385O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) abriu edital para formação de cadastro eletrônico de peritos e órgãos técnicos e científicos que vão atuar no âmbito dos processos trabalhistas. O certame foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 22 de janeiro.

Os interessados já podem se cadastrar pelo site www.trt11.jus.br, preenchendo as informações diretamente no sistema de Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC). O profissional deverá anexar à solicitação cópias do documento de identidade, CPF, comprovante de residência, currículo, certidão de regularidade do órgão de classe, entre outros. A lista completa dos documentos necessários está disponível no edital.

O CPTEC reúne a lista dos profissionais e órgãos aptos a serem nomeados para prestar serviços nos processos do TRT11, com indicação das especialidades e área de atuação, como também disponibiliza listagem mensal de perícias agendadas em cada unidade jurisdicional, onde constam o número do processo, vara, perito/órgão, data do agendamento, e a situação. Os peritos são responsáveis por elaborar laudos ou pareceres técnicos, em sua área de especialização, e esses laudos auxiliam o juiz na hora de sentenciar os processos.

O referido cadastramento é obrigatório a todos os profissionais e órgãos técnicos ou científicos, inclusive para aqueles que já atuam no TRT11 e possuam cadastro no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). A aprovação, ou não, do cadastro será informada ao interessado no prazo de 15 dias a contar do cadastramento eletrônico no Portal, por correspondência eletrônica enviada ao e-mail indicado.

Após a habilitação, os profissionais e órgãos técnicos/científicos deverão apresentar, anualmente, as certidões de regularidade apresentadas no credenciamento. A manutenção no cadastro está condicionada a avaliação e reavaliações periódicas realizadas pelo Tribunal, ouvidos os magistrados envolvidos.

Em conformidade com a Resolução 233 do CNJ e Resolução Administrativa n. 053 do TRT11 é vedada a nomeação de profissionais ou de órgãos que não esteja regulamente cadastrado, com exceção do disposto no art. 156, 5º, do Código de Processo Civil.

 

579O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) determinou que, caso o Sindicato dos Rodoviários deseje exercer o seu direito de greve, deverá manter em atividade 70% dos trabalhadores rodoviários nos chamados horários de pico (5h às 9h e 16h às 20h) e 50% nos demais períodos. A decisão é assinada pela presidente do Tribunal, desembargadora Eleonora de Souza Saunier.

A multa em caso de descumprimento da ordem judicial ficou estipulada em R$ 100 mil por hora, além da configuração do crime de desobediência. A liminar determina ainda que o Sindicato dos Rodoviários se abstenha de fazer qualquer tipo de movimento que impeça a saída dos veículos das garagens das empresas, caso motoristas e cobradores decidam trabalhar, mesmo com a paralisação, devendo eventuais manifestantes manterem-se a uma distância mínima de 50 metros da entrada das garagens. O valor da multa por dia de turbação ficou definido em R$ 100 mil.

Para a decisão, a magistrada considerou a necessidade de conciliar o direito constitucional de greve dos trabalhadores (art. 9º da CR/88) e o interesse da comunidade.

A decisão atende parcialmente liminar requerida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).

Confira a decisão na íntegra.

DCG 0000014-26-2018-5-11-0000

509O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) repassou em 2017 mais de R$ 365 milhões (R$ 365.844.046,22) aos trabalhadores que tiveram seus direitos reconhecidos em ações que tramitam no Amazonas e em Roraima. O valor supera em R$ 23 milhões o montante pago em 2016. O balanço é da Secretaria de Gestão Estratégica do órgão.

Do total dos valores liberados, cerca de R$ 234 milhões são decorrentes da fase de execução, quando o Tribunal impõe o pagamento do débito trabalhista; quase R$ 106 milhões advêm de conciliação entre as partes e R$ 24,4 milhões foram pagos espontaneamente. A atividade jurisdicional do TRT11 também rendeu aos cofres da União uma arrecadação de R$ 42,2 milhões entre recolhimentos previdenciários, imposto de renda e custas judiciais.

"A cada ano o TRT11 vem se empenhando para garantir à sociedade uma prestação jurisdicional acessível, rápida e efetiva, e isso se verifica no reconhecimento dos direitos do trabalhador em sintonia com a preservação da atividade econômica", destacou a presidente do TRT11, desembargadora Eleonora de Souza Saunier.

Premiações - A magistrada também comemorou a premiação Selo Ouro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)recebida pelo Tribunal em novembro do ano passado.A premiação é entregue aos Tribunais que mantém atualizadas informações constantes no Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ), além de considerar o nível de informatização do tribunal, o uso de relatórios estatísticos para o planejamento estratégico e o cumprimento de resoluções do CNJ alinhadas à gestão da informação.

O Tribunal também se destacou no Relatório Justiça em Números 2017, que apontou o TRT11 como um dos mais produtivos e eficientes do país, alcançando 100% de eficiência no Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus). Apenas mais três Tribunais do Trabalho alcançaram a pontuação máxima, são eles: TRT da 15ª Região, TRT da 3ª Região e TRT da 8ª Região. A média do IPC-Jus na Justiça do Trabalho ficou em 90%.

