O Conselho Superior da Justiça do Trabalho editou a Recomendação 21/2017 aos Tribunais Regionais do Trabalho, com diretrizes para a realização de concursos públicos no âmbito da Justiça do Trabalho de todo o país. O documento, leva em consideração o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016, que dita regras referentes ao provimento de cargos públicos no exercício de 2017.

De acordo com a Lei Orçamentária Anual (13.414/2017), a Justiça do Trabalho tem autorização para o provimento de 369 cargos. No entanto, a disponibilidade orçamentária para o provimento dentro desses limites serão avaliados por uma comissão técnica do CSJT, que vai apurar a existência de disponibilidade orçamentária, com vistas a eventuais autorizações para provimento de cargos no âmbito da Justiça do Trabalho, a partir do segundo semestre deste ano.

Assim, pela recomendação, fica vedado, por ora, no exercício de 2017, o provimento de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas que aumentem a despesa de pessoal. Somente serão autorizados concursos para provimentos de cargos efetivos de magistrados e servidores em vagas decorrentes de exoneração, vacância por posse em outro cargo público inacumulável, demissão e falecimento sem instituição de pensão, que se encontravam ocupadas em março de 2016, uma vez que não haverá necessidade de incremento da dotação orçamentária.

Fonte: CSJT

Reclamada presta serviços ao Governo do Estado e à Prefeitura de Manaus.

154A 18ª Vara do Trabalho de Manaus determinou o bloqueio do valor de R$ 15,3 milhões das contas da RCA Construções, Conservação e Limpeza Ltda. por não pagar, há quatro meses, os salários, auxílio alimentação e cesta básica aos funcionários. Há um mês os 2 mil empregados também não recebem o vale transporte. A empresa presta serviços de conservação e limpeza para diversos hospitais do Estado do Amazonas e serviços de conservação, limpeza e manipulação de alimentos (merenda escolar) para escolas do Município de Manaus. A decisão é da juíza do trabalho Selma Thury Vieira Sa Hauche e atende pedido do Ministério Público do Trabalho na Ação Civil Pública nº 500-88.2017.5.11.0018.

Também foi determinado o bloqueio das contas bancárias, pelo mesmo valor, de todos seus sócios, dos recentes ex-sócios e de empresas ligadas ao referido grupo familiar, no caso, de Arlete Rabelo Coelho, Romildson Rabelo Coelho, Raíssa Coelho Barbosa, Arlison Gomes do Nascimento, Robério Castro de Oliveira Júnior, Robério Castro de Oliveira, Rayna Coelho Barbosa, Raimundo Barreto Barbosa, JM Serviços Profissionais Construções e Comércio Ltda., e AC Decor Comércio Atacadista de Produtos de Decoração Ltda.

Além disso, considerando que a empresa continua contratando empregados, apesar de não estar pagando os salários dos já contratados, a decisão judicial proíbe que a RCA faça novas contratações de empregados até que sejam regularizados os pagamentos dos salários dos atuais empregados, como também proíbe que a empresa proceda a descontos nos salários dos empregados, até o julgamento ou regularização dos pagamentos de salários e vale transporte, por motivo de faltas, já que, além de não receberem seus salários, os empregados, sem condições de irem ao trabalho por lhes faltar dinheiro para pagar o transporte público, ainda estão sendo penalizados com descontos em seus salários em razão de suas ausências ao trabalho.

Na decisão, a 18ª Vara de Manaus determinou que o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, na condição de tomadoras do serviço (contratantes) da RCA, informem no processo as faturas e o valor ainda devidos à empresa terceirizada, procedam ao depósito de tais valores em Juízo e que se abstenham de efetuar qualquer pagamento à empresa até o julgamento.

O bloqueio de R$ 15,3 milhões das contas da empresa foi determinado via BacenJud, que consiste no sistema de envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet, administrado pelo Banco Central do Brasil. Os valores localizados nas contas da empresa reclamada serão bloqueados até o limite do valor determinado na decisão.

Com informações do MPT.

