Até o dia 30 de abril a votação ficará disponível no portal www.trt11.jus.br

629Foram selecionados sete projetos para concorrer à premiação do concurso de Boas Práticas do TRT da 11ª Região. A votação pode ser realizada eletronicamente, por meio do portal www.trt11.jus.br e fica aberta até o dia 30 de abril. Clique AQUI para votar agora.

A ação se constitui numa iniciativa da Corregedoria Regional do TRT11 e tem como objetivo identificar, disseminar e premiar as práticas positivas existentes no Tribunal.

Qualquer pessoa pode votar em até três projetos. Os três mais votados serão conhecidos no dia 4 de maio e premiados durante o I Encontro Jurídico do TRT11ª Região, previsto para ocorrer no dia 18 de maio.

Os finalistas são: Pauta Digital; Selo 11 – Mérito Corregedoria; Regulamentação dos Atos Ordinários; Sentenciomêtro e Conciliômetro; Relatório Preliminar de Investigação Patrimonial; Organização Numérica dos Modelos; Triagem dos Atos de Comunicação/Audiências e Redesignação de Audiências por Despacho.

Na página de votação, são apresentados os detalhes de cada projeto. A Corregedoria esclareceu que, em razão de um empate na sexta colocação, foram escolhidas sete Boas Práticas e não apenas seis como constava no Ato nº 1/2018, que regulamenta o concurso.

Ao todo, o concurso recebeu a inscrição de 24 projetos. Os finalistas foram eleitos por uma comissão que teve como integrantes: a presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier; o desembargador corregedor regional Audaliphal Hildebrando da Silva; os juízes do trabalho Sandra Di Maulo, Alexandro Silva Alves e Elaine Pereira da Silva; a advogada Karen Zadora de Amorim Lacerda (representando a Associação Amazonense de Advogados Trabalhistas), o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Jorsinei Dourado do Nascimento; o presidente da Associação Amazonense de Advogados Trabalhistas (AAMAT); e os servidores Robson Barbosa Cordeiro, Micheline Elga Pessoa de Melo, Aldo José Pereira Rodrigues e Luiz Eduardo Cruz.

Nem a presidente do TRT11, nem o corregedor regional exerceram poder decisório ou de voto.

Sobre as Boas Práticas

Conforme o Ato nº 1/2018 que instituiu o projeto, boas práticas é toda atividade, ação ou ideia com resultado positivo, ainda que parcial, que comprove o uso racional de recursos promovendo a otimização de processos e/ou proporcionando a qualidade dos serviços das unidades judiciárias.

Também são consideradas práticas positivas aquelas que demonstrem melhorias obtidas em processos de trabalho, prestação dos serviços, satisfação do público-alvo, alcance das metas estratégicas e aspectos significativos aos serviços. As boas práticas são, ainda, ações que servem de referência para reflexão e aplicação em outros locais de trabalho.

O regulamento do projeto aponta também que para ser considerada boa prática deverão ser obedecidos, ao menos, 2 dos critérios a seguir: melhorar os serviços prestados diretamente aos jurisdicionados; apresentar resultados financeiros positivos, com redução de custos; resultar em melhoria nos processos de trabalho; possuir caráter inovador, implicando mudança real da situação vigente; e utilizar de forma eficiente os recursos disponíveis na unidade, incluindo recursos físicos, administrativos, temporais e de pessoal.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Com informações da Corregedoria
Arte: Renard Batista
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A Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11) promoverá, no período de 2 a 6 de abril, a IX Jornada Institucional dos Magistrados (Jomatra). Nesta edição, o evento tem como tema: "O direito material e processual do trabalho e suas novas perspectivas". O evento acontecerá no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus e faz parte do programa de aperfeiçoamento contínuo dos magistrados, visando a melhoria permanente dos serviços jurisdicionais.

