Evento acontecerá no dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado em 12 de junho

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Na próxima segunda-feira, 12 de junho, será realizada uma Audiência Pública em Manaus para debater sobre a erradicação do trabalho infantil, o cumprimento da quota de aprendizagem e o impacto nas políticas de erradicação do trabalho infantil no Amazonas. Na ocasião será lançada a campanha #ChegadeTrabalhoInfantil.

Com o tema "Aprendizagem como instrumento de combate ao trabalho infantil", a Audiência Pública ocorrerá das 08h30 às 13h, no auditório da Procuradoria Regional do Trabalho, situado na Av. Mário Ypiranga Monteiro, 2.479, Flores. O evento será promovido em parceria pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11), Ministério Público do Trabalho (Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região), e Ministério do Trabalho (SRTE/AM). 

A Audiência Pública realizada em Manaus faz parte da 2ª Semana Nacional da Aprendizagem, que acontece em todo o Brasil no período de 12 a 16 de junho de 2017. Neste período, vários Tribunais do Trabalho realizarão ações voltadas ao combate do trabalho infantil e ao fortalecimento da Lei da Aprendizagem. A Semana da Aprendizagem é promovida pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e tem o objetivo de conscientizar empresas sobre a importância da contratação de jovens e adolescentes conforme a legislação e intensificar as ações voltadas ao cumprimento da norma.

Para o Gestor Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito do 1° Grau no TRT11, juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, a Audiência Pública tem finalidade de conscientizar as empresas para a necessidade de contratação de jovens aprendizes, fazendo cumprir a legislação pertinente. "É muito importante a participação de integrantes da rede de proteção da criança e do adolescente, entidades sindicais, organizações governamentais e sociedade civil. Esperamos a participação de todos", disse.

O Gestor Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito do 2°Grau no TRT11 é o desembargador Jorge Alvaro Masques Guedes, atual vice-presidente do Regional

O que é: Audiência Pública "Aprendizagem como instrumento de combate ao trabalho infantil"

Quando: 12 de junho, das 8h30 às 13h

Onde: Auditório da Procuradoria Regional do Trabalho, situado na Av. Mário Ypiranga Monteiro, 2.479, Flores.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda

Arte: CSJT

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306Ação trabalhista de 2002 é resolvida com a ajuda da Ouvidoria do TRT11.A Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) ajudou a encerrar uma ação trabalhista que tramitava no TRT do Paraná desde o ano de 2002. A reclamante ajuizou ação na Justiça do Trabalho em face da empresa em que trabalhou na cidade de Curitiba/PR, objetivando o recebimento de salários não pagos.

A empresa reclamada pediu falência, tornando mais difícil o recebimento do crédito. Com o passar do tempo, a reclamante que se mudou para Manaus, perdeu o contato com seu advogado, mas nunca se desfez do contrato de trabalho e da reclamatória ajuizada.

Ela teve conhecimento da existência da Ouvidoria do TRT11 através de uma emissora de televisão local e resolveu pedir ajuda através deste canal de comunicação direta do TRT11 com o cidadão. Ela compareceu pessoalmente à Seção de Ouvidoria e expôs a situação.

Empenho em solucionar

Ao ser acionada, a Ouvidoria do TRT11 começou a trabalhar para ajudar a solucionar esta lide. A Chefe da Seção, Maria Auxiliadora Ribeiro Azevedo, tomou para si a missão de resolver o caso da melhor forma possível.

Em contato telefônico com a Vara do Trabalho de Curitiba, soube-se que o processo havia sido encaminhado para a Vara de Falências daquela comarca, e que, desde 2014, existia um crédito atualizado à disposição da reclamante. O TRT do Paraná informou, ainda, que todas as notificações enviadas à trabalhadora não lograram êxito.

Diante disto, a Ouvidoria do TRT11 entrou em contato com a OAB/PR para conseguir o telefone de contato do advogado constituído nos autos pela reclamante, e avisá-lo sobre a existência do crédito.

Considerando que atualmente a trabalhadora mora em Manaus e que a ida até Curitiba seria uma despesa não programada, ficou acertado que o advogado receberia o valor e o depositaria na conta corrente da reclamante.

Satisfeita com o atendimento recebido pela Ouvidoria do Regional, a reclamante agradeceu todo o trabalho desempenhado na solução do processo. "A Ouvidoria do TRT11 me fez renovar a fé e a esperança na Justiça Trabalhista do Brasil. Foi através desta Ouvidoria que eu pude receber um crédito esperado há 15 anos", afirmou ela.

De janeiro a março de 2017, a Ouvidoria do TRT11 recebeu 208 demandas, a maioria para solicitar informações sobre andamento processual.

Canais da Ouvidoria

Os cidadãos podem entrar em contato com a Ouvidoria do TRT11 pelos números 0800-704-8893 e (92) 3621-7402, e pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Quem preferir, também pode entrar em contato, pela página do TRT11 no facebook, no endereço www.facebook.com/trt11oficial, ou baixando o app Ouvidoria do TRT11.

A Ouvidoria do TRT11 é o canal direto de comunicação desta Justiça do Trabalho com a sociedade. Tem como objetivo ser instrumento de melhoria dos serviços prestados aos jurisdicionado, mediante o recebimento de denúncias, reclamações, elogios, dúvidas ou sugestões.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da Ouvidoria

Foto: Ouvidoria

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308Foto: Koynov

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região abrirá licitação para contratação de pessoa física ou jurídica para a prestação de serviço de fretamento de embarcação, para realizar o transporte de servidores para as atividades da Justiça Itinerante da Vara do Trabalho de Humaitá/AM.

As especificações desta licitação estão contidas no Projeto Básico e na Minuta de Contrato.

Convite nº 6/2017
Data de Abertura: 20/06/2017 
Horário: 10:00h (BRASÍLIA-DF)
Informações: (92) 3621-7361

 

 

 

 

 

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A Primeira Turma do TRT11 entendeu que a prova testemunhal confirmou satisfatoriamente o fato constitutivo do direito do autor

Um ex-funcionário da Bic Amazônia S/A vai receber R$ 92.108,81 referente ao acúmulo de função reconhecido no período de julho de 2011 a dezembro de 2014, conforme sentença confirmada por unanimidade pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
A decisão colegiada acompanhou o voto da desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé e negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, que pretendia a improcedência total dos pedidos do reclamante.
A controvérsia foi analisada nos autos da ação trabalhista ajuizada em abril de 2015, na qual o reclamante alegou que foi admitido pela Bic Amazônia S/A em  março de 2004 e dispensado em fevereiro de 2015, mediante último salário de R$ 5.060,30.
De acordo com a petição inicial, no período de julho de 2011 a dezembro de 2014, ele exerceu cumulativamente as funções de encarregado de almoxarifado e encarregado de produção do setor de embalagem sem receber qualquer aumento salarial por esse acúmulo. Em decorrência, ele pediu o pagamento no percentual de 40% sobre o salário-base pelo duplo aproveitamento de sua mão-de-obra, além de aplicação das multas dos artigos 467 e 477 da CLT, alcançando os seus pedidos o valor de R$ 130.737,20.
A juíza substituta Carla Priscilla Silva Nobre, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, reconheceu o acúmulo de função no período pleiteado e condenou a empresa ao pagamento do percentual de 40% calculado sobre o salário-base do reclamante, com observância da evolução salarial, deferindo ainda os reflexos em aviso prévio, férias, 13º salário e FGTS, totalizando a quantia de R$ 92.108,81.
No julgamento do recurso, a desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé não viu elementos nos autos para reforma da sentença. Ao explicar que o contrato de trabalho gera obrigações recíprocas e correlativas, a relatora salientou que a exigência de uma prestação de serviço não contratada e sem qualquer compensação salarial ao empregado quebra essa correlação entre as obrigações porque o salário ajustado deixa de ter equivalência com o trabalho prestado, configurando enriquecimento ilícito do empregador, o que é vedado pelo artigo 884 do Código Civil.
"Para o empregado fazer jus ao pagamento de um acréscimo salarial por acúmulo de função, a alteração unilateral ofensiva à ordem contratual deve ser demonstrada, outrossim, deve ser contumaz, ou seja, deve haver uma frequência que caracterize o acúmulo para poder haver repercussão nas verbas salariais e rescisórias", observou a relatora em seu voto, considerando que o autor conseguiu comprovar o exercício acumulado de funções durante mais de três anos.
A desembargadora Valdenyra Farias Thomé entendeu que o fato constitutivo do direito do trabalhador foi satisfatoriamente comprovado pelos depoimentos das testemunhas, as quais confirmaram que ele  exercia suas atividades em dois setores, acumulando sua função inicial com a função desempenhada em novo setor criado pela empresa.
Ela destacou, finalmente, o depoimento do preposto da Bic, o qual admitiu que o reclamante passou a exercer suas atividades também no setor de embalagens, além de continuar desempenhado o serviço anterior. "O acúmulo ocorre quando o empregado executa, além das tarefas próprias de sua função, tarefas típicas de outra função", concluiu a relatora, mantendo na íntegra a sentença originária.
Não cabe mais recurso contra a decisão da Primeira Turma.

Processo nº 0000805-85.2015.5.11.0004

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou, no dia 31 de maio, correição ordinária na 17ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM). O Corregedor e ouvidor, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz do trabalho substituto Antônio Carlos Duarte de Figueiredo Campos, no exercício da titularidade da Vara desde março de 2017, e por servidores da 17ª VTM.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de fevereiro/2016 a abril/2017, em parceria com Assessoria de Gestão Estratégica que apresentou dados parciais estatísticos da vara no período de dez/2016 a abr/2017.

Foi verificado durante a correição que, no período descrito acima, a 17ª VTM se destacou nos seguintes aspectos: cumpriu as Metas 2 e 6 do CNJ e Meta específica da Justiça do Trabalho; não apresentou sentenças com prazo vencido injustificadamente; arrecadou 2.1 milhões a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; teve média de 5,07 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.205 audiências; e adotou boas práticas, tais como: utilização de despacho ou sentença de extinção com força de alvará judicial, reduzindo significativamente o número de expedientes produzidos, agilizando pagamentos e arquivamento de processos; recolhimentos determinado no documento de liberação do crédito do exequente, reduzindo o prazo de sua efetivação e comprovação nos autos; liberação de pagamentos depositados tanto na CEF como no BB em um mesmo documento; cálculos de liquidação/atualização consideram os depósitos recursais já atualizados que são obtidos online na consulta ao site conectividade, evitando comprovação de valor sacado; reunião de processos em fase execução considerando o número de processos da mesma executada ou complexidade da execução, evitando repetição de atos executórios; análise antecipada das pautas verificando retorno de ARs/mandados/precatórias para tomada de ação preventiva e redução de adiamentos por falta de notificação; utilização do sistema BACEN para identificação de contas visando devolução ou liberação de valores quando não há manifestação do beneficiário ou sua localização pelo meios convencionais; conciliação mediante comparecimento espontâneo das partes em qualquer fase processual.

A correição também averiguou que, em 2016, a 17ª VTM recebeu 2799 processos, solucionou 2547 e efetivou 680 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata as recomendações que seguem: envidar esforços para julgar mais processos que os distribuídos no ano; envidar esforços para aumentar o índice de conciliações; envidar esforços para julgar processo dos maiores litigantes; envidar esforços para reduzir o prazo médio do ajuizamento da ação até a realização da primeira audiência; envidar esforços para reduzir o prazo médio do início ao encerramento da fase de liquidação.

As correições estão em conformidade com o inciso XI do artigo 682, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e artigo 38, I, II do Regimento Interno.

A ata de correição está disponível no portal do TRT11, menu Corregedoria.

 

ASCOM/TRT11
Texto e Foto:  Corregedoria
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