579

Na manhã da última segunda-feira (18/12) foi celebrado mais um grande acordo pelo Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (NAE-CJ) do TRT da 11ª Região (TRT11), no valor de R$ 2,2 milhões. A proposta de acordo apresentada pela empresa Auto Viação Vitória Régia Ltda. faz parte do programa de conciliação em execuções reunidas no NAE-CJ, nos moldes da Resolução Administrativa nº 80/2015.

Desde julho de 2013 a empresa de transportes Auto Viação Vitória Régia vem realizando acordos para a quitação de débitos trabalhistas, tendo sido liberados até o momento aproximadamente R$ 8,5 milhões. O valor acordado ontem de R$ 2.206.361,30, será pago em 10 parcelas de R$ 220 mil cada, com primeiro depósito previsto para o dia 28 de fevereiro de 2018.

O programa de conciliação do NAE-CJ tem se mostrado uma experiência exitosa de solução consensual de litígios na fase de execução. Por meio de termos de compromisso celebrados pelo NAE-CJ duas empresas do setor de transporte, a Eucatur - União Cascavel e Transtol Transportes Ltda, e a Viação Parintins já conseguiram quitar integralmente seus débitos trabalhistas encerrando as execuções em curso.

Com a repactuação do Termo de Compromisso firmado entre a empresa Auto Viação Vitória Régia Ltda. e o NAE-CJ espera-se também garantir a quitação de todos os processos em execução no âmbito do TRT11, e que, a exemplo das empresas acima citadas, a Vitória Régia também adote as providências necessárias e preventivas para evitar novas execuções, contribuindo para a efetividade na execução trabalhista.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Lucas Prado - NPP
Foto: Autor Desconhecido
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Sentença também considerou abusiva a demissão de professora após iniciado o ano letivo

525A 1ª Vara do Trabalho de Manaus condenou o Centro de Ensino Superior Nilton Lins a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, mais multa, a ex-professora que recebeu seus salários com atraso quando trabalhou na instituição, no período de outubro de 2015 a agosto de 2017. A reclamante comprovou nos autos que o depósito dos salários ocorria com atraso de vários dias todos os meses.

Na sentença, a juíza do trabalho Carolina de Souza Lacerda Aires França destacou que o atraso reiterado de salário é ato ilícito que gera enormes danos ao trabalhador. "A jurisprudência do TST considera que os atrasos salariais reiterados geram o dano moral, não havendo necessidade de comprovar situação vexatória", destacou.

A decisão também considerou abusiva a demissão da professora que foi dispensada em setembro de 2017, após o início do ano letivo, portanto, fora da janela de contratação de professores. Na sentença, a magistrada ressaltou ser perceptível o intento da reclamada em prejudicar a reclamante financeiramente, restando claro o comprometimento do ato ilícito de forma voluntária. Dessa forma, o juízo condenou a faculdade a pagar à reclamante os salários dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2017, além de indenização por assédio moral no valor de R$ 10 mil.

Foram deferidos, ainda, os pedidos de pagamento em dobro de dois períodos de férias, devolução de descontos indevidos e o pagamento das contribuições do FGTS (8%) durante todo o período contratual, não recolhidas mensalmente pela faculdade. A magistrada também condenou a Nilton Lins por litigância de má-fé, no valor de R$ 6.032,59, por faltar com a verdade na peça de defesa, em que contestou a ausência dos depósitos do FGTS, mas não comprovou o devido recolhimento.

A sentença também determinou que o Ministério Público do Trabalho fosse notificado da decisão a fim de tomar as providências pertinentes sobre as reiteradas violações da legislação trabalhista. Da decisão ainda cabe recurso.

Processo nº 0001954-57.2017.5.11.0001

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
Foto: Gevano Antonaccio
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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) informa que, de acordo com a Resolução n° 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será suspensa a contagem dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do Código de Processo Civil (art. 3º). A matéria também consta no artigo 775-A da CLT, acrescido pela PLC 100/2017, sacionada no dia 19 de dezembro de 2017.

Esta suspensão, que ocorre em todos os órgão do Poder Judiciário, inclusive da União, não prejudicará o expediente forense normal, executado no período de 7 a 20 de janeiro, com magistrados e servidores exercendo as suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados. Neste período os processos poderão ser decididos, despachados, organizados e analisados.

Acesse AQUI a Resolução n° 244/2016 na íntegra.

Acesse AQUI texto do artigo 775-A da CLT.

 

Como fica o funcionamento do TRT11:

• De 20 de dezembro de 2017 a 5 de janeiro de 2018 - Sem expediente, prazos suspensos, atendimento em sistema de plantão.

• De 8 a 20 de janeiro de 2018 - Atividades com expediente normal, porém os prazos permanecerão com a contagem suspensa.

 

577

No último leilão do ano de 2017, realizado na manhã de ontem (18/12) pela Seção de Hasta Pública do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), foi arrematado um imóvel da executada RUDARY PRESTADORA DE SERVIÇOS DO AMAZONAS LTDA no valor de R$ 1.750.000,00. Esta arrematação traduz o esforço do Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (NAE-CJ), em conjunto com o Núcleo de Pesquisa Patrimonial (NPP) e a Seção de Hasta Pública (SHP), em busca da efetividade da execução trabalhista.

