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A Primeira Turma do TRT11 aplicou a Súmula 293 do TST e manteve o adicional de insalubridade deferido em sentença

O trabalhador exposto a produto químico prejudicial à saúde constatado em perícia técnica tem direito ao adicional de insalubridade, ainda que na ação ajuizada perante a Justiça do Trabalho o autor tenha apontado outro agente nocivo. Este entendimento fundamentou a decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), que aplicou a Súmula 293 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade de votos, rejeitou o recurso da reclamada Neotec Indústria e Comércio de Pneus Ltda e manteve a condenação de pagamento do adicional de insalubridade e reflexos legais a um ex-funcionário exposto a agentes considerados cancerígenos, conforme laudo pericial.
A matéria foi discutida nos autos da reclamação trabalhista ajuizada contra a empresa que atua na área de fabricação de pneus e câmaras de ar, na qual o autor pediu o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo com reflexos legais, além de multas previstas na CLT.  Esse adicional é assegurado a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde, calculado sobre o salário mínimo, podendo variar dos graus mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%), baseando-se no que for apurado em perícia.
O reclamante alegou que exerceu a função de mecânico de manutenção especializado no período de junho de 2012 a junho de 2013, manuseando produtos nocivos à saúde (borracha, enxofre, óxido de zinco, isterina, carbono preto e caulim), sem nunca ter recebido o adicional a que teria direito.
A perícia técnica realizada por engenheiro de segurança do trabalho apontou insalubridade em grau máximo (40%), constatando que o reclamante manipulava diretamente óleo, graxas, solventes e desengraxantes das máquinas e equipamentos para realizar os reparos e manutenções, além de hidrocarbonetos e outros compostos de carbono considerados cancerígenos.
O juízo da 12ª Vara do Trabalho de Manaus acolheu o laudo pericial e condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade na base de 40% do salário mínimo com os reflexos decorrentes de todo o período trabalhado. Inconformada com a condenação, a reclamada recorreu, argumentando que a sentença deferiu o adicional de insalubridade com base em agente diverso do descrito na inicial.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, o fato de a petição inicial haver mencionado agentes químicos diferentes dos constatados na perícia técnica não constitui causa impeditiva ao deferimento do adicional de insalubridade. Ela salientou o teor da Súmula 293 do TST, segundo a qual "a verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade".
Ao manifestar o mesmo entendimento da primeira instância, a desembargadora destacou trechos do laudo, no qual o perito afirmou que o reclamante trabalhava exposto a fatores de risco oriundos do contato com vários outros produtos químicos, utilizando luvas permeáveis fornecidas pela empresa que facilitavam o contato direto com os agentes insalubres. "A contundência da prova pericial sobre a existência de insalubridade é corroborada com o programa de prevenção de riscos ambientais da empresa onde há a descrição de que no setor de produção (mistura) havia risco químico principalmente pelos agentes borracha, caulim, enxofre, negro de fumo, óxido de zinco e óleo mineral a demonstrar que a insalubridade efetivamente existia" concluiu a relatora.


Processo 0000068-58.2015.5.11.0012

 

140O desembargador do TRT da 11ª Região José Dantas de Góes prestigiou, na manhã desta sexta (24), a posse do procurador de Justiça José Hamilton Saraiva dos Santos, do Ministro Público do Estado (MPE), no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A solenidade foi realizada no Plenário de Justiça Desembargador Ataliba David Antônio, na sede do TJAM, e contou com a presença do governador do estado, José Melo (PROS).

Ele chega ao posto pelo critério do quinto constitucional, na vaga destinada ao órgão ministerial, após figurar como o mais votado na lista tríplice, definida pelo Pleno do Corte Estadual, em eleição realizada no dia 7 deste mês. A lista foi encaminhada no mesmo dia ao governador José Melo, que confirmou o nome do procurador para o cargo.

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A decisão da Terceira Turma do TRT11 baseou-se no nexo concausal apontado em perícia médica e na responsabilidade civil do empregador

Devido à constatação pericial de que as doenças na coluna do reclamante foram agravadas pelas atividades desenvolvidas no trabalho, evoluindo para a aposentadoria por invalidez aos 36 anos, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) negou provimento ao recurso ordinário da empresa Moto Honda da Amazônia Ltda, por unanimidade de votos, e manteve a condenação para pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos ao ex-empregado.
No mesmo julgamento, a decisão colegiada deu provimento parcial ao recurso do reclamante, por maioria de votos, para aumentar o valor referente aos danos estéticos, mantendo a decisão de origem nos demais termos. Com a reforma parcial da sentença, o total da condenação foi fixado em R$ 40 mil.
O reclamante ajuizou reclamação trabalhista com pleitos indenizatórios decorrentes de doenças na coluna lombar, as quais culminaram em sua aposentadoria por invalidez em maio de 2015, após 12 anos de serviço na empresa. De acordo com a petição inicial, o trabalhador foi contratado pela reclamada em março de 2003, para exercer a função de oficial de produção especializado júnior e começou a sentir as primeiras dores em 2008, passando por afastamentos previdenciários, fisioterapia e cirurgia na coluna em 2013, a qual resultou em limitação de movimentos, deixando-o dependente do auxilio de seus familiares para realização de tarefas cotidianas. Além de indenização por danos morais, materiais e estéticos no montante de R$ 350 mil, o autor pediu o recolhimento do FGTS referente ao período de afastamento previdenciário.
Em razão da natureza da demanda, o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Manaus determinou a realização de perícia médica, a qual confirmou a incapacidade total e permanente do reclamante. A médica perita concluiu pela existência de nexo de concausalidade e afirmou que as patologias de origem genética e degenerativa apresentadas pelo autor (hérnia de disco, nódulo de Schmorl, espinha bífida, cifose e osteofitose) foram agravadas em função das atividades desempenhadas, as quais exigiam sobrecarga da coluna vertebral com movimentos de flexão, extensão e rotação da coluna.
 A sentença parcialmente procedente acolheu o laudo pericial e condenou a reclamada ao pagamento de R$ 35 mil referente a indenização por danos morais (R$ 15 mil), materiais (R$ 15 mil) e estéticos (R$ 5 mil), além de determinar o recolhimento do  FGTS do período em que o reclamante esteve em gozo de benefício previdenciário (auxílio-doença) até a concessão da aposentadoria por invalidez.

