Até o dia 30 de abril a votação ficará disponível no portal www.trt11.jus.br
Foram selecionados sete projetos para concorrer à premiação do concurso de Boas Práticas do TRT da 11ª Região. A votação pode ser realizada eletronicamente, por meio do portal www.trt11.jus.br e fica aberta até o dia 30 de abril. Clique AQUI para votar agora.
A ação se constitui numa iniciativa da Corregedoria Regional do TRT11 e tem como objetivo identificar, disseminar e premiar as práticas positivas existentes no Tribunal.
Qualquer pessoa pode votar em até três projetos. Os três mais votados serão conhecidos no dia 4 de maio e premiados durante o I Encontro Jurídico do TRT11ª Região, previsto para ocorrer no dia 18 de maio.
Os finalistas são: Pauta Digital; Selo 11 – Mérito Corregedoria; Regulamentação dos Atos Ordinários; Sentenciomêtro e Conciliômetro; Relatório Preliminar de Investigação Patrimonial; Organização Numérica dos Modelos; Triagem dos Atos de Comunicação/Audiências e Redesignação de Audiências por Despacho.
Na página de votação, são apresentados os detalhes de cada projeto. A Corregedoria esclareceu que, em razão de um empate na sexta colocação, foram escolhidas sete Boas Práticas e não apenas seis como constava no Ato nº 1/2018, que regulamenta o concurso.
Ao todo, o concurso recebeu a inscrição de 24 projetos. Os finalistas foram eleitos por uma comissão que teve como integrantes: a presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier; o desembargador corregedor regional Audaliphal Hildebrando da Silva; os juízes do trabalho Sandra Di Maulo, Alexandro Silva Alves e Elaine Pereira da Silva; a advogada Karen Zadora de Amorim Lacerda (representando a Associação Amazonense de Advogados Trabalhistas), o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Jorsinei Dourado do Nascimento; o presidente da Associação Amazonense de Advogados Trabalhistas (AAMAT); e os servidores Robson Barbosa Cordeiro, Micheline Elga Pessoa de Melo, Aldo José Pereira Rodrigues e Luiz Eduardo Cruz.
Nem a presidente do TRT11, nem o corregedor regional exerceram poder decisório ou de voto.
Sobre as Boas Práticas
Conforme o Ato nº 1/2018 que instituiu o projeto, boas práticas é toda atividade, ação ou ideia com resultado positivo, ainda que parcial, que comprove o uso racional de recursos promovendo a otimização de processos e/ou proporcionando a qualidade dos serviços das unidades judiciárias.
Também são consideradas práticas positivas aquelas que demonstrem melhorias obtidas em processos de trabalho, prestação dos serviços, satisfação do público-alvo, alcance das metas estratégicas e aspectos significativos aos serviços. As boas práticas são, ainda, ações que servem de referência para reflexão e aplicação em outros locais de trabalho.
O regulamento do projeto aponta também que para ser considerada boa prática deverão ser obedecidos, ao menos, 2 dos critérios a seguir: melhorar os serviços prestados diretamente aos jurisdicionados; apresentar resultados financeiros positivos, com redução de custos; resultar em melhoria nos processos de trabalho; possuir caráter inovador, implicando mudança real da situação vigente; e utilizar de forma eficiente os recursos disponíveis na unidade, incluindo recursos físicos, administrativos, temporais e de pessoal.
ASCOM/TRT11
Texto: Com informações da Corregedoria
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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A desembargadora do TRT11 Ruth Barbosa Sampaio participou, na manhã desta quarta-feira (21/03), da solenidade de posse do novo membro da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), José Fernandes Júnior.
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) condenou a empresa Queiroz Galvão Óleo e Gás S/A ao pagamento de indenização no valor de R$ 60 mil por danos morais e materiais a trabalhador que desenvolveu câncer de laringe. A Segunda Turma do TRT11 reconheceu que a exposição a substâncias químicas no ambiente de trabalho, apesar de não ser a causa única e direta, contribuiu para o desenvolvimento da doença. A empresa foi condenada, ainda, a pagar indenização referente ao salário de 12 meses de estabilidade acidentária, nos termos da Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com repercussão sobre férias, 13º salário e FGTS.