298Foram realizadas 14 audiências em Rio Preto da Eva.

A Vara do Trabalho de Itacoatiara realizou, no período de 29 a 31 de maio, audiências pela Justiça Itinerante no município de Rio Preto da Eva. Os atendimentos, realizados no Fórum de Justiça de Rio Preto, foram conduzidos pelo juiz do trabalho Adelson Silva dos Santos, titular da VT de Itacoatiara.

Foram realizadas 14 audiências, entre acordos, sentenças e adiamentos. Além das audiências, os servidores da VT de Itacoatiara também realizaram atendimento ao público, prestando informações de processos em tramitação na Vara, esclarecimento de dúvidas sobre direitos trabalhistas e cumprimento de diligências diversas, como citações, penhoras e averbações.

Próximos municípios

Os próximos municípios a receberem a visita da Justiça do Trabalho Itinerante, realizada pela equipe da Vara do Trabalho de Itacoatiara, são: Urucará e São Sebastião do Uatumã, no período de 5 a 7 de junho; e o município de Urucurituba, no período de 27 a 29 de junho.

A Justiça do Trabalho Itinerante é um programa realizado anualmente pelo Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região, com a finalidade de ampliar a atuação da Corte do Trabalho amazonense. Com a iniciativa, a instituição leva o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho para facilitar o acesso de trabalhadores aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

O calendário completo das itinerâncias realizadas no Amazonas e em Roraima pelo TRT da 11ª Região está disponível no portal do TRT11 (www.trt11.jus.br), na aba "Corregedoria". Para visualizar o calendário, clique AQUI. 

299Os atendimentos da Justiça Itinerante foram realizados pela VT de Itacoatiara.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da VT de Itacoatiara.
Fotos: VT de Itacoatiara
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O relator do processo é o vice-presidente do TRT11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes

297Em audiência realizada ontem, 05/06, o Sindicato dos Farmacêuticos do Amazonas (Sinfar) e o Sindicato do Comércio Varejista de Drogas do Estado do Amazonas (Sindidrogas) não entraram em acordo sobre as condições de trabalho da categoria. A mediação foi conduzida pela presidente do Tribunal, desembargadora Eleonora Saunier, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), em Manaus.

No Dissídio Coletivo nº 0000051-87.2017.5.11.0000, ajuizado pelo Sindicato dos Farmacêuticos em fevereiro de 2017, a categoria reivindica o fim da contratação pela modalidade de prestação de serviços; a unificação do piso salarial, para eliminar a diferenciação por tamanho da empresa; o reajuste de 15% a partir de 1° de janeiro de 2017, entre outros pleitos.

Para o advogado do Sinfar, Peterson Motta, houve intransigência do sindicado suscitado em realizar acordo. "Na convenção coletiva anterior existe uma cláusula que permite as empresas farmacêuticas e drogarias contratar os profissionais farmacêuticos sem carteira assinada, e isto está sendo utilizado de forma desvirtuada e abusiva por parte das empresas. O objetivo do dissídio é impedir que isto continue ocorrendo, mas infelizmente o acordo não foi feito. Nós esperamos que o julgamento seja justo", declarou ele.

O Sindidrogas, por sua vez, solicitou a extinção do processo sem a resolução de mérito, e o indeferimento das 51 cláusulas apresentadas pelo sindicato suscitante. O sindicato laboral sustenta a proposta de reajuste salarial pelo INPC e a manutenção de todas as cláusulas anteriormente acordadas na convenção coletiva. "O acordo não foi realizado porque o sindicado suscitante quer alterar um contrato legítimo de natureza civil, reconhecido em audiência pelo Ministério Público do Trabalho. Isto tende a prejudicar mais ainda a categoria. Lamentamos a impossibilidade dessa negociação", disse a advogada do Sindidrogas, Luciana Almeida de Sousa e Silva.

Diante da impossibilidade de acordo, a desembargadora Eleonora Saunier encerrou a instrução processual e, com base art. 864 da CLT, submeteu o processo a julgamento, tendo como relator o vice-presidente do TRT11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, e como revisora a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio.

A audiência contou com a participação da procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Fabíola Bessa Salmito Lima; além dos advogados e prepostos dos sindicatos em questão.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Foto: Renard Batista
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A decisão da Terceira Turma do TRT11 baseou-se nas Súmulas 366 e 449 do TST

Uma ex-funcionária da Microsoft Mobile Tecnologia Ltda. vai receber pagamento de horas extras referentes aos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, os quais são considerados tempo à disposição do empregador, conforme julgamento unânime da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
A decisão colegiada deu provimento parcial ao recurso da reclamante, reformando sentença improcedente e condenando a empresa ao pagamento de 30 minutos diários, em média, pelo período de 26 de fevereiro de 2011 a 16 de novembro de 2015, a título de horas extras a 60%, além de sua integração nos descansos semanais remunerados e reflexos sobre o aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS. O valor das parcelas deferidas deverá ser apurado em processo regular de liquidação de sentença, cujos cálculos serão realizados pela contadoria da 17ª Vara do Trabalho de Manaus, observados os documentos anexados aos autos, os dias efetivamente trabalhados, a evolução salarial e o limite do pedido.
No julgamento do recurso da reclamante, a desembargadora relatora Maria de Fátima Neves Lopes fundamentou seu posicionamento favorável ao deferimento das horas extras nas Súmulas 366 e 449 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). "Ressalte-se, de qualquer forma, que a Súmula nº 366 do TST determina o pagamento como extra da totalidade do tempo que exceder a jornada normal na hipótese de extrapolação do limite máximo diário de 10 minutos, por ser considerado tempo à disposição do empregador", argumentou, acrescentando que, de acordo com a Súmula 449 do TST, não tem validade a cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que aumenta o limite de cinco minutos que antecede e sucede a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras .  
Quanto ao registro da jornada de trabalho em análise, a relatora salientou que as folhas de ponto apresentadas pela empresa foram impugnadas pela autora porque não registram o tempo gasto na troca de fardamento, de turno, lanche e revista de funcionário. Finalmente, com base nas provas testemunhais, a desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes entendeu que a reclamante se desincumbiu satisfatoriamente do ônus de provar que ultrapassava a jornada máxima legal permitida, devendo, em decorrência, ser remunerado como extraordinário o período excedente.
Não cabe mais recurso contra a decisão da Terceira Turma.

