Eles foram aprovados no último concurso realizado em fevereiro deste ano.

490O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) deu posse a 41 novos servidores, aprovados no último concurso público realizado pelo órgão. A cerimônia foi realizada na manhã desta sexta-feira (20/10), no prédio-sede do Regional e contou com a presença de familiares dos empossandos.

A presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, dirigiu a solenidade de posse e proferiu o discurso de boas vindas ao novos servidores, chamando todos a refletir sobre a importância do trabalho que irão desempenhar. "Essa reflexão cada um dos senhores deve se impor, a cada dia. Em 33 anos de magistratura, hoje eu posso falar sem medo de incorrer em erro que o papel do servidor é servir! Servir à instituição que nos acolhe, servir a nós mesmos quando nos cuidamos para exercer com saúde, seriedade e competência nosso trabalho; e servir à sociedade". E acrescenta: "estou certa de que sua capacidade e competência virão imbuídas da humildade de bem servir aos que nos procuram. A urbanidade, a educação, a gentileza nunca são demais. Recebam os jurisdicionados com um sorriso. Este é o nosso dever".

Ela parabenizou os empossandos pela conquista no cargo público, aprovados em um concurso que teve a participação de mais de 59 mil candidatos. "Aqui não estariam sem dedicação, esforço pessoal e infindáveis horas de estudo. Congratulações extensivas aos familiares que vieram partilhar este momento sublime. Sinto luz, amor, paz, alegria, agradecimento orgulho e felicidade neste recinto; sentimentos que, sem dúvida, brotam dos corações de todos nós. Sejam bem vindos à Justiça do Trabalho", concluiu.

Após o discurso da presidente, os candidatos aprovados fizeram o juramento prometendo desempenhar, bem e fielmente, as atribuições do cargo, bem como cumprir os deveres e assumir as responsabilidades prescritas em leis e regulamentos. Em seguida, a presidente do TRT11 declarou empossados os servidores, foi feita a leitura do Termo de Posse, e os novos servidores foram chamados para assinar o referido Termo.

Ambientação

Juntamente com o termo de posse, os novos servidores receberam seus respectivos crachás funcionais. Na próxima semana, ocorrerá a ambientação que será realizada durante cinco dias. Nela serão apresentados a estrutura do TRT11; e diversas palestras sobre certificação digital, capacitação em PJe (Processo Judicial Eletrônico) e nos sistemas utilizados pelo Regional; e um momento do Projeto do Centro de Memória do TRT11 (Cemej), Cinema com Sabor.

Presentes

Além da presidente do Regional, compuseram a mesa da solenidade de posse o secretário geral da presidência, Mastecely Abreu Nery; o diretor geral do TRT11, Ildefonso Rocha de Souza; e a diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas, Maria do Socorro Chaves de Sá Ribeiro. A desembargadora Solange Maria Santiago Morais; o juiz auxiliar da presidência, Adilson Maciel Dantas; e o juiz do trabalho Igo Zany Nunes Corrêa; e o presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 11ª - Sitra-AM/RR, Edmilson Marinho de Araújo, também estavam presentes na cerimônia.

Acesse AQUI a relação dos empossados hoje.

Confira a galeria de imagens.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

486

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) confirmou sentença que deferiu R$ 5 mil de indenização por dano moral a um ex-funcionário da Owens-Illinois do Brasil Ltda. tratado de forma desrespeitosa pelo superior hierárquico durante o vínculo empregatício. Não cabe mais recurso contra a decisão unânime que acompanhou o voto da relatora, juíza convocada Eulaide Maria Vilela Lins.
Além disso, a Turma Julgadora manteve a condenação ao pagamento de horas extras decorrentes da inobservância do intervalo mínimo de 11 horas entre o término de uma jornada de trabalho e o início de outra, cujo total será apurado na 1ª Vara do Trabalho de Manaus com base nos cartões de ponto do período imprescrito (retroativo a cinco anos contados da data de de ajuizamento da ação).
A empresa recorreu da sentença, sustentando que a Justiça do Trabalho já havia homologado acordo entre as partes nos autos de ação anteriormente ajuizada pelo ex-funcionário com quitação de todos os pleitos. A recorrente negou, ainda, qualquer constrangimento ou abalo à dignidade do recorrido.
A relatora rejeitou todos os argumentos da Owens-Illinois e explicou, de início, que o acordo celebrado no processo nº 0010828-58.2013.5.11.0005 refere-se a indenização por dano moral decorrente de doença ocupacional. "Percebe-se que não há nos autos a previsão de quitação de todos os direitos do contrato de trabalho, o que há é a previsão da quitação geral, ampla e irrevogável dos pedidos contidos naquela inicial", manifestou-se.
Com fundamento na Súmula 357 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ela não aceitou a tese de que a testemunha do autor teria interesse no julgamento da causa por conta de haver ajuizado ação idêntica contra a mesma empregadora. A magistrada acrescentou que a recorrente também buscou distorcer o depoimento da testemunha, "alegando contradição inexistente em prova cabal de que o supervisor se dirigia ao reclamante com palavras inadequadas e de baixo calão".
De acordo com a relatora, ficaram comprovados nos autos tanto o assédio moral sofrido pelo ex-funcionário quanto a inércia da empresa em coibir tal tipo de conduta no ambiente de trabalho. Quanto ao valor arbitrado na sentença de origem, a magistrada considerou que está em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Finalmente, a juíza convocada Eulaide Lins manteve as horas extras deferidas e salientou que ficou comprovado, por meio dos cartões de ponto, o descumprimento do intervalo mínimo entre as jornadas de trabalho, necessário para a recomposição física e mental do empregado. Com fundamento na Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1 do TST, ela explicou que o reclamante tem direito à integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, com acréscimo do adicional mínimo de 50%.

