129A Associação dos Magistrados do Brasil lançou uma cartilha informativa para se contrapor à chamada "Reforma da Previdência" - Projeto de Emenda Constitucional apresentado pelo governo Temer para alterar os direitos previdenciários (PEC 287/2016) de todos os trabalhadores. A entidade também criou uma nova página na internet (hotsite), no endereço www.amb.com.br/previdencia/, com o objetivo de aprofundar o debate sobre o assunto.

Em ofício enviado ao TRT11, o presidente da AMB, Jayme Martins de Oliveira Neto, afirma que a Reforma, da forma como proposta, traria "um dos maiores retrocessos para a magistratura brasileira".

Na cartilha, a AMB afirma que a PEC apresentada "viola flagrantemente os princípios da igualdade, da razoabilidade, da não surpresa e da dignidade da pessoa humana, sem olvidar do afastamento do primado do bem estar e da justiça social, todos previstos na Constituição Federal".

O texto de apresentação esclarece que a interpretação literal da Reforma na cartilha "não significa, de forma alguma, abrir mão do direito à judicialização das questões, quer sob o ponto de vista da violação de cláusulas pétreas constitucionais, de forma expressa ou implícita, quer na busca de uma interpretação sistemática ou teleológica, na defesa da previdência pública e dos direitos dos magistrados e servidores".

 

 

128O Pleno do Tribunal do Regional do Trabalho da 11ª Região aprovou, em sessão administrativa realizada na última quarta-feira (15/03), uma moção de repúdio às declarações emitidas pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), no dia 8 de março. Na ocasião, o parlamentar afirmou, em entrevista, que a Justiça do Trabalho não deveria existir e que os juízes do Trabalho tomam decisões irresponsáveis.

Na moção, o Tribunal repudia as declarações e ressalta que elas demonstram desconhecimento dos princípios constitucionais que regem os direitos trabalhistas e sociais. A moção foi proposta pelo desembargador vice-presidente Jorge Alvaro Marques Guedes e aprovada por unanimidade de votos.

A Resolução Administrativa nº 51/2017 com a moção de repúdio foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, edição do dia 16 de março.

 

 

127O juiz do trabalho Sandro Nahmias, titular da 17ª Vara do Trabalho de Manaus e presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região (AmatraXI), divulgou nesta sexta-feira (17), artigo sobre o panorama de ataques que vem sofrendo a Justiça do Trabalho. Confira:

 

QUEM ODEIA A JUSTIÇA DO TRABALHO.


“A Justiça do Trabalho, que é anacrônica e não pode existir em um país que se quer desenvolver”;

“A Justiça do Trabalho não deveria nem existir”.

Quase 20 anos separam as declarações acima. A primeira proferida, em 03.03.99, pelo inesquecível – não pelos melhores predicados - e então Presidente do Senado, Antônio Carlos Magalhães; a segunda, em 08.03.17, pelo atual Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. O que têm em comum esses protagonistas com outros que defendem e perseguem – com ódio figadal – o fim da Justiça do Trabalho? Algo, com certeza, os une.

Talvez tenham a mesma ideologia do Ministro da Saúde Ricardo Barros - defensor da ideia de que homens trabalham mais que mulheres e, por isso, buscam menos o atendimento de saúde ou, ainda, de que a obesidade infantil é culpa das mães que trabalham fora. O ministro Ricardo, registre-se, foi idealizador de corte orçamentário, discriminatório, que quase paralisou toda a Justiça do Trabalho em 2016. Verdadeiro ataque pautado em equação simples: sem dinheiro, sem Justiça!

Ora, odeiam a Justiça do Trabalho pois ela incomoda. Simples assim. Incomoda por sua efetividade, por sua isenção, tal qual incomoda a muitos a efetividade da operação Lava Jato. E os incomodados – detentores de cargos públicos elevados – vão buscar, de todas as formas, retirar esse “espinho na carne”, se assim a sociedade permitir. Continuarão os ataques à Justiça do Trabalho como atacou-se, recentemente, todo o Poder Judiciário, quando o Congresso Nacional tentou aprovar projeto de lei – tratando de abuso de autoridade – que consistia em verdadeira mordaça a todos os agentes públicos que lutam contra a corrupção.

Ataques dissimulados – pela asfixia orçamentária – ou diretos, conduzidos por nova estratégia: a propaganda. Os incomodados proclamam, de forma solene, que: “a Justiça do Trabalho trava a economia”; “a Justiça do Trabalho só existe no Brasil e é grande e cara”, na expectativa de que a repetição exaustiva de mentiras torne-as verdades, tal qual como se tenta fazer com a atual proposta de reforma trabalhista. Reforma esta defendida com base em um sofisma: se reduzidos os direitos trabalhistas, aumenta-se, automaticamente, o número de empregos. E a economia, nada?

O fato é que: 1 - A jurisdição trabalhista existe em todos os países democráticos e eventual extinção da Justiça do Trabalho no Brasil não “faria sumir” os conflitos trabalhistas. Por essa lógica, melhor seria também extinguir as Varas de Defesa do Consumidor. Sem Varas, sem problemas de relação de consumo. Só que não; 2 – O modelo brasileiro de Justiça Trabalhista é simples e efetivo, copiado, em seus eixos, por outros ramos do Judiciário; 3 – A função estatal judiciária não deve ser precificada, mas o fato é que Justiça do Trabalho, segundo o CNJ, arrecadou em 2014 aos cofres da União, em custas em contribuições previdenciárias, 2,8 bilhões de reais e, claro, pagou os créditos trabalhistas insatisfeitos.