Horas extras

Em fevereiro de 2016, a reclamante ajuizou ação trabalhista, alegando, em síntese, que trabalhou para a Microsoft Mobile Tecnologia Ltda. no período de outubro de 1999 a novembro de 2015, exercendo a função de operadora de SMD, tendo como último salário a importância de R$2.222,00.  
De acordo com a petição inicial, ela trabalhava das 7h35 as 15h54, de segunda a sábado e, por causa de sua atividade e por ordem da chefia, diariamente chegava cerca de meia hora antes do início do turno para vestir o fardamento antiestático, fazer as refeições, pegar ferramentas de trabalho e receber as informações do turno anterior. Ela sustentou que também estendia sua jornada em trinta minutos  no final do turno para fazer os mesmos procedimentos, acrescidos da revista de funcionários.
Em decorrência, a reclamante argumentou que, antecipando e estendendo sua jornada, fazia uma hora extra diária, razão pela qual pediu o pagamento de 1.274 horas extras a 60% com integração nos repousos semanais remunerados e reflexos das demais verbas trabalhistas, além de honorários advocatícios e benefícios da justiça gratuita.
A empresa apresentou defesa argumentando que, na cláusula sexta do acordo coletivo firmado com a categoria do reclamante, havia previsão de tolerância de 30 minutos para marcação de ponto no início da jornada e de 20 minutos ao término, sem cômputo das horas extras.
Após a instrução processual e com base em todas as provas produzidas pelas partes, o juízo da 17ª Vara do Trabalho de Manaus julgou improcedentes todos os pedidos da autora, a qual recorreu à segunda instância, requerendo a reforma da sentença.

Processo nº 0000389-44.2016.5.11.0017

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Cerca de 100 pessoas foram contempladas na ação realizada na última sexta-feira.
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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmas) promoveram, na última sexta-feira (2/6), a distribuição de mais de 200 mudas de plantas ornamentais e frutíferas. A ação, voltada para o público interno e externo do Tribunal, ocorreu no prédio-sede do TRT11, localizado no bairro Praça 14 de Janeiro, e faz parte da programação da Semana do Meio Ambiente. O Dia Mundial do Meio Ambiente é celebrado hoje, 5 de junho.

Entre as espécies frutíferas, foram distribuídas mudas de açaí, cupuaçu, acerola, caju e castanha da amazônia. Já entre as espécies ornamentais, foram entregues mudas de ixora, ruellia, papoula, odontonema, laço de amor, tumbergia, maria sem vergonha e justicia vermelha. Além disso, também foram distribuídas mudas da árvore Palmeira de Manilla.

A distribuição de mudas no TRT11 é realizada desde 2012, e já está na sua 8ª edição, pois em alguns anos ela foi feita nos meses de junho e setembro. Ao todo, mais de 2.500 mudas já foram distribuídas. O objetivo da ação praticada pelo Regional é conscientizar servidores e jurisdicionados quanto à importância da preservação do meio ambiente.

Para a chefe da Seção de Gestão Socioambiental do TRT11, Denise Herzog, "a estratégia de plantar árvores é uma forma eficiente de suavizar os impactos das mudanças climáticas. Aproveitamos para pedir aos servidores que levaram mudas nas ações anteriores, que nos enviem fotos das plantas já crescidas". A ideia é divulgar essas fotos na intranet do Regional e estimular novos servidores a participar das futuras ações. As fotos podem ser enviadas para o email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

A distribuição realizada na última sexta-feira durou aproximadamente 45 minutos. Cerca de 100 servidores foram contemplados.

Confira a galeria de imagens.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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Os servidores poderão votar online, hoje e amanhã, no representante para compor o Comitê Gestor Regional para implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau

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O Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 11ª Região do dia 25 de maio, publicou o Edital 1/2017 que trata sobre a votação do servidor que irá compor o Comitê Gestor Regional para implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau.

Conforme o documento, a votação será realizada online na página do TRT da 11ª Região (trt11.jus.br), no período de 5 a 6 de junho de 2017. Para votar, o servidor deve clicar no banner eletrônico em detaque no site do TRT11 e, utilizando o seu login de rede, escolher uma opção dentre os inscritos e clicar na opção votar. 

O mais votado dentre os inscritos irá compor o Comitê Gestor Regional para implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau.

Sobre o Comitê

A Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição foi instituída pelo CNJ com o objetivo de estruturar e implementar medidas concretas e permanentes para a melhoria dos serviços judiciários prestados pela primeira instância dos tribunais brasileiros. Diante disso, foram criados grupos de trabalho (Comitês Regionais) encarregados de elaborar estudos e apresentar propostas de iniciativas, ações e projetos para o fortalecimento da primeira instância do Judiciário Brasileiro.

A criação do Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no TRT11 visa atender a Resolução 194, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê o desenvolvimento, em caráter permanente, de iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância do Tribunal.

A coordenadora do grupo é a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, indicada pela Resolução Administrativa nº 32/2015, juntamente com a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, indicada como suplente.

PARA VOTAR, CLIQUE AQUI

 

ASCOM/TRT11
Texto: Comitê
Arte: Renard Batista
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