Esta edição da Jornada teve o período de realização ampliado e a carga horária diária reduzida, decisão do Conselho Consultivo da Ejud11, com intuito de aumentar a participação dos magistrados na atividade formativa. Nas outras edições, o evento durava somente três dias, mas acontecia de 8h às 18h.

Programação

A programação da IX Jornada contempla palestras, oficina, workshop e mesas redondas. No primeiro dia do evento, o desembargador do TRT20, Fábio Túlio Correia Ribeiro, irá falar sobre "Judicatura e perplexidade – sensibilidade em tempos de mudança". No segundo dia do evento será realizada a palestra “A nova petição inicial trabalhista e seus reflexos na atividade dos magistrados”, ministrada por André Araújo Molina, juiz do TRT23. Na quarta-feira (4/4) haverá uma oficina coordenada pelo juiz aposentado do TRT4, Carlos Alberto Zogbi Lontra, e pela psicóloga Daniela Régio Lontra. Na quinta os magistrados participarão do workshop “Resiliência Psicológica”, coordenado pelo psicólogo Cristiano Ricardo Faedo Nabuco de Abreu. No último dia do evento, será realizado um world café sobre Reforma Trabalhista, coordenado pela juíza titular da 8ª Vara do Trabalho de Manaus, Sandra Di Maulo. Os magistrados serão divididos em quatro mesas, cada uma com temática distinta.

Acesse AQUI a programação completa da IX Jomatra.

Suspensão de audiências mas sem a prorrogação de prazos

O Tribunal Pleno do TRT da 11ª Região, através da Resolução Administrativa nº 63/2018, suspendeu a realização de audiências e sessões nos dias de realização da Jornada Institucional dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região (Jomatra). Os prazos processuais não serão prorrogados, permanecendo inalterados. 

Em 2018, o evento será realizado em duas edições: 2 a 6 de abril e 15 a 19 de outubro, das 8h às 13 horas. A Jomatra é promovida pela Escola Judicial do TRT11 (Ejud11) e faz parte do programa de aperfeiçoamento contínuo dos magistrados, visando a melhoria na prestação dos serviços aos jurisdicionados.

Acesse AQUI a portaria que suspende as audiências e sessões durante os dias da Jomatra.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da Ejud11
Arte: Renard Batista
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639A desembargadora do TRT11 Ruth Barbosa Sampaio participou, na manhã desta quarta-feira (21/03), da solenidade de posse do novo membro da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), José Fernandes Júnior.

Ele tomou posse no cargo de Juiz titular do TRE-AM, na categoria de jurista, para o biênio 2018/2020, e atuará nas Eleições Gerais de 2018. Além da desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, que estava representando a Justiça do Trabalho da 11ª Região, a sessão solene, que foi conduzida pelo presidente do TRE-AM desembargador Yedo Simões, contou com a presença de várias autoridades do meio jurídico e político amazonense.

Sobre o empossado

O mais novo integrante do TRE-AM graduou-se em Direito, em 1988, pela Universidade Federal do Amazonas. É advogado militante há 30 anos, com larga experiência e atuação na advocacia eleitoral, onde atua desde 1990. Exerceu ainda diversos cargos públicos, dentre os quais o de Procurador-Chefe da Câmara Municipal de Manaus, atividade exercida por mais de 5 anos. José Fernandes Júnior substituiu o advogado Affimar Cabo Verde Filho.

Composição do TRE

De acordo com o artigo 120 da Constituição Federal, o TRE é composto por sete juízes, sendo dois desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ), dois juízes de direito escolhidos pelo TJ, um juiz federal e dois advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ e nomeados pelo presidente da República a partir de uma lista tríplice.

ASCOM/TRT11
Fonte: TRE-AM
Foto: Rosangela Andrade
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A desembargadora Valdenyra Farias Thomé esteve ontem, representando a presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) na solenidade de posse do 24° desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Elci Simões de Oliveira, realizada na tarde de ontem (20/03), em Manaus. 

O magistrado foi promovido ao cargo pelo critério de antiguidade em votação realizada no último dia 13, durante sessão do Pleno do TJAM. Ele ocupa agora a quinta das sete vagas criadas pela Lei Complementar nº 126, de 7 de novembro de 2013, que ampliou de 19 para 26 a quantidade de desembargadores do TJAM. 

A solenidade foi realizada no auditório Desembargador Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro, no Centro Administrativo Desembargador José de Jesus Ferreira Lopes (edifício anexo à sede do TJAM), no Aleixo. Entre as autoridades presentes, além da desembargadora do TRT11 Valdenyra Thomé, estavam também o governador do Amazonas em exercício, Bosco Saraiva; a presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), Yara Lins; o chefe do Ministério Público Estadual, procurador-geral de Justiça Fábio Monteiro; a defensora pública Maria de Fátima Loureiro, representando a Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM); o procurador-chefe substituto da República no Amazonas, Rafael Rocha; o juiz de Direito Cássio Borges, presidente da Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon); Marco Aurélio Choy, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM); o procurador-geral do Município, Rafael Gomes de Oliveira, que representou o prefeito de Manaus, Arthur Neto; e outras autoridades civis e militares, magistrados, servidores do Poder Judiciário e operadores do Direito.

Confira a galeria de fotos do evento.

ASCOM/TRT11
Fonte: Ascom do TJAM
Fotos: Raphael Alves
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Segunda Turma reconheceu que a exposição a agentes químicos no ambiente de trabalho contribuiu para o desenvolvimento da doença

636O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) condenou a empresa Queiroz Galvão Óleo e Gás S/A ao pagamento de indenização no valor de R$ 60 mil por danos morais e materiais a trabalhador que desenvolveu câncer de laringe. A Segunda Turma do TRT11 reconheceu que a exposição a substâncias químicas no ambiente de trabalho, apesar de não ser a causa única e direta, contribuiu para o desenvolvimento da doença. A empresa foi condenada, ainda, a pagar indenização referente ao salário de 12 meses de estabilidade acidentária, nos termos da Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com repercussão sobre férias, 13º salário e FGTS.

O reclamante exercia a função de mecânico no município de Coari/AM, trabalhando na manutenção de maquinários, sendo exposto a substâncias químicas, tais como tintas, óleos, graxas minerais, petróleo, xisto betuminoso e gás natural (metano), conforme descrito nos laudos periciais. Ele laborou na empresa no período de maio de 2009 a fevereiro de 2015, quando foi demitido sem justa causa e no período de diagnóstico da doença.

Nos autos, a empresa alegou que fatores extralaborais, como o consumo de bebida alcoólica e o fumo, foram as únicas causas da doença do trabalhador, e que, portanto, não se tratava de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. A reclamada frisou, ainda, que, em virtude da exposição a riscos ambientais, fornecia os equipamentos de proteção individual (EPI´s).

A relatora do processo, desembargadora Joicilene Jeronimo Portela Freire, ponderou, que o fator laboral (exposição a agentes químicos), aliado a causas extralaborais, atuou de forma combinada e determinante na eclosão, desenvolvimento e agravamento da doença. "Não se pode desprezar que o reclamante laborava em atividades de manutenção de maquinário, em campo aberto e exposto, de forma habitual e permanente, a substâncias químicas, sendo inegável a contribuição do labor para o desenvolvimento e agravamento da doença e que permaneceu realizando essas tarefas por 5 anos na reclamada".

A magistrada destacou, ainda, que apenas o fornecimento de EPI´s não exclui a culpa da empresa, "não existindo nos autos prova da adoção de condutas capazes de elidir ou reduzir acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, mormente porque não basta o mero fornecimento dos EPI's, mas a efetiva fiscalização do seu uso, a cargo da empresa reclamada".

Ainda cabe recurso contra a decisão da Segunda Turma.

Processo nº 0002127-10.2015.5.11.0015

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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