Assim, passarão os anos, mas enquanto os conflitos trabalhistas existirem e a sociedade não se permitir enganar pela propaganda dos incomodados – Goebbels da modernidade – a Justiça do Trabalho continuará atuando com isenção e celeridade, incomodando a quem não se agrada de um Poder Judiciário efetivo. O ódio não pode prevalecer.

Manaus, 17 de Março de 2017.


SANDRO NAHMIAS MELO
Presidente da Associação dos Magistrados
da Justiça do Trabalho da 11ª Região – AMATRA XI

126

A Terceira Turma do TRT11 entendeu que o trabalhador atuava como vendedor externo, apesar do contrato de representante comercial

Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um representante comercial e a empresa Martins Comércio e Serviços de Distribuição S/A, que atua no ramo atacadista, baseando-se no princípio da primazia da realidade e no entendimento de que as provas produzidas nos autos confirmam as alegações do trabalhador.
A decisão colegiada que manteve o reconhecimento da relação de emprego entre as partes, negou provimento ao recurso ordinário da reclamada e deu parcial provimento ao recurso do reclamante, acrescentando à sentença de origem a  multa do artigo 477 da CLT e o pagamento das férias em dobro.
O reclamante ajuizou reclamatória alegando que trabalhou para a reclamada de novembro de 2009 a junho de 2015, no exercício da função de vendedor externo, sendo obrigado a se registrar como representante comercial autônomo. Ele requereu reconhecimento do vínculo empregatício, anotação da CTPS, pagamento de verbas rescisórias sem justa causa, horas extras e indenização por danos morais, afirmando, ainda, ter sofrido assédio moral nas dependências da reclamada.
Na sentença parcialmente procedente, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Manaus reconheceu o vínculo empregatício entre as partes de outubro de 2010 a junho de 2015 (excluindo o período considerado prescrito) e condenou a empresa a efetuar o registro na CTPS do reclamante, na função de vendedor externo e com salário arbitrado com base na média das comissões recebidas, bem como a pagar férias acrescidas de um terço, 13º salário e FGTS sem a multa de 40%, por entender que a dispensa se deu a pedido do empregado.
Inconformadas, as partes recorreram da sentença. Nas razões recursais, o reclamante pediu a reforma parcial da decisão de primeira instância, insistindo nos pedidos indeferidos. A reclamada insurgiu-se contra o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento das verbas contratuais e rescisórias daí decorrentes, argumentando tratar-se de contrato de representação comercial na forma da Lei n.º 4.886/65, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos.
Segundo o relator, desembargador José Dantas de Góes, ao sustentar que o reclamante seria um profissional autônomo com ampla liberdade no desempenho de suas atividades, sem qualquer subordinação, a recorrida atraiu para si o ônus de provar esse fato impeditivo, nos termos do artigo 373, inciso II, do novo Código de Processo Civil. "No caso em apreço, resta incontroverso nos autos que a reclamada utilizava, em sua atividade principal, tanto vendedores com carteira de trabalho assinada, como representantes comerciais autônomos", explicou o desembargador, acrescentando que o depoimento das duas testemunhas do reclamante demonstrou, de forma categórica, que era habitual a prática de contratar representantes comerciais para a realização da atividade-fim da empresa,  o que constitui "conduta de contornos fraudulentos".
No julgamento do recurso do reclamante, o relator entendeu cabíveis apenas a aplicação da multa do artigo 477 da CLT (porque a demora da quitação das verbas devidas não foi causada pelo trabalhador) e o pagamento em dobro das férias (por não terem sido concedidas no prazo legal). Quanto à modalidade de extinção do contrato de trabalho, ele explicou que, em nenhum momento, o recorrente alegou vício de consentimento para invalidar seu pedido de demissão e no tocante ao suposto assédio moral sofrido em virtude da cobrança de metas, as provas apresentadas nos autos (transcrições de conversas pelo aplicativo Whatsapp) não confirmam a utilização de meios vexatórios nas cobranças dirigidas pelo empregador.

Processo nº 0002376-97.2015.5.11.0002

125Semana Nacional de Ouvidoria e Acesso à Informação 2017Em comemoração ao Dia do Ouvidor, celebrado nesta quinta-feira, 16 de março, a Ouvidoria do TRT11 anunciou que realizará a solenidade do "Lançamento da Cartilha da Ouvidoria do TRT11ª Região", no próximo dia 3 de abril, às 10h30, no hall de entrada do Fórum Trabalhista de Manaus, na ocasião será apresentado o mascote da Ouvidoria, batizado de Ouvídio.

Na solenidade, o Ouvidor do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe entregarão ao público em geral a cartilha, contendo as informações necessárias sobre as atribuições, formas de manifestação e locais da Ouvidoria do TRT11, visando sua ampla divulgação.

Nesta semana, também como parte das comemorações do Dia do Ouvidor, o magistrado está participando da Semana Nacional de Ouvidoria e Acesso à Informação 2017, em Brasília.

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