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A decisão da Terceira Turma do TRT11 baseou-se na Súmula 443 do TST e nas provas de que a empresa tinha conhecimento do estado de saúde do empregado

Um ex-funcionário da LG Electronics, dispensado sem justa causa quando se encontrava em tratamento de câncer no estômago, vai receber indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil e salários em dobro referentes ao período compreendido entre a demissão (fevereiro de 2016) e o trânsito em julgado da decisão judicial (quando não couber mais recurso), conforme julgamento unânime da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).   
A decisão colegiada manteve o entendimento da sentença originária, ressaltando que, apesar de não existir dispositivo legal estabelecendo garantia no emprego ao funcionário doente, há presunção de dispensa discriminatória fundamentada na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) se não for comprovado um motivo justo para a rescisão contratual.
Com fundamento na legislação e jurisprudência, o desembargador relator José Dantas de Góes fez uma análise histórica da vedação de tratamento discriminatório, explicando que a lei prevê diversas limitações ao direito do empregador de romper sem motivo o contrato com o empregado. Ele citou os artigos 3º e 7º da Constituição Federal, que proíbem expressamente qualquer forma de discriminação, inclusive no que se refere aos critérios de admissão ou demissão do empregado.
A partir da análise de todas as provas dos autos, o relator afirmou que a empresa não conseguiu afastar a presunção fundamentada na Súmula 443 do TST. Ao contrário, ele entendeu que ficou efetivamente comprovado nos autos a dispensa discriminatória, pois o empregador tinha conhecimento do quadro clínico do funcionário, conforme confessado na contestação (defesa apresentada pelo réu). "De plano, afasta-se a tese da reclamada de que o câncer seria doença que não suscita estigma ou preconceito, porquanto é inegável o fato de que a patologia acarreta debilidade funcional e demanda afastamentos constantes para atendimentos médicos, circunstâncias essas aptas a evidenciar o estigma a que eventualmente poderia estar submetido o obreiro", salientou.
Segundo o desembargador, a reclamada apresentou alegações genéricas de que demitiu o reclamante e outros funcionários em decorrência da crise econômica, mas não demonstrou razões consistentes para escolher justamente o funcionário doente para ser dispensado, pois "nada impediria o empregador de, em um momento de crise, buscar afastar especificamente os empregados com capacidade laboral reduzida".
Nessa linha de raciocínio, ele concluiu que ficaram comprovados nos autos o dano (desamparo do empregado e sofrimento psicológico decorrente), a culpa (despedida discriminatória) e o nexo de causalidade entre ambos, o que gera, em consequência, o dever de reparação. "Assim, diante da caracterização da dispensa discriminatória, estando o reclamante comprovadamente enfermo quando da rescisão contratual, correta a sentença primária que condenou a reclamada ao pagamento em dobro dos salários do período de afastamento", afirmou.
Apesar de manter a condenação por dispensa discriminatória, os três desembargadores que compõem a Turma Recursal reduziram, entretanto, de R$ 40 mil  para R$10 mil o valor da  indenização por danos morais arbitrado na primeira instância (em observância ao princípio da razoabilidade e considerando que mantiveram o pagamento dobrado dos salários), além de excluir da sentença tanto a manutenção do plano de saúde do autor sob a responsabilidade da empresa (por falta de previsão legal nesse sentido) quanto o pagamento de diferenças de salário decorrentes de equiparação salarial (por entender que os fatos constitutivos do direito do autor não ficaram comprovados), em provimento parcial ao recurso ordinário da LG Electronics.
No mesmo julgamento, a Terceira Turma do TRT11 rejeitou o recurso do reclamante, que pretendia aumentar o valor indenizatório a título de danos morais e obter o deferimento do pleito de indenização por danos materiais. De acordo com o desembargador relator José Dantas de Góes, é incabível no caso em análise a reparação por danos materiais, nos termos dos artigos 949 e 950 do Código Civil, porque a empresa não pode ser responsabilizada pelo desencadeamento de quadro patológico nem pela redução da capacidade de trabalho do ex-empregado.
Ainda cabe recurso da decisão da Terceira Turma.

 

Entenda o caso

Em março de 2016, o autor ajuizou ação trabalhista narrando que foi contratado pela LG Electronics em abril de 2010, para exercer a função de estoquista júnior, mediante remuneração de R$ 944 e que sua dispensa em fevereiro de 2016 teria ocorrido por ser portador de neoplasia maligna (câncer) no estômago e cardiomegalia (aumento do tamanho do coração), encontrando-se ainda em tratamento quimioterápico e radiológico sem previsão de alta, conforme laudos médicos e exames apresentados.
O autor pediu a antecipação dos efeitos da tutela para  restabelecimento do plano de saúde, bem como o pagamento de salários até o julgamento do mérito da ação. Requereu, também, o pagamento de indenização por danos morais e materiais (nas modalidades de lucros cessantes e pensionamento mensal), além de diferenças decorrentes da equiparação salarial com a função de analista de material júnior, alcançando seus pedidos o valor total de R$ 769 mil.
O juízo da 16ª Vara do Trabalho de Manaus antecipou em parte os efeitos da tutela, determinando a manutenção do plano de saúde até o julgamento final de mérito e, após a regular instrução processual, julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, condenando a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil e salários em dobro desde a dispensa considerada discriminatória até o trânsito em julgado da decisão, além de diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial.
As partes recorreram da sentença. O reclamante insistiu no pedido de deferimento da indenização por danos materiais e o aumento do valor arbitrado a título de indenização por danos morais. A reclamada, por sua vez, reiterou a tese de que a dispensa não teria sido discriminatória, negou os requisitos caracterizadores da equiparação salarial e pediu a total improcedência dos pleitos ou a redução do valor indenizatório por danos morais.
Processo nº 000494-24.2016.5.11.0016


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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235Lançamento do projeto contou com a presença de magistrados e servidores do TRT11A mudança na forma de registro da reclamatória trabalhista foi o tema do primeiro encontro do projeto Máquina do Tempo, do Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região (CEMEJ11). O evento foi realizado sexta-feira (12/05), na área de exposições do CEMEJ11, no prédio-sede, em Manaus, e marcou o lançamento do projeto.

A iniciativa tem como objetivo coletar, por meio de encontros e entrevistas com magistrados e servidores, memórias individuais e coletivas a fim de enriquecer, preservar e produzir fontes que ampliem o acervo documental do TRT da 11ª Região, mantido pelo CEMEJ11.

A presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, fez a abertura do evento e destacou, em discurso, a importância do projeto. "Preservar a memória institucional, com envolvimento dos atores sociais (magistrados e servidores) não é só um resgate do passado, mas uma forma de estabelecer uma linha do tempo, com referências pontuais: da máquina de escrever ao PJE", ressaltou.

A diretora do Cemej11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, também falou a importância da preservação da memória. "Não há instituição sem história; as pessoas passam mas a instituição permanece, eternizando-se com ela as lembranças dos que aqui caminharam. Daí dizer da necessidade de se preservar a memória do Tribunal", frisou.

O presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Amatra11), juiz do trabalho Sandro Nahmias, também discursou e destacou que uma nação sem memória é uma nação sem futuro e que se o TRT11 não zelar por sua memória também não poderá construir um futuro melhor.

O presidente da Comissão de Relações Internacionais da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Amazonas, Helso do Carmo Ribeiro Filho, parabenizou o Cemej11 pela iniciativa. "A criação do projeto Máquina do Tempo é um legado que a Justiça do Trabalho deixa como exemplo a ser seguido por todas as instituições e eu só tenho a parabenizar", disse.

Na cerimônia de lançamento do projeto, a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, em alusão ao Dia das Mães, comemorado no dia 14 de maio, declamou o poema "Para Sempre", de Carlos Drummond de Andrade. Em seguida, a servidora Laís dos Reis interpretou a música "Amazonas Moreno", acompanhada ao violão pelo servidor Gevano Antonaccio.

Tema do encontro
O tema do primeiro encontro do projeto Máquina do Tempo foi a mudança nas formas de registro da reclamatória trabalhista. Após a cerimônia de lançamento do projeto, magistrados e servidores, em uma roda de conversa, falaram sobre a evolução na forma de registro das reclamatórias. Para tanto, a equipe do Cemej11 montou um ambiente com objetos museológicos do período em que a reclamatória trabalhista era registrada de forma manuscrita e, posteriormente, em máquinas de datilografias. A equipe do Cemej11 também apresentou slides com fotos que contam a história do Tribunal. Confira a galeria com as imagens.

Novos encontros do projeto Máquina do Tempo serão realizados ao longo do ano. Os interessados em participar da iniciativa podem conceder as entrevistas de três formas: a) Por formulário individual, que pode ser preenchido manualmente no espaço do Cemej11 ou enviado, a qualquer momento, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; b) Gravação de áudios por ocasião dos encontros no espaço Máquina do Tempo; c) e Entrevistas individuais. O formulário preenchido (escrito) comporá um acervo próprio de memória institucional.