As Varas do Trabalho do TRT11 se destacaram, ainda, no Relatório Geral da Justiça do Trabalho 2016, divulgado no ano passado. O estudo apontou que as Varas do TRT11 lideram o ranking nacional de processos julgados por magistrado na fase de conhecimento (1ª instância). Foram 1.269 processos julgados por magistrado, acima da média nacional que ficou em 823 processos.

Demanda de processos - O TRT11 recebeu 53.132 novos processos em 2017, número 27% inferior ao recebido em 2016 que foi de 72.842 processos. Ao todo, foram solucionados pela primeira e segunda instâncias 63.536 processos envolvendo litígio entre trabalhadores e empregadores.

Conforme explica a diretora da Assessoria de Gestão Estratégica, Mônica Sobreira Leite, ainda não é possível afirmar que a redução do número de processos ajuizados seja em decorrência das novas regras trabalhistas que passaram a vigorar em novembro do ano passado e ainda, se esse comportamento decrescente vai se manter."Somente a partir de março de 2018 será possível obter um diagnóstico mais apurado sobre o impacto da nova legislação trabalhista, considerando que do início de vigência da nova lei até o mês de fevereiro de 2018 tem-se um período de muitos feriados, recesso forense, suspensão dos prazos processuais pelo art. 220 do CPC e inativação do sistema de processo eletrônico para manutenção", ponderou.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Fotos: Gevano Antonaccio
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Tel. (92) 3621-7238/7239

588O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - TRT11 está participando da campanha de arrecadação de livros denominada "Letras da Liberdade", de iniciativa do Tribunal de Justiça do Amazonas - TJAM em parceria com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP. O objetivo da ação é ampliar o acervo existente nas bibliotecas das unidades prisionais do Estado, oferecendo mais oportunidade de ressocialização à população carcerária, de aproximadamente 9 mil presos.

No TRT11, a campanha conta com dois pontos de coleta: um no Fórum Trabalhista de Manaus, na Seção de Biblioteca, 2º andar (Rua Ferreira Pena, 546, Centro) e outro no hall de entrada do Prédio-Sede, na Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14. Ao todo, já foram doados 215 livros no período de 22 de novembro a 22 de dezembro de 2017.

Tipos de livros
Podem ser doados romances, livros religiosos (de todos os credos), ficção científica, filosofia, autoajuda, dicionários (de língua portuguesa e outras línguas), livros técnicos, gramáticas e publicações de história, além de revistas, gibis, livros de contos e histórias infantis. Não é de interesse da campanha arrecadar livros didáticos. O material doado precisa estar em bom estado de conservação, sem mofo, rabiscos ou rasgados.

As casinhas sinalizadoras dos pontos de coletas foram confeccionadas pelos presos e também estão disponibilizadas no prédio-sede do Tribunal de Justiça do Estado e no Tribunal Regional Eleitoral.

589As casinhas sinalizadoras dos pontos de coletas estão instaladas no Fórum Trabalhista de Manaus e no Prédio-Sede

Remição por Leitura
A possibilidade de remir a pena por meio da leitura já é realidade em diversos presídios do país. De acordo com a Recomendação n. 44 do CNJ, deve ser estimulada a remição pela leitura como forma de atividade complementar, especialmente para apenados aos quais não sejam assegurados os direitos ao trabalho, educação e qualificação profissional. Para isso, há necessidade de elaboração de um projeto por parte da autoridade penitenciária estadual ou federal visando a remição pela leitura, assegurando, entre outros critérios, que a participação do preso seja voluntária e que exista um acervo de livros dentro da unidade penitenciária.

Segundo a norma, o preso deve ter o prazo de 22 a 30 dias para a leitura de uma obra, apresentando ao final do período uma resenha a respeito do assunto, que deverá ser avaliada pela comissão organizadora do projeto. Cada obra lida possibilita a remição de quatro dias de pena, com o limite de doze obras por ano, ou seja, no máximo 48 dias de remição por leitura a cada 12 meses.

 

 

 

Colônia de Férias para crianças e adolescentes em situação de risco conta com apoio do TRT11

587A Colônia de Férias oferece serviços nas áreas de assistência social, saúde, educação, geração de renda, e lazer

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), por meio do Comitê Gestor Regional de Combate ao Trabalho Infantil, está apoiando a realização do projeto Colônia de Férias destinado a crianças e adolescentes em situação de risco, através da transferência de recursos do Comitê para a associação beneficente O Pequeno Nazareno, responsável pelo projeto.

O objetivo da ação é retirar crianças e adolescentes das ruas de Manaus e oferecer acesso aos serviços nas áreas de assistência social, saúde, educação, geração de renda, e lazer. Esta edição da colônia de férias “De Férias Sim, na Rua Não” teve início no dia 18 de dezembro e segue até 27 de janeiro de 2018. Ao todo, participam do projeto 237 pessoas, entre as quais 166 crianças e 71 familiares delas. As ações acontecem no bairro Colônia Antônio Aleixo, Zona Leste de Manaus.

São idealizadores do projeto o Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, as Secretarias de Segurança Pública (SSP) de Assistência Social (SEAS), Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS) e Prefeitura de Manaus.

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações do Gabinete do Des. Jorge Alvaro
Fotos: O Pequeno Nazareno
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