Entenda o caso

Em fevereiro de 2015, o reclamante ajuizou ação contra a ex-empregadora Owens-Illinois do Brasil Ltda. e narrou que trabalhou de fevereiro de 2009 a fevereiro de 2013 na  função de operador de CNC mediante último salário de R$ 2.868,00.
Na petição inicial, ele alegou que a reclamada permitiu a prática de assédio moral por parte do coordenador a quem era subordinado e não respeitou o intervalo interjornada. Ele relatou que, apesar de ter denunciado o assédio sofrido aos superiores do coordenador, informando que era tratado de forma desrespeitosa, com palavrões e gestos obscenos, nenhuma providência foi tomada.  
O autor requereu indenização por dano moral pelo assédio, pagamento de horas extras, retificação da carteira de trabalho, comprovação dos depósitos do FGTS, aplicação de multas dos artigos 467 e 477 da CLT e honorários advocatícios. Seus pedidos totalizaram R$ 173.174,72.
O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, Djalma Monteiro de Almeida, julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou a reclamada ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por dano moral por entender que "o autor fez prova acerca de tais situações, trouxe testemunha que confirma o comportamento do superior hierárquico e inércia da reclamada a fim de coibir tal tipo de conduta no ambiente de trabalho". Além disso, o magistrado deferiu as horas extras com adicional de 50% decorrentes do descumprimento do intervalo interjornada, que serão apuradas com base nos cartões de ponto. Ele indeferiu, entretanto, os demais pedidos porque não ficaram comprovados nos autos os fatos constitutivos do direito pleiteado pelo autor.

 

Processo nº 0000295-81.2015.5.11.0001

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

485Mesa de abertura da VIII Jomatra.

Teve início na manhã desta quarta-feira (18/10) a VIII Jornada Institucional dos Magistrados (Jomatra), que reúne, até sexta-feira (20/10), juízes e desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11), para discussões sobre o tema "A Justiça do Trabalho e a tentativa de desconstrução dos direitos sociais". A primeira palestra do dia abordou a Reforma Trabalhista e os novos horizontes para uma necessária interpretação constitucional dos direitos fundamentais.

A Jomatra é realizada duas vezes ao ano e, nesta edição, programou amplas discussões sobre a aplicação da Reforma Trabalhista, que entrará em vigor a partir de 13 de novembro de 2017. Além disto, haverá uma palestra sobre os reflexos da Reforma Previdenciária nos direitos dos servidores públicos, e outra palestra que tratará sobre ética, cidadania e profissionalismo.

A abertura do evento foi feita pela presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, que falou sobre a importância de uma profunda reflexão sobre a Lei n° 13.467/2017, que instituiu a Reforma Trabalhista, no atual momento delicado e de instabilidade social e política do nosso país. "Precisamos buscar uma interpretação sólida, sistêmica e constitucional da legislação que se apresenta. Os operadores do direito enfrentarão um caldeirão de mudanças. O futuro do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho começa agora, na construção de cada reflexão, interpretação e aplicação da lei, com o objetivo maior de equacionar os dissídios, sempre buscando a pacificação social", declarou.

O diretor da Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11), desembargador David Alves de Mello Júnior, em seu discurso de abertura, contestou as informações divulgadas pela mídia de que a Justiça do Trabalho está se reunindo para boicotar a Reforma Trabalhista. "A sociedade está sendo bombardeada de informações neste sentido. Nós não estamos querendo boicotar a Reforma, estamos nos reunindo para saber como aplicá-la", destacou ele, convidando os magistrados a aproveitar as discussões a respeito dos temas que serão abordados nos três dias de evento.

Também compuseram a mesa de abertura da VIII Jomatra o presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do trabalho da 11ª Região (Amatra XI), juiz Mauro Augusto Ponce de Leão Braga; e o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Amazonas e Roraima, Jorsinei Dourado do Nascimento. O Coral "Vozes do TRT11" participou da abertura do evento, apresentando o Hino da Ejud11 e a música Haleluia.