Confira o Cronograma dos próximos encontros do projeto:
19/5 - 2º Encontro - 15ª Semana Nacional de Museus
2/6 - 3º Encontro - Aniversário de criação do TRT11 no dia 1º/6
4/8 - 4º Encontro - Criação dos cursos jurídicos no Brasil
27/10 - 5º Encontro - Dia do servidor público
1º/12 - 6º Encontro - Aniversário de instalação do TRT11 no dia 15/12

Confira galeria de imagens do evento. 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Renard Batista
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237A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, após alertas emitidos pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e do fornecedor do sistema de antivírus institucional em virtude de um ataque cibernético em andamento em escala mundial, está adotando medidas preventivas de segurança para evitar possíveis acessos não autorizados ou danos aos dados do Regional.

A Setic informou que as medidas adotadas incluem restrição ao acesso a alguns de seus serviços internos, somente, os quais serão percebidos apenas por servidores e magistrados durante o final de semana. Contudo, o acesso ao Portal Institucional bem como aos seus principais sistemas estão mantidos, inclusive ao sistema PJe.

Até o momento, conforme avaliado pela Setic, medidas mais drásticas não se fazem necessárias ainda que diversas instituições públicas tenham optado por retirar seus sites do ar, inclusive algumas dessas da própria Justiça Trabalhista.

Técnicos e analistas da Secretaria estão atuando na execução de todas as ações necessárias para afastar integralmente qualquer risco gerado pelo ataque cibernético mundial ao ambiente de TI do Regional.

 

dia das mães materia

Parabéns a todas as mulheres que aceitaram a mais sublime missão dada por Deus: ser Mãe.

Mãe: sinônimo de amor incondicional, abnegação e entrega.

Não importa se os filhos foram gerados no ventre ou no coração, o amor é igual, renova-se e se multiplica a cada dia.

Mesmo distantes, nunca estão ausentes, pois seus ensinamentos ficam marcados em nossas mentes e corações para a vida inteira.

Cada uma, a seu modo, com dedicação e amor, busca tornar o mundo melhor para seus filhos!

Feliz dia das Mães!

 

                                                                                          Eleonora Saunier Gonçalves

                                                                                            Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

 

234Corregedor do TRT11 discursando durante audiência pública na Câmara Municipal de Boa VistaO corregedor regional do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, participou na manhã desta quinta-feira (11/05), de audiência pública promovida pela Câmara Municipal de Boa Vista sobre o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, alusiva ao dia nacional do enfrentamento a esse tipo de violência, data instituída em 18 de maio.

A audiência foi presidida pelo vereador Professor Linoberg Almeida (Rede). Ele é autor do requerimento 030/2017, que solicitou a realização do evento, que tem, entre seus objetivos, a construção de políticas públicas para a preservação e defesa da infância e da juventude.

O desembargador corregedor do TRT11 discursou sobre o tema Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes e Meio Ambiente de Trabalho. O magistrado foi gestor regional, no âmbito do TRT11, do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem e coordenou, ao lado do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11) e da Superintendência Regional do Trabalho e Previdência Social no Amazonas, diversas ações em 2016 para a prevenção e erradicação do trabalho infantil e para incentivar a contratação de jovens em estado de vulnerabilidade econômica e social, fomentando a aprendizagem e o ingresso no mercado de trabalho.

Participaram também da audiência pública o juiz da Vara da Infância de Boa Vista, Parima Veras; a procuradora-geral do município Marcela Medeiros; a delegada do Núcleo de Proteção de Crianças e Adolescentes, Verlânia Silva de Assis; a secretário municipal de Educalção Keila Thomé; o presidente da Comissão de Direitos da Criança e Adolescente OAB/RR, Denise Calil; o presidente do Comitê Estadual de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual e Tráfico de Crianças e Adolescentes, Flávio Corsini Lírio; a guarda civil municipal Camila Matos; e as conselheiras tutelares Audilene Serra e Andreza Ferreira.

O evento contou com a apresentação do coral infantil do Programa Caminhos, da Assembleia Legislativa de Roraima.

O Dia Nacional do Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes foi criado pela lei 9.970/2000, para a mobilização e sensibilização da sociedade para o combate a essas práticas.

A data foi instituída porque, no dia 18 de maio de 1973, uma menina de oito anos foi sequestrada, violentada e brutalmente assassinada, em Vitória (ES). O corpo dela foi encontrado seis dias depois, carbonizado. Seus agressores nunca foram punidos.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações da Câmara Municipal de Boa Vista
Foto: Neila Hagge
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