 

Dever de reparar

Inconformadas com a sentença parcialmente procedente, as partes recorreram à segunda instância do TRT11. O autor interpôs recurso pretendendo a elevação dos valores da condenação, enquanto a empresa pediu a reforma total da decisão, argumentando que as doenças do trabalhador têm natureza degenerativa e negando o descumprimento de normas legais de segurança do trabalho.
Segundo o relator do processo, desembargador José Dantas de Góes, inexistem nos autos elementos capazes de afastar a validade das conclusões da perícia técnica. Ele explicou que, do mesmo modo que a causa principal, a concausa também deve ser considerada na responsabilização por danos, já que serviu para desencadear ou agravar a doença, de forma paralela ou concomitante. "Assim, a alegação da reclamada, no sentido de que fatores alheios ao trabalho poderiam ter sido os agentes causadores das patologias diagnosticadas, não exclui o nexo de concausalidade, identificado como causa indireta das mazelas, por agravamento", salientou.
O desembargador afirmou, ainda, que a empresa não comprovou a adoção de diligências necessárias para evitar os acidentes e as doenças relacionadas com o trabalho, o que constitui "violação do dever geral de cautela" por omissão do dever de vigilância, proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores, conforme determinam os artigos 7º, XXII , da Constituição Federal e 157 da CLT.
Por entender configurada a responsabilidade civil do empregador, considerando a comprovação do ato ilícito, a relação de causalidade e o dano experimentado pela vítima, o relator ponderou que os valores indenizatórios arbitrados no juízo de primeiro grau observaram o princípio da razoabilidade, a situação econômica do lesionado, a capacidade reparatória e o grau de culpa do causador do dano, além dos critérios de prudência e equilíbrio.
Apenas no tocante aos danos estéticos experimentados pelo reclamante, o relator vislumbrou elementos para a majoração do valor de R$ 5 mil para R$ 10 mil, destacando que o trabalhador sofreu a deformidade ainda muito jovem, o que eleva sua instabilidade emocional decorrente de sua aparência física.
Finalmente, ao analisar a ausência de recolhimento do FGTS durante o período em que o autor recebeu o benefício previdenciário até a concessão da aposentadoria, o relator ressaltou que o acidente de trabalho na modalidade equiparada, conforme o nexo de concausalidade constatado em perícia, ampara o deferimento dessa parcela nos termos da sentença de origem.


Processo nº 0001331-49.2015.5.11.0005

138.1

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargadora Eleonora Saunier, e o corregedor regional, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva estão participando da 1ª Reunião Ordinária de 2017 do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor). O evento foi iniciado na manhã de ontem (22/3), no Auditório dos Ministros, 1º andar do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. 

O presidente do Coleprecor e do TRT16 (MA), desembargador James Magno Araújo Farias, fez a abertura da Reunião, a qual seguiu com o pronunciamento do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, presidente do TST e do Conselho superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Após, houve a apresentação dos dados apurados em auditoria do CSJT sobre férias de magistrados, pela desembargadora Maria Beatriz Theodoro Gomes, presidente e corregedora regional do TRT da 23ª Região (MT) e secretária-geral do Coleprecor, e pelo juiz auxiliar da Presidência do TRT23-MT, Plínio Gevezier Podolan.

Durante a tarde de ontem, a reunião continuou com os pronunciamentos da ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, diretora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) e do ministro Emmanoel Pereira, vice-presidente do TST/CSJT. Em seguida, os juízes Fabiano Coelho de Souza, coordenador nacional do PJe-JT, e Maximiliano Pereira de Carvalho, auxiliar da Presidência do CSJT/TST, informaram sobre atualizações do PJe, relativos à implantação no TST, expansão para a versão 2.0 e conexão com o sistema financeiro (depósito eletrônico, alvará eletrônico e FGTS).

A entrega da Comenda do TRT16-MA, no Grau “Grã-Cruz”, aos ministros do TST Aloysio Corrêa da Veiga e Walmir Oliveira da Costa, e a exposição sobre lotação dos magistrados pela vice-presidente do Coleprecor, desembargadora Maria de Lourdes Leiria (corregedora regional do TRT12-SC) encerraram a programação do primeiro dia de reunião.

O evento se estende até hoje (23/3). Para acessar a pauta completa, clique AQUI.

Texto: ASCOM/TRT16

 

 

137

No último dia 17 de março, o Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima), Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, recebeu em seu gabinete os oficiais de justiça avaliadores Eusa Braga Fernandes, Delegada da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores, Ramuel Moraes de C. Martins, Presidente da Associação dos Oficiais Avaliadores Federais - Assojaf, Janete Elane Sena Belchior, representante dos Oficiais de Justiça no Núcleo dos Oficiais no Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Trabalho Sitra-AM/RR, além do Chefe do Setor dos Oficiais de Justiça do TRT da 11ª Região, Arkbal Sá Peixoto.

Durante a reunião foi tratada a pauta de reivindicações dos oficiais de justiça avaliadores, objetivando a melhoria das condições de trabalho, havendo compromisso do Desembargador Vice-Presidente em levar a matéria para discussão e deliberação com os demais membros da direção do Regional.

 

 

 

 

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