 

 

A  decisão da Primeira Turma do TRT11 baseou-se no nexo causal apurado em perícia, no ato ilícito e no dever de reparar por parte da empresa152

Por unanimidade de votos, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve a condenação da empresa Alfatec Indústria e Comércio Ltda. para pagamento de indenização por danos morais e estéticos a uma ex-funcionária que sofreu queimaduras em decorrência de acidente de trabalho, fixando em R$ 30 mil o total indenizatório.
A decisão colegiada deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada apenas para reduzir o montante da indenização por danos morais, com fundamento nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mantendo o valor arbitrado para reparação por danos estéticos conforme a sentença de origem.
A autora ingressou com reclamação trabalhista em janeiro de 2016 contra a ex-empregadora, que produz artefatos plásticos para uso industrial, postulando indenização no total de R$ 95,5 mil por danos morais, materiais e estéticos em virtude de acidente de trabalho. De acordo com a petição inicial, ela foi admitida em maio de 2007 para exercer a função de auxiliar de produção e demitida sem justa causa em fevereiro de 2014, quase cinco anos após o acidente na empresa.
Segundo a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) juntada aos autos, no dia 20 de outubro de 2009 a reclamante sofreu queimaduras nos braços, tórax superior e mãos, enquanto abastecia a máquina de reciclagem de fluxo, na qual ocorreu um curto circuito seguido de explosão. Encaminhada ao Pronto Socorro 28 de Agosto, ela foi submetida a cirurgia plástica, lá permanecendo internada por 14 dias. Em decorrência do acidente, conforme provas documentais, a reclamante ficou afastada pela Previdência Social em gozo de auxílio-doença acidentário no período de novembro de 2009 a abril de 2010, retornou à empresa após alta previdenciária e passou a trabalhar no setor de embalagens, onde ficou até a data da dispensa.

 

Responsabilidade da empregadora

Devido à natureza da controvérsia, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Manaus determinou a realização de perícia técnica, que concluiu pela existência de nexo causal entre as manchas esbranquiçadas no dorso da mão esquerda, antebraços esquerdo e direito da autora e o acidente de trabalho. De acordo com o laudo pericial, as queimaduras de segundo grau foram superficiais e não há limitação funcional nas mãos da reclamante. A médica perita concluiu, ainda, que não existe redução total ou parcial da capacidade laborativa.
A sentença parcialmente procedente acolheu o laudo pericial e condenou a empresa ao pagamento de indenização no total de R$ 40 mil por danos morais (R$ 30 mil) e estéticos (R$ 10 mil), além do pagamento dos honorários advocatícios sindicais.
Inconformada, a reclamada recorreu da sentença, opondo-se às indenizações deferidas à autora, sustentando, em síntese, que sempre proporcionou um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados e que a reclamante encontra-se apta para qualquer serviço, conforme conclusão do laudo pericial. A reclamada atribuiu, ainda, a responsabilidade do acidente à própria trabalhadora, a qual teria praticado ato inseguro durante o abastecimento da máquina, resultando na explosão.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, a perícia técnica contém pontos elucidativos para o desfecho da controvérsia. Apesar de inexistir incapacidade para o trabalho, o acidente acarretou "quebra da harmonia corporal" à reclamante com reflexos em sua personalidade e suas relações pessoais e sociais. "Lançar à vítima culpa exclusiva pelo infortúnio, como faz a empresa ao afirmar que ela teria realizado procedimento inseguro no momento do abastecimento da máquina, é minimizar o problema da falta de segurança no ambiente de serviço e destruir todo o rigor em que se assentam as normas cogentes de segurança e medicina do trabalho", destacou a relatora, acrescentando que, mesmo se houvesse a comprovação de falha por parte da reclamante, isso não retiraria a culpa da empresa por não propiciar meios seguros de trabalho.
A desembargadora fundamentou seu voto na teoria da responsabilidade objetiva, explicando que a doutrina e a jurisprudência dominantes atribuem ao empregador o ônus de reparar os danos que causam sem indagar sobre sua culpa, sendo suficiente o exercício de atividade capaz de produzir o risco. Ela fez referência, ainda, aos artigos 186 e 927 do Código Civil que consagram a regra de que "todo aquele que causar dano a outrem é obrigado a repará-lo".
Ao confirmar a condenação da empresa, por entender que foram provados os danos morais e estéticos sofridos pela trabalhadora, a relatora ponderou, entretanto, que o arbitramento  dos valores deve obedecer aos critérios de prudência e equilíbrio sem constituir acréscimo ao patrimônio do ofendido, razão pela qual considerou razoável reduzir a indenização por danos morais de R$ 30 mil para R$ 20 mil. Quanto aos danos estéticos, ela considerou justo e equilibrado o valor de R$ 10 mil arbitrado em sentença, tendo em vista a irreversibilidade das lesões sofridas pela trabalhadora.

Processo nº 0001958-02.2014.5.11.0001

153

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região abrirá licitação para contratação de pessoa física ou jurídica para a prestação de serviço de fretamento de embarcação, para realizar o transporte de servidores para as atividades da Justiça Itinerante da Vara do Trabalho de Parintins/AM.