Desde a sua criação, em 2013, no âmbito deste Regional, o NAE-CJ vem desenvolvendo diversas ações de conciliação, de investigação patrimonial e de execução forçada para garantir o pagamento dos passivos de grandes devedoras, como era o caso da RUDARY, que acumulava um montante de aproximadamente 572 processos na fase de execução e um débito estimado em mais de R$ 1.912.956,81.

Com base no elevado volume de execuções frustradas, figurando a empresa como uma das maiores devedoras do TRT11, conforme certidão do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, a juíza Edna Maria Fernandes Barbosa, coordenadora do NAE-CJ, do NPP e da SHP, determinou a reunião das execuções contra a RUDARY, bem como a quebra do sigilo fiscal e bancário para a investigação do patrimônio da empresa e de possíveis fraudes processuais.

Dois anos de investigação

A investigação, iniciada preliminarmente em novembro de 2015, foi a maior investigação deflagrada pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial do TRT11. Após o cruzamento e análise de grande quantidade de dados bancários e fiscais obtidos por meio da consulta de diversas ferramentas eletrônicas implementadas pelo Núcleo no âmbito do Regional nos últimos dois anos, como o SIMBA, E-RIDFT, COAF, INFOJUD e BACENJUD, pode ser constatada a sucessão empresarial duvidosa, a participação de sócios ocultos e a constituição de empresas fantasmas.

Após decisão circunstanciada nos autos do processo centralizador 0011707-59.2013.5.11.0007, a empresa se manifestou tão somente quanto a inclusão de sócios ocultos no pólo passivo da lide, estando essa decisão em sede de Agravo de Petição para julgamento em segunda instância. Todavia, por não haver controvérsias quanto ao imóvel onde funcionava a sede da empresa, este foi penhorado pelo NAE-CJ, tendo o bem sido avaliado inicialmente pela Oficiala de Justiça em R$ 5.220.423,00. Esta penhora só foi possível mediante minucioso estudo das matrículas dos lotes em que o prédio foi construído.

Imóvel foi a leilão quatro vezes

Uma vez comprovado que o bem estava livre e desembaraçado, ele foi submetido à três leilões consecutivos, todos frustrados devido à ausência de licitantes. Porém, na quarta tentativa, o caso teve um desfecho vitorioso, mediante proposta de arrematação apresentada durante o certame no valor R$ 1,7 milhão, quando o valor mínimo do lance era de R$ 1,5 milhão. A proposta foi aceita pela Coordenação do NAE-CJ, mediante uma entrada no valor de R$ 875.500,00 e o restante parcelado em 15 vezes de R$ 58.3000,00, com as parcelas atualizadas pelo índice da Taxa Referencial (TR), conforme previsão do art. 879, § 7º, da Lei 13.467/17.

Embora o valor da arrematação não tenha sido suficiente para quitar o montante total da dívida, servirá para pagar centenas de reclamantes que aguardavam desesperançosos pela efetivação de seus direitos deferidos por meio de sentenças judiciais que não foram cumpridas espontaneamente pela empresa, servindo de exemplo para que outras devedoras não venham a se utilizar de práticas inidôneas para frustrar créditos trabalhistas.

Este é o resultado de ações integradas de inteligência e de investigação patrimonial do Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária, junto com o Núcleo de Pesquisa Patrimonial e a Seção de Hasta Pública para tornar efetiva a execução trabalhista.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Lucas Prado - NPP
Foto: Divulgação
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576

O gabinete da desembargadora Valdenyra Farias Thomé realizou diversas audiências de conciliação na última semana. Nos dias 11 e 12 de dezembro ocorreram dez audiências, das quais em nove resultaram em acordo e uma foi frustrada por ausência da parte.

Os acordos resultaram na resolução de seus respectivos processos, bem como na liberação dos créditos trabalhistas, no valor total de R$ 127 mil, pondo fim aos litígios.

Oito dos nove acordos realizados no referido gabinete tinham como parte a empresa Moto Honda, a qual procurou o TRT11 fornecendo uma lista dos processos que tinha interesse em negociar, demonstrando o empenho da reclamada em por fim aos processos.

Para o servidor Jessé Pereira Falcão, os valores dos acordos foram muito bons, próximos aos que as Turmas têm arbitrado em seus acórdãos. 

O gabinete da desembargadora Valdenyra Farias Thomé incentiva a conciliação entre as partes e está sempre aberto a fazê-las, caso as partes tenham interesse.

Segue a relação dos processos solucionados:

1- 1623-37.2015
2- 0731-13.2015
3- 0325-46.2016
4- 0198-20.2016
5- 0685-66.2016
6- 0332-68.2016
7- 0622-25.2017
8- 1116-06.2016
9- 0619-84.2014

 

ASCOM/TRT11
Texto: Gab. Dra. Valdenyra Farias Thomé
Foto: Renard Batista
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