de dor e agravamento.
"Nesse contexto, resta inquestionável a ocorrência de acidente de trabalho de percurso e doença ocupacional (nexo concausal), sendo que ambos ocasionaram danos à saúde da obreira, o que gera o dever da reclamada de indenizar os prejuízos sofridos", argumentou.
Ao fixar os valores indenizatórios, a relatora levou em consideração os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como a extensão do dano, a intensidade da culpa do empregador e a condição econômica das partes. Ela esclareceu que a indenização não possui natureza apenas reparatória, mas também inibitória e educativa, visando demonstrar ao réu e à sociedade que o ato danoso não escapará sem a devida punição.
Quanto ao deferimento do pedido de adicional de insalubridade limitado ao período de exercício da função de ajudante geral, a decisão da Segunda Turma baseou-se no entendimento de que as atividades desempenhadas pela reclamante se davam nas mesmas condições e no mesmo ambiente de trabalho do autor do processo, cujo laudo foi utilizado como prova emprestada após requerimento de ambas as partes.
Finalmente, o pedido de adicional noturno foi indeferido porque os contracheques anexados aos autos comprovam que a empresa pagou regularmente a verba pretendida.
A decisão da Segunda Turma ainda é passível de recurso.

Processo nº 0000006-86.2015.5.11.0151

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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O Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, tornou público o Edital de Convocação de AUDIÊNCIA PÚBLICA com o objetivo de discutir o tema “Limites e possibilidades da prevalência do negociado sobre o legislado previsto na Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) ”.

A audiência será realizada no dia 31 de outubro de 2017, das 9h às 13h, no auditório da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, situado na Av. Mário Ypiranga Monteiro, 2.479 – Flores, Manaus-Amazonas.

Participação

Estão convidados a participar da audiência pública autoridades federais, estaduais e municipais envolvidas com o tema, representantes das centrais sindicais no Estado do Amazonas, representantes de entidades sindicais, imprensa e representantes da sociedade civil.

Os interessados em participar do evento deverão confirmar presença até o dia 27 de outubro de 2017, às 12h, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelos telefones (92) 3194-2812 ou 3194-2841, indicando nome, telefone e e-mail, entidade que representa (se for o caso) e se deseja se manifestar oralmente na audiência pública.

Clique AQUI para ter acesso ao edital completo da audiência.

Serviço:

O que é: Audiência Pública
Quando: 31 de outubro de 2017
Horário: das 9h às 13h
Onde: auditório da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, situado na Av. Mário Ypiranga Monteiro, 2.479 – Flores, Manaus-Amazonas.

ASCOM/TRT11
Texto e arte: MPT11
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489O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) está se mobilizando para a realização da XII Semana Nacional da Conciliação, que acontecerá de 27 de novembro a 1º de dezembro de 2017 em todo o País.

A campanha em prol da conciliação é realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça desde 2006 e envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais, que selecionam processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas para solucionarem o conflito.

No TRT11, as inscrições de processos para conciliação iniciam no dia 25 de outubro, exclusivamente pelo site do Tribunal (www.trt11.jus.br). Coordenam a Semana no âmbito do TRT11 o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, no 2º Grau; e o juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, no 1º Grau.

Para a décima segunda edição, o conceito “Conciliar: nós concordamos” será o mote da campanha. O objetivo é demonstrar que a decisão de conciliar é das partes envolvidas e só acontece se houver comum acordo.

Com informações do CNJ

488O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) publicou na edição do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho desta sexta-feira (20/10) o Edital nº 03/2017, que torna público o processo seletivo para formação de cadastro de reserva para estudantes de nível superior do curso de Direito. A seleção atenderá as demandas dos Gabinetes e das Varas do Trabalho de Manaus.

As inscrições iniciam no dia 23 de outubro e seguem até o dia 31, exclusivamente pela internet, no endereço escola.trt11.jus.br. Para participar da seleção os acadêmicos devem estar matriculados em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); estar cursando, no mínimo, o 6º semestre da grade curricular ou 3º ano quando se tratar de sistema anual de ensino para cursos de cinco anos; e possuir coeficiente de rendimento mínimo de seis, comprovado por histórico escolar.

O edital prevê 10% das vagas destinadas a pessoas com deficiência. Para isso o candidato aprovado deverá, no momento da habilitação, anexar a documentação de laudo médico detalhado, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4° e itens do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999. O edital prevê ainda o percentual de 10% das vagas que surgirem durante a validade do processo seletivo às pessoas que se declararem participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

O contrato de estágio terá duração mínima de seis meses e máxima de 24 meses, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência. As vagas são para bolsas com carga horária de quatro horas diárias, no valor de R$800,00; e seis horas diárias, no valor de R$ 1.200,00. O Tribunal também concede auxílio-transporte no valor diário de R$ 6 reais.

Provas
Os candidatos inscritos serão submetidos a uma prova objetiva no dia 15 de novembro, das 9h às 11h30, na Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), na Av. Darcy Vargas, 2200, Parque 10 de Novembro, Manaus/AM. O candidato deverá se apresentar com 30 minutos de antecedência no local da prova, munido de caneta esferográfica transparente de cor azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação com foto.

A prova será composta de 25 questões, relacionadas aos assuntos constantes do programa de disciplinas previstas no Edital. O gabarito preliminar será divulgado a partir do dia 16 de novembro de 2017. O processo seletivo terá validade de um ano.

Confira AQUI o Edital.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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