401O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), que abrange os Estados do Amazonas e de Roraima, abriu as inscrições de processos para a 7ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que será realizada de 18 a 22 de setembro de 2017. O evento tem como objetivo promover conciliações na chamada fase de execução trabalhista, a fim de proporcionar um desfecho mais rápido para os processos.

Partes ou advogados interessados em participar podem inscrever seus processos, até o dia 1º de setembro de 2017, preenchendo formulário online disponível no site do Tribunal (www.trt11.jus.br), informando o número do processo, os nomes do reclamante e reclamado e dados para contato. Os processos inscritos e que estejam na fase de execução serão incluídos na pauta de audiências para tentativa de acordo.

As partes também poderão comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.

As audiências de conciliação serão realizadas nas 19 Varas do Trabalho de Manaus/AM, nas 3 Varas do Trabalho de Boa Vista/RR e nas Varas do interior do Amazonas, nos municípios de Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo. As unidades de 2ª instância (Gabinetes de Desembargadores) também realizarão audiências.

A Semana Nacional da Execução Trabalhista, na área de jurisdição do TRT11 (Amazonas e Roraima), é coordenada no 1º grau pela Juíza do Trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa e, no 2º grau, pelo Desembargador Vice-Presidente Jorge Alvaro Marques Guedes.

Além das audiências de conciliação, o magistrado poderá adotar medidas para garantir a efetividade da execução e o cumprimento das decisões judiciais, como realizar expedições de certidões de crédito, pesquisas destinadas à identificação de devedores e seus bens e determinar o protesto do débito exequendo, dentre outras.

No dia 20 de setembro de 2017, como parte da programação da Semana da Execução, o TRT11 realizará um grande leilão público de bens penhorados. O valor arrecadado será utilizado para o pagamento de débitos de processos em fase de execução.

Em 2016, no TRT da 11ª Região, cerca de R$ 24 milhões em créditos trabalhistas foram pagos durante o evento, valor 40% maior que o arrecadado em 2015, que foi de R$ 17 milhões. Ao todo, foram realizadas 3.206 audiências de conciliação que resultaram em 349 acordos homologados. E mais de 3 mil pessoas foram atendidas. Em todo o país, a Semana da Execução, que tem a coordenação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT,) alcançou o valor de R$ 800 milhões em 2016.

Inscrições AQUI.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: CSJT
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

400Lançamento aconteceu no espaço do Centro de Memória, no prédio-sede do TRT11O Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região (CEMEJ11) sediou nesta quarta-feira, 9 de agosto, o documentário Beyond Fordlandia, dirigido por Marcos Colón e que discute a experiência de ocupação da Amazônia na década de 1930 (1927) protagonizada pelo industrial norte-americano Henry Ford.

A première contou com a presença dos acadêmicos do 5º período do Curso de História da Universidade Federal do Amazonas/Disciplina Amazônia II, de membros do GT Mundos do Trabalho e dos convidados Marcos Colón (diretor), Marcus Barros (um dos entrevistados do documentário), da socióloga Selda Vale da Costa, professor Falcão Vasconcellos, geógrafa Ana Paulina Aguiar Soares e servidores do TRT11. Ao todo, cerca de 50 pessoas participaram da première.

O documentário retrata os aspectos do projeto Fordlandia que desmatou grande área de floresta para cultivar seringueiras e produzir borracha para sua industria automobilística. O empreendimento tornou-se um fracasso e foi desativado em 1945.

Captando testemunhos de uma gama variada de interlocutores (moradores, sindicalistas, profissionais de saúde, jornalistas, escritores, ambientalistas), o diretor Marcos Colón revela os aspectos que sobreviveram ao experimento capitalista e uma instigante linha do tempo que perpassa 90 anos de ocupação da floresta num ritmo que, se mantido, pode representar, segundo as palavras do Dr. Marcus Barros, o holocausto da Amazônia.

O CEMEJ 11 sediou o lançamento do documentário em Manaus, que terá uma segunda exibição no próximo sábado, 12/8, às 9h, no Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas.

399

A  Terceira Turma do TRT11 manteve inalterada a sentença por entender que o banco não conseguiu afastar a presunção de dispensa discriminatória, nos termos da Súmula 443 do TST

O Itaú foi condenado a reintegrar um bancário demitido durante tratamento de câncer, pagar os salários do período compreendido entre as datas da dispensa e da efetiva reintegração. além de indenizá-lo por danos morais, conforme sentença mantida na íntegra pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11). A condenação, confirmada por unanimidade de votos, totalizou o valor de R$ 100 mil.
Na sessão de julgamento, em que o reclamado pretendia a improcedência da ação, enquanto o reclamante buscava aumentar o valor indenizatório por danos morais fixado em R$ 30 mil, a decisão colegiada rejeitou os recursos das partes e manteve todos os termos da sentença de origem.
De acordo com a desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes, a dispensa imotivada de empregado portador de doença grave autoriza presumir, em tese, seu caráter discriminatório e arbitrário, cabendo ao empregador produzir prova da existência de outros motivos lícitos para a prática do ato.  Entretanto, ela entendeu que o banco não conseguiu afastar a presunção da Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), pois não fez prova da ausência de discriminação na demissão sem justa causa do funcionário.
 "Nas hipóteses em que o empregado encontra-se acometido por enfermidade grave, o empregador tem o dever de assumir uma postura condizente com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e de valorização do trabalho", argumentou em seu voto.
Ao considerar irretocável a sentença proferida pela juíza substituta Adriana Lima de Queiroz, da 15ª Vara do Trabalho de Manaus, a relatora fundamentou seu posicionamento nos princípios constitucionais que asseguram o direito à vida, ao trabalho, à dignidade da pessoa humana e à não-discriminação. "Ressalte-se que deve ser considerado que as pessoas que padecem de câncer não se livram rapidamente do temor e da aflição resultante desse mal, ao contrário, permanecem anos a fio combalidas física e psicologicamente, como é o caso do reclamante", ponderou.
Quanto ao valor fixado a título de indenização por danos morais, a desembargadora considerou que o juízo de origem se pautou em parâmetros razoáveis, observando elementos como a intensidade do sofrimento e a condição econômica do ofensor, além do caráter pedagógico e preventivo da condenação.
Ainda cabe recurso contra a decisão da Terceira Turma.

Dispensa discriminatória
Em novembro de 2016, o autor ajuizou ação trabalhista requerendo liminarmente  reintegração ao emprego e manutenção do plano de saúde. Ele pediu ainda, após o julgamento do mérito da reclamatória, a condenação do Itaú ao pagamento dos salários do período entre a dispensa e a reintegração, além de indenização por danos morais e materiais em decorrência de dispensa discriminatória, totalizando seus pedidos o valor de R$ 150 mil.
O autor narrou que foi admitido pelo Unibanco (incorporado pelo Itaú)  em novembro de 1999 e dispensado sem justa causa em janeiro de 2016, época  em que se  encontrava em tratamento ambulatorial de câncer, com consultas e exames periódicos e sem previsão de alta.
De acordo com a petição inicial, ele foi diagnosticado com a doença em 2013, submetido a cirurgia para retirada do rim esquerdo e iniciou tratamento oncológico, que inclui quimioterapia, medicamentos e exames periódicos para verificar  a existência de células malignas que possam reincidir o câncer.  
Ainda segundo o reclamante, o real motivo de sua dispensa seria o fato de não estar mais atendendo às metas impostas pela instituição bancária, em decorrência do declínio do seu rendimento.
Após a regular instrução processual, a juíza substituta Adriana Lima de Queiroz, da 15ª Vara do Trabalho de Manaus, considerou que a dispensa do bancário teve caráter discriminatório, destacando na sentença que o empregador tinha conhecimento do estado de saúde do funcionário, o qual retornou ao trabalho após alta previdenciária, mas ainda se encontrava em estado de remissão (quando o câncer não pode ser detectado devido à ausência de sintoma, mas há possibilidade de recidiva). 
A magistrada ressaltou que o bancário foi demitido durante o periodo em que necessitava de tratamento e checkups pelo menos durante cinco anos, segundo protocolo médico. Em decorrência, ela confirmou a tutela provisória que determinou a reintegração imediata do reclamante ao emprego e a manutenção do plano de saúde, deferida em dezembro de 2016, e condenou o Itaú ao pagamento de todos os salários do período compreendido entre as datas da dispensa e da efetiva reintegração, além de indenização por danos morais em R$ 30 mil, totalizando a condenação o valor arbitrado de R$ 100 mil.

Processo nº 0002447-41.2016.5.11.0010

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

Esta é a 5ª Reunião Ordinária de 2017

398Na manhã desta quarta-feira (9/8), no Auditório dos Ministros, 1º andar do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília-DF, o Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) deu início à sua 5ª Reunião Ordinária de 2017. A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargadora Eleonora Saunier, e o corregedor regional, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva estão participando do evento, que foi aberto pelo desembargador James Magno Araújo Farias, presidente do Coleprecor e do TRT16-MA, tendo ao seu lado o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, e também as desembargadoras Maria de Lourdes Leiria (corregedora regional do TRT12-SC) e Maria Beatriz Theodoro Gomes (presidente e corregedora regional do TRT23-MT), respectivamente, vice-presidente e a secretária-geral do Coleprecor.

Em seguida, o presidente do TST/CSJT fez seu pronunciamento, destacando assuntos relativos a tratativas realizadas recentemente com a ministra Carmen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca das necessidades da Justiça do Trabalho. O ministro ainda tratou de temas orçamentários e das expectativas de ações a serem desenvolvidas pela Justiça do Trabalho em 2018.

A reunião prosseguiu com a fala do presidente do TRT9-PR, desembargador Arnor Lima Neto, sobre as condições para realização da reunião do Coleprecor em outubro, naquele Tribunal. Ele explicou que, em função dos elevados custos e indisponibilidade de vagas nos hotéis de Foz do Iguaçu, no período da reunião, esta será realizada em Curitiba. O desembargador exibiu um vídeo, mostrando a estrutura do TRT9, do hotel que acomodará os participantes e da cidade de Curitiba.

Durante a manhã de hoje, também foi realizada a apresentação “CLE – Cadastro de Liquidação e Execução: Metodologia de Implantação no TRT5”, pelo juiz auxiliar da Presidência do TRT baiano, Firmo Ferreira Leal Neto, e pela gerente do projeto, Maria Madalena Oliveira de Brito.

À tarde, a reunião foi retomada com a exposição do coordenado de Gestão Estratégica do CSJT, Joaquim Otávio Pereira da Silva Júnior, a respeito da “Revisão das Metas Estratégicas da Justiça do Trabalho”; a apresentação de proposta do Plano de Saúde GEAP (Autogestão em Saúde) aos TRTs; e apresentação de proposta de “Normalização/Regulamentação do Cerimonial e Protocolo no âmbito dos TRTs, pelo chefe do Cerimonial do TRT7-CE, Antônio Santiago de Castro, e pelo coordenador de Cerimonial do TRT9-PR, Marcos d’Assumpção Zaniol.

O primeiro dia da reunião será encerrado, na tarde de hoje (9/8), com a reunião setorial dos corregedores regionais. Amanhã (10/8), pela manhã, a reunião será retomada.

Para acessar a pauta completa, clique aqui.

ASCOM/TRT11
Fonte: ASCOM TRT16-MA
Foto: Mastecely Nery
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

Estratégia é divulgar a atuação do Tribunal, como parte da campanha de valorização da Justiça do Trabalho

396Notícias das Turmas de maior repercussãoComo vem decidindo a Justiça do Trabalho e quais as aplicações práticas dessas decisões no dia a dia da população? Para responder a estas e outras questões, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região vem apostando na estratégia de dar visibilidade às decisões das suas três Turmas, que passaram a ganhar espaço na mídia.

Conforme levantamento da Assessoria de Comunicação Social, desde fevereiro de 2017, 50 matérias sobre decisões jurídicas foram publicadas no portal do Tribunal (www.trt11.jus.br) e só nos últimos três meses, as decisões das Turmas renderam 385 inserções na mídia impressa e online.

"É com muita satisfação que observamos o sucesso na divulgação das decisões das Turmas. Uma ação importante para magistrados, servidores e advogados, que podem acompanhar como vem se posicionando o Tribunal e, especialmente, para a sociedade, que passa a conhecer a atuação da Corte, no seu objetivo primordial que é de pacificar conflitos e garantir a efetividade dos direitos trabalhistas. A iniciativa contribui para a valorização da Justiça do Trabalho e do seu papel na sociedade", destacou a presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier.

Além de ganhar espaço nos sites e jornais impressos, as decisões das Turmas do TRT11 também vêm sendo divulgadas nas Redes Sociais e alcançando um grande número de pessoas, conforme explica a assessora de comunicação Suzie Maciel. "As notícias jurídicas vêm ganhando espaço também nas Redes Sociais, não apenas na página do TRT11 no Facebook, mas também via redes sociais dos jornais e sites. É o caso da notícia de uma das decisões da 3ª Turma, que teve como tema estabilidade pré-aposentadoria, e que alcançou mais de 5.700 curtidas apenas em um post do Facebook do Portal A Crítica. Outro destaque foi uma notícia da 1ª Turma sobre acúmulo de função, que alcançou 6.700 curtidas em um post do Portal do Holanda, também no Facebook", informou.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e outros sites jurídicos também passaram a repercutir as notícias produzidas pelo TRT11. "Juris Way, Síntese, Portal Nacional do Direito do Trabalho (PNDT) e a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (ABRAT) são alguns dos portais jurídicos que estão sempre divulgando as decisões do TRT11. O CSJT também tem sido importante nesse processo, repercutido em seu portal e na sua página do Facebook as matérias que divulgamos. Uma notícia da 2ª Turma sobre doença ocupacional, por exemplo, chegou a alcançar mais de 6.200 visualizações no site do CSJT. O que demonstra a relevância das decisões para a sociedade", relatou.

Os resultados alcançados na divulgação das notícias jurídicas do TRT11, como parte da campanha de valorização da Justiça do Trabalho, serão apresentados durante a reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), que acontecerá nos dias 9 e 10 de agosto.

Canais
Além do portal do TRT11 (www.trt11.jus.br), as notícias jurídicas e institucionais do Tribunal podem ser acompanhadas via Redes Sociais, pela página do TRT11 no Facebook (facebook.com/trt11oficial) e no twitter (twitter.com/trt11oficial).

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Fotos: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO