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O Pleno  do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou, nesta quarta (15), a primeira sessão ordinária de 2017, para julgamento de processos judiciais e administrativos. Foi a primeira sessão presidida pela desembargadora Eleonora Saunier Gonçalves, que, no último dia 15 de dezembro, assumiu a presidência do TRT11.
Ao declarar aberta a sessão do Pleno, a presidente saudou magistrados, servidores e advogados em plenário e concedeu a palavra ao desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, corregedor do Regional, que fez a leitura de passagem bíblica (Salmo 23) e desejou um ano proveitoso a todos.
Também foi concedida a palavra à procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho - Amazonas e Roraima (MPT/AM-RR), Fabíola Bessa Salmito Lima, que leu a "Carta em Defesa dos Direitos Sociais", elaborada pelo MPT e assinada por 28 entidades (centrais sindicais, confederações, federações, sindicatos e associações). O documento instituiu o Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social com o objetivo de promover a articulação social e discutir as propostas legislativas em tramitação no Congresso Nacional. A presidente do TRT11 elogiou a iniciativa e salientou a relevância da discussão defendida pelo MPT e demais entidades.
A sessão ordinária do Pleno, que contou com a presença de oito desembargadores e quatro juízes convocados, julgou 94 processos, dos quais 44 referem-se à pauta judicial e 50 à pauta administrativa. Dentre os processos judiciais, houve seis pedidos de sustentação oral referentes a mandados de segurança e agravo regimental.
A próxima sessão ordinária será realizada no dia 22 de fevereiro, às 9h, nos termos da Resolução Administrativa nº 363/2016.

Confira a galeria de imagens.

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O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima), desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, participou, na manhã da última terça-feira (14/02), da cerimônia de posse do novo desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o juiz de direito Airton Luís Corrêa Gentil.

Promovido ao posto pelo critério de merecimento, após concorrer com outros sete juízes de entrância final, o novo desembargador Gentil passa a ser 21º membro da Corte Estadual. “Venho fortemente imbuído da vontade de somar”, disse o magistrado, em seu discurso de posse, durante a cerimônia que aconteceu no Plenário de Justiça Desembargador Ataliba David Antônio, na sede do TJAM e foi conduzida pelo presidente da Corte Estadual, desembargador Flávio Pascarelli.

Além do vice-presidente do TRT11, a solenidade também foi prestigiada pelo governador do Estado do Amazonas, José Melo, pelo corregedor-geral do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell, além de juízes, magistrados aposentados, autoridades civis, militares e religiosas, bem como familiares de Airton Gentil.

Foto e texto: TJAM

Em dois dias de evento, 13 municípios amazonenses celebraram acordos ou tiveram suas contas bloqueadas para o pagamento de precatórios vencidos.

70As audiências estão sendo realizadas na sala de conciliação do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária, no Fórum Trabalhista de Manaus.

As primeiras audiências da 3ª Semana Regional de Conciliação em Precatórios, promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), já alcançaram a marca de R$ 1,5 milhão em precatórios com pagamentos garantidos. O evento, que teve início no dia 13 de fevereiro e segue até esta sexta (17), tem como objetivo promover audiências com entes públicos para negociar o pagamento de precatórios trabalhistas vencidos até dezembro de 2016. O TRT11 é o único Regional do Brasil que realiza uma semana inteira exclusiva para esse tipo de mediação.

As audiências estão sendo realizadas na sala do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária - NAE-CJ, localizada no quarto andar do Fórum Trabalhista de Manaus, e são presididas pela presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, auxiliada pela juíza coordenadora NAE-CJ e Auxiliar na Gestão de Precatórios, Edna Maria Fernandes Barbosa.

Foram realizadas, até o momento, audiências de conciliação para lavratura de Termo de Conciliação e Compromisso Judicial entre o TRT11 e os municípios de Benjamin Constant, Jutaí, Manacapuru, Santo Antônio do Iça, Tapauá, Urucará e Urucurituba. Os municípios de Amaturá, Anori, Iranduba, Lábrea, Pauini e Presidente Figueiredo não compareceram às audiências, mas mesmo assim tiveram o valor do débito bloqueado no Fundo de Participação dos Municípios. No total, em dois dias, a Justiça do Trabalho contabilizou mais de R$ 1 milhão em acordos e R$ 371 mil foram bloqueados das contas dos municípios.

A presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, demonstrou-se satisfeita com os acordos realizados e declarou que o objetivo maior da Semana é conciliar. "Através das audiências, nós podemos conhecer a situação dos municípios, entender suas necessidades e, através do diálogo, conseguimos resolver o pagamento dos débitos em precatórios vencidos da melhor maneira possível", declarou a presidente.

As próximas audiências da 3ª Semana Regional de Conciliação em Precatórios estão marcadas para acontecer nesta quinta, 16 de fevereiro, com o municípios de Coari e os entes da Administração Indireta: Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas (IPEM-AM), Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização de Trânsito (Manaustrans) e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios). Só do município de Coari, os valorem em precatórios pendentes chegam a mais de R$ 15 milhões.

Os precatórios da Justiça Trabalhista são de natureza alimentar, que resultam de ações judiciais sobre vínculo empregatício entre a administração e seus servidores. Os títulos judiciais que resultam dos precatórios são expedidos após o encerramento da ação, quando são inseridos, em regra, no orçamento da instituição devedora, para pagamento.

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) condenou, por unanimidade de votos, a empresa Microsoft Mobile Tecnologia Ltda. (sucessora da Nokia do Brasil Tecnologia Ltda.) a pagar R$10 mil a uma ex-funcionária com doenças ocupacionais, por entender que sua dispensa foi discriminatória. A decisão colegiada, proferida em sessão do dia 30 de janeiro, deu provimento parcial ao recurso da reclamante contra sentença improcedente.
Segundo a petição inicial, a reclamante foi admitida em abril de 2004 para exercer a função de montadora de linha de produção, sendo demitida sem justa causa em novembro de 2011. Essa dispensa  foi revertida em 2012, após acordo homologado nos autos da ação civil pública nº 0002406-71.2011.5.11.0003 ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-11), que obteve a reintegração de 46 funcionários demitidos pela empresa, todos apresentando algum tipo de moléstia derivada da relação de trabalho, sendo excluído do acordo, entretanto, o pagamento de indenização por dano moral individual.
Reintegrada à empresa em agosto de 2012, a trabalhadora foi novamente dispensada em novembro de 2015. Ela juntou laudos médicos sobre doenças nos ombros e punho direito, que ocasionaram seus afastamentos previdenciários durante o período laboral.
A ação ajuizada em dezembro de 2015 requereu o pagamento de R$ 60 mil a título de indenização por danos morais, mas o juízo de primeiro grau entendeu que "o acordo celebrado na ação civil pública não firma a existência de dispensa discriminatória", razão pela qual julgou improcedente o pedido indenizatório.
Inconformada com a sentença, a reclamante interpôs recurso ordinário, reiterando a alegação de que foi reconhecido, nos autos da ação civil pública, o caráter discriminatório de sua dispensa. Ela argumentou que o acordo firmado entre o MPT e a reclamada para reintegração dos demitidos não afastou a conclusão de que a dispensa imotivada foi discriminatória, acrescentando que o dano moral foi excluído da conciliação para possibilitar que os trabalhadores, de forma individual, recorressem posteriormente.
A reclamada negou que a demissão da reclamante tivesse caráter discriminatório, alegando que a "dispensa imotivada ocorreu por força do poder potestativo da empresa de rescindir o contrato de trabalho com seus profissionais que apresentem baixa produtividade e/ou indisciplina ou ainda, por motivos econômicos".
Com entendimento diferente do juízo de primeiro grau, o relator do processo, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, vislumbrou a configuração do ato ilícito a ser reparado, ressaltando, em seu voto, que a reclamante produziu prova do dano moral ao juntar cópia da ação civil pública e dos acordos e decisões correlatos.
O relator ponderou que, apesar de o empregador possuir o chamado "direito potestativo" para a prática de alguns atos relativos à administração do seu negócio, o direito de demitir encontra limites em hipóteses como as de ato discriminatório ou fraudulento. "Nesse contexto, não se pode esquecer que a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho foram erigidos como pilares da República Federativa do Brasil, como expressam, respectivamente, os incisos III e IV do art. 1º da Carta Política, sendo a prática da dispensa por motivo discriminatório incompatível com a prevalência e a realização desses princípios", salientou em seu voto, arbitrando o valor da condenação em R$10 mil, por considerá-lo proporcional ao agravo e justa compensação pelo ilícito cometido.


Processo 0002457-46.2015.5.11.0002

69Audiência de conciliação realizada entre o TRT11 e o município de Benjamin Constant

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) iniciou, na manhã desta segunda-feira (13/02), a 3ª Semana Regional de Conciliação em Precatórios. As audiências aconteceram na sala do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária - NAE-CJ, localizada no quarto andar do Fórum Trabalhista de Manaus, e foram presididas pela presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, auxiliada pela juíza coordenadora NAE-CJ e Auxiliar na Gestão de Precatórios, Edna Maria Fernandes Barbosa.

Foram realizadas audiências de conciliação para lavratura de Termo de Conciliação e Compromisso Judicial entre o TRT11 e os municípios de Benjamin Constant e Jutaí.

Após negociação entre o procurador do município de Benjamin Constant, Davi Barbosa de Oliveira, o preposto do referido município, Dangelo Muraiare Pereira, e a Presidente deste Regional, foi assinado um Termo de Conciliação para o pagamento de um precatório vencido e não pago no ano de 2016, no valor de R$ 12.154,63. Na ocasião, também ficou acordado o pagamento dos precatórios a vencer em 2017, no total de R$ 78.436,17. Estes valores já foram plenamente quitados decorrente de retenções feitas pela Justiça do Trabalho sobre Fundo de Participação do Município - FPM.

Com isto, o município de Benjamin Constant será incluído na relação dos entes públicos que receberão as Certidões Negativas de Precatórios, entregues pelo TRT11 aos entes públicos da administração pública direta e indireta que estão adimplentes com a Justiça do Trabalho. As Certidões serão entregues no encerramento da Semana Regional de Conciliação em Precatórios, dia 17 de fevereiro, próxima sexta-feira, às 10h, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus. Ao todo, 27 entes públicos da administração direta e indireta irão receber as Certidões Negativas de Precatórios do TRT11, entre eles o Governo do Estado do Amazonas, município de Manaus e vários municípios do interior do Amazonas.

Outra audiência realizada na manhã de hoje foi com o município de Jutaí, que possuía débito resultante de um precatório de natureza alimentar vencido e não pago no ano de 2016, no valor atualizado de R$ 49.520,45, e outro precatório decorrente de execução em sede de Ação Civil Pública, no valor de mais de R$ 2,6 milhões. Após negociação, a procuradora e a representante do Município, respectivamente Maria de Cássia Rabelo de Souza e Irenilda Carvalho Januário, com a anuência do procurador do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Carlos Eduardo Gouveia Nassar, concordaram em quitar integralmente a dívida referente ao precatório de natureza alimentar através de saldo existente na conta judicial da Justiça do Trabalho, decorrente das retenções sobre o Fundo de Participação do Município.

Com relação ao precatório no valor de R$ 2,6 milhões, oriundo de multas por descumprimento de normas trabalhistas pelo município e cujo exequente é o MPT, ficou determinado o prosseguimento da retenção de 20% sobre o FPM de Jutaí, até que este município apresente proposta de cumprimento de Termo de Ajuste de Conduta - TAC já existente ou que novo ajuste seja realizado entre o MPT e o referido município.

Para o procurador do trabalho Carlos Eduardo Gouveia Nassar, o MPT tem como objetivo conduzir o município a uma situação de legalidade, por isso, ele deve demonstrar boa vontade em resolver os débitos trabalhistas existentes. "Queremos que os municípios funcionem bem e dentro da lei, mas é preciso que eles estejam aptos para isso ", declarou ele durante audiência.

Bloqueio no FPM dos municípios ausentes

As demais audiências agendadas para hoje, com os municípios de Amaturá, Anori e Iranduba, em razão da ausência dos representantes destes entes públicos, apesar de regularmente notificados, e diante da impossibilidade de conciliação, bem como da existência de precatórios vencidos, a presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, determinou o bloqueio nas contas do FPM dos referidos municípios ausentes às audiências.

Do município de Amaturá, foi bloqueado o percentual de 10% até completar o valor da dívida atualizada de R$ 36.124,44, referentes a seis precatórios vencidos em 2014. O município de Anori teve o bloqueio imediato no percentual de 10% até completar a importância de R$ 45.252,44, referentes a um precatório vencido em 2016, o mesmo ocorrendo com o município de Iranduba, para quitação da quantia de R$ 56.509,07.

Balanço do primeiro dia

No total, no primeiro dia da 3ª Semana Regional de Conciliação em Precatórios do TRT11 foi conciliado ou determinado o bloqueio da quantia de R$ 265 mil para quitação de 23 precatórios vencidos até 31 de dezembro de 2016.

O TRT11 é o único regional do Brasil que realiza uma semana inteira de conciliação em precatórios, ação que já está na terceira edição. A primeira semana foi realizada no mês de outubro de 2015 e a segunda, em abril de 2016. Este ano, a 3ª Semana de Conciliação em Precatórios está acontecendo ainda em fevereiro, logo após o início de novas administrações nos municípios. "Com isto, os municípios terão mais tempo e poderão, mais cedo, se programar para pagar os precatórios vencidos. Desta forma, ganham os municípios e também os exequentes, porque podem receber mais rapidamente", destacou a juíza auxiliar na Gestão de Precatórios, Edna Maria Fernandes Barbosa, que também é representante da Região Norte na Comissão Nacional de Promoção à Conciliação do CSJT.

Para ela, o primeiro dia da Semana de Conciliação em Precatórios foi um sucesso, visto que os acordos e os bloqueios realizados pela Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima garantem que os precatórios vencidos em seu âmbito estejam sendo pagos ou provisionados, assegurando efetivamente o direito dos jurisdicionados.

A presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, demonstrou-se satisfeita com os acordos realizados hoje e declarou que o objetivo maior da Semana é conciliar. "Através das audiências, nós podemos conhecer a situação dos municípios, entender suas necessidades e, através do diálogo, conseguimos resolver o pagamento dos débitos em precatórios vencidos da melhor maneira possível", declarou a presidente.

Confira a galeria de imagens.

68Representantes de Jutaí, des. Eleonora Saunier - presidente do TRT11, juíza Edna Barbosa - coord. Seção de Precatórios, Wandemberg Pinto - Chefe Precatórios, e procurador Carlos Nassar - MPT11, após audiência de conciliação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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