As especificações desta licitação estão contidas no Projeto Básico e na Minuta de Contrato.
Convite nº 2/2017
Data de Abertura: 06/04/2017
Horário: 10h (BRASÍLIA-DF)
Informações: (92) 3621-7361/7357

150

O juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, participou do 1º Encontro de Coordenadores de Núcleos da Justiça do Trabalho, evento promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), dias 22 e 23 de março, em Brasília.

Com o objetivo de implementar e efetivar políticas públicas de conciliação em toda a Justiça do Trabalho, o encontro foi uma forma de debater, solucionar dúvidas e incentivar os Tribunais Regionais do Trabalho a criar os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC) de forma padronizada, conforme estipula a Resolução 174/2016 do CSJT.

A abertura do evento contou com a presença do presidente do CSJT e TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, que enfatizou que o cumprimento da Resolução 174 por todos os Regionais será um avanço para solucionar o grande número de processos recebidos pela Justiça do Trabalho. “O pleno funcionamento dos núcleos vai conseguir resolver os processos ainda na primeira instância, reduzindo assim, o número de recursos que sobem para os TRTs e TST, uma prestação de serviços muito importante para a sociedade e para a Justiça”, afirmou.

O vice-presidente do CSJT, ministro Emmanoel Pereira, que também compôs a mesa de abertura, declarou que o encontro "visa a eficiência e a produtividade, na discussão de assuntos que nos são muito relevantes. O objetivo aqui é que possamos encontrar as respostas que precisamos para implementar essa relevante política pública judiciária, a qual elegi como o principal carro-chefe da minha gestão, na condição de gestor nacional de políticas públicas de conciliação".

O representante do TRT11 no evento, juiz Mauro Braga, destacou a relevância do evento e a participação do Regional. "O encontro foi extremamente proveitoso, pois contou com a participação de Coordenadores de Núcleos e Centros de Conciliação de todos os Tribunais Regionais do Trabalho e teve como objetivo a troca de experiências e o aprendizado mútuo, com vistas a que esses mecanismos alternativos de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, possam resolver com mais eficiência e celeridade os milhares de processos ajuizados, ano após ano, perante a Justiça do Trabalho".

Estrutura e sistemática de funcionamento de CEJUSCS

Um dos pontos do evento, foi o esclarecimento de como deve ser a estrutura, implementação e a sistemática de funcionamento dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC). O painel sobre o tema foi conduzido pela desembargadora Ana Paula Tauceda Branco (TRT/17) e pelo desembargador Evandro Valadão (TRT/1).

Com colaboração dos participantes em um amplo debate, foi deliberado que a vice-presidência vai demandar ao CSJT, a realização de estudos para a criação de leiaute padrão dos ambientes físicos dos CEJUSCs, com indicação da importância de que as partes devem ter espaços reservados para garantia da privacidade do diálogo e compreensão dos juízes para praticarem atos processuais que permitam impulsionar o processo e viabilizar a efetividade do acordo.

Recrutamento de conciliadores e mediadores

O segundo painel, conduzido pelo desembargador José Otávio de Souza Ferreira (TRT/15) e pelo juiz auxiliar da vice-presidência do CSJT, Rogério Neiva, abordou as técnicas que devem ser adotadas para o recrutamento de conciliadores e mediadores. A principal delas, segundo eles, é atrair candidatos com condições adequadas de trabalho. Antes do recrutamento, deve ser realizado um curso de formação e cada TRT deverá realizar estudos e levantamentos para a padronização dos formulários e documentos exigidos para o recrutamento. Ficou definida também a possibilidade da participação de estagiários das áreas de contabilidade e psicologia, além do direito, para atuarem nas atividades de apoio.

Formação

Sobre a formação de mediadores e conciliadores, abordada no 3º painel do encontro, ficou deliberada a realização de um encontro próprio para definir os parâmetros do curso, que deverá ser padronizado em todos os TRTs. O encontro contará com a participação de gestores de conciliação de Escolas Judiciais.

Durante o 4ª painel, conduzido pela juíza Wanda Lucia da Silva (TRT/18) e pelos juízes Mateus Hassen e Diogo Cornacchioni (TRT/2), considerou-se necessário também registrar os dados estatísticos dos Centros de Conciliação. Para isso, foi criado um Grupo de Trabalho que definirá os dados relevantes a serem apurados.

O encerramento do evento ficou por conta do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva que demonstrou ser um grande aliado dos gestores da conciliação para o avanço da política pública judiciária.

Fonte: CSJT.

151Juiz Mauro Braga, representante do TRT11 no encontro, e o juiz auxiliar da vice-presidência do CSJT, Rogério Neiva.

 

Nova Logo Trabalho Seguro 02 Banner Programa de combate ao trabalho infantil Nova Logo Trabalho Escravo PJe 2 02 icones logo 3 icones logo 2