Palestras

A palestra de abertura foi ministrada pela juíza titular da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, Noemia Aparecida Garcia Porto, que tratou sobre a Reforma Trabalhista e os novos horizontes para uma necessária interpretação constitucional dos direitos fundamentais. Ela iniciou a conversa fazendo o seguinte questionamento: "Reforma trabalhista - qual, por quem e para quê?", e pediu uma reflexão a cerca da questão. Ela fez uma apresentação geral sobre a lei n° 13.467, destacando os grandes pontos dela, e trabalhou alguns temas constitucionais. A palestrante quis dar maior tempo ao debate: "a partir do debate podemos dialogar coletivamente sobre pontos relacionados à Reforma Trabalhista. Não tenho como trazer aqui respostas definitivas sobre questões que vão desafiar a mim e aos senhores a partir do dia 13 de novembro. Vamos, então, compartilhar nossas impressões e pensar qual é o nosso papel diante desta Reforma", citou.

Ainda hoje, pela parte da tarde, a programação segue com o psicólogo Rossandro Klinjey Irineu Barros abordando o tema "Ética, cidadania e profissionalismo: três elementos da competência".

Amanhã, no segundo dia do evento será a vez do juiz titular da 7ª Vara do Trabalho de São Luís (MA), Paulo Sérgio Mont'Alvene Frota, que falará sobre "Reforma Trabalhista - Modernização, empregabilidade e celeridade processual, ou nada disso?”. Na manhã da sexta (20/10), último dia do evento, a advogada especializada em Direito Previdenciário, Iza Amélia de Castro Albuquerque, vai apresentar o tema "Reforma Previdenciária e seus reflexos nos direitos dos servidores públicos". O período da tarde será reservado para debates.

A Jomatra faz parte do programa de aperfeiçoamento contínuo dos magistrados e visa a melhoria permanente dos serviços jurisdicionais. Participam do evento os juízes da 1ª instância, titulares das Varas do Trabalho de Manaus, Boa Vista e interior do Amazonas; e os magistrados da 2ª instância do TRT11.

Confira a galeria de imagens.

484

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Gevano Antonaccio
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

483

Em julgamento unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) reconheceu o vínculo de emprego entre um pastor evangélico e a Igreja Mundial do Poder de Deus. Nos termos do voto da desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes, a decisão colegiada deu provimento ao recurso do reclamante e reformou sentença que havia julgado improcedentes seus pedidos.
Em decorrência da decisão de segunda instância, ainda passível de recurso, a igreja foi condenada a registrar o período do vínculo (11 de novembro de 2011 a 17 de março de 2016) na carteira de trabalho do pastor e entregar as guias para recebimento de seguro-desemprego. Além disso, deverá pagar as verbas rescisórias e contratuais referentes a aviso prévio, férias, 13º salários e FGTS, considerando o salário de R$ 2 mil comprovado em documentos anexados aos autos, tudo a ser apurado após a expiração dos prazos recursais.
O reclamante ajuizou ação trabalhista em abril de 2016, requerendo o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento dos direitos trabalhistas. Conforme as alegações contidas na petição inicial e reiteradas no recurso, ele trabalhou para a Igreja Mundial do Poder de Deus durante quase cinco anos, período em que exerceu a função de pastor evangélico, mediante recebimento de salário e sujeito a ordens e cumprimento de horário de trabalho.  
Ao analisar o recurso, a relatora ressaltou que o  artigo 3º da CLT define o conceito de empregado como a pessoa física que presta serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Ela acrescentou que para a configuração da relação de emprego são necessários os requisitos de pessoalidade, onerosidade, não eventualidade na prestação dos serviços e subordinação, os quais entendeu demonstrados pelas provas existentes nos autos.
De acordo com a relatora, os depoimentos de testemunhas confirmam a existência de subordinação do pastor ao bispo da igreja evangélica e a existência de horário definido para o exercício do trabalho, ou seja, sua natureza não eventual. Quanto às provas documentais, ela considerou que as cópias de recibos apresentadas pelo reclamante a título de "pagamento eclesiástico" (especificado como prebenda) evidenciam a existência do pretendido vínculo, apesar da denominação de trabalho voluntário.
"Nessas condições, o quadro aqui apresentado não configura um vínculo tão somente religioso, assumindo outro enfoque, caracterizador de vínculo de natureza não eventual, com trabalho prestado de forma pessoal, subordinada e mediante salário, um enfoque, portanto, de natureza empregatícia", argumentou. Ao fundamentar seu posicionamento, ela citou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que já reconheceu o vínculo de emprego em situações idênticas.
Finalmente, a desembargadora Ormy Bentes explicou que a reclamada não apresentou defesa, presumindo-se, assim, verdadeiros os fatos alegados na inicial, conforme artigo 844 da CLT e Súmula 74 do TST.

 

Processo nº 0000826-33.2016.5.11.0002

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

482

Por ocasião da realização da VIII Jomatra - Jornada Institucional dos Magistrados do TRT da 11ª Região, a Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima suspendeu a realização de audiências e sessões no período de 18 a 20 de outubro de 2017.

Os prazos processuais com início ou vencimento no período citado acima, serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme Portaria nº 682/2017. Confira AQUI a portaria na íntegra.

 

 

 

 

 

 

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO