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Com a proposta de repetir o sucesso de 2017, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizará mais uma edição do Bazar do Dia das Mães, no período de 9 a 11 de maio. Dessa vez, o evento será realizado no espaço cultural do TRT11, no térreo do prédio-sede do Regional, na rua Visconde de Porto Alegre, 1265, bairro Praça 14 de Janeiro.

Serão 13 expositores com várias opções de presentes. O Bazar é aberto ao público. Entre os produtos expostos para a venda estão diversos tipos de artesanato: artigos de decoração, bordados, caixas em mdf, pinturas em tecidos, artigos em feltro, garrafas decoradas, artigos em patchwork, acessórios, entre outros.

Os bazares costumam ser uma boa alternativa pra quem busca presentes fora do comum e, muitas vezes, exclusivos.

Prestigie!


Bazar do Dia das Mães
Data: 9 a 11 de maio
Horário: 9h às 14h
Local: térreo do prédio-sede
Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, bairro Praça 14 de Janeiro

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A Terceira Turma do TRT11 entendeu que o serviço contribuiu para o agravamento das doenças nos membros superiores da reclamante

Em julgamento unânime e ainda passível de recurso, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) condenou a Microsoft Mobile Tecnologia Ltda. a indenizar uma trabalhadora demitida doente em 2013. A empresa vai pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais e materiais, além de 12 meses de salários do período de estabilidade.
A Turma Julgadora deu provimento parcial ao recurso da reclamante para reformar a sentença que havia julgado improcedentes todos os pedidos da petição inicial. Com fundamento no artigo 21 da Lei 8.213/91, a desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes entendeu que o serviço desempenhado durante 13 anos na linha de produção de aparelhos celulares atuou como concausa, ou seja, contribuiu para o agravamento das doenças nos ombros, cotovelos e punhos. Ela esclareceu que a concausa também é considerada na responsabilização por danos da mesma maneira que a causa principal, tendo em vista que as condições de trabalho colaboraram para agravar as moléstias.
 “Neste sentir, embora a empregada padeça de doença crônica, tal fato não elide a possibilidade de o trabalho ter contribuído para o desencadeamento ou agravamento de suas patologias, dada a continuidade de atividades desempenhadas por esta, em um setor que lhe exigia muito esforço físico”, ponderou. Nessa linha de raciocínio, a relatora destacou trechos do laudo pericial produzidos nos autos, nos quais o perito afirma que as patologias acarretaram a redução da capacidade de trabalho da empregada para atividades que exijam esforço físico e elevação dos membros superiores, bem como que a autora precisa realizar várias sessões de fisioterapia.
Ela também se deteve na análise do prontuário médico anexado aos autos e salientou que, apesar de ter tomado conhecimento das moléstias sofridas pela empregada em setembro de 2010, a empresa nada fez para amenizar seu sofrimento, mantendo-a na linha de produção até demiti-la em agosto de 2013, em vez de encaminhá-la ao órgão previdenciário. “O que se evidencia nos autos é que desde a admissão até a dispensa, a autora sempre trabalhou na linha de produção exposta a riscos ergonômicos, demonstrando o descaso do empregador para com a saúde de sua empregada”, ressaltou.


Direito à estabilidade
A desembargadora Ormy Bentes explicou que a Lei 8.213/91 estabelece que o segurado tem garantia, pelo prazo mínimo de 12 meses, de manutenção do vínculo empregatício em decorrência de acidente de trabalho ou doença profissional.
De acordo com o entendimento da relatora, embora a prova pericial tenha concluído pela inexistência do nexo causal entre as lesões sofridas pela reclamante e sua atividade ocupacional, as demais provas dos autos (documentos e testemunhas) demonstram que a empregada adoeceu em razão das condições inadequadas a que fora submetida na empresa, o que a enquadra na condição de portadora de doença ocupacional à época de sua dispensa.
Ao reconhecer o direito à estabilidade nos autos da ação ajuizada em outubro de 2015, ela fundamentou seu posicionamento no item II da Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), pois somente após a dispensa ficou demonstrado que as doenças da trabalhadora têm relação de concausalidade com as atividades desempenhadas.
Por fim, foi aplicada a Súmula 396 do TST para deferir a indenização dos 12 meses de salário do período de estabilidade, pois o prazo para reintegração ao emprego já se exauriu.

Processo nº 0002131-44.2015.5.11.0016

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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O Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária e Distribuição Orçamentária do 1º Grau de Jurisdição publicou o Edital 2/2018, que prorroga o prazo de inscrições para magistrado compor o comitê na vaga de suplente.

As inscrições poderão ser realizadas até o dia 9 de maio, exclusivamente pelo portal do Tribunal ou diretamente no LINK. Para inscrever-se basta o interessado registrar o seu nome completo e clicar na opção "magistrado" utilizando o seu login de rede.

O magistrado suplente será eleito por votação direta entre os magistrados, a partir da lista de inscritos. O período de votação ocorrerá de 10 a 18 de maio.

682O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) publicou, na edição do Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (02/05), edital de convocação de inativos e beneficiários pensionistas que ainda não efetuaram o recadastramento obrigatório de 2018, que deverá ser realizado, impreterivelmente, até o dia 4 de maio de 2018.

Caso não realizem o devido recadastramento, para fins de atualização/verificação dos dados cadastrais, até a data de 4 de maio, terão o pagamento de seus proventos/benefícios suspensos, até regularização.

Confira AQUI o edital com os nomes dos convocados.

Unidade móvel do Hemoam estará no Fórum no horário das 8h às 12h

681O Fórum Trabalhista de Manaus receberá, no próximo dia 9 de maio, a unidade móvel da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (Hemoam), conhecida carinhosamente como ‘vampirão’.

Será a primeira coleta da campanha de doação de sangue realizada pelo TRT11 em 2018. As próximas coletas já estão marcadas para o 23 de agosto e 6 de dezembro. A campanha é voltada para magistrados, servidores e público em geral.

Projeto VEIA
A campanha de doação de sangue faz parte do Projeto VEIA - Valorize Essa Ideia de Amor, um projeto institucional do TRT11, em parceria com o Hemoam, que começou em 1996, com o objetivo de formar um grupo de doadores para atender as necessidades emergenciais de sangue de servidores ativos, inativos e dependentes.

Durante os 22 anos de implantação, o projeto já captou inúmeras bolsas de sangue, salvando centenas de vidas, através das várias ações solidárias empreendidas. Além de Manaus, o projeto também abrange os magistrados e servidores das 10 Varas do Trabalho do interior do Amazonas e do Fórum Trabalhista de Boa Vista, em Roraima. Ao todo, são 151 doadores cadastrados, incluindo magistrados, servidores, dependentes, amigos e terceirizados.

Os servidores que ainda não se cadastraram, mas que têm interesse em doar sangue, podem fazer o cadastro a qualquer tempo, pois o registro de doadores é permanente.


Quem pode doar sangue:
• Pessoas com boa saúde;
• Pesando acima de 50 Kg;
• Homens ou mulheres entre 16 e 69 anos de idade*
*A idade máxima para iniciar a doação de sangue é 60 anos; jovens de 16 e 17 anos podem doar com autorização formal do responsável ou representante legal.
Não esqueça: No dia da doação, apresentar documento com foto, emitido por órgão oficial e válido em todo território nacional.

Recomendações para o dia da doação:
• Nunca doar sangue em jejum;
• Dormir pelo menos seis horas na noite anterior à doação;
• Não ingerir bebidas alcoólicas nas 12 horas anteriores;
• Evitar fumar por pelo menos duas horas antes da doação;
• Evitar refeições gordurosas.

Serviço: 1ª Coleta de Sangue do TRT11 /2018
Data: 9 de maio
Hora: 8h às 12h
Local: O ‘vampirão’ estará estacionado em frente ao Fórum Trabalhista de Manaus.
End: Rua Ferreira Pena, 546 - Centro. Manaus/AM.

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